Notícias do Dia

07 de julho de 2026 – DRE

  1. Deliberação (extrato) n.º 755-A/2026 – Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça.
  2. Despacho n.º 8548-C/2026 – Prorrogação da declaração da situação de alerta até às 23h59 do dia 9 de julho de 2026, para todo o território continental.
  3. Decreto-Lei n.º 133/2026 – Altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
  4. Portaria n.º 287/2026/1 – Procede à segunda alteração da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, com o objetivo de reforçar o regime do pagamento por conta às entidades emissoras de títulos de transporte.
  5. Despacho n.º 8577/2026 – Despacho de delegação de competências.
  6. Despacho (extrato) n.º 8578/2026 – Subdelegação de competências da administradora judiciária nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este.

3 de julho de 2026 – DRE

  • Despacho n.º 8400-B/2026 – Declaração da situação de alerta entre as 00h00 do dia 3 de julho de 2026 e as 23h59 do dia 6 de julho de 2026, para todo o território continental.
  • Decreto-Lei n.º 132/2026 – Procede à revisão do regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.
  • Aviso n.º 16622/2026/2 – Divulgação da taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) ― 2.º semestre de 2026.
  • Aviso n.º 16623/2026/2 – Taxas supletivas de juros moratórios no 2.º semestre de 2026.

 

02 de julho de 2026 – DRE

1 de julho de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 282-C/2026/1 – Adapta o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) aos dirigentes intermédios e aos demais trabalhadores que prestem serviço no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
  • Portaria n.º 283/2026/1 – Estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias de oficina.
  • Acórdão (extrato) n.º 498/2026 – Julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 15.º-F do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) segundo a qual, na falta de pagamento integral da taxa de justiça, a oposição se tem por não deduzida, sem poder conceder-se ao requerido as opções previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 570.º do Código de Processo Civil.