Informação Sindical

Informação Sindical – 10 de março de 2026

O Secretariado Nacional informa da reunião extraordinária da Direção Nacional realizada no dia 6 de março, reunião que contou com a presença do Secretariado Nacional, dos Secretários Executivos Regionais e do Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.

A Direção Nacional procedeu à análise e aprovação do Plano de Atividades e do Orçamento do SFJ para 2026. Os documentos foram apresentados, discutidos e aprovados, seguindo agora para apreciação e votação final no próximo Conselho Nacional, a realizar no final do mês de março.

Na segunda parte da reunião, que abordou a situação político-sindical, foi efetuado um ponto de situação completo sobre o processo de revisão estatutária da carreira de oficial de justiça.

O SFJ cumpriu integralmente o prazo fixado pela tutela e entregou, a 28 de janeiro, um documento extenso com propostas, correções e ajustamentos técnicos. Entre os contributos apresentados destacam-se a defesa da manutenção do vínculo de nomeação, a integração do Administrador Judiciário no Estatuto, a correção de diversos artigos do projeto apresentado pela tutela, a introdução de disposições consideradas essenciais para a coerência do regime, bem como alterações ao Decreto-Lei n.º 27/2025, designadamente no que respeita a escalões remuneratórios.

Foram igualmente propostos ajustamentos ao artigo 17.º, n.º 6, de forma a garantir que a progressão possa relevar até ao final do ciclo avaliativo.

Relativamente ao diploma sobre avaliação de mérito e desempenho, o SFJ rejeitou o documento na íntegra, tendo remetido à tutela a respetiva fundamentação.

Recorda-se que, em dezembro, o sindicato já tinha apresentado uma proposta estruturada de modelo próprio de avaliação para a carreira de oficial de justiça, proposta que até ao momento não obteve qualquer resposta por parte da tutela.

Após a entrega dos contributos, o SFJ aguardou que o Governo analisasse os mesmos e marcasse nova reunião. Decorridos mais de 30 dias, não foi comunicada qualquer resposta nem foram agendadas novas reuniões.

Esta ausência de reação contrasta com o que se verifica noutros setores da Administração Pública. No setor da Justiça mantém-se, infelizmente, uma falta de decisão que se arrasta há demasiado tempo, prolongando um impasse que afeta diretamente a carreira e a vida profissional dos funcionários judiciais. Mas não só.

O facto da carreira de Oficial de Justiça continuar a ser uma carreira pouco atrativa, para além da falta de enquadramento legal, está a impedir o recrutamento de novos Oficiais de Justiça, cuja carência nos tribunais e serviços do Ministério Público atinge já os dois mil profissionais, colocando gravemente em causa o funcionamento de um órgão de soberania. E quanto a esta matéria só há um responsável: o Governo.

Face a esta situação, a Direção Nacional deliberou enviar uma comunicação formal à Ministra da Justiça, ao Secretário de Estado Adjunto da Justiça e à Secretária de Estado da Administração Pública, solicitando a marcação urgente de nova reunião e resposta aos contributos apresentados pelo sindicato.

Informa-se que essa missiva foi já remetida às referidas entidades no início da manhã de segunda-feira, com caráter de máxima urgência, tendo sido igualmente solicitadas respostas com a maior brevidade possível relativamente à situação dos trabalhadores eventuais, designadamente quanto às reclamações hierárquicas pendentes.

A comunicação fixa ainda um prazo de 15 dias para resposta, advertindo que, caso não exista evolução até à realização do próximo Conselho Nacional, o SFJ ponderará a adoção das medidas sindicais que se revelem necessárias para ultrapassar o atual marasmo negocial.

No que respeita à decisão do Tribunal Constitucional, o sindicato tem mantido diligências junto do Ministério da Justiça e da DGAJ com vista a garantir a sua execução. Está igualmente agendada uma reunião com a Procuradoria-Geral da República, uma vez que a ação que originou a decisão foi interposta por aquela entidade, sendo necessário clarificar os passos seguintes relativamente à sua execução.

Quanto aos trabalhadores eventuais, o SFJ continua a defender que a solução deve ser integrada na revisão estatutária, permitindo que o período de eventualidade releve para efeitos de progressão na carreira.

As ações judiciais interpostas sobre esta matéria continuam a seguir o seu curso normal nos tribunais, mantendo-se a expectativa de que possa ainda ser alcançada uma solução negocial no âmbito da revisão estatutária, solução essa que sempre constituiu o objetivo do sindicato.

