Informação Sindical

Informação Sindical – 18 de outubro de 2023

FESTA DE NATAL 2023

O SFJ irá realizar, este ano, quatro Festas de Natal para os filhos dos seus associados.

No Teatro Sá da Bandeira (Porto) será realizada a Festa da delegação regional do Porto, no dia 2/12, pelas 10h30m.

As Festas de Natal da delegação regional de Lisboa, da delegação regional de Coimbra e da delegação regional de Évora serão realizadas em conjunto.

Assim, a festa conjunta das delegações terá lugar no dia 9/12, pelas 14horas, no Circo Victor Hugo Cardinali, localizado no Passeio Marítimo de Algés

Aos sócios da delegação regional de Coimbra e Évora, uma vez que a sua festa de Natal terá lugar em Lisboa, será facultado transporte gratuito em autocarro.

Estão previstas saídas de autocarro das seguintes cidades – Aveiro, Leiria, Coimbra, Guarda, Castelo Branco e Viseu (para a delegação de Coimbra), bem como das cidades de Faro, Beja e Évora (para a delegação de Évora).

A delegação regional da Madeira irá realizar a sua festa de Natal no dia 17/12, pelas 15 horas no Circo Mundial, instalado na Praça do Povo no Funchal. – Para mais informações sobre esta festa contacte a delegação.

A delegação regional dos Açores irá realizar uma Festa de Natal, em S. Miguel no dia 17/12. – Para mais informações sobre esta festa contacte a delegação.

Serão distribuídos presentes a todos os filhos de sócios que, à data de 31/12/2023, não ultrapassem os 12 anos de idade, e que tenham feito atempadamente a sua inscrição.

As inscrições são feitas na ligação – ficha de inscrição – até ao dia 03 de novembro.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 16 de outubro de 2023

DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SFJ

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) é apologista do regular funcionamento de todas as instituições, nomeadamente deste sindicato, o qual é de todos os seus associados, valorizando a discussão interna e as decisões participadas, emanadas tanto dos seus órgãos executivos como da participação ativa dos seus associados, mormente quando se trata de questões nucleares e estruturantes para a carreira.

Foi com esse desiderato, e na sequência da apresentação do projeto de estatuto profissional pelo Governo, que o SFJ solicitou a realização de uma Assembleia-Geral Extraordinária (AGE), a qual decorreu no passado sábado, 14.10.2023, em modo dual, presencialmente na cidade de Caldas da Rainha e acessível a todos de forma remota.

Nesta AGE todos os associados inscritos na mesma, tiveram a possibilidade de se pronunciar sobre o conteúdo do projeto de estatuto profissional apresentado pelo Governo e sobre qual a estratégia que deverá ser seguida pelo SFJ.

Em primeiro lugar, o SFJ agradece aos mais de 1600 associados que, em um sábado, acompanharam e participaram nesta AGE, tanto presencialmente como remotamente. E foram muitos, pertinentes e valiosos os contributos prestados pelos associados inscritos, muitos deles com evidente carga emotiva e justificada revolta face ao projeto de estatuto apresentado pelo Governo. Projeto esse que, voltamos a sublinhar, se trata de um verdadeiro embuste, de um insulto e de uma afronta à inteligência de todos os oficiais de justiça.

Enunciamos algumas das matérias discutidas que obtiveram amplo consenso.

Foi sobremaneira sublinhado pela generalidade dos colegas intervenientes da AGE de que não podemos aceitar a divisão dos atuais Oficiais de Justiça em diferentes graus de complexidade funcional. Algo que, para além da sua tremenda injustiça e evidente discriminação negativa pela diferença de tratamento face a outras carreiras tuteladas pela Sra. Ministra da Justiça, é completamente inaceitável!

Foi igualmente rejeitada por todos associados presentes na AGE a possibilidade de o Governo não concretizar a mais do que justa, razoável e reconhecida reivindicação de integração no vencimento do atual suplemento de 10% (cuja promessa de integração tem já cerca de 25 anos), dando inclusive cumprimento a afirmações e promessas da Sra. Ministra da Justiça realizadas durante o corrente ano, nomeadamente aquando da sua audição no Parlamento, ou seja, na casa da democracia e perante todos os Portugueses, em 05.04.2023, em plena Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde afirmou que “o Governo admite que este suplemento (…) deve ser integrado, mas enquadrado no âmbito da revisão do estatuto da carreira (…)” – sublinhado nosso. Cumpra-se, por isso, desde logo, o prometido na Assembleia da República!

