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13 de outubro de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro (Presidência do Conselho de Ministros e Finanças) – Limites máximos de renda por tipologia no Regime Simplificado de Arrendamento Acessível – Regulamenta o artigo 4.º do anexo III ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que aprovou o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).
    • Limites de renda: fixa, em anexo, o limite máximo de renda mensal por tipologia (T0 a T5 e superiores a T5) em cada concelho, para os contratos de arrendamento e subarrendamento abrangidos pelo RSAA. Os valores têm por base 80 % da mediana de rendas do INE para o concelho.
    • Majorações: acréscimo cumulativo de 10 % se o arrendamento incluir estacionamento privativo e de 10 % se o imóvel tiver desempenho energético A ou superior.
    • Partes de habitação (quartos): o limite é calculado por fórmula, em função da área útil do quarto, majorada em 25 % se tiver instalação sanitária privativa.
    • Atualização: revisão periódica, com efeitos a 1 de janeiro, ou, nos anos sem revisão, atualização automática a 1 de janeiro pelo fator previsto no artigo 24.º do NRAU. Os limites e uma ferramenta de cálculo ficam disponíveis na plataforma eletrónica do IHRU.
    • Revogação: revoga as Portarias n.º 175/2019, 176/2019 e 177/2019, de 6 de junho.
    • Entrada em vigor: no dia seguinte ao da publicação, com efeitos a 1 de setembro de 2026. Entre essa data e a entrada em vigor, aplicam-se os limites da Portaria n.º 176/2019.
  • Portaria n.º 455/2026/1, de 13 de outubro (Finanças) – Coeficiente de atualização dos escalões de IRS – Divulga, nos termos do artigo 68.º-B do Código do IRS, os dados para a atualização dos limites dos escalões de rendimento coletável previstos no artigo 68.º.
    • Taxa de variação do deflator do PIB (2.º trimestre de 2026 face ao de 2025): 3,4124 %.
    • Taxa de variação do PIB por trabalhador (mesmo período): 0,4567 %.
    • Coeficiente de atualização dos escalões: 1,0388.
    • Finalidade: evitar que aumentos nominais de rendimento, sem acréscimo de real capacidade contributiva, conduzam a um aumento da tributação efetiva em sede de IRS.
    • Entrada em vigor: no dia seguinte ao da publicação.

12 de outubro de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 452/2026/1, de 12 de outubro (Justiça) – Regulamenta a legalização de documentos através da aposição de apostilas pelos notários
    • Competência: os notários e os trabalhadores devidamente autorizados para a prática de atos notariais passam a emitir apostilas (Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961) em atos públicos, com exceção dos provenientes do Ministério Público e dos tribunais.
    • Plataforma eletrónica: a aposição é feita numa plataforma gerida pela Ordem dos Notários (www.notarios.pt), sendo a legalização válida apenas se realizada através dela. Cada apostila é numerada de forma não sequencial e tem código QR para verificação de autenticidade.
    • Pedido: presencialmente em qualquer cartório notarial ou por via eletrónica, no sítio da Ordem dos Notários.
    • Registo de assinaturas e carimbos: a Ordem dos Notários mantém um registo de espécimes de assinaturas, carimbos e selos das entidades habilitadas a lavrar atos públicos, a quem compete fornecer os dados necessários para a emissão da apostila.
    • Custos: valor cobrado pelo cartório notarial, que pode cobrar honorários nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 385/2004, acrescidos de IVA.
    • Entrada em vigor: no dia seguinte ao da publicação, com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
  • Despacho n.º 12365/2026 (Tribunal Judicial da Comarca de Évora) – Renovação da comissão de serviço da administradora judiciária da Comarca de Évora.

OE2027: Funcionários judiciais desiludidos querem compromissos concretos e ameaçam greve – Executive Digest – 09out2026

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) manifestou-se desiludido com a proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), criticou a falta de compromissos concretos de valorização destes trabalhadores e voltou a ameaçar com greve.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) manifestou-se desiludido com a proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), criticou a falta de compromissos concretos de valorização destes trabalhadores e voltou a ameaçar com greve.

“O Governo apresentou, para outras carreiras da Justiça, compromissos quantificados de recrutamento e promoções. O SFJ saúda essa valorização, que esses profissionais merecem, e exige igual clareza para os oficiais de justiça. O Ministério da Justiça tem de responder às necessidades de todas as carreiras que asseguram o funcionamento do sistema judicial”, lê-se no comunicado hoje divulgado.

Para o SFJ a referência à valorização da carreira dos oficiais de justiça é vaga e “não responde às perguntas essenciais” que o sindicato quer ver respondidas, nomeadamente quando e quantos profissionais vão ser recrutados e quando serão abertos concursos de promoção, frisando que a falta de oficiais de justiça compromete o funcionamento da Justiça.

Para o SFJ, “a desilusão resulta da distância entre o compromisso de valorizar a carreira e a ausência de respostas concretas sobre a sua execução”, sublinhando que falta “execução efetiva” ao diploma recente sobre ingressos e promoções na carreira.

Ao longo do próximo mês, de discussão na especialidade pelo parlamento do OE2027, o SFJ quer “um plano de recrutamento para 2027, com número de admissões, financiamento e calendário de entrada em funções”, assim como concursos urgentes de promoção e para chefias.

