Informação Sindical

CAMPANHA AJUDA AOS COLEGAS UCRANIANOS

Vivemos um momento dramático na história da Humanidade, com a guerra na Ucrânia.

Por isso resolvemos juntarmo-nos à Associação Sindical dos Juízes Portugueses na campanha de recolha de donativos para ajudar os nossos Colegas na Ucrânia.  Fomos convidados pela ASJP para esta missão de ajuda, uma vez que tiveram conhecimento, através de um ponto de contacto na SJAUU, Olha Sribniak, que os tribunais estão abertos e tanto os magistrados, como os funcionários estão proibidos de abandonar o país e são obrigados a trabalhar em condições extremamente difíceis e perigosas.

Disseram-lhes, também, que num bombardeamento recente a um edifício público onde funcionava um tribunal morreram vários funcionários.

Estes donativos que estão a ser angariados são para a compra de KITS de protecção individual (capacetes, coletes, botas, primeiros socorros, etc.) a fim de proteger o pessoal que corre mais riscos nos tribunais.

O Sindicato de Funcionários Judiciais tem como apanágio a solidariedade e defesa dos Direitos Humanos e, neste caso, reforçada a ligação profissional, por serem nossos congéneres a precisar da nossa ajuda, com o fim de protegerem as suas vidas.

Assim, apelamos a todos a vossa ajuda neste pedido de apoio aos nossos Colegas ucranianos que se encontram em situação que nenhum Ser Humano deveria vivenciar!

Quem desejar contribuir pode transferir para a conta da ASJP indicada abaixo, colocando na descrição AJUDA UCRÂNIA.

BIC SWIFT CGDIPTPL

IBAN PT50 0035 0577 00033532130 86

MB WAY: 932911305 (conta da ASJP)

Estamos à disposição para prestar todas as informações necessárias.

No final prestaremos informação detalhada.

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical – 02 de abril de 2022

BOAS VINDAS

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) dá as boas vindas institucionais à nova Ministra da Justiça, a Exma. Senhora Doutora Catarina Sarmento e Castro, bem como à demais equipa ministerial.

O SFJ encara o renovado elenco do Ministério da Justiça com elevadas expectativas, nomeadamente no que respeita aos mais do que justos anseios dos Oficiais de Justiça, carreira fundamental para o bom funcionamento do sistema de justiça como é reconhecido por todos.

É, por isso, e finalmente, necessária a aposta no reconhecimento e valorização desta carreira, projetando-a para o futuro, mas sem menosprezar, de todo, os que a já integram. A concretização dos nossos anseios, contribuirá, sem dúvida alguma, para a melhoria de todo o sistema de justiça, em benefício de todos.

O SFJ está, como sempre esteve, aberto ao diálogo e disposto a trabalhar de forma construtiva, em prol dos seus representados e de uma mais eficiente justiça para o cidadão.

Para esse desiderato, e com vista a resolver alguns problemas no imediato, uma vez que os tribunais e serviços do Ministério Público se encontram à beira do colapso no que respeita ao seu capital mais importante, o capital humano, o SFJ solicitará, em breve, a marcação de uma reunião com a Sra. Ministra da Justiça.

ALTERAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 62.º DO EFJ PELA DGAJ

O SFJ teve conhecimento de que a DGAJ está a realizar uma interpretação errada do artigo 62.º do EFJ, completamente fora do âmbito daquilo que tem sido uma prática com mais de 20 anos.

Todos os colegas associados que se sintam lesados por esta nova interpretação da norma pela DGAJ, deverão contactar o SFJ.

MOVIMENTO ORDINÁRIO ANUAL

Em face do despacho da Diretora Geral, que estabelece os critérios do movimento anual, mais uma vez, retiramos a conclusão que a sua abertura é nada mais que “cumprir calendário”.

Não consta do mesmo os lugares que efetivamente existem, e que não estão preenchidos ou preenchidos de modo precário, e a possibilidade de acesso, designadamente, às categorias de escrivão- adjunto ou de técnico de justiça adjunto, escrivão de direito e técnico de justiça principal e secretários de justiça.

Mais uma vez, o SFJ terá de reagir contra o despacho emanado pela DG, exigindo que do mesmo conste o cumprimento escrupuloso do estatutariamente previsto (EFJ), regularizando o que na AP já é prática corrente e que ainda não chegou aos oficiais de justiça – o normal desenvolvimento das carreiras.

Convém recordar que foram intentadas várias ações de impugnação relativas aos movimentos de 2020 e 2021, e que algumas já tiveram decisão de primeira instância que reconheceram a razão do pedido e anulando (parcialmente) o movimento impugnado.

