Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 de Janeiro de 2022

APELO À GREVE DEPOIS DO HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO

O Sindicato dos Funcionários Judiciais conseguiu vencer mais uma batalha contra o Ministério da (In)Justiça!

Depois, de mais uma vez, o Ministério da Justiça, através da DGAJ, desrespeitando uma decisão que já tinha sido emanada pelo Tribunal da Relação, vir vilipendiar o direito à greve dos trabalhadores da justiça, aquando do pré-aviso da greve de 02 e 03 de agosto, veio o Tribunal Arbitral, a pedido da DGAJ, impor serviços mínimos para a greve às horas fora do período normal de trabalho (Greve de 1999).

Como não poderia deixar de o fazer, na defesa dos direitos dos Funcionários Judiciais, este Sindicato recorreu da decisão do Tribunal Arbitral para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Veio agora o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão proferido no Processo 2004/21.0YRLSB.L1, (ver aqui) considerar a Greve de 1999 (greve às horas para além do horário normal) VÁLIDA E SEM NECESSIDADE DE QUAISQUER SERVIÇOS MÍNIMOS A ASSEGURAR.

A batalha tem sido muito dura, mas ainda não perdemos a guerra e, está na força despendida por cada um de nós a possibilidade da conquista dos nossos direitos.

O SFJ não se deixa abalar pelo “bota-abaixo” reinante, compreende-se o desassossego, mas o que precisamos para a luta são de homens e mulheres resilientes e capazes de reconhecer uma luta sem tréguas.

ASSIM:

– O SFJ reitera o apelo a todos os trabalhadores para que cumpram escrupulosamente o horário, utilizando a Greve de 1999, que o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão proferido no Processo 2004/21.0YRLSB.L1, considerou válida e sem necessidade de quaisquer serviços mínimos a assegurar;

– Qualquer violação ao direito à Greve deve ser-nos comunicado atempadamente, a fim de podermos agir em conformidade.

A greve é um direito fundamental dos trabalhadores e não pode, nem deve ser coartada para além dos limites constitucionalmente previstos.

A LUTA CONTINUA

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

Acórdão 2004/21.0YRLSB - Greve 1999 INFORMAÇÃO SINDICAL - 04 DE JANEIRO DE 2022

 

 

(IN)TOLERÂNCIA – I e II

I 24.12.2021 e II 31.12.2021

O atual Ministério da Justiça tem vindo, através de despachos e imposições (cfr. Imposição de Serviços Mínimos / Abertura dos Tribunais nas Tolerâncias de Ponto / Más Práticas COVID 19), as quais o SFJ sempre refutou e obteve merecimento junto dos Tribunais.

Apenas a título de exemplo veja-se a IS de 13.08.2021.

Quando todos sabemos que os quadros de Oficiais de Justiça se encontram depauperados em cerca de mil Oficiais de Justiça e não foram efetuadas mais de setecentas promoções, o MJ teve o despudor de utilizar como argumentação que a greve de um dia sem serviços mínimos iria resultar num prejuízo irreparável.

Prejuízo irreparável é a atitude e comportamento da DGAJ/MJ que ao não procederem à abertura das mil vagas para o ingresso e a não promoção de
setecentos Oficiais de Justiça coloca em causa o normal funcionamento dos Tribunais.

O Ministério da Justiça tem vindo a desrespeitar continuadamente os Oficiais de Justiça.

Para o Ministério da Justiça os Oficiais de Justiça não passam de números e são destratados continuadamente.

Quem não se lembra das atas de negociação do Estatuto em que a Ministra da Justiça assume o Grau de Complexidade III para todos os Oficiais de Justiça e, posteriormente, foi desautorizada pelo ex Diretor-geral e mais recentemente pelo Secretário de Estado. De promessa em promessa este Governo tem andado a enganar os Oficiais de Justiça. O SFJ é pessoa de Boa Fé, já o Ministério da Justiça…

Quem não se lembra que o atual governo desrespeitou a Assembleia da República, não cumprindo as normas ínsitas nos Orçamento do Estado de 2020 e 2021, nomeadamente no que concerne a integração do suplemento e da revisão do Estatuto.

Estamos perante um Governo prepotente que, como já afirmámos por diversas vezes, é forte com os fracos e fraco com os fortes.

Como já mencionámos o Ministério da Justiça tem, através do deixa andar, do depauperamento dos quadros e do seu envelhecimento (mais de 70% dos OJ tem mais de 50 anos) e de não efetuar promoções (+ de 700 promoções por realizar = Desmotivação) vindo a condicionar,
pondo em causa muitas vezes o normal “andamento” dos processos.

Será que esta postura / estratégia foi propositada?

Qual o propósito de ter quadros depauperados e envelhecidos?

Afinal a quem interessa que a Justiça seja lenta e não funcione?

