Informação Sindical

NOTA – 16 DE MAIO DE 2021

GREVE dos Funcionários de Justiça

“DIA D”

17.05.2021 a 17.06.2021 – das 10.00 às 11.00 Horas

O D Day (Desembarque dos Aliados na Normandia – Operação “Overlord”) foi um dia decisivo para humanidade e para a derrota do Nazismo e primeiro passo na construção da Europa Social do pós-guerra. Nesse dia as condições atmosféricas estavam longe do ideal, mas a operação foi desencadeada apesar das nefastas condições.

Apesar de todas as dificuldades e das pressões que temos sofrido, também os Oficias de Justiça terão o seu dia D (D Day) já amanhã, dia 17.05.2021 pelas 10.00 Horas.

Governo não respeita os oficiais de justiça, nem abre canais de comunicação e por isso tivemos de recorrer à greve. Bem sabemos que uma greve é sempre a última opção nas “lutas” sindicais, mas quando não nos respeitam temos de nos dar ao respeito.

O Governo tem desconsiderado e desrespeitado, constantemente, os Oficiais de Justiça e esta greve serve para demonstrar que as nossas reivindicações são justas e que os Oficiais de Justiça são imprescindíveis ao bom funcionamento do sistema de justiça.

Esta é também uma oportunidade de elucidarmos os nossos concidadãos de que a greve também é em prol deles e do bom funcionamento da JUSTIÇA.

Foram enviadas missivas aos Conselhos Superiores, ao SMMP e à ASJP, aos Juízes Presidentes, Coordenadores de Comarca e Administradores Judiciários as razões desta Greve.

Temos recebido a solidariedade de inúmeros Magistrados e advogados, que manifestaram o seu apoio.

A greve é em na defesa dos teus e dos nossos interesses.

Na hora de paralisação (greve) entre as 10.00 e as 11.00, desliga o teu computador, veste a camisola “Justiça para quem nela trabalha!” e junta-te aos teus colegas à porta do Tribunal / Serviços do Ministério Público.

 

Quem não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier.

Justiça Para Quem Nela Trabalha!

Adere à Greve.

Unidos somos mais fortes!

Nota - 16 de Maio de 2021

Perguntas Frequentes sobre a GREVE - Maio2021

Aviso Prévio de Greve - 17 de maio a 17 de junho

NOTA – 12 de MAIO de 2021

GREVE dos Funcionários de Justiça

17.05.2021 a 17.06.2021

das 10.00 às 11.00 Horas

Perante a falta de diálogo por parte do Ministério da Justiça e em face do não cumprimento de todas as promessas efetuadas pelo Ministério da Justiça e pelo Primeiro Ministro, bem como o não cumprimento das Leis do Orçamento de Estado de 2020 e 2021, o Sindicato dos Funcionários Judiciais decretou greve para o período de 17.05.2021 a 17.06.2021 das 10.00 às 11.00 horas.

Os Oficiais de Justiça sentem-se defraudados nas suas legítimas expectativas, desrespeitados pelas promessas não cumpridas e cansados de ter de assegurar os direitos dos nossos concidadãos que necessitam de recorrer ao Sistema de Justiça – Tribunais e Serviços do Ministério Público – sem a devida compensação.

O Ministério da Justiça tem de respeitar os Oficiais de Justiça.

·         Para te respeitarem teremos de demonstrar a nossa união em prol daquilo que reivindicamos:  Vínculo de nomeação;

·         Grau de complexidade funcional 3 para todos os atuais oficiais de justiça;

·         Titularidade do lugar nas categorias de chefia;

·         Regime específico de avaliação em consonância com a natureza das funções e em face da previsão do artigo n.º 218.º da Constituição da República Portuguesa;

·         Formação especializada;

·         Redefinição das regras de Mobilidade e do Regime de Substituições;

·         Tabela salarial adequada às funções;

·         Regime específico de aposentação.

·         O preenchimento integral dos lugares vagos;

·         abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão / Técnico de Justiça Adjunto / Escrivão de Direito / Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.

·         inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.

·         regularização das situações de progressão profissional por força das decisões judiciais já proferidas que é mais que justo.

Estamos a comunicar aos Conselhos Superiores, OA, à ASJP, ao SMMP, aos Juízes Presidentes, Magistrados Coordenadores de Comarca e Administradores Judiciários as razões desta Greve.

Quem não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier.

Luta pelos teus e pelos nossos direitos.

Justiça Para Quem Nela Trabalha!

Adere à Greve. Unidos somos mais fortes!

NOTA - 12 de MAIO de 2021 Aviso Prévio de Greve

NOTA – 08 de abril de 2021

Estatuto dos Funcionários de Justiça

Grupo Parlamentar do PSD Questiona Endereça várias Questões acerca do Estatuto dos Oficiais de Justiça à Ministra da Justiça

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, continua a diligenciar e a solicitar reuniões com os Partidos com assento parlamentar, aos Grupos Parlamentares, Provedoria de Justiça, Conselhos Superiores (CSM / CSMP / CSTAF / COJ), Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público no sentido de solicitar junto dos mesmos que o Governo cumpra com a Lei. Afinal Palavra dada, para este Governo não é honrada.

