Informação Sindical

Esclarecimento sobre a Greve de 6 de dezembro

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, perante algumas dúvidas que lhe foram colocadas por associados, esclarece, que o seu entendimento relativamente à existência de duas greves, em simultâneo, é o seguinte:

-No caso de uma greve prever serviços mínimos, e outra não, os trabalhadores poderão aderir a uma ou outra, tendo-se que reger pelo aviso prévio respetivo, isto é, não há qualquer sobreposição dos avisos prévios, pelo que a imposição, por parte da Administração, de serviços mínimos de uma greve que não os prevê, consubstancia a emissão de uma ordem ilegal que nenhum trabalhador está vinculado ou tenha que obedecer.

-Se todos os oficiais de justiça de um determinado juízo aderirem à greve decretada pela estrutura sindical, cujo aviso prévio não consta qualquer imposição de serviços mínimos, os mesmos ficam desonerados de comparecer ao serviço.

Informamos, ainda, que qualquer ordem em sentido contrário, viola o que a lei prevê, padecendo de ilegalidade, já que os serviços mínimos podem ser estabelecidos por acordo das partes envolvidas ou por imposição, por acórdão emitido pelo Colégio Arbitral, e nunca por imposição de qualquer Administrador de Comarca.

Nota - Esclarecimento sobre a Greve de 6 de dezembro

INFORMAÇÃO SINDICAL

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) está (sempre esteve e estará) na primeira linha da luta incessante e incansável pela defesa dos colegas e da sua carreira.

A nossa estratégia tem sido clara.

Nos últimos meses, após a tomada de posse do atual Governo, encetámos um conjunto de contactos e reuniões com vista à efetiva, e mais do que justa, valorização salarial e profissional de todos os colegas.

Nesse sentido, e para que, de uma vez por todas, se concretizasse a nossa revisão estatutária e, consequentemente, a construção de uma nova tabela remuneratória, entre outras importantes matérias para a carreira, assumimos uma postura simultaneamente firme e responsável para com o novo Governo, explicando as nossas razões e ambições para a carreira.

A postura do SFJ produziu desde logo os seus frutos.

Aquele era o momento e não podíamos ficar para trás, atrasando ainda mais aquilo que não devia nem podia esperar mais tempo: a revisão estatutária e salarial.

Por vezes, mesmo que menos popular, é preferível mais ação ou “trabalho de formiguinha” – que não se esgota, de todo, só em greves – do que um conjunto de palavras que todos gostam de ouvir, mas que raramente ou nunca se traduzem em resultados práticos.

A conjuntura assim o exigia.

Sabemos que esta opção de “trabalho de formiguinha” acaba por ser invisível aos olhos e perceção de muitos, mas o nosso foco é sempre a defesa de todos os colegas, da carreira e da sua projeção para o futuro.

Para muitos, até poderá ser despiciendo o ganho efetivo mensal e anual obtido com o acordo realizado com o Ministério da Justiça em junho último – ainda que meramente intercalar face à futura atualização salarial por força da revisão estatutária.

Só que não.

O SFJ, de forma responsável, ao ter noção de que uma negociação estatutária, diz-nos a experiência, se pode prolongar por vários meses ou anos, ou até não se concretizar, tal como aconteceu 3 vezes nos últimos governos, garantiu um ganho imediato para TODOS.

Sublinha-se aqui a reposição de justiça e o ganho para todos os colegas que padecem de doenças, grande parte delas decorrentes das suas funções, e que viam coartada uma componente do vencimento (SRP).

Para além de um imediato aumento no salário para os que iniciam funções na carreira.

Ao longo destes meses, e tal como reconheceu a Sra. Ministra da Justiça no parlamento na passada quarta feira, dia 13/11, elogiando a postura construtiva de alguns sindicatos, temos trabalhado responsável e afincadamente, enviando diversos contributos para o Governo relativamente à nossa carreira e ao novo estatuto.

Aliás, a Sra. Ministra da Justiça confirmou no parlamento tudo o que temos vindo a afirmar no que respeita às negociações e ao âmbito do acordo alcançado em junho último.

