Informação Sindical

Nota Sindical

O SFJ tomou conhecimento da circulação de publicações e comentários nas redes sociais relativos às reuniões técnicas em curso com a tutela, os quais têm gerado interpretações e conclusões que não refletem o conteúdo real das diligências realizadas.

A divulgação dessas interpretações e conclusões tem vindo a alimentar desinformação e a gerar dúvidas injustificadas sobre o processo em curso. Por essa razão, entende o SFJ prestar um esclarecimento imediato e inequívoco, repondo a verdade dos factos e garantindo a transparência devida aos Oficiais de Justiça.

As publicações em causa procuram imputar ao SFJ a responsabilidade por alegados bloqueios ou boicotes ao avanço das diligências com a tutela, insinuando que o Sindicato teria condicionado o processo negocial a uma determinada posição sobre habilitações académicas para ingresso na carreira. Esclarece-se, de forma inequívoca, que tal não corresponde à verdade: o SFJ não bloqueou, não boicotou, nem impediu qualquer avanço negocial.

No âmbito das reuniões técnicas, a tutela tem vindo a auscultar os sindicatos sobre diversas matérias relacionadas com a revisão da carreira, incluindo requisitos de ingresso, recrutamento, promoções, avaliação de mérito e mecanismos de progressão. O SFJ, como é seu dever, tem apresentado posições técnicas sobre várias questões colocadas em discussão, concordando com algumas e discordando de outras, sempre com o objetivo de proteger a exigência das funções e a dignidade da carreira.

Não existe, até ao momento, uma proposta formal consolidada para negociação, estando em análise múltiplos temas. Assim, qualquer interpretação que apresente o processo como bloqueado por uma única matéria não tem base factual. Em momento algum o SFJ condicionou o processo negocial a um único ponto, nem fez depender o avanço das diligências desse tema.

Aliás, se existe matéria em que a posição do SFJ tem sido firme, e continuará a sê-lo, prende-se com questões estruturais e de justiça elementar para quem já está na carreira, designadamente o ajustamento de escalões identificados como desvalorizados, a correção do impacto do “zerar” de progressões, o regime de disponibilidade com horas suplementares não remuneradas, a regularização da situação dos eventuais, a recuperação do tempo de congelamento e outras matérias estruturais que afetam diretamente a valorização, a equidade e a dignidade profissional dos Oficiais de Justiça, bem como o cumprimento da decisão do Tribunal Constitucional. O SFJ não abdica de insistir nestas soluções, porque são essenciais para um Estatuto mais justo e para uma carreira mais valorizada.

Quanto à questão das habilitações académicas, importa esclarecer que esta matéria se insere exclusivamente na reflexão sobre as exigências futuras da carreira e sobre o conteúdo funcional efetivamente executado, sendo um tema que tem sido igualmente ponderado e discutido no âmbito de contactos institucionais efetuados, designadamente com o CSM. Em qualquer caso, essa reflexão nunca foi, nem será, fator de bloqueio do processo negocial. Atribuir essa ideia ao SFJ é infundado e não corresponde aos factos.

O SFJ é uma organização sindical democrática, legitimada pelos seus associados, com órgãos eleitos e funcionamento regular, através da Direção Nacional, do Congresso, de processos eleitorais e demais estruturas, assumindo com responsabilidade e transparência a defesa dos trabalhadores que representa. Nesse sentido, e no seguimento do mandato que lhe foi conferido, tem participado ativamente neste processo, apresentando contributos escritos e propostas concretas em matérias essenciais, respeitando o dever de reserva próprio das fases de auscultação e negociação em curso. Reitera-se ainda que não é o Sindicato que define calendário, marca datas ou dirige os trabalhos, pelo que é indevido imputar-lhe responsabilidade por eventuais ritmos ou atrasos que dependem da condução e gestão da tutela.

