Decreto-Lei n.º 122/2014. – Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária, no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro, que transpôs a Diretiva n.º 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária
Notícias
Regime jurídico – realização de inspeções de segurança – rodovias
Decreto-Lei n.º 123/2014. – Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação, nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora
Cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
- Lei Orgânica n.º 3/2014.– Cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
Alterações – Código Processo Penal – Código Penal e aprova o Regime do Segredo de Estado
Lei Orgânica n.º 2/2014. – Aprova o Regime do Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril.
Estabelece-se os princípios e o enquadramento – atividade do enfermeiro de família
- Decreto-Lei n.º 118/2014. – Estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados.