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5 de setembro de 2024 – DRE

 

Despacho n.º 10466-B/2024 – Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores.
Declaração de Retificação n.º 732/2024/2 – Declara sem efeito a publicação do Acórdão (extrato) n.º 17/2024, de 5 de agosto, que não julga inconstitucional a norma que emerge do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de junho, na redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, segundo a qual na cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no ­Serviço Nacional de Saúde através da aplicação do regime jurídico das injunções, tais entidades beneficiam de um regime jurídico de alegação e prova segundo o qual incumbe ao credor a mera alegação do facto gerador da responsabilidade pelos encargos e a prova da ­prestação de cuidados de saúde.

Clamamos por “Justiça”! – Correio da Justiça – CMJornal

É premente que o Ministério da Justiça assuma que o diálogo com os vários operadores judiciários é indispensável para que os atuais problemas da Justiça sejam ultrapassados, que passam pelo investimento em recursos humanos, logísticos, de edificado, tecnológicos bem como a atualização da tabela de honorários do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, serviço prestado aos cidadãos economicamente mais desfavorecidos.

O acesso ao direito está constitucionalmente consagrado, o que deve obrigar a que todos nós, cidadãos, façamos um apelo ao poder político para que seja dado a este setor a prioridade que se impõe, que passa, também, pela maior atenção aos cidadãos anónimos, potencialmente mais desfavorecidos, porque mais distantes de proteção jurídica privada e que precisam de mais e melhor tutela.

Este entorpecimento do setor judiciário, com medidas adiadas, minam a confiança dos nossos concidadãos, pondo a nu uma justiça tardia, que falha nos seus fins e perpetua a sensação de impunidade.

Um Estado de Direito mede-se, necessariamente, pelo grau de proteção que é dado aos mais desfavorecidos, por isso clamamos por “Justiça”!

3 de setembro de 2024 – DRE

Declaração de Retificação n.º 715-A/2024/2 – Retifica o Despacho n.º 9971-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, suplemento, de 27 de agosto de 2024.
Declaração de Retificação n.º 33/2024/1 – Retifica aPortaria n.º 183/2024/1, de 9 de agosto, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, no que se refere à intervenção D1.2, «Gestão, acompanhamento e avaliação da estratégia e sua animação», do domínio D1, «Desenvolvimento Local de Base Comunitária», do eixo D, «Abordagem Territorial Integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.