Um Governo que não cumpre a Lei por dois anos consecutivos. Desrespeita as Leis e a Assembleia da República.

Das reuniões entretanto ocorridas, o Grupo Parlamentar do PSD endereço ao Governo um conjunto de questões, as quais podem ser consultadas AQUI.

Estamos conscientes de que o caminho e a luta vão ser duros. Mas é para isso mesmo que o SFJ está preparado.

A Luta Continua

Juntos somos mais Fortes

Justiça para Quem nela trabalha

NOTA – GREVE 12 a 16 de abril

Encontra-se decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma greve que decorrerá entre 12 e 16 de Abril em protesto contra” o não pagamento de horas suplementares”  e o “ trabalho forçado/escravo”.

As lutas dos oficiais de justiça são justas e justificadas em face do comportamento do MJ, pelo que todos devem lutar e aderir à greve.

COMUNICADO - PROMESSA INCONSEQUENTE

O “não” Movimento de 2021

No passado dia 1 de abril, através do oficio circular n.º 5/2021, a DGAJ publicitou o movimento anual dos oficiais de justiça de 2021, e publicou também o Despacho que fixa os critérios do mesmo.

Analisados os dois textos, resulta claro que se trata de um mero formalismo  para o cumprimento da obrigação de realizar o movimento, ou seja, trata-se de um “não movimento”.

Neste documento não constam os lugares que efetivamente estão por preencher, nem consta no mesmo a possibilidade de acesso, designadamente à categoria de escrivão-adjunto ou de técnico de justiça adjunto.

Refira-se que em 22 de março, o SFJ questionou a DGAJ nos seguintes termos:

“Para o cabal exercício das atribuições legalmente cometidas às associações sindicais, solicitamos a V. Ex.ª:

  • O envio a este sindicato das propostas de alteração ao mapa de pessoal das comarcas feitos pelos órgãos de gestão das mesmas;
  • O envio dos Relatórios de Transição elaborados pelos anteriores Administradores Judiciários;
  • A fundamentação dos procedimentos de destacamento de oficiais de justiça para a Comarca da Madeira;
  • O projeto de aviso de abertura do movimento anual.”

Tendo em 27 de março, recebido a seguinte resposta:

“1 – Após a realização do movimento anual dos oficiais de justiça de 2020, apenas foi rececionado uma proposta de alteração aos mapas de pessoal, apresentada pelos Órgãos de Gestão da Comarca de Coimbra, solicitando o aumento do número de Secretários de Justiça.

2- A DGAJ concedeu um período de tempo considerado razoável para que a realização do processo de transição entre os Administradores Judiciários cessantes e os novos Administradores, tendo ainda disponibilizado a estes, toda a informação disponível. No que diz respeito aos relatórios de transição os mesmos devem ser solicitados aos Senhores Administradores Judiciários.

3 – Sem a identificação dos destacamentos cuja fundamentação se requer, não é possível satisfazer o solicitado.

4 – O ofício-Circular e respetivo despacho de definição de critérios do movimento anual dos oficiais de justiça, será oportunamente divulgado, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.”

E é do conhecimento do SFJ que só após ter sido questionada, a Diretora Geral solicitou aos órgãos de gestão das Comarcas a informação sobre as necessidades, fixando o prazo para o final do dia 30 de março. Ou seja, uma informação para fazer de conta.

Como é do conhecimento dos nossos associados, o SFJ intentou dois processos tendo como objecto os movimento dos OJs :

  • Processo n.º 80/20.2BCLSB (TCA Sul) referente ao movimento de 2019:
  • Processo nº 1709/20.8BELSB (TAC de Lisboa) referente ao movimento de 2020.

Como sempre defendemos, e consta na petição do SFJ, o MJ não precisa de autorização de outro ministério, o que é do conhecimento do SEAJ, conforme se pode ler naa resposta do Ministério das Finanças a uma intimação submetida no TAC de Lisboa e onde se pode ler: “… o supramencionado documento – Documento 1 – corresponde à Informação nº 754/DRJE/2020, de 25.05.2020, elaborada pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), submetida à consideração do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, que emitiu despacho favorável à sua remessa à área governativa das finanças, sem necessidade da pronúncia de mérito da área governativa da Modernização do Estado e da Administração Pública, por ser esta legalmente desnecessária”.

Ou seja, o Ministério da Justiça não cumpre a Lei e ainda por cima se escuda em mentiras.

Assim, o SFJ está a analisar a forma de atacar os atos da DG, designadamente despacho referente à publicitação do movimento anual, desde logo porque nos suscita fundadas dúvidas da sua legalidade, ao não observar o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça, ao impor a exclusão de Comarcas que tenham défices de recursos humanos inferiores a determinada percentagem.

A falta de transparência é também um vício que importa afastar da Administração Pública, máxime na área da Justiça.

O SFJ divulga uma minuta para que todos os interessados questionem a DGAJ sobre a não colocação a concurso de todas as vagas existentes, bem como a junto da mesma entidade requerem a sua admissão ao procedimento para acesso às categorias de Adjunto.