Informação Sindical

Informação Sindical – 31 de março de 2026 | Conselho Nacional do SFJ – Desenvolvimento do processo negocial

Conselho Nacional do SFJ – Desenvolvimento do processo negocial

Na sequência da reunião realizada no passado dia 24 de março no Ministério da Justiça, e conforme então comunicado, o Sindicato dos Funcionários Judiciais levou à apreciação do Conselho Nacional, reunido no dia 27 de março de 2026, o ponto de situação relativo ao projeto de diploma sobre Ingressos, Promoções e Chefias.

Após análise detalhada das alterações entretanto introduzidas pela tutela, e na sequência de um debate participado, exigente e responsável, o Conselho Nacional deliberou no sentido de viabilizar o avanço do referido diploma, tendo em conta as alterações estruturais alcançadas no processo negocial, indispensáveis para garantir a progressão na carreira e pôr fim a situações de estagnação que se arrastam há anos, evitando que milhares de oficiais de justiça continuem sem qualquer perspetiva de evolução.

Com efeito, as alterações agora incorporadas representam avanços relevantes face à versão inicialmente apresentada, designadamente:

  • A consagração de um regime de acesso à categoria de Escrivão em condições de igualdade para todos os atuais Técnicos de Justiça, independentemente da titularidade de grau académico;
  • A eliminação de mecanismos diferenciadores que criariam obstáculos injustificados à progressão na carreira;
  • A redução da antiguidade mínima exigida para acesso à promoção, de 16 para 12 anos;
  • A clarificação e integração de normas que asseguram a coerência com o regime já estabelecido no Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, prevenindo situações de insegurança jurídica.

Importa sublinhar que estas alterações não resultaram de qualquer iniciativa espontânea da tutela, foram conquistadas pela firmeza e determinação do SFJ ao longo de um processo negocial longo e exigente. Nem sempre foi fácil, nem tudo o que o SFJ exigiu foi alcançado quanto a este diploma, nem tudo teve abertura. Matérias fundamentais, como a correção dos escalões remuneratórios e a valorização do tempo de serviço prestado, permanecem em aberto e continuam a ser exigência inegociável do SFJ — não foram esquecidas, não foram abandonadas, e a sua resolução está formalmente comprometida para a próxima fase negocial.

Estas alterações assumem particular relevância num contexto em que milhares de oficiais de justiça se encontram há anos, em muitos casos há décadas, sem perspetivas efetivas de progressão.

Impõe-se, por isso, que as vagas de Escrivão sejam assumidas como lugares efetivos, permitindo dar resposta a muitos Oficiais de Justiça que aguardam a devida valorização profissional, sucessivamente adiada desde 2016.

Para o SFJ, garantir que nenhum trabalhador fica para trás na carreira constitui uma prioridade absoluta, pelo que a criação de condições reais de acesso à promoção e à valorização profissional não pode continuar a ser adiada.

Paralelamente, a abertura do ingresso de novos oficiais de justiça assume caráter urgente, face à situação crítica dos serviços, que operam atualmente com uma carência estrutural de recursos humanos na ordem dos 1.900 trabalhadores, consequência de opções políticas acumuladas ao longo dos anos.

O reforço dos quadros é condição indispensável para aliviar a sobrecarga atualmente sentida nas secretarias, onde muitos trabalhadores se encontram, há largos períodos, a assegurar funções correspondentes a dois ou mais postos de trabalho, situação geradora de elevado desgaste e stress. Trata-se de uma medida essencial para a dignificação da Justiça, para o regular funcionamento dos tribunais e para a prestação de um serviço público mais célere e eficaz aos cidadãos.

A subscrição deste diploma não dispensa nem substitui a resolução das matérias que permanecem em aberto, em particular as correções necessárias ao nível dos escalões remuneratórios e a consideração do tempo de serviço efetivamente prestado. Estas matérias foram objeto de proposta formal do Secretariado Nacional, aprovada em Conselho Nacional, e o SFJ não pode, nem irá, abdicar do compromisso assumido perante os seus associados quanto à sua resolução. A assinatura deste acordo negocial não fragiliza essa exigência — reafirma-a.