Importa ainda sublinhar que, num processo desta natureza, não é aceitável transformar interpretações em factos, nem construir conclusões públicas sem suporte documental, sob pena de se gerar desinformação e ruído. A discussão pública deve assentar em elementos concretos e verificáveis, e não em leituras particulares que, sem prova, apenas alimentam suspeitas e instabilidade. Isto é precisamente aquilo de que os Funcionários Judiciais não precisam, num momento em que se discute o futuro da carreira.

O SFJ tem vindo a alertar há muitos anos para a gravíssima falta de recursos humanos, pelo que o reforço de ingressos é, de facto, urgente. Contudo, essa urgência não pode fazer esquecer quem já está na carreira nem justificar que se ignorem problemas estruturais, em particular as desigualdades criadas pelo Decreto-Lei n.º 27/2025, que geram injustiças entre oficiais de justiça. Essa injustiça tem de ser corrigida e não pode permanecer como um erro crasso sem resolução. Reforço e correção estrutural são exigências complementares para garantir justiça no presente e credibilidade no futuro Estatuto.

Mantém-se, por isso, o compromisso de continuar a intervir com responsabilidade, propostas e firmeza, defendendo a valorização dos Oficiais de Justiça, a dignidade da carreira e soluções concretas, vinculativas e justas, sem pôr em causa direitos adquiridos e sem esquecer quem já serve hoje a Justiça.

O Secretariado Nacional

Sindicato dos Funcionários Judiciais

TOLERÂNCIAS DE PONTO – Nota introdutória e de esclarecimento

No âmbito da tolerância de ponto concedida para os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 (ver aqui), e na sequência das orientações emitidas para o setor da Justiça, o SFJ disponibiliza a presente FAQ (ver aqui) com o objetivo de clarificar, de forma simples e objetiva, o enquadramento aplicável ao funcionamento dos tribunais e à organização do trabalho nesses dias.

Em síntese, importa ter presente que, nos termos do despacho emitido pelo Gabinete de Sua Ex.ª a Senhora Ministra da Justiça (ver aqui), deve ser assegurado pelos tribunais, nas datas referidas, o serviço urgente, a realizar em regime de turnos, de acordo com a Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto).

Esclarece-se ainda que, fora do âmbito do serviço urgente, a realização de atos não urgentes depende de decisão do respetivo magistrado, conforme expressamente previsto no despacho da tutela.

Portanto, caso existam instruções diversas emanadas por órgãos de gestão e/ou chefias diretas, que não estejam de acordo com o Despacho da Exma. Sra. Ministra da Justiça, não deverão ser acatadas e deverão ser comunicadas de imediato a este sindicato para agir nos moldes tidos por convenientes.

O SFJ acompanhará de perto todas estas situações, mantendo-se disponível para apoiar os associados e intervir sempre que se revele necessário salvaguardar os direitos e interesses dos Funcionários de Justiça.

Votos de Boas Festas.

Informação Sindical - 19dez2025

NOTA INFORMATIVA — 17 de dezembro de 2025

Teve lugar, no dia 16 de dezembro de 2025, nova reunião técnica com a tutela, no âmbito do trabalho que está a ser desenvolvido sobre matérias centrais do futuro Estatuto.

Esta reunião, que integra uma sequência de sessões técnicas do processo atualmente em curso, voltou a colocar no centro do debate os ingressos e as promoções, bem como a necessidade de existir uma progressão que respeite o percurso de cada colega e não crie injustiças.

Nesse sentido, o SFJ informa que remeteu à tutela contributos por escrito sobre os temas em discussão, para que as posições e soluções defendidas fiquem devidamente consideradas no trabalho em curso. Tratou-se de contributos técnicos internos de trabalho, pelo que o SFJ dará conta aos associados das soluções que venham a constar do texto oficial. Foi-nos indicado que a tutela irá agora remeter uma versão de projeto de diploma, relativa às regras de ingresso e às promoções, integrando os contributos recolhidos nesta fase, comprometendo-se a remeter uma versão consolidada até ao final de dezembro. Está igualmente marcada nova reunião técnica para o dia 15 de janeiro, com o objetivo de concluir esta fase de trabalho.