Quanto a trapalhadas acerca das Tolerâncias de ponto, basta verificarem a IS de 24.12.2021.

Assim, o SFJ:

1 – Reitera o apelo a todos os trabalhadores para que cumpram
escrupulosamente o horário utilizando a Greve de 1999, que o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão proferido no Processo 2004//21.0YRLSB.L1,
considerou válida e sem necessidade de quaisquer serviços mínimos a assegurar.

2 – Utilizem a minuta, revista em função da resposta da DGAJ que, na resposta aos OJs que já requereram o pagamento do trabalho realizado a 24/12, faz tábua rasa do que está previsto no n.º 2 do artº 12.º do DL n.º 135/99, de 22 de abril, que determina que os serviços públicos devem remeter, direta e oficiosamente, toda a correspondência que lhes for indevidamente endereçada para as entidades e serviços competentes, disso informando os interessados. As minutas para exigir o devido pagamento do trabalho realizado nos dias 24 e 31 de dezembro. (para dia 24 e para dia 31)

Juntos Somos Mais Fortes

INFORMAÇÃO SINDICAL - 30 DE DEZEMBRO DE 2021   Minuta - Pagamento tolerância ponto 24 e 31 dez Minuta - Pagamento 31 dez tolerância ponto

(In) Tolerância no Natal

O SFJ foi ontem alertado por inúmeros associados que estavam a ser contactados pelas chefias para terem de garantir a abertura dos respetivos serviços no dia de hoje, dia 24 de dezembro.

Na base de tal decisão estava um, tardio, (despacho da Ministra da Justiça de 23 de dezembro de 2021 da Senhora Ministra da Justiça), que impunha a obrigação de assegurar o serviço durante a tolerância de ponto determinada pelo Despacho n.º 12564-A/2021, de 21/12, do Senhor Primeiro Ministro, do qual não tivemos conhecimento formal em tempo útil.

Despacho que de útil nada tem, desconhecendo-se a razão para a sua prolação, e que levou a que muitos dos seus destinatários, os Oficiais de Justiça requisitados para trabalhar, o fossem já depois da hora de fecho das secretarias, em total violação do designado “direito a desligar” recentemente apontado como legislação de excelência produzida por este Governo.

Aliás, a inutilidade do mesmo pode ser confirmada por despachos emanados por algumas comarcas quando referem que na impossibilidade de ser o expediente urgente apresentado ao magistrado titular o mesmo o seja ao magistrado de turno. Estamos por isso, quanto à utilidade, conversados.

Não discutindo a legitimidade nem competência da MJ para exarar o despacho, nos termos em que o fez, não podemos, todavia, deixar de afirmar que o mesmo é revelador de um desconhecimento atroz sobre o funcionamento dos tribunais ou então significa mais uma concretização de desconsideração pelos “operários da justiça”.

O SFJ estava convicto de que as trapalhadas referentes às tolerâncias de ponto tinham ficado definitivamente resolvidas, face à interpelação do SFJ efetuada à Srª. Ministra da Justiça relativamente à tolerância de ponto de 28.02.2017, conforme se pode verificar do mail infra emanado pela Secretária Pessoal da Srª. Ministra da Justiça, que passamos a citar:

“Por incumbência da senhora Chefe do Gabinete em substituição, informo V.Ex.ª que o esclarecimento prestado, foi no sentido de que o Despacho da Senhora Ministra relativo à tolerância de ponto no dia 28 de fevereiro, se destinou a precaver a hipótese de nalgum dos municípios os dias 27 de fevereiro ou 1 de março serem feriados”.

Será que o Ministério da Justiça não consegue ter uma posição coerente nesta matéria? Qual foi a necessidade de a Srª. Ministra da Justiça determinar os serviços urgentes a assegurar nos tribunais, para o dia 24.12- Tolerância de Ponto?

Já se esqueceu da sua tomada de posição relativamente à informação supra (cfr. mail de 27.02.2017)?

Será que o despacho da Ministra da Justiça de 23 de dezembro de 2021 apenas se destina a precaver a hipótese de ser feriado municipal em algum município, conforme refere no mail supra?

Mais uma trapalhada do Ministério da Justiça.

O SFJ irá, no dia de hoje, fazer o acompanhamento da situação para, no próximo dia 27, solicitar formalmente à MJ que se abstenha de repetir o erro para a próxima sexta-feira, dia 31 de dezembro, e perguntar como se irá processar o pagamento aos funcionários que hoje estão, forçados, a trabalhar.

Juntos
Somos Mais Fortes


INFORMAÇÃO SINDICAL - 24 DE DEZEMBRO DE 2021

NOTA – Carta ao Chefe de Gabinete do SEAJ Dr. Vítor Teixeira de Sousa

Exmo. Senhor
Chefe de Gabinete do SEAJ
Dr. Vítor Teixeira de Sousa

Na reunião, ocorrida dia 29 de outubro, o Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça, foram confrontados com uma nova proposta – antes mesmo de apresentarem contrapropostas à proposta inicial, publicada em BTE -, apresentada pelo Ministério da Justiça, tendo Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça informado que, caso a mesma não fosse aceite pelos Sindicatos, ela seria retirada e encerrado o processo negocial, pelo que assim, teriam os Sindicatos de negociar com o próximo Governo.