Para além disso, e porque os Oficiais de Justiça não são parvos nem se deixam enganar com o aceno de “cenouras” ou com “papas e bolos”, ficou também patente nesta AGE a rejeição por completo da “legalização do trabalho escravo” que o Governo pretende concretizar com a atribuição, condicionada e sem qualquer transparência, de um suplemento de 20% previsto no art.º 62.º do projeto de estatuto apresentado. Inaceitável!

E, não querendo ser exaustivos relativamente às muitas matérias abordadas na AGE, foi também salientado que o projeto apresentado apresenta um real perigo de intromissão do poder político e condicionamento das funções do Ministério Público, o qual, entre outras atribuições, exerce a ação penal assente na sua autonomia e na não interferência de outros poderes, através da eliminação dos quadros próprios do Ministério Público, ou seja, da carreira própria do Ministério Público, vergando o Ministério Público à vontade do poder político facultar ou não os oficiais de justiça necessários ao apoio das suas atribuições. Inadmissível num Estado de Direito democrático!

Face a este quadro, aqui muito resumido, e para além das muitas e pertinentes intervenções durante a AGE, foram apresentadas nove propostas por parte de associados e/ou grupos de associados, todas elas com muito valor e com diversos pontos em comum entre as mesmas.

O SFJ sempre disse que o caminho mais fácil, perante a enorme afronta à carreira e a todos os atuais colegas que é o projeto de estatuto apresentado agora pelo Governo, seria recusar desde logo qualquer tipo de negociação. Seria sempre mais fácil e confortável fazer show-off, gerando ondas de ruído que apenas elevam o ego coletivo, mas sem resultados práticos.

Mas o SFJ é um sindicato responsável e nunca abandonará os associados e demais colegas à sua sorte, nomeadamente quando está em causa o futuro de todos os colegas, o futuro de uma carreira tão importante e prestigiada, e o futuro de todo o sistema de justiça que sustenta o órgão de soberania – Tribunais.

Pelo que, caso exista real abertura negocial por parte do Governo, e do Ministério da Justiça em particular (abertura essa que nos foi transmitida pelo SEAJ aquando da entrega do projeto de estatuto), o SFJ, assumindo uma posição responsável, não virará costas a uma REAL negociação, mesmo antes do período de negociação formal previsto na Lei.

Assim, face às posições dominantes manifestadas pelos seus associados, o Secretariado Nacional apresentou a seguinte proposta na AGE:

A Assembleia Geral Extraordinária delibera mandatar o Secretariado Nacional a proceder à negociação, com o Ministério da Justiça, com as seguintes premissas:

  1. Não deixar para trás nenhum dos trabalhadores que atualmente integram a carreira especial de Oficial de Justiça, independentemente da sua categoria ou grau de formação académica;
  2. Integração do Suplemento de Recuperação Processual (SRP) no vencimento e pago em 14 meses;
  3. Garantir uma efetiva valorização remuneratória e funcional na carreira.

 No caso de não se verificar esta abertura negocial, deverão ser reforçadas as formas de luta.”

Devido à sua complementaridade e ao confluírem no essencial, e por sugestão da Mesa da Assembleia Geral e do Congresso, e sem qualquer oposição dos respetivos proponentes, as demais nove propostas apresentadas foram aprovadas na generalidade, uma vez que o conteúdo das mesmas dependerá sempre da necessária abertura negocial por parte do Governo.

Assim, e de forma inclusiva, a proposta do Secretariado Nacional do SFJ foi alterada durante a AGE no sentido de, existindo real abertura negocial por parte do Ministério da Justiça e demais membros do Governo, serem as demais propostas tidas em conta em sede de negociação, a qual, existindo efetivamente, é por definição dinâmica e sucessivamente condicional.

Submetida esta proposta à votação dos 483 associados que se inscreveram para as votações, 353 votaram favoravelmente a proposta apresentada pelo Secretariado Nacional, 24 associados votaram contra, tendo-se abstido os restantes.

Tal como afirmado na AGE pelo Presidente do SFJ, António Marçal, os 3 pontos da proposta aprovada nesta assembleia são, em vez de linhas vermelhas, linhas verdes que, a serem aceites pelo Ministério da Justiça, abrirão caminho à discussão, negociação e alteração da proposta de estatuto apresentada pelo Governo.

A existir real abertura negocial, o Secretariado Nacional do SFJ tem já diverso trabalho realizado sobre as mais diversas matérias de âmbito estatutário, as quais vão de encontro à defesa dos interesses dos atuais Oficiais de Justiça, vão de encontro a uma visão de futuro da carreira e contribuirão para o bom e regular funcionamento dos Tribunais e serviços do Ministério Público.

Mas que ninguém tenha dúvidas: o SFJ aliará responsabilidade, firmeza e total determinação em todas e quaisquer negociações que venham a decorrer.

