Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 19 de junho de 2023

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informa todos os seus associados que se irá realizar uma Assembleia-Geral Extraordinária de Associados, no dia 14 de julho de 2023 pelas 10:30 horas (ver aqui a convocatória).

Realizar-se-á, presencialmente, em Viseu, e estará acessível a todos os associados através de uma plataforma eletrónica, estando aberta à comunicação social.

Esta ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIADOS terá como principal objetivo a definição das ações de luta a desenvolver no período de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2023.

Esta iniciativa, aberta a todos os nossos associados, a quem se apela desde já à sua participação, é a oportunidade de TODOS darem o seu contributo e definir quais as ações/jornadas de luta futuras que deverão ser equacionadas, e, através de voto, e por maioria, serem decididos os passos seguintes na nossa luta.

Para participares, procede à inscrição através do formulário que está disponível na página do SFJ (ver aqui), tendo como data limite o próximo dia 26 de junho, para que possa ser enviado o link para o acesso à plataforma.

Em breve, o SFJ dará conta de mais pormenores sobre esta Assembleia-Geral, a qual esperamos que tenha uma participação alargada, atenta a importância da ordem de trabalhos e das decisões que daí sairão.

Caro colega e associado, contribui para o teu/nosso futuro, porque só com o envolvimento de todos poderemos atingir os nossos objetivos!

Aquelas e aqueles colegas, pelas razões mais diversas e atendíveis, que não sejam nossos sócios até agora, mas que achem que a sua voz terá (e tem!) toda a importância, poderão desde já se associar a este sindicato e fazer parte da decisão!

No dia próximo dia 14 de julho, contribui para as ações que virão a ser decretadas pelo SFJ!

Só juntos podemos construir UMA CARREIRA DIGNA!

Tal também depende de ti!

ESTAMOS JUNTOS!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

 

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 19Jun2023

Convocatória Assembleia Geral Extraordinária

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 30º dos Estatutos do Sindicato dos Funcionários Judiciais, a requerimento do Secretariado Nacional, convoco a Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Funcionários Judiciais para reunir no Edifício Expobeiras, Parque Industrial de Coimbrões, em Viseu, pelas 10:30 horas do dia 14 de julho de 2023, com a seguinte:

Ordem de Trabalhos

Ponto Único:  Discussão e aprovação das ações de luta a desenvolver no período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2023.

Nos termos do disposto no artigo 26º, nº 2 dos Estatutos do Sindicato dos Funcionários Judiciais, caso, no dia e hora previstos nesta Convocatória, não estejam presentes pelo menos metade e mais um dos sócios do sindicato, fica desde já convocada a Assembleia Geral Extraordinária a reunir, em segunda convocação, quanto ao Ponto Único da Ordem de Trabalhos, às 11:00 horas do mesmo dia, podendo deliberar com qualquer número de Sócios.

Os associados para participarem devem inscrever-se, impreterivelmente, até ao próximo dia 26-06-2023, no seguinte endereço eletrónico https://www.sfj.pt/assembleia

A Assembleia Geral Extraordinária será realizada em sistema híbrido – presencial e via plataforma de comunicação por videoconferência.

Lisboa, 14 de junho de 2023.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Congresso e do Conselho Nacional,

ass. Vitor Bernardino do Carmo Norte

Convocatoria_AssembleiaGeral_14jul2023

INFORMAÇÃO – TITULO DE TRANSPORTE PARA FUNCIONÁRIOS

O SFJ endereçou à tutela a um pedido de informação sobre as medidas adoptadas face à recusa de emissão de títulos de transporte para os funcionários judiciais, alegando as empresas que há falta – prolongada – de pagamento por parte da DGAJ.

Mais questionou se a DGAJ assume as despesas que, entretanto, forem assumidas pelos funcionários para garantirem a sua deslocação para os locais de trabalho?

Recebemos hoje a resposta:

“Em resposta à questão colocada, informamos V. Exª que foram já regularizados os pagamentos às empresas infra identificadas.
A DGAJ ressarcirá os Srs. Funcionários judiciais dos valores ser verifiquem ter sido adiantados por via de bilhetes adquiridos. Mais se informa que foi igualmente comunicada a situação ao Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, com indicação dos constrangimentos orçamentais com que a DGAJ se depara, e que originaram o reportado atraso nos pagamentos às empresas transportadoras.”

Juntos, ao serviço de todos os Funcionários Judiciais

Justiça para quem nela trabalha

Direito à greve – perguntas frequentes

GREVE – 29 maio a 14 de julho de 2023

 

Esta greve NÃO TEM serviços mínimos

 

Nos próximos dias 29, 30 e 31 de maio, 1 e 2 de junho, 05 a 07 e 9 de junho, 12 a 16 de junho, 19 a 23 de junho, 26 a 30 de junho, 03 a 07 de julho e 10 a 14 de julho de 2023, começará a Greve das horas para todos os funcionários de justiça. Esta greve não tem serviços mínimos.