O Secretariado Nacional continuará a acompanhar todos estes processos e informará os trabalhadores judiciais sobre qualquer desenvolvimento relevante.

Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 10mar2026

Informação Sindical – 27 de fevereiro de 2026

Assédio moral nos tribunais — Posição do SFJ

O Sindicato dos Funcionários Judiciais tem recebido participações relativas a situações suscetíveis de configurar assédio moral em diversos tribunais.

Os relatos incluem comportamentos reiterados de humilhação, desvalorização profissional, pressão psicológica, isolamento funcional, constrangimento hierárquico e criação de ambientes de trabalho intimidatórios.

Têm igualmente sido comunicadas situações de pressão explícita ou indireta para prestação de trabalho para além do horário legalmente estabelecido, designadamente permanência sistemática até horas tardias, transporte de trabalho para o domicílio e exercício de funções ao fim de semana, acompanhadas de atitudes de hostilidade ou penalização informal dirigidas a quem cumpre exclusivamente o seu horário legal.

O SFJ afirma com absoluta clareza: tais práticas são inaceitáveis.

O assédio moral constitui violação grave da dignidade profissional e pode configurar ilícito disciplinar, responsabilidade civil e, em determinadas circunstâncias, responsabilidade criminal, nos termos da lei aplicável.

A exigência de desempenho não legitima práticas intimidatórias.

A hierarquia funcional não confere poder para humilhar.

A insuficiência de recursos humanos não autoriza a imposição de disponibilidade ilimitada.

A normalização de jornadas excessivas como critério informal de compromisso é contrária à lei e lesiva da saúde física e psicológica dos trabalhadores.

O SFJ posiciona-se de forma inequívoca contra qualquer forma de assédio — vertical, horizontal ou combinado — e intervirá sempre que estejam reunidos indícios consistentes de prática abusiva.

Importa, contudo, esclarecer que, em muitas situações, a dificuldade na recolha de prova documental ou testemunhal limita a capacidade de intervenção imediata. Em matéria de assédio, e para que a intervenção possa ser efetiva, o rigor probatório é determinante, tornando-se essencial a recolha e preservação de elementos que permitam a adequada avaliação e sustentação das situações comunicadas.

Procedimentos a adotar pelos associados

Perante situações suscetíveis de configurar assédio, recomendamos:

  • Registo sistemático e cronológico dos factos;
  • Identificação de datas, horas, locais e circunstâncias;
  • Descrição objetiva de palavras proferidas, ordens transmitidas e comportamentos adotados;
  • Identificação de eventuais testemunhas;
  • Conservação de comunicações escritas relevantes (mensagens eletrónicas, despachos, instruções);
  • Comunicação atempada ao Sindicato.

A documentação rigorosa dos factos é frequentemente determinante em sede probatória, uma vez que o assédio se caracteriza pela reiteração de comportamentos.

O SFJ criou um endereço de correio eletrónico para onde deverão ser enviadas as denúncias, o qual é seguinte: denuncias@sfj.pt

Compromisso institucional

O SFJ assegurará:

  • Acompanhamento e apoio ao associado por parte da Direção do SFJ;
  • Acompanhamento jurídico, sempre que se justifique;
  • Avaliação técnica individualizada de cada situação;
  • Intervenção institucional adequada, incluindo junto das entidades competentes, sempre que se justifique.

O receio de represálias é compreensível.

Contudo, a atuação atempada é essencial para prevenir a consolidação de práticas abusivas.

A dignidade profissional, o respeito pelo horário legal e a integridade no exercício de funções são princípios inegociáveis.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais manter-se-á vigilante e atuante na defesa dos seus associados.

Podem contar connosco!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 27fev2026

Informação Sindical – 16 de fevereiro de 2026

Tolerância de Ponto – Carnaval 

Esclarecimento sobre o Regime Aplicável

Caros Colegas,

O Sindicato dos Funcionários Judiciais entende que a imposição de serviços mínimos numa situação em que foi concedida tolerância de ponto generalizada à Administração Pública não é a solução adequada nem desejável. Sem prejuízo deste posicionamento, importa, ainda assim, clarificar o enquadramento legal aplicável e centrar a discussão naquilo que, neste momento, está efetivamente em causa: a forma como o despacho está a ser aplicado nos tribunais.

Foi concedida tolerância de ponto para o dia de Carnaval e emitido despacho da Senhora Ministra da Justiça relativo ao funcionamento dos tribunais.

