Hora de Almoço e Permanência em Diligências
Vários colegas têm reportado ao sindicato uma situação recorrente: a permanência em diligências durante a hora de almoço, ultrapassando o horário que, convencionalmente, corresponde à pausa para refeição.
Assim, o sindicato entende necessário esclarecer como devem os oficiais de justiça proceder nestas situações, bem como enquadrar a questão à luz da lei, dos deveres funcionais e dos direitos dos trabalhadores.
1. Enquadramento Legal e Horário de Funcionamento
A lei determina que o horário das secretarias judiciais é das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00 para atendimento ao público, encerrando as secretarias às 17h00, nos termos da lei. Contudo, não existe atualmente uma portaria que defina expressamente o horário de trabalho dos oficiais de justiça, matéria que importa tratar e clarificar.
2. Hierarquia “Bicéfala” dos Oficiais de Justiça
Os oficiais de justiça integram uma carreira especial com uma estrutura de hierarquia bicéfala:
- Hierarquia funcional — exercida pelos magistrados, que dirigem as diligências e determinam o respetivo andamento processual;
- Hierarquia administrativa — exercida pela Direção-Geral da Administração da Justiça e pelas chefias da secretaria, responsáveis pela organização e gestão do serviço.
3. Procedimento às 12h30
Quando chega às 12h30, o oficial de justiça deve, caso o magistrado não o faça, alertar de forma serena e respeitosa que se encontra na sua hora de almoço.
Se o magistrado entender que a diligência deve prosseguir, tal decisão deve ser fundamentada e registada em ata ou por despacho, justificando a necessidade de continuação. Esta situação pode ocorrer, por exemplo, para evitar constrangimentos a terceiros, como por exemplo uma testemunha que esteja a terminar o seu depoimento ou um mandatário que esteja a concluir alegações.
Nessas situações excecionais, e sendo essa a missão funcional do oficial de justiça, deverá manter-se na diligência se tal lhe for determinado.
|
A permanência em diligência para além das 12h30 deve constituir uma EXCEÇÃO e não a regra |
4. A Pausa de Almoço — Direito e Dever
A hora de almoço corresponde a uma pausa obrigatória nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Não se trata de tempo de trabalho, mas sim de um período de descanso obrigatório.
Mesmo que a diligência termine após as 12h30 – seja às 12h45, às 13h00 ou a qualquer outra hora – o oficial de justiça deve registar no sistema Chronos a sua saída para almoço quando sai da sala. O trabalhador tem o direito e também o dever de cumprir integralmente a sua pausa obrigatória de uma hora, não devendo regressar ao trabalho antes de decorridos os 60 minutos. Importa sublinhar que a própria Direção-Geral reconhece que o período entre as 12h30 e as 13h30 não constitui tempo de trabalho, tanto assim que não é remunerado como trabalho suplementar.
5. Responsabilidade pela Continuidade do Serviço
A responsabilidade pela organização do serviço não recai sobre o oficial de justiça que se encontra em diligência. Caso estejam agendadas outras diligências enquanto este ainda se encontra na sua pausa obrigatória, compete às chefias assegurar a continuidade do serviço. Deverão as chefias determinar que outro colega assegure a diligência seguinte, nos termos do Estatuto e do dever de cooperação entre trabalhadores, até que termine a pausa obrigatória do oficial de justiça que anteriormente se encontrava na sala.
6. Situações de Pressão — Reporte ao Sindicato
Se algum colega se sentir pressionado – seja por magistrados, seja por chefias hierárquicas, nomeadamente chefias de secção ou de carreira – a regressar ao serviço antes de decorrida a pausa obrigatória, tal situação deve ser reportada ao sindicato.
Em síntese
- A hora de almoço é uma pausa obrigatória e não constitui tempo de trabalho.
- Esse entendimento é reconhecido pela própria Direção-Geral, que não remunera esse período.
- Qualquer oficial de justiça que termine uma diligência após as 12h30 tem direito a usufruir da sua pausa obrigatória de uma hora completa, regressando ao serviço apenas após esse período.
- Se existirem diligências a realizar durante a pausa, deverão as mesmas ser asseguradas por outro colega – não podendo ser exigido ao mesmo trabalhador que abdique do seu direito.
|
O Sindicato está com todos e com cada um individualmente. CONTAM CONNOSCO Sabemos que são os oficiais de justiça que estão na linha da frente no funcionamento diário da Justiça, mas nunca estão sozinhos. O sindicato está sempre ao vosso lado Porque só juntos, somos mais fortes! |