Consulte aqui o Calendário dos dias e horas da greve

FAQ.s – perguntas frequentes

Quem tem direito a fazer greve?

O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados. Assim, TODOS os funcionários de justiça podem (e devem!) fazer greve.

Pode um funcionário não sindicalizado ou filiado noutro sindicato aderir à greve declarada por um outro sindicato?

Claro que pode! O Aviso Prévio abrange todos os tribunais e serviços e todos os funcionários, independentemente do seu vínculo ou local de trabalho. 

Deve o funcionário avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?

NÃO! o funcionário, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso disso lhe ter sido perguntado. 

Os dias/horas de greve descontam do tempo para antiguidade?

Não! As faltas por motivo de greve não prejudicam a antiguidade do funcionário, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço. 

O que é descontado ao trabalhador nesta greve?

Ao trabalhador em greve apenas é descontado o valor equivalente à hora da greve. Não há corte no subsídio de alimentação, nem no suplemento. 

O empregador pode por qualquer modo coagir o funcionário a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?

NÃO. É absolutamente proibido coagir, pressionar, prejudicar e discriminar o funcionário que tenha aderido a uma greve. Os atos de qualquer responsável –Juiz Presidente, Procurador Coordenador, Administrador, Magistrados, DGAJ, ou mesmo Colegas -, que impliquem coação do funcionário no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contraordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (artigos 540.º e 543.º do CT, respetivamente).

As situações que eventualmente configurem atos acima referidos devem ser imediatamente comunicadas ao Sindicato, que agirá em conformidade, através do Departamento Jurídico. 

Pode a DGAJ, Juiz Presidente, Administrador, Magistrados do MºPº ou os Secretários requisitar funcionários que pretendam aderir à greve?

NÃO!!

NINGUÉM PODE REQUISITAR FUNCIONÁRIOS EM GREVE. SÓ O GOVERNO ATRAVÉS DA REQUISIÇÃO CIVIL – Quem ameaça requisitar funcionários, ou desconhece a Lei, ou está a exercer uma atitude de coação. O que é grave e é crime. Situações dessas devem ser, de imediato, comunicadas para o Sindicato.

Havendo escala para serviços mínimos noutra greve que decorre em simultâneo e estando escalado para essa greve, como deve o Funcionário proceder?

Os Funcionários que se encontrarem escalados para assegurar os serviços mínimos noutra greve que decorra em simultâneo, estarão desobrigados da prestação desses serviços mínimos se, no dia e hora da greve, e no mesmo núcleo e serviço, se encontrarem ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve, de qualquer categoria, conforme decisão proferida em 01 de março de 2023 pelo Tribunal da Relação de Lisboa (Processo nº 2779/22.0YRLSB). 

A GREVE às HORAS, obriga a estar no local de trabalho?

Não! A Greve decretada abrange todos os atos inerentes à nossa função, pelo que implica a ausência ao serviço naquele horário delimitado no pré-aviso.

Como devo proceder, aderindo à greve, relativamente ao registo de assiduidade?

Deveremos proceder à picagem na hora em que entramos ao serviço. A justificação para a inobservância do horário normal de trabalho será o registo nas observações-  Greve- código 558. 

Quem não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier.

Luta pelos teus e pelos nossos direitos.

Justiça Para Quem Nela Trabalha.

Adere à Greve. Unidos somos mais fortes

 

Aqui ficam os contactos para reportares situações anómalas:

NOME Email’s TELM.
António Manuel Antunes Marçal amarcal@sfj.pt 914 711 971
Sandra Gabriela Pinto da Mota smota@sfj.pt 919 472 602
Estela Maria Brito Ribeiro eribeiro@sfj.pt 965 721 979
Helena Maria Vilão de Oliveira holiveira@sfj.pt 913 582 603
Regina Maria de Almeida Soares rsoares@sfj.pt 962 385 405
Manuel Fernando Barbosa de Sousa msousa@sfj.pt 916 899 570
Aniceto de Jesus Massa Fernandes amassa@sfj.pt 911 142 059
Alexandra Isabel Pinheiro R. Lopes alopes@sfj.pt 912 509 675
José António Silva Torres jtorres@sfj.pt 916 899 575
Francisco Manuel Pereira Medeiros fmedeiros@sfj.pt 916 899 578
Sede Nacional sfj@sfj.pt 213 514 170

 

Informação Sindical -24mai2023 Aviso Prévio de Greve - 29Mai a 14Jul