Informação Sindical

Informação Sindical – 25 de março de 2025 – Reunião no Ministério da Justiça – 24 de março de 2026

Reunião no Ministério da Justiça – 24 de março de 2026

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu-se ontem (24/03/2026) com a Senhora Ministra da Justiça, Dra. Rita Alarcão Júdice, com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), Dr. Gonçalo da Cunha Pires, e com a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública (SEAP), Dra. Marisa Garrido.

A reunião, respeitante ao processo de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, teve lugar no Ministério da Justiça e contou igualmente com a presença do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Nesta reunião, dedicada exclusivamente aos Ingressos e Promoções, foi discutida a possível versão final do diploma legal quanto a estas matérias.

O SFJ, logo no início, e uma vez mais, vincou um conjunto de matérias que carecem de correção urgente, reafirmando o seu compromisso de defender todos os trabalhadores, sem exceção, com base em critérios de justiça, igualdade e respeito pelos direitos adquiridos.

Quanto aos Ingressos e Promoções, o SFJ manteve a posição assumida e fundamentada anteriormente por diversas vezes ao longo dos últimos meses, nomeadamente a não aceitação de uma discriminação entre os atuais Oficiais de Justiça licenciados e não licenciados para o acesso à categoria de Escrivão, tanto no regime transitório como nas condições de acesso, rejeitando igualmente que aos não licenciados fosse exigida uma prova prévia adicional que não seria imposta aos licenciados. Para o SFJ, o que deve prevalecer é o mérito demonstrado ao longo da carreira, em condições de igualdade para todos, bem como a não aceitação do mínimo de 16 anos de antiguidade como Técnico de Justiça para poder concorrer a essa categoria, sendo que o SFJ sempre defendeu um máximo de 10 anos.

O SFJ informou o Governo que, para além de não aceitar esta discriminação, a atual direção apenas estava mandatada para assinar um acordo que previsse a correção de situações que carecem de revisão no âmbito do Decreto-Lei 27/2025, de 20 de março.

O SFJ identificou ainda algumas lacunas técnicas no diploma em discussão, designadamente a ausência de normas expressas que assegurassem a continuidade de situações já legalmente consolidadas no Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, no que respeita a trabalhadores em comissão de serviço. Tratando-se de direitos já consagrados na lei vigente, o SFJ entendeu que a sua omissão no novo diploma poderia gerar insegurança jurídica, pelo que defendeu a sua expressa inclusão, por razões de clareza e coerência legislativa.

Após uma ampla troca de posições entre o SFJ e o Governo, este acedeu a criar um regime de acesso à categoria de Escrivão em condições de igualdade para todos os atuais Técnicos de Justiça, licenciados e não licenciados.

Acedeu ainda o Governo a baixar para 12 anos a antiguidade mínima necessária para os Técnicos de Justiça poderem concorrer à categoria de Escrivão.

O Governo acedeu ainda a incluir no novo diploma normas expressas que asseguram a continuidade e coerência com o quadro jurídico já estabelecido no Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, eliminando eventuais lacunas que poderiam gerar insegurança jurídica, nomeadamente no que respeita a trabalhadores em comissão de serviço.

O Governo, perante as reivindicações do SFJ, manifestou abertura para analisar os escalões remuneratórios que carecem de correção urgente, durante as negociações subsequentes, após a assinatura de um eventual acordo quanto ao diploma dos Ingressos e Promoções.

O SFJ, atendendo a que se encontra marcada reunião magna entre congressos — Conselho Nacional — para a próxima sexta-feira, 27 de março, informou o Governo que colocará esta matéria à discussão nessa reunião, após o que comunicará a decisão tomada.

Continuamos firmes e determinados em garantir que a revisão do Estatuto traga valorização real e justiça para todos os trabalhadores, e que contribua de forma decisiva para o normal e bom funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

Lisboa, 25 de março de 2026

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 25mar2026

NOTA INFORMATIVA – 18 de março de 2026

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informa que foi convocado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça para uma reunião a realizar no próximo dia 24 de março de 2026, pelas 12h00.

Esta reunião tem lugar no seguimento do trabalho que o SFJ tem vindo a desenvolver na defesa dos direitos e das legítimas expectativas dos funcionários judiciais.

O SFJ mantém-se determinado, atento e focado na defesa de uma classe essencial ao funcionamento de um órgão de soberania, que tem sido negligenciada ao longo de mais de vinte anos.

Juntos e unidos, continuaremos a exigir respostas e soluções concretas.