Importa começar por um esclarecimento essencial: o Carnaval não é feriado legal e a tolerância de ponto não constitui um direito adquirido. Trata-se de uma decisão política anual do Governo, que pode ou não ser concedida. Aliás, houve anos em que tal tolerância não foi atribuída à Administração Pública, designadamente em anteriores ciclos governativos.

Nos tribunais, o despacho aplicável determina:

  • A obrigatoriedade de assegurar o serviço urgente, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
  • Que os atos não abrangidos pelo serviço urgente podem realizar-se por decisão dos respetivos magistrados.

O serviço urgente resulta diretamente da lei e é assegurado em regime de turno.

A questão que tem vindo a colocar-se não reside na existência de tolerância de ponto, mas sim na forma como o despacho é aplicado.

Em particular, a referência constante do n.º 2 tem originado interpretações diferenciadas quanto à possibilidade de realização de atos não urgentes, conduzindo, em algumas situações, a soluções distintas entre comarcas.

É precisamente aqui que se impõe a intervenção sindical. O papel do SFJ não é determinar a concessão de tolerâncias de ponto — matéria que depende exclusivamente de decisão governamental — mas sim garantir que, quando existem, a sua aplicação se faz com critérios claros, uniformes e equitativos para todos os trabalhadores.

Perante as interpretações divergentes reportadas, o SFJ remeteu comunicação formal à Direção-Geral da Administração da Justiça, com conhecimento aos Administradores Judiciários, solicitando harmonização de procedimentos e aplicação uniforme do despacho ministerial.

A intervenção do SFJ incide, assim, na defesa da igualdade de tratamento entre colegas e na prevenção de soluções desiguais entre comarcas.

O SFJ continuará a acompanhar a situação e a atuar no quadro das suas competências.

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 16fev2026

Nota de Pesar

O Sindicato dos Funcionários Judiciais lamenta profundamente o falecimento de Rui Rodrigues, delegado sindical na Comarca de Viana do Castelo, ocorrido ontem.

Rui Rodrigues destacou-se pelo seu compromisso firme com a defesa dos trabalhadores judiciais e pelo seu espírito de serviço, deixando um legado de dedicação e respeito.

Neste momento de dor, o Sindicato endereça à família, amigos e colegas as mais sentidas condolências, associando-se ao seu luto e prestando homenagem à sua memória.

Sindicato dos Funcionários Judiciais

Nota Sindical – Orientações sobre faltas ao trabalho por motivo de fenómeno meteorológico excecional

Caros Colegas,

As faltas ao trabalho motivadas pela impossibilidade de prestação de serviço devido a fenómenos meteorológicos excecionais — como tempestades com impacto significativo na mobilidade e nas condições de vida — devem ser consideradas faltas justificadas, por motivo não imputável ao trabalhador, nos termos do artigo 134.º, n.º 2, alínea d), da LTFP.

Esta norma, ao utilizar a expressão “nomeadamente”, permite abranger outras situações não expressamente previstas, incluindo as decorrentes de fenómenos atmosféricos anómalos, como tempestades severas.

As faltas serão justificadas desde que exista impossibilidade objetiva de prestar trabalho, a qual pode resultar, designadamente, de:

  • Corte ou bloqueio de estradas;
  • Suspensão ou inexistência de transportes públicos;
  • Danos graves na habitação;
  • Encerramento de creches ou estabelecimentos de ensino que imponham assistência a filhos;
  • Falta de eletricidade, comunicações ou acesso a sistemas informáticos indispensáveis ao exercício de funções.

A impossibilidade deverá ser devidamente comprovada, podendo a prova ser feita através de fotografias, declarações de entidades públicas (Proteção Civil, juntas de freguesia, escolas) ou outra informação pública idónea. A eventual declaração de situação de calamidade não produz efeitos automáticos em matéria laboral, embora possa relevar como elemento contextual.

Esclarece-se ainda que as faltas justificadas por impossibilidade não imputável:

  • não implicam perda de remuneração, como regra geral;
  • não podem ser compensadas com trabalho suplementar ou acréscimo de horas;
  • não podem ser convertidas em dias de férias;
  • não têm impacto negativo na avaliação de desempenho;
  • não podem ser substituídas por dispensas de serviço nos termos do artigo 59.º, n.º 6, do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
  • não podem ser substituídas por regime de teletrabalho imposto unilateralmente.

Os associados que se deparem com orientações ou determinações contrárias a este enquadramento devem contactar o Sindicato, remetendo os elementos relevantes para análise e eventual intervenção jurídica.

O Secretariado Nacional

minuta - justificação de falta por fenômeno meteorológico excecional