Regime jurídico – realização de inspeções de segurança – rodovias

 Decreto-Lei n.º 123/2014. – Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação, nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora

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