O SFJ reafirma ainda um ponto que não pode ser ignorado: as correções às injustiças decorrentes do DL n.º 27/2025, de 20.03, não podem ficar por intenções nem por declarações. Para haver justiça, essas correções têm de ter tradução efetiva em instrumento normativo, com soluções claras e aplicáveis, para que os colegas sintam a diferença no terreno.

O SFJ solicitou ao Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ) um ponto de situação relativo ao cumprimento do acórdão do Tribunal Constitucional respeitante ao DL n.º 65/2019. Foi-nos transmitido que este processo se encontra em andamento, prevendo a tutela avançar com o cumprimento da decisão após a conclusão deste dossier.

O SFJ continuará a informar os associados sempre que existam desenvolvimentos oficiais e medidas concretas, porque é isso que os colegas merecem: clareza, respeito e responsabilidade.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

O Secretariado Nacional do SFJ

INFORMAÇÃO SINDICAL — GREVE GERAL (UGT e CGTP) | 11 e 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Caras e caros Funcionários Judiciais,

O SFJ torna pública a sua posição de apoio e solidariedade e recomenda vivamente a adesão à Greve Geral de 11 de dezembro de 2025, convocada pela UGT e pela CGTP, por entendermos que está em causa algo maior do que a nossa luta setorial: um ataque abrangente aos direitos de quem trabalha, conquistados ao longo de décadas, com impacto direto na dignidade laboral e no equilíbrio democrático das relações de trabalho.

A participação é uma decisão individual de cada trabalhador, no âmbito do pré-aviso emitido pelas estruturas sindicais que convocaram a greve.

Sem prejuízo das negociações próprias da nossa carreira e das reivindicações específicas dos Funcionários Judiciais, o anteprojeto “Trabalho XXI”, apresentado pelo Governo, representa um retrocesso social e laboral que ameaça pilares essenciais da proteção no trabalho e fragiliza direitos fundamentais, nomeadamente ao pretender:

  • fragilizar a negociação coletiva e reforçar o poder unilateral das entidades empregadoras;
  • facilitar despedimentose aumentar a insegurança laboral;
  • alargar o recurso ao outsourcing;
  • aumentar a precariedade (contratos a termo e banco de horas individual);
  • reduzir direitos de parentalidade;
  • limitar o direito à greve e enfraquecer a ação sindical.

Esclarecimento prático — dias 11 e 12 de dezembro (greves distintas)

Dia 11 de dezembro (Greve Geral – UGT/CGTP):

No que respeita aos Funcionários Judiciais, e para o dia 11 de dezembro, o SFJ informa que não existe indicação de fixação/aplicação de serviços mínimos no âmbito desta Greve Geral.

Dia 12 de dezembro (Greve SITOPAS):

No dia 12 de dezembro de 2025 decorre também greve decretada pelo SITOPAS. Para essa greve, a DGAJ, através do Ofício-Circular n.º 13/2025, de 03/12/2025, comunicou a fixação de serviços mínimos e dos meios para os assegurar, aplicáveis apenas ao dia 12, nos termos do acórdão arbitral aí referido.

Serviços mínimos (dia 12 — greve SITOPAS)

Os meios designados ficam afetos aos seguintes serviços mínimos:

  1. apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;
  2. realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
  3. adoção de providências/atos urgentes cuja demora possa causar prejuízo aos interesses de crianças e jovens, incluindo a sua apresentação em juízo e o destino daqueles que se encontrem em perigo;
  4. providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Meios para assegurar os serviços mínimos (dia 12 — greve SITOPAS)

  • 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo e 1 (um) oficial de justiça por cada secretaria do Ministério Público/DIAP materialmente competente;
  • 3 (três) oficiais de justiça no Tribunal Central de Instrução Criminal, sendo 2 (dois) por cada Juízo e 1 (um) por cada secretaria do Ministério Público materialmente competente;
  • convocação de forma rotativa, garantindo o direito à greve, não podendo ser indicados trabalhadores que normalmente não estejam afetos ao serviço materialmente competente.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

