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19 de abril de 2024 – DRE

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2024 – «Em processo penal, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que confirma, em recurso, decisão que julgou não verificada a ofensa de caso julgado em matéria penal, com esse único fundamento e por aplicação do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC».
  • Despacho n.º 4296/2024 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça.

11 de abril de 2024 – DRE