O SFJ tomou conhecimento da circulação de publicações e comentários nas redes sociais relativos às reuniões técnicas em curso com a tutela, os quais têm gerado interpretações e conclusões que não refletem o conteúdo real das diligências realizadas.
A divulgação dessas interpretações e conclusões tem vindo a alimentar desinformação e a gerar dúvidas injustificadas sobre o processo em curso. Por essa razão, entende o SFJ prestar um esclarecimento imediato e inequívoco, repondo a verdade dos factos e garantindo a transparência devida aos Oficiais de Justiça.
As publicações em causa procuram imputar ao SFJ a responsabilidade por alegados bloqueios ou boicotes ao avanço das diligências com a tutela, insinuando que o Sindicato teria condicionado o processo negocial a uma determinada posição sobre habilitações académicas para ingresso na carreira. Esclarece-se, de forma inequívoca, que tal não corresponde à verdade: o SFJ não bloqueou, não boicotou, nem impediu qualquer avanço negocial.
No âmbito das reuniões técnicas, a tutela tem vindo a auscultar os sindicatos sobre diversas matérias relacionadas com a revisão da carreira, incluindo requisitos de ingresso, recrutamento, promoções, avaliação de mérito e mecanismos de progressão. O SFJ, como é seu dever, tem apresentado posições técnicas sobre várias questões colocadas em discussão, concordando com algumas e discordando de outras, sempre com o objetivo de proteger a exigência das funções e a dignidade da carreira.
Não existe, até ao momento, uma proposta formal consolidada para negociação, estando em análise múltiplos temas. Assim, qualquer interpretação que apresente o processo como bloqueado por uma única matéria não tem base factual. Em momento algum o SFJ condicionou o processo negocial a um único ponto, nem fez depender o avanço das diligências desse tema.
Aliás, se existe matéria em que a posição do SFJ tem sido firme, e continuará a sê-lo, prende-se com questões estruturais e de justiça elementar para quem já está na carreira, designadamente o ajustamento de escalões identificados como desvalorizados, a correção do impacto do “zerar” de progressões, o regime de disponibilidade com horas suplementares não remuneradas, a regularização da situação dos eventuais, a recuperação do tempo de congelamento e outras matérias estruturais que afetam diretamente a valorização, a equidade e a dignidade profissional dos Oficiais de Justiça, bem como o cumprimento da decisão do Tribunal Constitucional. O SFJ não abdica de insistir nestas soluções, porque são essenciais para um Estatuto mais justo e para uma carreira mais valorizada.
Quanto à questão das habilitações académicas, importa esclarecer que esta matéria se insere exclusivamente na reflexão sobre as exigências futuras da carreira e sobre o conteúdo funcional efetivamente executado, sendo um tema que tem sido igualmente ponderado e discutido no âmbito de contactos institucionais efetuados, designadamente com o CSM. Em qualquer caso, essa reflexão nunca foi, nem será, fator de bloqueio do processo negocial. Atribuir essa ideia ao SFJ é infundado e não corresponde aos factos.
O SFJ é uma organização sindical democrática, legitimada pelos seus associados, com órgãos eleitos e funcionamento regular, através da Direção Nacional, do Congresso, de processos eleitorais e demais estruturas, assumindo com responsabilidade e transparência a defesa dos trabalhadores que representa. Nesse sentido, e no seguimento do mandato que lhe foi conferido, tem participado ativamente neste processo, apresentando contributos escritos e propostas concretas em matérias essenciais, respeitando o dever de reserva próprio das fases de auscultação e negociação em curso. Reitera-se ainda que não é o Sindicato que define calendário, marca datas ou dirige os trabalhos, pelo que é indevido imputar-lhe responsabilidade por eventuais ritmos ou atrasos que dependem da condução e gestão da tutela.
Importa ainda sublinhar que, num processo desta natureza, não é aceitável transformar interpretações em factos, nem construir conclusões públicas sem suporte documental, sob pena de se gerar desinformação e ruído. A discussão pública deve assentar em elementos concretos e verificáveis, e não em leituras particulares que, sem prova, apenas alimentam suspeitas e instabilidade. Isto é precisamente aquilo de que os Funcionários Judiciais não precisam, num momento em que se discute o futuro da carreira.
O SFJ tem vindo a alertar há muitos anos para a gravíssima falta de recursos humanos, pelo que o reforço de ingressos é, de facto, urgente. Contudo, essa urgência não pode fazer esquecer quem já está na carreira nem justificar que se ignorem problemas estruturais, em particular as desigualdades criadas pelo Decreto-Lei n.º 27/2025, que geram injustiças entre oficiais de justiça. Essa injustiça tem de ser corrigida e não pode permanecer como um erro crasso sem resolução. Reforço e correção estrutural são exigências complementares para garantir justiça no presente e credibilidade no futuro Estatuto.
Mantém-se, por isso, o compromisso de continuar a intervir com responsabilidade, propostas e firmeza, defendendo a valorização dos Oficiais de Justiça, a dignidade da carreira e soluções concretas, vinculativas e justas, sem pôr em causa direitos adquiridos e sem esquecer quem já serve hoje a Justiça.
O Secretariado Nacional
Sindicato dos Funcionários Judiciais
