Caros Colegas,
As faltas ao trabalho motivadas pela impossibilidade de prestação de serviço devido a fenómenos meteorológicos excecionais — como tempestades com impacto significativo na mobilidade e nas condições de vida — devem ser consideradas faltas justificadas, por motivo não imputável ao trabalhador, nos termos do artigo 134.º, n.º 2, alínea d), da LTFP.
Esta norma, ao utilizar a expressão “nomeadamente”, permite abranger outras situações não expressamente previstas, incluindo as decorrentes de fenómenos atmosféricos anómalos, como tempestades severas.
As faltas serão justificadas desde que exista impossibilidade objetiva de prestar trabalho, a qual pode resultar, designadamente, de:
- Corte ou bloqueio de estradas;
- Suspensão ou inexistência de transportes públicos;
- Danos graves na habitação;
- Encerramento de creches ou estabelecimentos de ensino que imponham assistência a filhos;
- Falta de eletricidade, comunicações ou acesso a sistemas informáticos indispensáveis ao exercício de funções.
A impossibilidade deverá ser devidamente comprovada, podendo a prova ser feita através de fotografias, declarações de entidades públicas (Proteção Civil, juntas de freguesia, escolas) ou outra informação pública idónea. A eventual declaração de situação de calamidade não produz efeitos automáticos em matéria laboral, embora possa relevar como elemento contextual.
Esclarece-se ainda que as faltas justificadas por impossibilidade não imputável:
- não implicam perda de remuneração, como regra geral;
- não podem ser compensadas com trabalho suplementar ou acréscimo de horas;
- não podem ser convertidas em dias de férias;
- não têm impacto negativo na avaliação de desempenho;
- não podem ser substituídas por dispensas de serviço nos termos do artigo 59.º, n.º 6, do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
- não podem ser substituídas por regime de teletrabalho imposto unilateralmente.
Os associados que se deparem com orientações ou determinações contrárias a este enquadramento devem contactar o Sindicato, remetendo os elementos relevantes para análise e eventual intervenção jurídica.
O Secretariado Nacional
minuta - justificação de falta por fenômeno meteorológico excecional
O Sindicato dos Funcionários Judiciais manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento, ocorrido hoje, de Pedro Diniz, anterior Coordenador Regional da Madeira do SFJ.