O Secretariado Nacional do SFJ

Convocatória – Conselho Nacional SFJ – 2026

Convocatória

Vítor Bernardino do Carmo Norte, Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, do Congresso e do Conselho Nacional, convoca todos os membros do Conselho Nacional para a reunião ordinária prevista no n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos, a realizar no próximo dia 27 de março de 2026, pelas 10:30 horas, no Hotel Áurea, em Fátima, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

1 -Leitura e aprovação da ata da reunião anterior
2 – Aprovação do Regulamento do Conselho Nacional nos termos da al. h) do art. 40.º dos Estatutos
3 – Discutir e aprovar o relatório de atividades e as contas de 2025, nos termos da al. c) do artigo 40.º dos Estatutos
4 – Apreciação do plano de atividades e do orçamento para o ano de 2026;
5 – Análise da situação Político-Sindical;
6 – Outros Assuntos.

Lisboa, 17 de março de 2026

Informação Sindical – 16 de março de 2026

Hora de Almoço e Permanência em Diligências

Vários colegas têm reportado ao sindicato uma situação recorrente: a permanência em diligências durante a hora de almoço, ultrapassando o horário que, convencionalmente, corresponde à pausa para refeição.

Assim, o sindicato entende necessário esclarecer como devem os oficiais de justiça proceder nestas situações, bem como enquadrar a questão à luz da lei, dos deveres funcionais e dos direitos dos trabalhadores.

1. Enquadramento Legal e Horário de Funcionamento

A lei determina que o horário das secretarias judiciais é das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00 para atendimento ao público, encerrando as secretarias às 17h00, nos termos da lei. Contudo, não existe atualmente uma portaria que defina expressamente o horário de trabalho dos oficiais de justiça, matéria que importa tratar e clarificar.

2. Hierarquia “Bicéfala” dos Oficiais de Justiça

Os oficiais de justiça integram uma carreira especial com uma estrutura de hierarquia bicéfala:

  • Hierarquia funcional — exercida pelos magistrados, que dirigem as diligências e determinam o respetivo andamento processual;
  • Hierarquia administrativa — exercida pela Direção-Geral da Administração da Justiça e pelas chefias da secretaria, responsáveis pela organização e gestão do serviço.

3. Procedimento às 12h30

Quando chega às 12h30, o oficial de justiça deve, caso o magistrado não o faça, alertar de forma serena e respeitosa que se encontra na sua hora de almoço.

Se o magistrado entender que a diligência deve prosseguir, tal decisão deve ser fundamentada e registada em ata ou por despacho, justificando a necessidade de continuação. Esta situação pode ocorrer, por exemplo, para evitar constrangimentos a terceiros, como por exemplo uma testemunha que esteja a terminar o seu depoimento ou um mandatário que esteja a concluir alegações.

Nessas situações excecionais, e sendo essa a missão funcional do oficial de justiça, deverá manter-se na diligência se tal lhe for determinado.

A permanência em diligência para além das 12h30 deve constituir uma EXCEÇÃO e não a regra

4. A Pausa de Almoço — Direito e Dever

A hora de almoço corresponde a uma pausa obrigatória nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Não se trata de tempo de trabalho, mas sim de um período de descanso obrigatório.

Mesmo que a diligência termine após as 12h30 – seja às 12h45, às 13h00 ou a qualquer outra hora – o oficial de justiça deve registar no sistema Chronos a sua saída para almoço quando sai da sala. O trabalhador tem o direito e também o dever de cumprir integralmente a sua pausa obrigatória de uma hora, não devendo regressar ao trabalho antes de decorridos os 60 minutos. Importa sublinhar que a própria Direção-Geral reconhece que o período entre as 12h30 e as 13h30 não constitui tempo de trabalho, tanto assim que não é remunerado como trabalho suplementar.

5. Responsabilidade pela Continuidade do Serviço

A responsabilidade pela organização do serviço não recai sobre o oficial de justiça que se encontra em diligência. Caso estejam agendadas outras diligências enquanto este ainda se encontra na sua pausa obrigatória, compete às chefias assegurar a continuidade do serviço. Deverão as chefias determinar que outro colega assegure a diligência seguinte, nos termos do Estatuto e do dever de cooperação entre trabalhadores, até que termine a pausa obrigatória do oficial de justiça que anteriormente se encontrava na sala.

6. Situações de Pressão — Reporte ao Sindicato

Se algum colega se sentir pressionado – seja por magistrados, seja por chefias hierárquicas, nomeadamente chefias de secção ou de carreira – a regressar ao serviço antes de decorrida a pausa obrigatória, tal situação deve ser reportada ao sindicato.

Em síntese

  • A hora de almoço é uma pausa obrigatória e não constitui tempo de trabalho.
  • Esse entendimento é reconhecido pela própria Direção-Geral, que não remunera esse período.
  • Qualquer oficial de justiça que termine uma diligência após as 12h30 tem direito a usufruir da sua pausa obrigatória de uma hora completa, regressando ao serviço apenas após esse período.
  • Se existirem diligências a realizar durante a pausa, deverão as mesmas ser asseguradas por outro colega – não podendo ser exigido ao mesmo trabalhador que abdique do seu direito.

 

O Sindicato está com todos e com cada um individualmente.

