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Substituições – pagamento pelo lugar substituído

Em reunião havida com senhor Director-geral foi transmitida ao SFJ a informação que, em face da decisão proferida pelo Tribunal Arbitral, na acção interposta por este Sindicato, é intenção da DGAJ iniciar o pagamento pela categoria do substituído, aos funcionários em regime de substituição, já neste mês de Abril.

Mais fomos informados que já foi requerida a transferência dos montantes necessários ao pagamento dos retroactivos devidos, em alguns casos com efeitos a Janeiro de 2011.

 

O Secretariado do SFJ

Falecimento

É com enorme pezar que o SFJ informa a todos o falecimento da colega, e sócia deste sindicato, Margarida Maria da Silva Lopes.

O funeral realiza-se hoje, dia 18 de Março, pelas 16h30m na igreja paroquial de S. João da Ponte, em Guimarães.

A direção do SFJ apresenta as suas condolências à familia enlutada, e amigos.

Código Processo Penal

cpp livro

Revisto e actualizado até à lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro.

Disponível para sócios aqui! (versão de duas colunas)

MANIFESTAÇÃO NACIONAL – 15 DE MARÇO DE 2013

A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, marcou uma Manifestação Nacional, em Lisboa, para o dia 15 de Março de 2013, com concentração no Marquês de Pombal às 15 horas, com o objetivo de lutar:

  • CONTRA A REDUÇÃO DOS SALÁRIOS E PENSÕES E O AUMENTO DOS IMPOSTOS!
  • CONTRA O ROUBO DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL;
  • CONTRA OS DESPEDIMENTOS E A MOBILIDADE ESPECIAL!
  • CONTRA O EMPOBRECIMENTO E AS INJUSTIÇAS;
  • CONTRA O PROGRAMA DE AGRESSÃO AOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA;
  • CONTRA A DESTRUIÇÃO DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO;
  • PELO EMPREGO COM DIREITOS;
  • POR SALÁRIOS E PENSÕES DIGNAS;
  • PELOS DIREITOS SOCIAIS;
  • CONTRA ESTE GOVERNO E ESTAS POLÍTICAS!

A fim de permitir a participação na Manifestação Nacional de todos os interessados, foi emitido Aviso Prévio, abrangendo todos os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário da Federação independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais, especiais ou corpos especiais, decretando a greve, entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 15 de Março de 2013.

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