Caso não exista vontade governamental em negociar e em aceitar discutir aquelas três premissas aprovadas na AGE, e tal como consta da proposta, o SFJ endurecerá as formas de luta, cuja responsabilidade será única e exclusivamente do Governo.

ATÉ LÁ, A LUTA CONTINUA!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

A UNIÃO É A NOSSA MAIOR GARANTIA DE SUCESSO!

CONTAMOS COM TODOS! PODEM CONTAR COM O SFJ!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 16out2023

Proposta 1 - Walter Figueiredo Proposta 2 - Manuel Louro Proposta 3 - Carlos Salvador Proposta 4 - Altino Gonçalves Proposta 5 - Natália Oliveira Bernardo Proposta 6 - Secretariado Nacional Proposta 7 - Carla Pereira Proposta 8 - Roberto Pagamim - António Camilo Proposta 9 - Núcleo da Lourinhã Proposta 10 - Dulce Almeida e outros

 

INFORMAÇÃO SINDICAL – 06 de outubro de 2023

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informa todos os seus associados, conforme deu nota em IS de 04.10, que o pedido de marcação de Assembleia Geral Extraordinária mereceu a aceitação pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Congresso.

Para esse efeito, convocamos todos os seus associados a participar na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, no dia 14 de outubro de 2023 pelas 10:30 horas (ver aqui convocatória).

A Assembleia decorrerá nas Caldas da Rainha, em sistema hibrido-presencial e via plataforma de comunicação por videoconferência, sendo que estará acessível a todos os associados através de plataforma eletrónica.

Esta Assembleia Geral de Associados, desenvolvida em moldes já testados anteriormente, será de extrema importância para a carreira, onde TODOS os nossos associados poderão dar o seu contributo e onde serão discutidas e votadas as propostas e ações a realizar relativamente à proposta apresentada pela tutela.

Para participares, procede à inscrição através do formulário disponível na página do SFJ (ver aqui), tendo como data limite o próximo dia 12 de outubro, para que possamos enviar o link para acesso à plataforma.

Reforçamos a mensagem de que a tua participação contribuirá para o teu/nosso futuro, atenta a ordem de trabalhos e as decisões que daqui sairão!

Só juntos podemos construir UMA CARREIRA DIGNA!

O SINDICATO É DE TODOS OS ASSOCIADOS!

INSCREVE-TE AQUI!

Nota importante: Todos os associados deverão realizar a sua inscrição, uma vez que as votações serão realizadas apenas por Telemóvel / SMS.

Inscrições em: www.sfj.pt/assembleia

Informação Sindical - 06out2023

INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 de outubro de 2023

PROJETO DE ESTATUTO

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) esteve presente no Ministério da Justiça, no passado dia 02.10.2023, onde, depois de diversos anúncios, promessas e adiamentos, a Sra. Ministra da Justiça e o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ) procederam à entrega do projeto/proposta de estatuto de revisão da carreira de oficial de justiça.

Tal como havíamos prometido, e porque o SFJ cumpre com a sua palavra, procedemos de imediato à divulgação da referida proposta por todos os colegas (ver aqui).

O Secretariado Nacional do SFJ reuniu de imediato e, sem prejuízo de uma análise mais profunda e dos contributos dos colegas, não temos qualquer pejo em afirmar que este documento, tal como está, é um verdadeiro embuste e uma afronta à inteligência dos oficiais de justiça.

Com efeito, o projeto ora apresentado não responde a nenhuma das reivindicações que, reiteradamente, este Sindicato tem apresentado, as quais, voltamos a relembrar, são consideradas pelos demais parceiros do judiciário como “perfeitamente justas e razoáveis”.

Podemos afirmar mesmo, desde já, que, a concretizar-se esta proposta, este não seria, de todo, “o ano dos Oficiais de Justiça”, ao contrário do que foi insistentemente afirmado pela Sra. Ministra da Justiça. Poderia ser, isso sim, o ano do início do fim da carreira de Oficial de Justiça.

Preliminarmente, apenas quatro notas:

– A primeira é a de que o Governo, e mais concretamente a Sra. Ministra da Justiça, não cumpriu com a sua reiterada promessa de que o suplemento de recuperação processual seria integrado na remuneração base. Ou seja, a Sra. Ministra da Justiça mentiu aos colegas e a todo o país.

– A segunda nota é a da completa falácia relativa à valorização remuneratória através da criação de um novo suplemento, pago em 12 meses (?) “no montante de 20% da remuneração base do oficial de justiça, sendo apenas devido enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição” – sublinhado nosso. Sem mais comentários e adjetivos, por ora.

