Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 16.06.2021 PROJECTO DE ESTATUTO

INFORMAÇÃO SINDICAL – 16.06.2021

PROJECTO DE ESTATUTO

Projecto legislativo que procede à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/1999. “http://bte.gep.msess.gov.pt/separatas/sep12_2021.pdf

O SEAJ quer acabar com
a meritocracia

Será para criar os “lugarzinhos
premiais”?

Para
sermos respeitados temos de nos dar ao Respeito

O Secretariado Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais deliberou, por unimiddae,  rejeitar integralmente o projecto de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça
que foi publicado no BTE.

Com este Projecto legislativo que procede à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, o SEAJ quer dividir para reinar, tentando inclusivamente negociar o estatuto pelas redes socais (facebook e twitter), menosprezando os representantes dos trabalhadores, como o único propósito de menosprezar os sindicatos.

Trata-se de uma versão que apenas tem a intenção de:

            1. Dividir a carreira em duas GCF3 e GCF2 (cfr. artº. 4º ), ou seja dividir para reinar, o que é uma prática ancestral da politiquice e não dos verdadeiros políticos. O que estamos a assistir é à captura dos Tribunais e dos Serviços do Ministério Público, através de um diploma que dá primazia à comissão de serviço em detrimento da meritocracia;

            2. Criar lugares para os  que se portem bem e obedeçam aos ditames de quem detém o poder;

            3. Acabar com a tão propalada especialização, eliminando-se os quadros próprios do Ministério Público, ou seja, eliminando-se a carreira própria do Ministério Público, vergando o Ministério Público, através da colocação ou não de oficiais de justiça.

            Apenas os Técnicos Superiores de Justiça exercem as funções de órgão de polícia criminal (artº. 6º nº. 1, alº f)).

            4. Eliminar a carreira do Ministério Público

(artº. 4º).

            A carreira do Ministério Público é pura e simplesmente vaporizada da carreira.

            5. Cargos de ChefiaEliminação dos cargos de chefia, através da criação de uma nova carreira, a de Técnico Superior de Justiça – Eliminar em cerca de 50% ou mais os cargos de chefia (actualmente encontram-se a desempenhar funções de chefia cerca de  1100 Oficiais de Justiça – Secretários de Justiça / Escrivães de Direito
e Técnicos de Justiça Principal). Veja-se esta brilhante redacção do art. 8º nº. 1 “ Os cargos de coordenador de unidade correspondem à chefia de uma ou mais unidades orgânicas das secretarias dos tribunais, podendo abranger uma ou mais áreas de competência e ser comum, em cada jurisdição, aos serviços judiciais e aos serviços do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal respetivo.”

Ou seja, conforme referimos, há uma clara intenção de eliminar cargos de chefia.

E no futuro o que veremos é que um “coordenador de Unidade” – escrivão de Direito ou Técnico de Justiça Principal, que passará a chefiar vários juízos e/ou secções dos DIAP.s.

E a ambiguidade do projeto é tal, que poderemos levantar três questões:
a) Onde irão ser colocados os restantes seiscentos a setecentos oficiais de justiça que hoje exercem cargos de chefia e que não serão nomeados em comissão de serviço e excedam a quota de TSJ?

   b) Voltam para a carreira de técnico de justiça – GCF2, deixando de pertencer à carreira de Técnico Superior de JustiçaGCF3?

   c) São despromovidos por via administrativa?

            6. Escravizar os Oficiais de justiça, obrigando-os a desempenhar funções para além do horário normal, muitas vezes até altas horas da madrugada e aos fins de semana, de borla veja-se o “brilhantismo”, para não o adjectivar de outra forma, do artº. 116º “ O valor integrado na remuneração representa a compensação devida aos oficiais de justiça pelo cumprimento do dever de permanência a que os mesmos estão estatutariamente sujeitos.”