Por isso, exortamos os Colegas associados a requererem a sua promoção, a todas as categorias, nas várias modalidades estatutariamente admissíveis.

ESTAMOS JUNTOS!

Por Justiça para quem nela trabalha!

Por uma Justiça melhor!

Informação Sindical - 04abr2022

INFORMAÇÃO SINDICAL  –  16-03-2022

A Diretora Geral da Administração da Justiça convocou os sindicatos para uma reunião “com o objetivo de abordar questões aos recursos humanos”, a qual teve lugar no passado dia 8 de março.

Os representantes dos trabalhadores questionaram a Sra. DG sobre vários assuntos que urge resolver com celeridade atentos os prazos para o movimento ordinário de 2022, designadamente:

  • Se todos os lugares vagos nos quadros iriam ser colocados incluindo os que se encontram preenchidos por recurso à substituição?
  • Se iriam ser realizadas promoções para todas as categorias de adjuntos e de secretários?
  • Se, atendendo à caducidade do concurso para Escrivães de Direito e de Técnicos de Justiça Principal, iriam ser realizadas nomeações por via do regime da interinidade?

A resposta da Senhora Diretora Geral foi a de que “estava a diligenciar…”, mas não respondeu de forma concreta a nenhuma das questões, tendo questionado os sindicatos sobre os “requisitos a constar do movimento”.

Ora, como é óbvio, consideramos que do aviso devem constar todas as vagas existentes (tendo o SFJ solicitado aos AJs que na comunicação à DGAJ indiquem todos os lugares vagos ou preenchidos por via da substituição), sejam realizados procedimentos de acesso a todos os lugares, incluindo o recurso à figura da interinidade.

O SFJ questionou a DG sobre se estava prevista a realização de procedimento de ingresso, tendo em atenção a alarmante falta de oficiais de justiça – tendo dado o exemplo das SEIVD´s – e a saída prevista de algumas centenas de funcionários por via da aposentação (conforme consta, aliás, de documento elaborado pelo próprio MJ). Tendo em conta o que se tem passado em procedimentos anteriores, com a não aceitação da colocação em certos núcleos, em particular na área da Grande Lisboa, sugerimos à Sra. Diretora Geral que, com carácter de urgência, propusesse ao Ministério da Justiça a criação de um subsídio de “fixação” nos Núcleos/Comarcas em que o custo de vida e o salário médio é superior à média nacional. Isto enquanto não se ataca a razão de fundo que é a mais do que urgente revisão das tabelas salariais dos funcionários.

Aproveitamos ainda a oportunidade para questionar a DG quanto aos problemas que existem com os títulos de transporte, designadamente na Comarca de Aveiro e na de Vila Real. Suscitámos igualmente os problemas de pagamento do trabalho extraordinário referente aos processos eleitorais. A ambas as questões a reposta foi de “que todas as situações estão em avaliação”.

Refira-se que em relação aos graves problemas verificados nas SEIVD´S ao nível da falta de oficiais de justiça, a Sra. Diretora Geral respondeu “que não tem relato de nenhumas situações problemáticas”, uma vez que a falta de OJs é geral e que ao “nível da gestão das comarcas vão compondo as situações”.

Como podem verificar, o resultado da reunião infelizmente foi apenas mais uma mão cheia de nada, poderíamos dizer até que a mesma fica nos anais da perda de tempo, se o SFJ não tivesse aproveitado para contestar tal posição da DGAJ e falta de respostas a cerca de 15 dias do movimento ordinário dos oficiais de justiça e para mais uma vez reivindicado:

  • O urgente INGRESSO de novos funcionários!
  • A urgente realização das necessárias PROMOÇÕES!
  • A urgente melhoria das condições de trabalho!
  • A urgente colocação a concurso de todas as vagas existentes!

O SFJ tem, e vai continuar a ter uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

Assim:

O SFJ reitera o apelo a todos os trabalhadores para que cumpram escrupulosamente o horário, utilizando a Greve de 1999, que o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão proferido no Processo 2004/21.0YRLSB.L, considerou válida e sem necessidade de quaisquer serviços mínimos a assegurar;

  • Qualquer violação ao direito à Greve deve ser-nos comunicado atempadamente, a fim de podermos agir em conformidade.

A greve é um direito fundamental dos trabalhadores e não pode, nem deve ser coartada para além dos limites constitucionalmente previstos.

Juntos somos mais fortes!