O SFJ regista o compromisso assumido pela tutela de que, no âmbito do próximo diploma relativo ao sistema de avaliação, serão tratadas as matérias relativas aos escalões remuneratórios e ao tempo de serviço prestado. Este compromisso tem carácter vinculativo para efeitos da continuidade do processo negocial, e o SFJ acompanhará de perto o seu cumprimento, exigindo que os desenvolvimentos concretos se verifiquem no mais curto prazo, por forma a dar resposta às expectativas legítimas dos oficiais de justiça.

Sem prejuízo disso, as alterações agora alcançadas abrangem um número muito significativo de oficiais de justiça, permitindo desbloquear a progressão na carreira e contribuir para a sua valorização e dignificação, o que, no momento atual, se assume como essencial.

O Sindicato entende que a defesa dos trabalhadores deve ser feita numa perspetiva global e responsável, garantindo simultaneamente a valorização individual de cada trabalhador e a dignificação coletiva da carreira.

As decisões agora tomadas resultam de uma ponderação responsável entre diferentes necessidades e prioridades, assegurando soluções que beneficiem o conjunto dos oficiais de justiça, no presente e no futuro.

O SFJ reafirma o seu compromisso de defender todos os oficiais de justiça, sem exceção, e de prosseguir a sua ação com firmeza, sentido de responsabilidade e visão estratégica.

Sem prejuízo da necessidade de a versão final do diploma refletir o que foi acordado em sede negocial.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

Lisboa, 31 de março de 2026

Informação Sindical - 31mar2026

Informação Sindical – 25 de março de 2025 – Reunião no Ministério da Justiça – 24 de março de 2026

Reunião no Ministério da Justiça – 24 de março de 2026

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu-se ontem (24/03/2026) com a Senhora Ministra da Justiça, Dra. Rita Alarcão Júdice, com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), Dr. Gonçalo da Cunha Pires, e com a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública (SEAP), Dra. Marisa Garrido.

A reunião, respeitante ao processo de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, teve lugar no Ministério da Justiça e contou igualmente com a presença do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Nesta reunião, dedicada exclusivamente aos Ingressos e Promoções, foi discutida a possível versão final do diploma legal quanto a estas matérias.

O SFJ, logo no início, e uma vez mais, vincou um conjunto de matérias que carecem de correção urgente, reafirmando o seu compromisso de defender todos os trabalhadores, sem exceção, com base em critérios de justiça, igualdade e respeito pelos direitos adquiridos.

Quanto aos Ingressos e Promoções, o SFJ manteve a posição assumida e fundamentada anteriormente por diversas vezes ao longo dos últimos meses, nomeadamente a não aceitação de uma discriminação entre os atuais Oficiais de Justiça licenciados e não licenciados para o acesso à categoria de Escrivão, tanto no regime transitório como nas condições de acesso, rejeitando igualmente que aos não licenciados fosse exigida uma prova prévia adicional que não seria imposta aos licenciados. Para o SFJ, o que deve prevalecer é o mérito demonstrado ao longo da carreira, em condições de igualdade para todos, bem como a não aceitação do mínimo de 16 anos de antiguidade como Técnico de Justiça para poder concorrer a essa categoria, sendo que o SFJ sempre defendeu um máximo de 10 anos.

O SFJ informou o Governo que, para além de não aceitar esta discriminação, a atual direção apenas estava mandatada para assinar um acordo que previsse a correção de situações que carecem de revisão no âmbito do Decreto-Lei 27/2025, de 20 de março.