Sobre este assunto é importante (re)ler o artigo de opinião do Presidente do SFJ, António Marçal, publicado hoje no jornal Correio da Manhã (o qual pode ser consultado aqui).

– A terceira nota é a eliminação da carreira de Oficial de Justiça afeta ao Ministério Público, que é o titular da ação penal e que sempre beneficiou de autonomia nas suas funções. Qual a lógica e qual o objetivo de tal proposta?

– A quarta nota é a total ausência de referência ao regime de aposentação da carreira, tal como havia ficado plasmado nas Leis do Orçamento de Estado de 2020 e 2021.

O SFJ é um sindicato transparente.

O SFJ é um sindicato plural.

O SFJ é um sindicato em que os seus órgãos sociais funcionam.

O SFJ é um sindicato de todos os seus sócios e aberto a todos os colegas.

O caminho mais fácil, perante tal afronta à carreira e a todos os colegas, que infelizmente é o preferido por alguns (poucos), seria desde logo recusar qualquer tipo de negociação.

O caminho mais fácil seria sempre fazer show-off, gerando ondas de ruído que apenas elevavam o ego, sem hipótese de tentar alterar o caminho apresentado.

Por isso, e porque somos um Sindicato responsável e assente em princípios de boa fé, o Presidente do SFJ demonstrou desde logo disponibilidade para apresentação de propostas alternativas, mesmo antes do início das reuniões formais de negociação, nomeadamente a apresentação de uma contraproposta, assente em princípios prévios básicos, na defesa intransigente de todos os colegas que atualmente exercem funções.

Ou seja, propostas que não comprometam a visão de futuro para a carreira, com um paradigma diferente do atual. Mas sem abandonar os colegas à sua sorte, sem abandonar quem tudo deu a esta carreira até hoje, sem abandonar os atuais colegas à voracidade de quem quer desqualificar, na qual ingressaram cumprindo todos os requisitos então exigidos.

Para esse efeito, e como somos um sindicato plural, o Secretariado Nacional deliberou solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Congresso a marcação de Assembleia Geral Extraordinária para o próprio dia 14 de outubro, cuja convocatória será divulgada em breve, onde serão discutidas e votadas as propostas e ações a realizar relativamente à proposta apresentada pela tutela.

Mas há mais vida para além do estatuto!

OUTRAS AÇÕES DO SFJ

Tal como tem sido sempre apanágio deste Sindicato, as nossas lutas não se resumem a greves, reuniões e reivindicações.

Assim, e sustentado num parecer de direito, o SFJ deu entrada no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de ação administrativa para o reconhecimento do direito do denominado “suplemento de recuperação processual”, pago aos Oficiais de Justiça ao abrigo do Decreto-Lei n.º 485/99,  nomeadamente para que tenha natureza de remuneração, integrando a remuneração base do pessoal Oficial de Justiça, e que em consequência os Oficiais de Justiça tenham direito a receber o valor do suplemento respeitante a subsídios de férias e de Natal e a retribuição das férias (12º, 13º e 14º meses), desde novembro de 2001.

O SFJ está também a estudar a possibilidade de interposição de uma ação judicial para que, baseado no que foi decidido na sentença do processo que correu termos com o n.º 2073/09.1BELSB (a qual reconheceu o direito do tempo do período probatório dos oficiais de justiça contar para efeitos de progressão), os Oficiais de Justiça provisórios sejam pagos pelo valor correspondente ao 1º escalão da tabela remuneratória de escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar definitivo, ao abrigo do princípio «a trabalho igual salário igual», o qual impõe a igualdade de retribuição para trabalho igual em natureza, quantidade e qualidade, e a proibição de diferenciação arbitrária destituída de fundamento material atendível.

Mais se informa que a DGAJ solicitou ao SFJ a concessão de mais 60 dias para a execução da sentença proferida no referido processo n.º 2073/09.1BELSB, apresentando a justificação de que tal se deve ao elevado número de Oficiais de Justiça abrangidos e à complexidade das operações materiais que estão a ser realizadas pela DGAJ, sendo que, caso a DGAJ não execute a sentença, o SFJ dará entrada de processo executivo com um pedido de indemnização, bem como de condenação numa sanção pecuniária compulsória dos titulares dos órgãos incumbidos da DGAJ de executar a sentença.

O SFJ informa ainda todos os seus associados que se encontra a estudar a possibilidade de interposição de uma ação para salvaguarda dos direitos dos Oficiais de Justiça que passaram diretamente de eventuais para definitivos, sem regime probatório.

 

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

 A UNIÃO É A NOSSA MAIOR GARANTIA DE SUCESSO!

CONTAMOS COM TODOS! PODEM CONTAR COM O SFJ!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 4out2023