CONTAM CONNOSCO

Sabemos que são os oficiais de justiça que estão na linha da frente no funcionamento diário da Justiça, mas nunca estão sozinhos. O sindicato está sempre ao vosso lado

Porque só juntos, somos mais fortes!

Informação Sindical - 16mar2026

Informação Sindical – 10 de março de 2026

O Secretariado Nacional informa da reunião extraordinária da Direção Nacional realizada no dia 6 de março, reunião que contou com a presença do Secretariado Nacional, dos Secretários Executivos Regionais e do Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.

A Direção Nacional procedeu à análise e aprovação do Plano de Atividades e do Orçamento do SFJ para 2026. Os documentos foram apresentados, discutidos e aprovados, seguindo agora para apreciação e votação final no próximo Conselho Nacional, a realizar no final do mês de março.

Na segunda parte da reunião, que abordou a situação político-sindical, foi efetuado um ponto de situação completo sobre o processo de revisão estatutária da carreira de oficial de justiça.

O SFJ cumpriu integralmente o prazo fixado pela tutela e entregou, a 28 de janeiro, um documento extenso com propostas, correções e ajustamentos técnicos. Entre os contributos apresentados destacam-se a defesa da manutenção do vínculo de nomeação, a integração do Administrador Judiciário no Estatuto, a correção de diversos artigos do projeto apresentado pela tutela, a introdução de disposições consideradas essenciais para a coerência do regime, bem como alterações ao Decreto-Lei n.º 27/2025, designadamente no que respeita a escalões remuneratórios.

Foram igualmente propostos ajustamentos ao artigo 17.º, n.º 6, de forma a garantir que a progressão possa relevar até ao final do ciclo avaliativo.

Relativamente ao diploma sobre avaliação de mérito e desempenho, o SFJ rejeitou o documento na íntegra, tendo remetido à tutela a respetiva fundamentação.

Recorda-se que, em dezembro, o sindicato já tinha apresentado uma proposta estruturada de modelo próprio de avaliação para a carreira de oficial de justiça, proposta que até ao momento não obteve qualquer resposta por parte da tutela.

Após a entrega dos contributos, o SFJ aguardou que o Governo analisasse os mesmos e marcasse nova reunião. Decorridos mais de 30 dias, não foi comunicada qualquer resposta nem foram agendadas novas reuniões.

Esta ausência de reação contrasta com o que se verifica noutros setores da Administração Pública. No setor da Justiça mantém-se, infelizmente, uma falta de decisão que se arrasta há demasiado tempo, prolongando um impasse que afeta diretamente a carreira e a vida profissional dos funcionários judiciais. Mas não só.

O facto da carreira de Oficial de Justiça continuar a ser uma carreira pouco atrativa, para além da falta de enquadramento legal, está a impedir o recrutamento de novos Oficiais de Justiça, cuja carência nos tribunais e serviços do Ministério Público atinge já os dois mil profissionais, colocando gravemente em causa o funcionamento de um órgão de soberania. E quanto a esta matéria só há um responsável: o Governo.

Face a esta situação, a Direção Nacional deliberou enviar uma comunicação formal à Ministra da Justiça, ao Secretário de Estado Adjunto da Justiça e à Secretária de Estado da Administração Pública, solicitando a marcação urgente de nova reunião e resposta aos contributos apresentados pelo sindicato.

Informa-se que essa missiva foi já remetida às referidas entidades no início da manhã de segunda-feira, com caráter de máxima urgência, tendo sido igualmente solicitadas respostas com a maior brevidade possível relativamente à situação dos trabalhadores eventuais, designadamente quanto às reclamações hierárquicas pendentes.

A comunicação fixa ainda um prazo de 15 dias para resposta, advertindo que, caso não exista evolução até à realização do próximo Conselho Nacional, o SFJ ponderará a adoção das medidas sindicais que se revelem necessárias para ultrapassar o atual marasmo negocial.

No que respeita à decisão do Tribunal Constitucional, o sindicato tem mantido diligências junto do Ministério da Justiça e da DGAJ com vista a garantir a sua execução. Está igualmente agendada uma reunião com a Procuradoria-Geral da República, uma vez que a ação que originou a decisão foi interposta por aquela entidade, sendo necessário clarificar os passos seguintes relativamente à sua execução.

Quanto aos trabalhadores eventuais, o SFJ continua a defender que a solução deve ser integrada na revisão estatutária, permitindo que o período de eventualidade releve para efeitos de progressão na carreira.

As ações judiciais interpostas sobre esta matéria continuam a seguir o seu curso normal nos tribunais, mantendo-se a expectativa de que possa ainda ser alcançada uma solução negocial no âmbito da revisão estatutária, solução essa que sempre constituiu o objetivo do sindicato.

O Secretariado Nacional continuará a acompanhar todos estes processos e informará os trabalhadores judiciais sobre qualquer desenvolvimento relevante.

Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 10mar2026