O SFJ identificou ainda algumas lacunas técnicas no diploma em discussão, designadamente a ausência de normas expressas que assegurassem a continuidade de situações já legalmente consolidadas no Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, no que respeita a trabalhadores em comissão de serviço. Tratando-se de direitos já consagrados na lei vigente, o SFJ entendeu que a sua omissão no novo diploma poderia gerar insegurança jurídica, pelo que defendeu a sua expressa inclusão, por razões de clareza e coerência legislativa.

Após uma ampla troca de posições entre o SFJ e o Governo, este acedeu a criar um regime de acesso à categoria de Escrivão em condições de igualdade para todos os atuais Técnicos de Justiça, licenciados e não licenciados.

Acedeu ainda o Governo a baixar para 12 anos a antiguidade mínima necessária para os Técnicos de Justiça poderem concorrer à categoria de Escrivão.

O Governo acedeu ainda a incluir no novo diploma normas expressas que asseguram a continuidade e coerência com o quadro jurídico já estabelecido no Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, eliminando eventuais lacunas que poderiam gerar insegurança jurídica, nomeadamente no que respeita a trabalhadores em comissão de serviço.

O Governo, perante as reivindicações do SFJ, manifestou abertura para analisar os escalões remuneratórios que carecem de correção urgente, durante as negociações subsequentes, após a assinatura de um eventual acordo quanto ao diploma dos Ingressos e Promoções.

O SFJ, atendendo a que se encontra marcada reunião magna entre congressos — Conselho Nacional — para a próxima sexta-feira, 27 de março, informou o Governo que colocará esta matéria à discussão nessa reunião, após o que comunicará a decisão tomada.

Continuamos firmes e determinados em garantir que a revisão do Estatuto traga valorização real e justiça para todos os trabalhadores, e que contribua de forma decisiva para o normal e bom funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

Lisboa, 25 de março de 2026

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 25mar2026

NOTA INFORMATIVA – 18 de março de 2026

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informa que foi convocado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça para uma reunião a realizar no próximo dia 24 de março de 2026, pelas 12h00.

Esta reunião tem lugar no seguimento do trabalho que o SFJ tem vindo a desenvolver na defesa dos direitos e das legítimas expectativas dos funcionários judiciais.

O SFJ mantém-se determinado, atento e focado na defesa de uma classe essencial ao funcionamento de um órgão de soberania, que tem sido negligenciada ao longo de mais de vinte anos.

Juntos e unidos, continuaremos a exigir respostas e soluções concretas.

O Secretariado Nacional do SFJ

Convocatória – Conselho Nacional SFJ – 2026

Convocatória

Vítor Bernardino do Carmo Norte, Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, do Congresso e do Conselho Nacional, convoca todos os membros do Conselho Nacional para a reunião ordinária prevista no n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos, a realizar no próximo dia 27 de março de 2026, pelas 10:30 horas, no Hotel Áurea, em Fátima, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

1 -Leitura e aprovação da ata da reunião anterior
2 – Aprovação do Regulamento do Conselho Nacional nos termos da al. h) do art. 40.º dos Estatutos
3 – Discutir e aprovar o relatório de atividades e as contas de 2025, nos termos da al. c) do artigo 40.º dos Estatutos
4 – Apreciação do plano de atividades e do orçamento para o ano de 2026;
5 – Análise da situação Político-Sindical;
6 – Outros Assuntos.

Lisboa, 17 de março de 2026

Informação Sindical – 16 de março de 2026

Hora de Almoço e Permanência em Diligências

Vários colegas têm reportado ao sindicato uma situação recorrente: a permanência em diligências durante a hora de almoço, ultrapassando o horário que, convencionalmente, corresponde à pausa para refeição.

Assim, o sindicato entende necessário esclarecer como devem os oficiais de justiça proceder nestas situações, bem como enquadrar a questão à luz da lei, dos deveres funcionais e dos direitos dos trabalhadores.

1. Enquadramento Legal e Horário de Funcionamento

A lei determina que o horário das secretarias judiciais é das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00 para atendimento ao público, encerrando as secretarias às 17h00, nos termos da lei. Contudo, não existe atualmente uma portaria que defina expressamente o horário de trabalho dos oficiais de justiça, matéria que importa tratar e clarificar.