Sim, os oficiais de justiça devem ser compensados, como em qualquer outra profissão pelo elenco de deveres especiais. O que não se pode confundir é a compensação pela obrigatoriedade de um dever especial, com as horas que se trabalham para além do horário normal. Uma coisa é o dever e a imposição por via estatutária a que os oficiais de justiça estão obrigados (disponibilidade permanente a qualquer hora do dia e da noite e fins de semana) e a compensação pelas horas efectivamente trabalhados em resultado daquele dever.

E pasmem-se quando para outros os suplementos remuneratórios foram integrados na remuneração em 14 meses para os oficiais de justiça aplica-se uma fórmula “manhosa” em que se divide a massa salarial de 11 meses por 14. Vamos ficar a ganhar menos por mês.

            7. Transição Remuneratória – Tabela Virtual – “A transição prevista nos números anteriores ocorre na posição remuneratória virtual automaticamente criada na tabela remuneratória respetiva com o nível remuneratório correspondente ao valor do escalão onde está atualmente posicionado o oficial de justiça, acrescido do valor correspondente ao do suplemento de recuperação processual nos termos do disposto no número 2 do artigo 116.º”

Quer isto dizer que a grande maioria dos oficiais de justiça nunca mais será aumentado permanecendo nestas tabelas virtuais até à reforma.

            8. Acesso excepcional à categoria de Técnico Superior de Justiça (artº. 117º)

Desenganem-se os que são licenciados em direito e que almejamo transitar para esta carreira, vejam bem os critérios e do artigo 117º, limita esta transição a percentagens (nº. 3 e 4 do artigo 38).

E os que se licenciaram na Universidade de Aveiro e que ingressaram na carreira de Funcionários de Justiça, para o SEAJ são menos licenciados que os outros?

E as restantes licenciaturas que actualmente são requisito para o acesso a secretário de Justiça, são licenciaturas menores?

Mais uma vez é uma tentativa desbragada de dividir para reinar.

O SFJ não deixa nenhum Oficial de Justiça para trás e, como é óbvio, o GCF 3 tem de ser para todos os atuais Oficiais de Justiça.

O SFJ reitera que está disponível para negociar um estatuto que valorize a carreira mas que não ninguém de fora.

EXIGIMOS um Estatuto socioprofissional que, ao contrário do projeto publicado no BTE, contemple:

a. Vínculo de nomeação;

b. Grau de complexidade funcional 3 para todos os atuais oficiais de justiça;

c. Titularidade do lugar nas categorias de chefia;

d. Regime específico de avaliação em consonância com a natureza das funções e em face da previsão do
artigo n.º 218.º da Constituição da República Portuguesa;

e. Formação especializada;

f. Redefinição das regras de Mobilidade e do Regime de Substituições;

g. Tabela salarial adequada às funções;

h. Regime específico de aposentação.

Chegou o momento de dizer basta!

                                   Basta de:

Trabalho Escravo;

Recuperares o serviço (por falta de oficiais de justiça);

Desempenhar funções de outra categoria sem ser remunerado;

Acumular funções sem ser remunerado;

Trabalhar para além das 17.00 horas sem nenhuma contrapartida ou compensação.

 

Perante a atitude de menosprezo pelos Oficiais de Justiça que luta devemos desencadear?

A greve é a última ratio no arsenal de instrumentos de luta e, assim sendo, terá que ser usada de forma a causar o maior impacto com o menor esforço financeiro.

As greves em dias consecutivos (p.e. 3 ou 5 dias) não têm surtido os efeitos desejados.

O Ministério da Justiça sabe que os oficiais de Justiça são briosos e têm sentido de responsabilidade e por isso, logo que terminam a greve, irão trabalhar muito para além do horário de secretaria, aos Sábados e Domingos, para normalizar os serviços e reduzir os atrasos gerados pelas Greves.

Assim, devido a este brio profissional e sentido de responsabilidade, o Ministério da Justiça poupa em salários e o serviço continua a ser feito a tempo e a horas.

Como já referimos, o caminho será longo e difícil.

Mas perante o cenário supramencionado os mais incautos poder-se-ão questionar, “se assim é devemos baixar os braços”? Claro que não!

