Informação Sindical

Nota Sindical – Orientações sobre faltas ao trabalho por motivo de fenómeno meteorológico excecional

Caros Colegas,

As faltas ao trabalho motivadas pela impossibilidade de prestação de serviço devido a fenómenos meteorológicos excecionais — como tempestades com impacto significativo na mobilidade e nas condições de vida — devem ser consideradas faltas justificadas, por motivo não imputável ao trabalhador, nos termos do artigo 134.º, n.º 2, alínea d), da LTFP.

Esta norma, ao utilizar a expressão “nomeadamente”, permite abranger outras situações não expressamente previstas, incluindo as decorrentes de fenómenos atmosféricos anómalos, como tempestades severas.

As faltas serão justificadas desde que exista impossibilidade objetiva de prestar trabalho, a qual pode resultar, designadamente, de:

  • Corte ou bloqueio de estradas;
  • Suspensão ou inexistência de transportes públicos;
  • Danos graves na habitação;
  • Encerramento de creches ou estabelecimentos de ensino que imponham assistência a filhos;
  • Falta de eletricidade, comunicações ou acesso a sistemas informáticos indispensáveis ao exercício de funções.

A impossibilidade deverá ser devidamente comprovada, podendo a prova ser feita através de fotografias, declarações de entidades públicas (Proteção Civil, juntas de freguesia, escolas) ou outra informação pública idónea. A eventual declaração de situação de calamidade não produz efeitos automáticos em matéria laboral, embora possa relevar como elemento contextual.

Esclarece-se ainda que as faltas justificadas por impossibilidade não imputável:

  • não implicam perda de remuneração, como regra geral;
  • não podem ser compensadas com trabalho suplementar ou acréscimo de horas;
  • não podem ser convertidas em dias de férias;
  • não têm impacto negativo na avaliação de desempenho;
  • não podem ser substituídas por dispensas de serviço nos termos do artigo 59.º, n.º 6, do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
  • não podem ser substituídas por regime de teletrabalho imposto unilateralmente.

Os associados que se deparem com orientações ou determinações contrárias a este enquadramento devem contactar o Sindicato, remetendo os elementos relevantes para análise e eventual intervenção jurídica.

O Secretariado Nacional

minuta - justificação de falta por fenômeno meteorológico excecional

 

Nota Informativa – 04 de fevereiro de 2026

SITUAÇÃO DE CALAMIDADE – PEDIDO DE MEDIDAS EXCECIONAIS

Na sequência da declaração de situação de calamidade pública pelo Governo, em vigor até 8 de fevereiro, e da situação extremamente difícil vivida por muitos colegas, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informa que, no passado Domingo, solicitou desde logo à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a emissão urgente de orientações clarificadoras para todos os tribunais.

O nosso objetivo é o de, na sequência dos graves efeitos da depressão Kristin, garantir que nenhum Oficial de Justiça / Funcionário de Justiça afetado sofra ainda mais penalizações do que aquelas que já sofreu por força da necessidade de tratar de situações urgentes decorrentes desta catástrofe.

As nossas diligências têm-se focado nos seguintes pontos:

  • Justificação de Faltas: Garantir a aceitação de ausências motivadas por danos na habitação, falta de transporte ou necessidade de assistência urgente a familiares e dependentes;
  • Segurança Remuneratória e Disciplinar: Garantir a inexistência de quaisquer consequências negativas (remuneratórias ou disciplinares) para quem foi diretamente afetado por esta catástrofe, nas situações devidamente comprovadas;
  • Flexibilidade Organizacional: Garantir a adoção de critérios uniformes de gestão para evitar desigualdades entre tribunais das zonas afetadas e garantir uma resposta humana e justa.

O capital humano é considerado o ativo mais importante de qualquer organização, mormente de setores chave do Estado como é o da Justiça. Compete ao organismo que nos tutela – a DGAJ – demonstrar, nomeadamente em situações muito particulares como a que vivemos atualmente, que também é essa a visão que tem para os Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça.

O SFJ permanece atento e em contacto com a tutela de forma a assegurar que a proteção dos trabalhadores acompanha a gravidade do contexto excecional que vivemos.

O Secretariado Nacional do SFJ

Nota Informativa - 04fev2026

Nota de Pesar

O Sindicato dos Funcionários Judiciais manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento, ocorrido hoje, de Pedro Diniz, anterior Coordenador Regional da Madeira do SFJ.

Pedro Diniz foi um sindicalista dedicado, reconhecido pelo seu firme compromisso com a defesa dos trabalhadores judiciais e com a causa pública. Ao longo do seu percurso, deixou uma marca indelével de empenho e espírito de serviço.

A sua partida prematura entristece-nos profundamente, tanto mais pelos muitos anos que ainda tinha pela frente para continuar a contribuir, com a mesma dedicação e convicção, para a valorização do setor e para o bem comum.

Neste momento de dor e consternação, o Sindicato dos Funcionários Judiciais endereça à família, amigos e colegas as mais sentidas condolências, associando-se ao seu luto e prestando homenagem à sua memória.

À família enlutada, aos amigos e aos colegas, a nossa solidariedade.
À memória de Pedro Diniz, o nosso reconhecimento e respeito.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais

30 de janeiro de 2026 – DRE

Nota de Solidariedade

O Sindicato dos Funcionários Judiciais manifesta o seu lamento pelos prejuízos causados pela tempestade Kristin, que afetou diversas regiões do país, com particular incidência na zona Centro, atingindo colegas nossos e as respetivas comunidades.

O SFJ acompanha com preocupação os impactos humanos e materiais decorrentes desta situação excecional, sublinhando a importância de uma resposta célere, eficaz e adequada por parte das entidades públicas competentes, no quadro do estado de calamidade decretado.

Neste contexto, expressamos a nossa empatia institucional para com todos os colegas afetados, desejando que o processo de reposição da normalidade decorra com a maior brevidade possível.

Sindicato dos Funcionários Judiciais