Informação Sindical

Esclarecimento

O SFJ esclarece que as dificuldades no preenchimento do Inquérito Nacional às Condições de Vida e de Trabalho dos Funcionários Judiciais resulta da firewall do MJ , pelo que estamos a diligenciar junto das entidades competentes para que este problema seja resolvido com a maior brevidade possível, sem comprometer nenhuma questão de segurança.

NOTA INFORMATIVA – 15 setembro 2022

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, reuniu ontem com a DGAJ, tendo a reunião como ordem de trabalho a utilização dos transportes pelos Oficiais de Justiça.

Nessa sequência, ficou decidido que, sempre que não haja carreiras regulares, serão suportados pela administração os transportes das carreiras expresso.

Nos próximos dias será enviado, pela DGAJ, um ofício a todas as Comarcas com esta informação e autorização.

Até já!

O Secretariado Nacional

INFORMAÇÃO SINDICAL – 14 de setembro de 2022

Caros colegas,

Conforme anunciado no Conselho Nacional, vai ser lançado o Inquérito Nacional sobre as Condições de Vida e de Trabalho dos Funcionários Judiciais- coordenado pelo Observatório para as Condições de Vida e de Trabalho e o Sindicato dos Funcionários Judiciais – com o objetivo geral de avançar o estudo científico social sobre relações de trabalho, job burnout, modo de vida e desgaste dos funcionários judiciais.

Este projeto tem como finalidade a análise das condições de trabalho, dos riscos e fatores de risco gerais e psicossociais dos funcionários judiciais, por forma a continuar a possibilitar o aparecimento de novas formas de organização e gestão nos Tribunais.

O projeto acredita que estudar o trabalho do ponto de vista do trabalhador, diminui equívocos de avaliação. Não basta a racionalidade dos pesquisadores e técnicos pois, é preciso envolver aquele que vive a situação real e que, a partir das suas singularidades possa haver uma construção coletiva.

Assim, este convite tem o ensejo de cada um de nós poder contribuir com a sua experiência.

Todos os dados recolhidos serão utilizados exclusivamente para fins científicos no âmbito do presente projeto, garantindo-se o anonimato dos participantes e a confidencialidade dos dados.

A participação é voluntária e os participantes terão a liberdade de retirar o seu consentimento a qualquer momento e deixar de participar no estudo, sem que isto traga prejuízo para a sua vida pessoal ou para a sua atuação profissional.

O link, onde consta o questionário, será enviado para o vosso email profissional, até ao dia 19.09.2022, pelo que terão de aceder ao mesmo para a respetiva submissão até ao dia 19.10.2022.

O Secretariado Nacional

IS - 14 setembro 2022

NOTA – BALANÇO DA GREVE

Como é de conhecimento público, os dois Sindicatos que representam os Trabalhadores da Justiça (SFJ e SOJ) marcaram uma greve inédita, para os dias 1 e 2 de setembro, que decorreu, chegando o momento para refletir sobre os dados da mesma.

Infelizmente, o balanço da greve é demonstrativo do clima vivenciado nos Tribunais, destapando as suas fragilidades e as suas entropias.

O dia 1 de setembro, mesmo com serviços mínimos, paralisou alguns serviços, apenas ficando a funcionar os juízos que estavam incumbidos do serviço urgente, tendo os números da greve revelado uma adesão que se cifra 90%.

No dia 2 de setembro, os números são ainda mais avassaladores. A não imposição ou indicação dos serviços mínimos desencadeou o encerramento de muitos tribunais em todo o território nacional e ilhas.

Os números são massivos, demonstrando de forma inequívoca o descontentamento de uma classe profissional que se sente indignada e desprezada pela tutela.

Este clima de crispação entre o MJ, Administração e os trabalhadores da justiça tem vindo a agudizar-se provocando situações de rutura em alguns juízos, quando os nossos decisores obsessivamente focados no deficit, não apostam na valorização dos nossos profissionais, nomeadamente promovendo a abertura de novos ingressos bem como dignificar e motivar os que já cá estão, permitindo que progridam nesta carreira.

Esta retoma dos Tribunais pós-férias judiciais provou, mais uma vez, que o sistema judiciário está doente, maleita que, neste momento, só pode ser tratada passando pelo cumprimento do caderno reivindicativo que passará pelo preenchimento dos lugares vagos, abertura de concursos para as categorias de escrivão adjunto e técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnicos de justiça principal e secretários de justiça, regulamentação do regime de pré-aposentação, um regime diferenciado de aposentação e a integração do famigerado subsídio de recuperação processual que nos foi prometido no ano de 1999, quando o nosso atual primeiro ministro detinha a pasta da Justiça.

Esta paralisação reflete o estado dos nossos serviços: uma falta gritante de profissionais, remunerações baixas, falta de formação ou inadequação da mesma e a falta de apresentação de um estatuto sócio profissional que reflita e recoloque estes profissionais no patamar que merecem.

A justiça para funcionar não é com medidas paliativas sendo que esta greve demonstra uma vontade inequívoca dos trabalhadores de verem cumpridas as promessas votadas na AR, razão que impele o Sindicato dos Funcionários Judiciais em apresentar UM CADERNO REINVIDICATIVO à Ministra da Justiça, com conhecimento às seguintes entidades:

– ao Presidente da República,

– ao Presidente da Assembleia da República

– aos Grupos Parlamentares

– ao Conselho Superior da Magistratura

– ao Conselho Superior do Ministério Público

– ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

– à Procuradoria Geral da República

– à Provedora da justiça.

O Presidente do SFJ

António Marçal

NOTA - BALANÇO DA GREVE - 2 de setembro de 2022

INFORMAÇÃO AOS SENHORES ADMINISTRADORES JUDICIÁRIOS OU A QUEM OS SUBSTITUIR – 31 de agosto de 2022

Tendo o Sindicato dos Funcionários Judiciais recebido ao longo do dia de hoje, os despachos das comarcas que identificam o número de Oficiais de Justiça que têm de assegurar os serviços mínimos na greve decretada para o dia 1 de setembro e, tendo-se verificado que alguns desses despachos extravasam o número definido pelo Colégio Arbitral, cabe a este Sindicato informar que:

– Agirá criminalmente contra todos aqueles que infringirem o que foi arbitrado e decidido no acórdão nº 5/2022/DRCT- ASM

O que está definido são um número de Oficiais de Justiça igual aquele que o Colégio Arbitral fixou, que passamos a transcrever:

a) 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente e/ou serviço do Ministério Público, com exceção dos serviços onde o serviço de turno seja assegurado por um número superior, caso em que será esse o número de trabalhadores a indicar;

b) A designação dos trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços mínimos será a prevista no n.°6 do artigo 398.° da Lei n° 35/2014;

c) Em qualquer caso, os trabalhadores designados para a prestação daqueles serviços mínimos não ficam desobrigados do cumprimento do dever estatuído no artigo 397.° n.º 4 da Lei n.°35/2014, não obstante poderem encontrar-se ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve.

Os serviços mínimos a serem assegurados são apenas os seguintes:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

O Secretariado Nacional

INFORMACAO AOS ADMINISTRADORES JUDICIARIOS - Greve 1 e 2 setembro