Perante essa posição do Ministério da Justiça, os Sindicatos, num esforço conjunto, comprometeram-se a analisar a “nova proposta” e reunir com o MJ, no mais curto espaço de tempo, para informar se aceitavam ou não a proposta.

Na reunião do dia 10 de novembro, os Sindicatos informaram que a proposta, nos moldes em que foi apresentada – documento fechado – , não merecia a sua aprovação, mas voltaram a insistir na sua disponibilidade para negociar uma revisão estatutária que servisse os interesses dos seus representados e da Justiça que, de forma abnegada, esses profissionais servem.

Nessa reunião, o Ministério da Justiça, representado por Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, assumindo que as questões sinalizadas pelos Sindicatos não poderiam ser acolhidas, deu por encerrado o processo negocial. Mais, informou que, no seu entendimento, seria natural que esta proposta, sendo rejeitada, passasse a ser da competência do próximo Governo negociar o novo estatuto da carreira dos Oficiais de Justiça. Reconheceu, no entanto, que essa era mera opinião sua, pois a decisão é da competência do Conselho de Ministros.

Designou, todavia, nova data para reunião suplementar, caso os sindicatos a requeressem.

Perante o exposto, somos do entendimento que o processo negocial não corresponde ao que determina a lei – foi apresentado documento fechado e sem que pudessem ser apresentadas contrapropostas -, não realiza, nem valoriza, a negociação coletiva nem o regime democrático.

Assim, e em conclusão, o Sindicato dos Funcionários de Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça informam da sua disponibilidade para, de boa-fé, participar de um processo negocial maturado e devidamente discutido, com este ou posterior Governo, com os mesmos intervenientes ou outros, mas não irão requerer a negociação suplementar, para não legitimar o que não pode ser legitimado.

Manifestamos, todavia, a nossa total disponibilidade para, ainda na vigência do XXII Governo Constitucional podermos dar resposta a alguns anseios dos Oficiais de Justiça, como é o caso da integração do suplemento, assim se cumprindo um desiderato de duas décadas e à qual quer o Senhor Primeiro Ministro quer a Senhora Ministra da Justiça já confirmaram a sua justeza.

Lisboa, 17 de novembro de 2021

                                                                   O Presidente do SFJ                O Presidente da Direção do SOJ

                                                                       António Marçal                                      Carlos Almeida

 

NOTA - Carta ao Chefe de Gabinete do SEAJ Dr. Vítor Teixeira de Sousa

INFORMAÇÃO SINDICAL – 11 de novembro de 2021

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) reuniram-se, dia 10 de novembro, no Ministério da Justiça (MJ), com Sua Excelência, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Mário Belo Morgado, numa reunião que teve, igualmente, a presença dos representantes dos Ministérios das Finanças e Ministério da Modernização e Administração Pública.

O Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça abriu os trabalhos, referindo que a reunião ocorria no âmbito do Processo negocial para revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça. Assim, e tendo sido apresentado aos Sindicatos, dia 29 de outubro, um novo projeto de
diploma, deu a palavra aos mesmos, para que pudessem pronunciar-se sobre essa proposta.

Pelos sindicatos foi dito que pretendem negociar, mas que a proposta apresentada não reflete as preocupações dos Oficiais de Justiça, nem dá resposta às suas legítimas expectativas.

Desde logo, os Sindicatos não dão acordo, nomeadamente, ao seguinte:

– Que a proposta não reconheça a complexidade,
de grau 3, perante as funções exercidas por todos os Oficiais de Justiça, atualmente ao serviço;

– À aplicabilidade do SIADAP no Órgão de Soberania “os Tribunais”, por razões constitucionais;

– A que os lugares de chefia sejam exercidos em regime de comissão de serviço, até para garantia da independência dos
tribunais. As secretarias judiciais são a antecâmara desse Órgão de Soberania e fundamentais para garantir a sua independência.

– A proposta apresentada pelo Governo não cumpre o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 39.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

Após, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça informou que o Governo não tem condições, nesta legislatura, para se aproximar dos pontos em que não há acordo, pelo que deu por encerrado o processo negocial.

Assumiu, igualmente, que cabe agora ao Conselho de Ministros apreciar o processo, mas que no seu entendimento, e em normalidade, a revisão da carreira dos Oficiais de justiça será matéria a discutir com o próximo Governo.

Contudo, caso os sindicatos venham a requerer
uma negociação suplementar, designou o dia 18 de novembro.

(Documento conjunto SFJ/SOJ)

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