Entre as reivindicações está também a conclusão da revisão dos estatutos, com “negociação séria e com compromissos calendarizados”.

“O SFJ levará estas exigências ao Governo e a todos os grupos parlamentares. Na ausência de respostas concretas, ponderará novas formas de luta, incluindo a greve, no quadro das decisões dos seus órgãos competentes”, lê-se no comunicado.

O sindicato refere que os oficiais de justiça “não aceitam mais um ano de compromissos sem execução” e afirma sobre a proposta do OE2027, que “encontra verbas para modernizar a Justiça”, que “falta perceber quando encontrará uma solução para quem todos os dias a faz funcionar”.

O orçamento da Justiça para 2027 ultrapassa os 2,1 mil milhões de euros, com a despesa total consolidada a aumentar 9,3% para 2.128,4 milhões de euros, a maioria para despesa com pessoal.

Segundo o documento, quase dois terços da despesa (1.355,6 milhões de euros) são com pessoal, seguindo-se a aquisição de bens e serviços, com 422,9 milhões de euros, destinados sobretudo à atividade corrente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça (IGFEJ) (209,6 milhões), da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (67 milhões) e à Direção-Geral da Administração da Justiça (49,8 milhões).

A proposta prevê ainda investimentos de 155,7 milhões de euros, dos quais 58 milhões para, através do IGFEJ, “financiamento de obras e/ou construção em edifícios do Ministério da Justiça (tribunais, estabelecimentos prisionais, instalações da Polícia Judiciária, entre outros)”, e 43,3 milhões para esta força policial, “destinados à requalificação de edificado, apetrechamento operacional e modernização tecnológica”.

O Governo entregou na quinta-feira na Assembleia da República a proposta de OE2027.

A proposta de Orçamento prevê um crescimento da economia de 2,3% este ano e de 2,1% em 2027 e contas equilibradas este ano e um excedente de 0,1% em 2027.

A proposta vai ser discutida e votada na generalidade entre 27 e 28 de outubro. A votação final global está marcada para 24 de novembro, após o processo de debate na especialidade.

in: https://executivedigest.sapo.pt/oe2027-funcionarios-judiciais-desiludidos-querem-compromissos-concretos-e-ameacam-greve/

08 de outubro de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro – Estabelece um suplemento extraordinário de pensões –
    Atribui em 2026 um suplemento de pensão, de concessão única, aos pensionistas com pensões mais baixas.

    • Quem abrange: pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social, pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente (CGA) e pensionistas do setor bancário. As pensões têm de ser devidas até 30 de novembro de 2026 e o total mensal das pensões não pode exceder 3 × IAS (1611,39 €).
    • Valores: 200 € (pensões até 537,13 €), 150 € (até 1074,26 €) e 100 € (até 1611,39 €).
    • Exclusões: pensões por incapacidade permanente ou morte decorrentes de doença profissional, outras pensões indemnizatórias, pensões não contributivas da CGA, complemento por dependência, por cônjuge a cargo e solidário para idosos.
    • Pagamento: junto com a pensão de dezembro de 2026, sem necessidade de pedido. Pago pelo ISS ou pela CGA, consoante a pensão, e proporcionalmente por cada uma se o pensionista tiver pensões nos dois regimes.
    • Regime fiscal: isento de retenção na fonte de IRS, impenhorável e sem efeito no cálculo do complemento solidário para idosos.
    • Entrada em vigor: no dia seguinte ao da publicação, ou seja, a 9 de outubro de 2026.
  • Despacho n.º 12248/2026 (Tribunal Judicial da Comarca de Faro) – Delegação e subdelegação de competências no secretário de justiça do Núcleo de Loulé.
  • Acórdão (extrato) n.º 706/2026 (Tribunal Constitucional)
    Não julga inconstitucional a alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, quando interpretada no sentido de que a bonificação do fator 1.5 aí prevista é aplicável a todo e qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desde que não tenha anteriormente beneficiado da aplicação desse fator, quando em incidente de revisão de incapacidade se venha a provar, em exame pericial ou em sede de junta médica, que não existiu qualquer agravamento.

Informação – Correio da Justiça – CMJornal

No trabalho, na família ou na vida sindical, comunicar com clareza ajuda a acompanhar processos, mas comunicar só funciona se quem recebe parar um instante para ler. Ao longo do tempo acumulam-se notas, relatórios, esclarecimentos, artigos, notícias, vídeos e a presença constante nos locais de trabalho. O conteúdo existe, mas nem sempre é consultado. Entre a rapidez das redes e a circulação de comentários informais, perdem-se detalhes e criam-se certezas apressadas.
Instala-se a ideia de que falta comunicação, quando o que faltou foi consulta da informação.
E informar não garante o resultado esperado, porque esse resultado não depende só de quem escreve. Na Justiça, isto pesa ainda mais. Divulgar um processo não significa que esteja concluído; há negociações e decisões que dependem de várias entidades. Consultar as fontes fidedignas ajuda a separar o que está decidido do que permanece em discussão. Discordar faz parte, mas com leitura atenta discutimos com verdade. Temos o dever de comunicar com transparência; cabe a cada um de nós a responsabilidade de procurar saber.