2. Hierarquia “Bicéfala” dos Oficiais de Justiça

Os oficiais de justiça integram uma carreira especial com uma estrutura de hierarquia bicéfala:

  • Hierarquia funcional — exercida pelos magistrados, que dirigem as diligências e determinam o respetivo andamento processual;
  • Hierarquia administrativa — exercida pela Direção-Geral da Administração da Justiça e pelas chefias da secretaria, responsáveis pela organização e gestão do serviço.

3. Procedimento às 12h30

Quando chega às 12h30, o oficial de justiça deve, caso o magistrado não o faça, alertar de forma serena e respeitosa que se encontra na sua hora de almoço.

Se o magistrado entender que a diligência deve prosseguir, tal decisão deve ser fundamentada e registada em ata ou por despacho, justificando a necessidade de continuação. Esta situação pode ocorrer, por exemplo, para evitar constrangimentos a terceiros, como por exemplo uma testemunha que esteja a terminar o seu depoimento ou um mandatário que esteja a concluir alegações.

Nessas situações excecionais, e sendo essa a missão funcional do oficial de justiça, deverá manter-se na diligência se tal lhe for determinado.

A permanência em diligência para além das 12h30 deve constituir uma EXCEÇÃO e não a regra

4. A Pausa de Almoço — Direito e Dever

A hora de almoço corresponde a uma pausa obrigatória nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Não se trata de tempo de trabalho, mas sim de um período de descanso obrigatório.

Mesmo que a diligência termine após as 12h30 – seja às 12h45, às 13h00 ou a qualquer outra hora – o oficial de justiça deve registar no sistema Chronos a sua saída para almoço quando sai da sala. O trabalhador tem o direito e também o dever de cumprir integralmente a sua pausa obrigatória de uma hora, não devendo regressar ao trabalho antes de decorridos os 60 minutos. Importa sublinhar que a própria Direção-Geral reconhece que o período entre as 12h30 e as 13h30 não constitui tempo de trabalho, tanto assim que não é remunerado como trabalho suplementar.

5. Responsabilidade pela Continuidade do Serviço

A responsabilidade pela organização do serviço não recai sobre o oficial de justiça que se encontra em diligência. Caso estejam agendadas outras diligências enquanto este ainda se encontra na sua pausa obrigatória, compete às chefias assegurar a continuidade do serviço. Deverão as chefias determinar que outro colega assegure a diligência seguinte, nos termos do Estatuto e do dever de cooperação entre trabalhadores, até que termine a pausa obrigatória do oficial de justiça que anteriormente se encontrava na sala.

6. Situações de Pressão — Reporte ao Sindicato

Se algum colega se sentir pressionado – seja por magistrados, seja por chefias hierárquicas, nomeadamente chefias de secção ou de carreira – a regressar ao serviço antes de decorrida a pausa obrigatória, tal situação deve ser reportada ao sindicato.

Em síntese

  • A hora de almoço é uma pausa obrigatória e não constitui tempo de trabalho.
  • Esse entendimento é reconhecido pela própria Direção-Geral, que não remunera esse período.
  • Qualquer oficial de justiça que termine uma diligência após as 12h30 tem direito a usufruir da sua pausa obrigatória de uma hora completa, regressando ao serviço apenas após esse período.
  • Se existirem diligências a realizar durante a pausa, deverão as mesmas ser asseguradas por outro colega – não podendo ser exigido ao mesmo trabalhador que abdique do seu direito.

 

O Sindicato está com todos e com cada um individualmente.

CONTAM CONNOSCO

Sabemos que são os oficiais de justiça que estão na linha da frente no funcionamento diário da Justiça, mas nunca estão sozinhos. O sindicato está sempre ao vosso lado

Porque só juntos, somos mais fortes!

Informação Sindical - 16mar2026