MINUTA (aqui) para Audiência Prévia (artigo 121 e 122º do CPA):
Todos os nossos associados, oficiais de justiça que, no passado fim de semana, receberam notificações da Direção Geral da Administração da Justiça, onde sustentavam a previsível decisão de anular administrativamente o ato que reconstituiu a sua situação laboral e remuneratória, no âmbito da execução da sentença do processo n.º 2073/09.1BELSB e a consequente exigência de devolução de quantias indevidamente pagas, deverão, querendo, exercer o direito de pronúncia, preenchendo a minuta, anexa, com os dados identificativos, datando, assinando e remetendo-a para o email de origem da entidade administrativa (DGAJ).
Mais esclarecemos, porque de extrema importância, que os destinatários destas notificações não estão obrigados a qualquer devolução, nem os serviços da Direção Geral da Administração da Justiça, poderão, legitimamente, agir, sem que tenham uma decisão judicial que corrobore a nova interpretação da Diretora Geral.
SEMPRE JUNTOS!
JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!