Temos é de intensificar a luta e de encontrar formas de causar o maior impacto com o menor esforço financeiro possível por parte dos Oficiais de Justiça.

O SFJ tem uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

Assim, o Secretariado Nacional, decidiu agravar a luta sendo que as mesmas terão de causar o maior impacto na Administração / M J / Governo e o menor esforço financeiro despendido pelos Oficiais de Justiça.

Podemos desde já afirmar que a paralisação de Tribunais, por recurso à greve, por longos períodos quinze dias a um mês consecutivo, está decidida e irá ser decretada dentro de dias.

E no dia 18 de junho, no Plenário Nacional, daremos voz  á nossa indignação, bem junto à sede do poder do MJ 

Quem não luta pelo que quer, aceita o que vier.

A LUTA CONTINUA!

O momento é de UNIÃO!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

Convocatória Plenário Projecto de Estatuto

 

INFORMAÇÃO SINDICAL – 09 de junho de 2021

INFORMAÇÃO SINDICAL

09.06.2021

CONFIRMA-SE ESTAMOS DE FACTO no MINISTÉRIO DA “IN”JUSTIÇA

ou o “mi(ni)stério” do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

Foi ontem disponibilizado no Boletim de Trabalho e Emprego o projecto legislativo de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/1999 cfr.  http://bte.gep.msess.gov.pt/separatas/sep12_2021.pdf  

Mais uma vez o Dr. Mário Belo Morgado – SEAJ demonstra uma atitude de altivez de falta de diálogo para com os Oficiais de Justiça. Atirou cerca de um ano de negociações, compromissos e acordos entre o SFJ e a Srª. Ministra da Justiça para o lixo.

Pelo que é legítimo que o SFJ infira que a conduta do atual SEAJ, Mário Belo Morgado é a de total desrespeito pelas Leis, pela Assembleia da República, pelos Deputados, pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, pelos Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça, mas acima de tudo pelo normal funcionamento do Órgão de Soberania – Tribunais e pelos Serviços do Ministério Público.

Afinal qual é a intenção? Qual o Propósito?

O Oficiais de Justiça darão uma resposta firme e coesa.

Endureceremos as formas de luta, nomeadamente a Greve.

O secretariado Nacional reunirá ainda hoje para delinear a estratégia no curto médio prazo (greves, etc…). no entanto solicitamos, com carácter de urgência, reuniões com os Grupos Parlamentares, CSM, CSMP-PGR, SMMP e ASJP.

O projecto legislativo de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, cfr.  http://bte.gep.msess.gov.pt/separatas/sep12_2021.pdf   é uma total afronta aos Oficiais de Justiça e tem, da nossa parte o repúdio total.

Reiteramos que a política do Ministério da Justiça, eventualmente sob a batuta do Secretário Estado Adjunto e da Justiça – Dr. Mário Belo Morgado, tem colocado em causa a Palavra Dada pela Ministra da Justiça – Drª. Francisca Van Dunem e do Primeiro Ministro – Dr. António Costa, nomeadamente quanto à revisão do estatuto dos Oficiais de Justiça. (cfr  NOTA_18_03_-2021)

Juntos Somos Mais Fortes

Justiça Para Quem Nela Trabalha

INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 de junho de 2021

O MINISTÉRIO DA “IN”JUSTIÇA

ou o “mi(ni)stério” do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

e a 

Governação pelo Facebook / Twitter

A política do Ministério da Justiça, eventualmente sob a batuta do Secretário Estado Adjunto e da Justiça – Dr. Mário Belo Morgado, tem colocado em causa a Palavra Dada pela Ministra da Justiça – Drª. Francisca Van Dunem e do Primeiro Ministro – Dr. António Costa, nomeadamente quanto à revisão do estatuto dos Oficiais de Justiça. (cfr  NOTA_18_03_-2021)

O SEAJ vem, mais uma vez, propalar informação através das redes sociais. Desta vez, relativamente a uma matéria deveras importante: o Estatuto dos Funcionários de Justiça (https://www.facebook.com/mario.belomorgado.3).

