Informação Sindical

PARECER RICOJ

Elaborado pelo Sindicato de Funcionários Judiciais relativamente à alteração ao REGULAMENTO DAS INSPEÇÕES DO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

NATAL 2020

Natal 2020 – Inscrições até 25 de novembro de 2020

NOTA DE PESAR

É com enorme pesar que comunicamos o falecimento da nossa consócia e colaboradora Sra. LÚCIA MARIA NOGUEIRA RAMOS que exerceu funções em vários Tribunais e, antes de se aposentar, nos Juízos de Execução de Lisboa e no TAF de Almada.
 
Vai ser sepultada no seu concelho de nascimento – Proença-A-Nova -.
 
Apresentamos as nossas condolências à família.

Código de Processo Penal – Anotado para Oficiais de Justiça – 6ª Edição – Online

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — ANOTADO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA – 6.ª EDIÇÃO – ONLINE –  REVISTO E ATUALIZADO ATÉ À LEI 39/2020, DE 18 DE AGOSTO.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se encontra disponível, na sua página, a 6.ª edição do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — ANOTADO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA, revisto e atualizado, com cerca de 1000 notas, contendo práticas e soluções técnicas, incluindo diversa jurisprudência relevante.

Com efeito, por forma a darmos publicidade a textos avulsamente divulgados e por nós elaborados ao longo da carreira, aqui, na forma de “notas e comentários às normas legais”, com mais facilidade de consulta porque associadas às respetivas normas, selecionámos os conteúdos em anotação que mais se nos afiguram do interesse dos oficiais de justiça, destinatários do presente trabalho, aproveitando-se para inserir diversa jurisprudência, contextualizada e considerada relevante.

Consigna-se que as notas introduzidas ao Código de Processo Penal, de uma forma despretensiosa, deverão ser entendidas como um instrumento de trabalho, de caráter não vinculativo, para quem lida diariamente com questões de natureza processual penal.

Por outro lado, não deixando de tomar em linha de conta a natureza eletrónica do processo, em determinadas fases (cuja estrutura constante do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, não é aqui abordada, sugerindo-se a consulta dos respetivos manuais), sempre diremos que os atos processuais devem ser realizados com observância das regras gerais e específicas constantes da lei para o seu cumprimento, que no presente trabalho pretendemos abordar, limitando-se o sistema informático à sua compatibilização e otimização, como não pode deixar de ser.

 

Consulte Aqui!