Informação Sindical - 16.mar.2022

Solidariedade com o Povo Ucraniano

Quando em 1945, terminada a Segunda Guerra Mundial a Humanidade assistiu à criação da Organização das Nações Unidas (ONU), esperava-se que as relações internacionais se caracterizassem já não pela interminável procura de expandir o poder individual de cada Estado, mas sim pelo inicio de um percurso colaborativo ao nível planetário visando afirmar os Direitos Humanos.

A ONU corporizava os ideais e propósitos comuns dos povos para afastar a humanidade dos horrores vividos entre 1939 e 1945, e tinha por objetivo administrar e mediar os interesses e conflitos das nações.

No preâmbulo e no primeiro artigo da sua Carta Constitutiva, podemos ler, entre outros, os seguintes objetivos:

a) preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes na primeira metade do século XX trouxe sentimentos indizíveis à humanidade;

b) reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, da dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas;

c) estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos;

d) promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

e) praticar a tolerância e viver em paz, uns com outros, como bons vizinhos, e unir as forças para manter a paz e a segurança internacionais, e garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum;

f) empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos;

g) manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim, tomar coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer rutura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

A construção de uma Europa, do Atlântico aos Urais, baseada nos princípios acima descritos está agora mais longe do que nunca.

A agressão da Autocracia alojada no Kremlin deve merecer de todos os cidadãos do Mundo a mais veemente condenação.

O Movimento Sindical tem a sua génese nas lutas pela Igualdade e Dignidade da Pessoa Humana.

Como tal, o SFJ condena a agressão em curso na Ucrânia e exprime a sua total solidariedade com os Povos da Ucrânia e da Rússia, vitimas de um sistema ditatorial a fazer lembrar tempos que julgávamos pertencer à barbárie e não a um tempo em que o Ser Humano deve pensar a Terra, na sua totalidade, como a sua casa.

Aquilo a que estamos a assistir não é apenas uma guerra contra a Ucrânia, é uma guerra que opõe as forças da barbárie às forças progressistas, que baseiam a sua conduta pela Democracia e pelo respeito dos Direitos Humanos.

Вільна Україна, вільна планета!

Ucrânia livre, um Planeta livre!

Informação Sindical – 23 de fevereiro de 2022

Falta de funcionários e de regularização de quadros

O SFJ tem, exaustivamente, junto da DGAJ, Ministério da Justiça, COJ, Órgãos de Gestão das Comarcas, Conselhos Superiores e demais entidades que têm responsabilidades no setor da Justiça chamado a atenção para o facto de os quadros de pessoal dos funcionários de justiça estarem em rutura, pondo em causa o cumprimento em tempo útil, das funções que lhe estão adstritas.

Assim, está marcada uma reunião no próximo dia 8 de março na DGAJ com os sindicatos (SFJ e SOJ), “com o objetivo de abordar questões relativas aos recursos humanos”.

O SFJ entende que deverão ser abertos procedimentos para ingresso na carreira e também de acesso às categorias Escrivão/Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito/Técnico de Justiça Principal (com abertura de concurso) e Secretários.

Relembramos que estão pendentes do TACL dois processos sobre a não realização de promoções em 2020 e em 2021.

 

Covid-19 – Falta de pagamento

Atendendo a que a DGAJ não está a proceder ao pagamento das remunerações devidas nas situações de ausência no local de trabalho motivadas por situações de doença do Covid-19, podem ser obtidas nas ligações abaixo, as minutas para a sua regularização, reportadas ao não pagamentos de suplemento remuneratório e de subsídio de refeição, consoante os vários casos de isolamento profilático e estando em teletrabalho e/ou com Covid-19.

Os associados deverão, em caso de recusa da DGAJ na regularização contactar este sindicato.

Minuta – falta COVID e pagamento  | Minuta – falta COVID Teletrabalho e pagamentoMinuta – Isolamento COVID e pagamentoMinuta – Isolamento teletrabalho e pagamento

 

Trabalho suplementar – eleições e tolerâncias de 24 e 31 de dezembro de 2021 e turno de 25 de dezembro.

O SFJ informa que está a interpelar a DGAJ pelo não pagamento integral das horas prestadas no processo eleitoral bem como está a preparar uma ação para exigir o pagamento do trabalho prestado nos dias 24 e 31 de dezembro, uma vez que entendemos que se trata de trabalho suplementar, cuja especificidade não se pode bastar com a atribuição de gozo de dia numa outra data.

O Departamento Jurídico do SFJ está igualmente a estudar a forma de reagir quanto às situações em que o trabalho no dia 25/12 não está a ser qualificado para produzir os efeitos do artigo 59.º n.º 1 do EFJ (direito ao dia extra nas férias do ano seguinte).

Informação Sindical - 23fev2022