Uma matéria tão importante como o Estatuto Profissional de uma classe, no caso, os Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça, deveria merecer, da parte do Secretário de Estado Ajunto e da Justiça mais atenção e respeito.

Não se compreende como é que o SEAJ envia a sua versão de Estatuto para o Boletim de Emprego e Trabalho, sem antes tentar, como a Srª. Ministra da Justiça o fez em 2018, encontrar soluções com o Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Mais uma vez o Dr. Mário Belo Morgado, na qualidade de SEAJ, demonstra uma atitude de altivez de falta de diálogo para com os Oficiais de Justiça.

Diga-se, em abono da verdade, que este comportamento altivo e de desrespeito tem sido reiterado, nomeadamente com o não cumprimento do que consta nas Leis do Orçamento de Estado, desrespeitando os Oficiais de Justiça, mas também a Assembleia da República.

Lei n.º 2/2020, de 31 de Março – Orçamento de Estado para 2020

 

Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro– Orçamento de Estado para 2021

Mas esta situação não é virgem. Como se recordam,  na IS 23.10.2020 o SFJ alertou para a conduta do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça – Dr. Mário Belo Morgado (que é, lembre-se, Juiz Conselheiro) que, decidindo contra todos os princípios jurídicos e contra a Lei Fundamental da República, declarou extinta a Greve decretada pelo SFJ (ao período compreendido entre as 12.30 e as 13.30 e entre as 17.00 e as 24.00 horas), tendo como premissa o Parecer n.º 7/2020 do Conselho Consultivo da PGR,  que fora solicitado pelo próprio, estando o Estado de Direito que a ser “abastardado” e “esventrado”.

O mesmo Secretário Estado Adjunto e da Justiça tentou, e só não conseguiu os seus intentos em virtude de o SFJ ter recorrido e obtido vencimento. (cfr IS 23.10.2020 / IS 17.11.2020)

Talvez para o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, as Leis e os Prazos sejam meramente ordenadores. Mesmo que que em causa estejam normas ínsitas nas Leis do Orçamento de Estado. Aconselha-se o SEAJ a ouvir, e aprender, com as palavras proferidas pelo Secretário de Estado António Mendoça Mendes, em junho de 2020, em resposta à Deputada Mariana Mortágua, nos seguintes termos:

Sra. Deputada… tudo aquilo que se encontra no Orçamento de Estado é para ser cumprido, na medida em que estava previsto nesse mesmo Orçamento de Estado...” (conferir a gravação que está na ARTV, ao minuto 00:52:46).

 

A revisão do Estatuto dos Oficiais Justiça foi um compromisso do anterior governo e do atual governo e, pasmem-se, o Primeiro-ministro e a Ministra da Justiça são os mesmos.

Afinal o que é que mudou? O Secretário de Estado.

Pelo que é legítimo que o SFJ infira que a conduta do atual SEAJ, Mário Belo Morgado é a de total desrespeito pelas Leis, pela Assembleia da República, pelos Deputados, pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, pelos Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça, mas acima de tudo pelo normal funcionamento do Órgão de Soberania – Tribunais e pelos Serviços do Ministério Público.

Afinal qual é a intenção? Qual o Propósito?

O Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça tem na sua posse o dossier de negociação que decorreu durante o ano 2018 bem como as atas de negociação. Apenas a título de exemplo, recomendamos a leitura dos seguintes excertos:

Ata de Negociação de 28.02.2018

Ata de Negociação de 13.04.2018

Para melhor esclarecimento aqui ficam, mais uma vez as justas reivindicações dos Oficiais de Justiça:

CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3 para todos os Oficiais de Justiça (sem exceções).

Período Transitório – Implementação de um regime transitório e de exceção (no mínimo de 15 anos) para os oficiais de justiça que já se encontram a desempenhar funções.

