Informação Sindical

Nota Sindical: SFJ rejeita responsabilização indevida de funcionária judicial

O Sindicato dos Funcionários Judiciais não aceita que se tente transformar uma falha estrutural do sistema numa culpa individual de uma funcionária judicial.

A escrivã em causa actuou com sentido de responsabilidade ao informar que não estava devidamente familiarizada com o sistema de gravação, por não ter recebido formação adequada, e ao manifestar o receio legítimo de que qualquer erro pudesse comprometer a recolha de prova. Fê-lo em defesa do processo, da legalidade e da própria Justiça.
Importa sublinhar que a funcionária manteve-se ao serviço e disponível para assegurar as diligências que lhe competiam. A decisão tomada posteriormente não pode, por isso, ser imputada a quem alertou para uma limitação formativa que o Estado tinha o dever de prevenir.
Este caso demonstra, uma vez mais, aquilo que o SFJ tem vindo a denunciar: os tribunais funcionam todos os dias no limite, com falta de oficiais de justiça, falta de formação, falta de meios e uma crescente transferência de responsabilidades para trabalhadores que continuam a assegurar, muitas vezes sozinhos, a continuidade do serviço público de Justiça.
Responsabilizar quem alerta por uma fragilidade é inverter a realidade. A Justiça não falha porque os funcionários judiciais dizem a verdade sobre as condições em que trabalham. Falha quando o Estado insiste em ignorá-las.

Casa do Funcionário de Justiça – Listas Admitidas definitivas

Listas admitidas (definitivas) à Eleição dos Órgãos Sociais da Casa do Funcionário de Justiça, convocada para o dia 9 de julho de 2026, conforme convocatória publicada na página do SFJ.

A Comissão Eleitoral.

LISTA A:

MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

Efetivos

Presidente:

– José António do Vale Martins Coroado, sócio n.º 4071, a exercer funções Juízo Competência Genérica de Valpaços.

Secretários:

– Maria Amélia Caeiro Dias Pereira, sócio n.º 6406 a exercer funções nos Juízos do Comercio de Vila Franca de Xira.

– João Estrela Louro da Cruz Horta, sócio n.º 6930 a exercer funções em comissão de serviço no С.О.J.

Suplentes:

– Leonel Freire Carrasqueira, sócio n.º 9009 a exercer funções no DCIAP – PGR.

– Márcio Manuel Cardoso Pereira, sócio nº 9759, a exercer funções na Comarca de Lisboa, Núcleo Barreiro – Moita.

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Efetivos

Presidente:

– José Luís Pinto de Oliveira, sócio n.º 10311 a exercer funções no DCIAP- PGR.

Vice-Presidente:

– Rui Otacílio Lima Chaves Cândido, sócio n.º 6744 a exercer funções no Núcleo de Oliveira de Azeméis.

Secretário:

– Walter Gilberto Saraiva figueiredo, sócio n.º 4856 a exercer funções no Tribunal do Trabalho de Lisboa.

Tesoureiro:

– Eliseu Paulo Serras Guia, sócio n.º 4801 a exercer funções no DCIAP – PGR.

Vogais:

– Graça Noémia Miranda Teixeira Barros, sócio n.º 4758 a exercer funções nos Juízos do Comércio de Sintra.

– André Linhares Rodrigues, sócio n.º 10548 a exercer funções no Juízo do Comércio de Vila Franca de Xira.

Vogal:

– Sandra Marisa Magalhães Costa Duarte, sócio n.º 9311 a exercer funções no DIAP Vila Nova de Gaia.

Suplentes:

– Lígia Maria Nabais Justino, sócio n.º 10489 a exercer funções em Castelo Branco – Secção Central Serviço Externo.

– Ana Cláudia Marques Pimentel, sócio nº 10622 a exercer funções no Balcão+ de Comarca de Lisboa.

 

LISTA B:

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente:

– José Luís Ferreira, sócio 3882, Escrivão de Direito – Aposentado;

Secretários:

– António Rui Viana Fernandes da Ponte, sócio 610, Escrivão de Direito – Aposentado;

– José Manuel Teixeira da Lapa, sócio 2041, Escrivão – Porto;

Suplentes:

– Maria de Fátima do Carmo Alves Macedo Martins Mendes, sócia 2879, Escrivã de Direito Aposentada;

– Benjamim António Guimarães Queirós, sócio 741, Escrivão de Direito Aposentado;

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Efetivos:

Presidente:

– Vitor Bernardino do Carmo Norte, sócio 4309, Administrador Judiciário – Comarca de Faro;

Vice-Presidente:

– Manuel Baptista Veiga, Escrivão Adjunto, sócio 2349 – Aposentado;

Secretária:

– Lilibeth Lopes Ferreira, sócia 7201 Técnica de Justiça, Comarca de Coimbra;

Tesoureira:

– Ana Paula Cerdeira Leite Pereira, sócia 307, Escrivā – Aposentada;

