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Porto Canal – Ordem do Dia – 03 de julho de 2026

Regina de Almeida Soares, presidente do SFJ, e Nuno Matos, presidente da ASJP, foram os convidados do Porto Canal para falar de uma realidade que já não pode ser ignorada: faltam juízes e faltam funcionários judiciais nos tribunais.
O próprio relatório do Conselho Superior da Magistratura confirma o que o SFJ há muito denuncia. Sem funcionários judiciais em número suficiente, não há tribunais a funcionar, não há resposta aos cidadãos e não há Justiça em tempo útil.
O diagnóstico está feito. Agora são precisas soluções.
O SFJ continuará a exigir respostas concretas, valorização da carreira e reforço urgente dos quadros.D

3 de julho de 2026 – DRE

  • Despacho n.º 8400-B/2026 – Declaração da situação de alerta entre as 00h00 do dia 3 de julho de 2026 e as 23h59 do dia 6 de julho de 2026, para todo o território continental.
  • Decreto-Lei n.º 132/2026 – Procede à revisão do regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.
  • Aviso n.º 16622/2026/2 – Divulgação da taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) ― 2.º semestre de 2026.
  • Aviso n.º 16623/2026/2 – Taxas supletivas de juros moratórios no 2.º semestre de 2026.

 

02 de julho de 2026 – DRE

O Estado que dá e tira – Correio da Justiça – CMJornal

Há situações para os Funcionários Judiciais na justiça que revelam um problema grave. Um tribunal reconhece um direito e a administração cumpre essa decisão por despacho, paga o que devia e declara que o trabalhador foi restituído. Mais de um ano depois, a mesma administração muda de entendimento, exige a devolução dos valores e tenta desdizer o que tinha validado. Quem confiou no Estado fica sem saber se o que recebeu é definitivo ou provisório, num limbo que nenhum trabalhador deveria suportar, com valores já gastos e muitos em saúde.
Isto chama-se insegurança jurídica: veste-se de tecnicismo, mas o efeito é simples. Os direitos não podem ser revertidos por nova interpretação administrativa. E, por causa desta inversão, é preciso voltar novamente a tribunal, e assim anda o Estado com os trabalhadores, sempre em incerteza e desgaste. A justiça exige estabilidade. O Estado tem de respeitar aquilo que foi decidido, e se não concorda atua no momento e nos prazos que a lei impõe, porque sem confiança não há justiça que se cumpra nem dignidade que se mantenha. O Estado não pode dar e tirar. A lei tem prazos.