Este trabalho do SFJ tem sido também trilhado em paralelo com múltiplas reuniões com as diferentes Magistraturas (e também com a Ordem dos Advogados), porque não desenvolvemos a nossa atividade de forma isolada, os quais reconhecem no SFJ um parceiro credível na construção de um bem maior – um melhor sistema de justiça e um melhor Estado para todos.

Mas o trabalho do SFJ não esgota aqui.

São muitas e importantes as vertentes da nossa ação sindical, dando especial relevo às ações judiciais que têm vindo a trazer ganhos e a proteger os direitos de todos.

E, para além da via governamental, não descuramos nunca o órgão basilar da nossa democracia – a Assembleia da República – e a possibilidade de aí serem apresentadas propostas com vista a trazer justiça e melhores condições para quem nela trabalha.

E, assim, continuámos a trabalhar com todos os partidos com assento parlamentar, com os quais tivemos inúmeras reuniões, nomeadamente nas últimas semanas.

E, modéstia à parte, conseguimos que, com base nas nossas propostas, fossem apresentadas algumas propostas para discussão e votação no âmbito da especialidade do OE2025.

São os casos das propostas do PCP e do Bloco de Esquerda (Proposta_de_Aditamento_OE-2025_PCP[1] Proposta_de_Aditamento_OE-2025_PCP[1] Proposta 1214C (SRP) – PCP Proposta 1208C – PCP).

Para que não haja dúvidas, disponibilizamos o printscreen dos emails enviados pelo presidente do SFJ, na sequência das reuniões que tivemos com aqueles partidos.

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O SFJ não abandonará nunca os seus!

ESTAMOS JUNTOS!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

 

FESTAS DE NATAL SFJ – 2024

CAROS SÓCIOS,

O Natal está à porta e, naturalmente, o SFJ vai manter acesa a tradição, de fazer chegar aos sócios alguma da magia desta quadra, principalmente às crianças.

A celebração do Natal do SFJ será feita nos seguintes locais:

Lisboa no Circo Vitor Hugo Cardinali, no dia 14 de dezembro, pelas 14 horas, organização a cargo dos SER de Lisboa e Coimbra.

Porto, no Teatro Sá da Bandeira (Porto), com o espetáculo “Tarzan, o musical”, no dia 7 de dezembro, pelas 10 horas, organização a cargo do SER do Porto.

Amieira, organização a cargo do SER de Évora, almoço de convívio no restaurante “O Aficionado” na Amieira, no dia 7 de dezembro.

Funchal, no dia 14 de dezembro, pelas 15,30 horas em local a designar, organização a cargo do SER da Madeira (oportunamente, a Secretária Regional Lília Sousa comunicará, aos associados do SER Madeira, mais pormenores acerca da celebração).

S. Miguel, no dia 15 de dezembro, em local a designar, organização a cargo do SER dos Açores. 

A festa organizada pelo SER de Évora, implica o pagamento prévio de € 15,00/pessoa, e pelo SER da Madeira o pagamento prévio de € 5,00/pessoa. O pagamento deverá ser feito por transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0097 00006646330 68 , devendo ser enviado o respetivo comprovativo para sbravo@sfj.pt ou lsousa@sfj.pt consoante for para Amieira ou Funchal.

Relembramos aos sócios que, os do Continente, poderão inscrever-se em qualquer uma das festas, mas que apenas asseguramos transportes dos locais que tiverem inscrições suficientes (agradecemos o contato com a coordenadora regional organizadora para saber a disponibilidade).

Os sócios, que tenham filhos até a idade de 12 anos, deverão inscrever-se, mesmo não pretendendo deslocarem-se a nenhuma das festas organizadas, nesse caso deverá ser especificado a morada de entrega dos presentes.

De reforçar que serão distribuídos presentes a todos os filhos de sócios que, à data de 31 de dezembro de 2024, não ultrapassem os 12 anos de idade, e que tenham feito atempadamente a sua inscrição.

As inscrições são feitas na ligação – ficha de inscrição – até ao dia 22 de novembro.

Para esclarecimentos adicionais sobre as informações acima descritas contacte a coordenadora respetiva.