Vogais:

– Nair da Silva Roque Bicho Martins, sócia 9920, Técnica de Justiça, Núcleo de Évora;

– Rui Manuel Teixeira Meneses, sócio 6653, Técnico de Justiça, Juízo Comércio de Vila Nova de Gaia;

– Miriam Martins Silva, sócia 10379, Técnica de Justiça, Juízo de Execução do Porto;

Suplentes:

– Manuel Fernando Barbosa de Sousa, sócio 2383, Escrivão – Porto;

– Sónia Maria Alves Rosa, sócia 10144, Técnica de Justiça, DIAP de Santo Tirso;

Nota Informativa – “Casa do Funcionário de Justiça”

Eleição para os Órgãos Sociais da Casa do Funcionário de Justiça

Lista para o Conselho Fiscal e Disciplinar, apresentada pelo Secretariado Nacional do SFJ, de acordo com o artigo 33º. dos Estatutos CFJ.

Candidaturas Apresentadas:

1- Lista cujo o 1º subscritor é o sócio José Luís Oliveira.

2- Lista cujo o 1º subscritor é o sócio Vitor Norte.

Informação – Decorre até ao próximo dia 26 de junho o prazo para qualquer associado apresentar, por escrito, reclamação dirigida à Comissão Eleitoral de eventuais irregularidades das Candidaturas.

Informação Sindical – 28 de maio de 2026 – Greve Geral de 3 de Junho


Greve Geral de 3 de Junho


A CGTP-IN marcou uma Greve Geral – setor público e privado – para o próximo dia 03 de junho de 2026.

Todos os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça estão abrangidos.

O SFJ torna pública a sua posição de apoio e solidariedade aos fundamentos desta Greve, e de todas as lutas em defesa dos direitos, da dignidade, da justiça e do futuro coletivo dos trabalhadores.

O SFJ informa que, a pedido da CGTP-IN, esteve presente na reunião convocada pela DGAEP, de 19 de maio, para fixação dos serviços mínimos nos tribunais e serviços do Ministério Público.

O SFJ levou para a mesa daquela negociação aquilo que é a nossa missão: defender os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça, impedir abusos e garantir que os serviços mínimos são mínimos, e não médios ou máximos.

Desde o primeiro momento deixámos claro que a unidade central não integra, autonomamente, os serviços mínimos, por não constituir um juízo materialmente competente para a prática dos atos legalmente qualificados como necessidades sociais impreteríveis. Trata-se de uma estrutura de apoio administrativo aos juízos, sem competência própria para a prática dos atos urgentes previstos na lei. Reafirmámos que os serviços mínimos são apenas os que a lei e a jurisprudência determinam, e nada mais.

O acordo final entre a DGAJ e o SFJ, formalizado pela DGAEP, respeita a lei, a jurisprudência e a posição firme que defendemos. Ficou fixado que:

  1. cada juízo materialmente competente terá 1 oficial de justiça, que assegurará também o serviço da unidade central;
  2. cada secretaria do Ministério Público e do DIAP terá igualmente 1 oficial;
  3. o Tribunal Central de Instrução Criminal funcionará com 2 oficiais, assegurando também a sua unidade central.

A convocação será rotativa, garantindo que todos mantêm o direito à greve. Ficou igualmente estabelecido que, sempre que as funções estejam asseguradas por colegas não aderentes à greve, o trabalhador inicialmente designado para serviços mínimos ficará desobrigado, bastando comunicar por escrito essa circunstância ao magistrado competente e superior hierárquico respetivo, devendo ausentar-se do serviço logo de seguida.

O oficial de justiça designado para serviços mínimos deve centrar a sua atuação apenas nas situações concreta e legalmente enquadráveis como necessidades sociais impreteríveis, nos termos definidos na lei e no acordo alcançado. Isso não significa, nem pode significar, substituir o funcionamento regular da unidade central ou garantir a normalidade da atividade da secção.

Estar em serviços mínimos significa assegurar apenas os atos concreta e legalmente enquadráveis como necessidades sociais impreteríveis, designadamente:

  1. apresentação de detidos e arguidos presos;
  2. atos estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas;
  3. situações relativas a crianças e jovens em perigo;
  4. casos abrangidos pela Lei de Saúde Mental.

Os serviços mínimos não se destinam a assegurar a normalidade da atividade dos tribunais, mas a garantir as situações previstas na lei, com âmbito estrito e definido. Os problemas operacionais decorrentes da organização do serviço, da insuficiência de meios ou da gestão interna das comarcas não podem ser transferidos para os oficiais de justiça destacados para serviços mínimos, essa responsabilidade compete à Administração e às estruturas de gestão competentes.

O SFJ não permitirá que a sobrecarga seja normalizada.

Continuaremos atentos, presentes e combativos.

A greve também é um direito.

Juntos. Unidos. Mais fortes.

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 28mai2026