Durante a vigência do regime transitório torna-se necessário clarificar e dar oportunidade a todos os Oficiais de Justiça (licenciados e não licenciados) a acederem à promoção com equidade e justiça.

VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que o desempenho das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado;

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções e os deveres especiais a que estão sujeitos;

INGRESSO – Licenciatura;

ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes;

REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes, nomeadamente tendo em consideração, entre outros, os resultados obtidos nos concursos de acesso (resultado obtido na prova), experiência profissional, etc.;

INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes;

PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOS – PROMOÇÕES – Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26%. Relativamente aos cargos de chefia verificou-se, por exemplo, na categoria de Secretário de Justiça, uma redução na ordem dos 75%, medida esta que mereceu o veemente repúdio do SFJ;

Lembramos que os Tribunais têm um défice de cerca de mil (1000) Oficiais de Justiça.

Desde o Ano 2020 que são permitidas promoções, pelo que não se entende a postura da DGAJ em não efetuar as mesmas.

Tendo em consideração os quadros legais, existem mais de setecentas (700) promoções para serem realizadas.

CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência.

AVALIAÇÃO – Manutenção do atual regime de avaliação, o qual encontra consagração no artigo 218º nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.

***

O atual Ministério da Justiça (XXII Governo), com especial responsabilidade do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça – Dr. Mário Belo Morgado, está obstinado em menorizar uma carreira, esquecendo-se que os Funcionários de Justiça são uma carreira especial (artº. 18º da Lei da Organização do Sistema Judiciário – Lei n.º 62/2013, 26.08) que desempenha funções num Órgão de Soberania – Tribunais.

 

Juntos Somos Mais Fortes

Justiça Para Quem Nela Trabalha

INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 DE JUNHO DE 2021

NOTA – 24 de MAIO de 2021


GREVE dos Funcionários de Justiça

17.05.2021 a 17.06.2021 das 10.00 às 11.00 Horas

 

A Greve tem tido bons níveis de adesão e temos conseguido passar a mensagem.

A Greve tem alertado os nossos concidadãos para as reais condições em que trabalhamos.

Não só dando conta da realidade dos salários que auferimos, mas também do stress e desgaste emocional a que estamos sujeitos, seja pela enorme responsabilidade e exigência das funções que desempenhamos, seja pelo crónico desinvestimento que o Ministério da Justiça tem vindo a implementar, nomeadamente na política de recursos humanos, que se cifra na carência de mil oficiais de justiça e de setecentos lugares de promoção.

Até durante a Troika foram efetuadas promoções e admissões de novos funcionários.

Somos desconsiderados, desrespeitados e muitas vezes pressionados e ainda por cima não nos querem ouvir, quais são os motivos para ficares a trabalhar muito para além do horário, prescindires da tua hora de almoço e do teu descanso?

Este Governo refere que “Palavra dada é Palavra Honrada” – mas, afinal, qual palavra? (!)…

A greve não é contra ninguém e o SFJ, enviou, através dos Conselhos Regionais da AO, uma carta aos advogados dando conta das razões do nosso protesto e já recebemos algumas dezenas de respostas dando conta que consideram mais do que justas as nossas reivindicações. Ver, por exemplo a publicação do advogado Rui Pinto Gonçalves:  Consulte aqui o “post” completo

Apenas pretendemos demonstrar que os oficiais de justiça estão saturados de falsas promessas e de ser constantemente desrespeitados. E que merecemos, e exigimos, Respeito!

A responsabilidade por eventuais atrasos na justiça é da inteira responsabilidade do Ministério da Justiça.

Adere à Greve. Junta-te aos que se encontram a lutar diariamente por ti, por mim, por todos Nós.

Na hora de paralisação (greve), entre as 10.00 e as 11.00, desliga o teu computador, veste a camisola “Justiça Para Quem Nela Trabalha” e junta-te aos teus colegas à porta do Tribunal / Serviços do Ministério Público.

Quem não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier.

Luta pelos teus e pelos nossos direitos.

Justiça para quem nela trabalha!

 


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