Direito à greve – perguntas frequentes

GREVE – 29 maio a 14 de julho de 2023

 

Esta greve NÃO TEM serviços mínimos

 

Nos próximos dias 29, 30 e 31 de maio, 1 e 2 de junho, 05 a 07 e 9 de junho, 12 a 16 de junho, 19 a 23 de junho, 26 a 30 de junho, 03 a 07 de julho e 10 a 14 de julho de 2023, começará a Greve das horas para todos os funcionários de justiça. Esta greve não tem serviços mínimos.

Consulte aqui o Calendário dos dias e horas da greve

FAQ.s – perguntas frequentes

Quem tem direito a fazer greve?

O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados. Assim, TODOS os funcionários de justiça podem (e devem!) fazer greve.

Pode um funcionário não sindicalizado ou filiado noutro sindicato aderir à greve declarada por um outro sindicato?

Claro que pode! O Aviso Prévio abrange todos os tribunais e serviços e todos os funcionários, independentemente do seu vínculo ou local de trabalho. 

Deve o funcionário avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?

NÃO! o funcionário, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso disso lhe ter sido perguntado. 

Os dias/horas de greve descontam do tempo para antiguidade?

Não! As faltas por motivo de greve não prejudicam a antiguidade do funcionário, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço. 

O que é descontado ao trabalhador nesta greve?

Ao trabalhador em greve apenas é descontado o valor equivalente à hora da greve. Não há corte no subsídio de alimentação, nem no suplemento. 

O empregador pode por qualquer modo coagir o funcionário a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?

NÃO. É absolutamente proibido coagir, pressionar, prejudicar e discriminar o funcionário que tenha aderido a uma greve. Os atos de qualquer responsável –Juiz Presidente, Procurador Coordenador, Administrador, Magistrados, DGAJ, ou mesmo Colegas -, que impliquem coação do funcionário no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contraordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (artigos 540.º e 543.º do CT, respetivamente).

As situações que eventualmente configurem atos acima referidos devem ser imediatamente comunicadas ao Sindicato, que agirá em conformidade, através do Departamento Jurídico. 

Pode a DGAJ, Juiz Presidente, Administrador, Magistrados do MºPº ou os Secretários requisitar funcionários que pretendam aderir à greve?

NÃO!!

NINGUÉM PODE REQUISITAR FUNCIONÁRIOS EM GREVE. SÓ O GOVERNO ATRAVÉS DA REQUISIÇÃO CIVIL – Quem ameaça requisitar funcionários, ou desconhece a Lei, ou está a exercer uma atitude de coação. O que é grave e é crime. Situações dessas devem ser, de imediato, comunicadas para o Sindicato.

Havendo escala para serviços mínimos noutra greve que decorre em simultâneo e estando escalado para essa greve, como deve o Funcionário proceder?

Os Funcionários que se encontrarem escalados para assegurar os serviços mínimos noutra greve que decorra em simultâneo, estarão desobrigados da prestação desses serviços mínimos se, no dia e hora da greve, e no mesmo núcleo e serviço, se encontrarem ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve, de qualquer categoria, conforme decisão proferida em 01 de março de 2023 pelo Tribunal da Relação de Lisboa (Processo nº 2779/22.0YRLSB). 

A GREVE às HORAS, obriga a estar no local de trabalho?

Não! A Greve decretada abrange todos os atos inerentes à nossa função, pelo que implica a ausência ao serviço naquele horário delimitado no pré-aviso.

Como devo proceder, aderindo à greve, relativamente ao registo de assiduidade?

Deveremos proceder à picagem na hora em que entramos ao serviço. A justificação para a inobservância do horário normal de trabalho será o registo nas observações-  Greve- código 558. 

Quem não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier.

Luta pelos teus e pelos nossos direitos.

Justiça Para Quem Nela Trabalha.

Adere à Greve. Unidos somos mais fortes

 

Aqui ficam os contactos para reportares situações anómalas:

NOME Email’s TELM.
António Manuel Antunes Marçal amarcal@sfj.pt 914 711 971
Sandra Gabriela Pinto da Mota smota@sfj.pt 919 472 602
Estela Maria Brito Ribeiro eribeiro@sfj.pt 965 721 979
Helena Maria Vilão de Oliveira holiveira@sfj.pt 913 582 603
Regina Maria de Almeida Soares rsoares@sfj.pt 962 385 405
Manuel Fernando Barbosa de Sousa msousa@sfj.pt 916 899 570
Aniceto de Jesus Massa Fernandes amassa@sfj.pt 911 142 059
Alexandra Isabel Pinheiro R. Lopes alopes@sfj.pt 912 509 675
José António Silva Torres jtorres@sfj.pt 916 899 575
Francisco Manuel Pereira Medeiros fmedeiros@sfj.pt 916 899 578
Sede Nacional sfj@sfj.pt 213 514 170

 

Informação Sindical -24mai2023 Aviso Prévio de Greve - 29Mai a 14Jul
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