Consulte aqui: pré-aviso / perguntas e respostas / documentos / cartaz (PDF)/ Oficio-Circular DGAJ

CGTP – https://www.cgtp.pt/informacao/comunicacao-sindical/21830-cgtp-in-entrega-pre-aviso-de-greve-no-ministerio-do-trabalho
UGT – https://fne.pt/pt/noticias/go/acaosindical-informacoes—greve-geral-de-11-dezembro
Perguntas e Respostas (PDF) – https://fne.pt/uploads/documentos//documento_1764323574_7014.pdf
SITOPAShttps://www.sitopas.pt/
Oficio-Circular DGAJ – https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/10-OF%C3%8DCIOS- CIRCULARES/2025/OC_13_2025_Greve.pdf?ver=TWGw07BnKNy_c93PiYf0Mw%3d%3d

NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Funcionários Judiciais manifesta o seu veemente repúdio pelas acusações dirigidas aos funcionários judiciais — e, em particular, à classe dos Oficiais de Justiça — pelo Dr. José Preto, advogado do arguido José Sócrates, no âmbito do processo Operação Marquês.

As referidas acusações constam de um requerimento entregue no processo e foram divulgadas no dia 28.11.2025, no Jornal da Noite da SIC. Nesse requerimento, o senhor advogado insinua que teriam sido funcionários judiciais a divulgar à comunicação social a informação de que havia assumido a representação do arguido José Sócrates. Tal afirmação revela desconhecimento ou omissão deliberada de um facto evidente: o processo é público e tem como assistentes vários jornalistas, que, como todos os demais intervenientes processuais, são notificados eletronicamente dos atos praticados, incluindo o requerimento apresentado pelo próprio advogado.

Estas insinuações, manifestamente infundadas, injuriosas e desadequadas, além de revelarem um incompreensível nervosismo por parte do subscritor, atentam de forma grave contra o bom nome, a honra e a integridade profissional de toda uma classe. Ao insinuar “práticas indecentes”, “abusos de funções” e até a existência de funcionários que se dedicariam a tal “negócio indiciário”, o Dr. José Preto imputa comportamentos falsos e altamente ofensivos aos funcionários judiciais, sem qualquer correspondência com a realidade.

Cumpre reiterar que, tratando-se de um requerimento submetido na plataforma Citius, todos os intervenientes processuais — magistrados do Ministério Público e judiciais, os 22 arguidos e seus múltiplos mandatários, uma dezena de assistentes e seus mandatários— tiveram imediato acesso ao seu conteúdo. Assim, não faz qualquer sentido, nem possui o mínimo fundamento, que se atribua aos funcionários judiciais a responsabilidade pela divulgação pública de um ato a que tantos tiveram simultaneamente acesso.

Recorde-se que os funcionários judiciais, entre os quais se incluem os oficiais de justiça que tramitam e movimentam os processos, exercem funções públicas com elevados padrões de rigor, imparcialidade e responsabilidade.

Do ponto de vista deontológico, também o advogado está obrigado a utilizar linguagem adequada, a agir com respeito e a tratar todos os intervenientes com urbanidade. Tal dever encontra-se consagrado no artigo 95.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que impõe urbanidade para com magistrados, colegas, peritos, testemunhas e oficiais de justiça. As imputações proferidas pelo senhor advogado José Preto violam frontalmente este dever profissional, sendo, por isso, totalmente inaceitáveis.

Face à gravidade das declarações, o Sindicato informa que as mesmas serão objeto de queixa para a Ordem dos Advogados e de participação criminal, por configurarem afirmações difamatórias dirigidas a toda a classe.

A Justiça deve ser tratada com verdade e seriedade.
Os funcionários judiciais — oficiais de justiça — merecem respeito!