Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 23 de outubro de 2020

O Estado de Direito está a ser “abastardado” e “esventrado”

Quando um Secretário de Estado, no caso o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado (que é, lembre-se, Juiz Conselheiro), decide contra todos os princípios jurídicos e contra a Lei Fundamental da República, declarar extinta uma Greve (ao período compreendido entre as 12.30 e as 13.30 e entre as 17.00 e as 24.00 horas), tendo como premissa o Parecer n.º 7/2020 do Conselho Consultivo da PGR,  que fora solicitado pelo próprio, é o Estado de Direito que está a ser “abastardado” e “esventrado”.

Saliente-se que o grau de impunidade é de tal ordem, que alguém, presumindo-se que do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, comunicou à DGAEP a extinção da greve, há cerca de um mês, sem que o referido parecer e o despacho que o homologa, tivesse sido publicado em Diário da República.  Ora, mesmo nas situações em é admitido o recurso aos pareceres do referido conselho consultivo, a publicação em DR é condição de eficácia dos mesmos…

Mas os atropelos, e como se o que acabamos de referir não fosse extremamente grave, não ficaram por aqui, pois do alto do Poder instalado nem sequer procederam à audição prévia dos interessados (Sindicato dos Funcionários Judiciais).

Refira-se, também, que de forma ínvia e obtusa, sem que tivessem cumprido o princípio do contraditório, tentam atribuir um juízo de intenções ao SFJ, como se este pretendesse que a Greve decretada em 2018 (não coincidente), poria fim à Greve de 1999…

O que terá motivado o SEAJ a pedir/”encomendar” este Parecer?

Será porque a greve decretada pelo SFJ não estava condicionada a serviços mínimos?

Será porque o SFJ conseguiu, através dos vários recursos para o TR Lisboa, e subsequentes Acórdãos, em 2019, que as nossas greves de 24 horas, em dias não consecutivos e não posteriores a domingo ou feriado, não estejam sujeitas a serviços mínimos?

Porque é que só agora o Ministério da Justiça fez tal pedido, quando por várias vezes o COJ, onde a maioria dos membros são magistrados, reiterou a validade da greve?

Atente-se a este extraordinário argumento jurídico, extraído do mencionado Parecer 7/2020:

“A execução da greve decretada pelo SFJ em 2018 era incompatível com a manutenção da greve decretada pelo mesmo em 1999, de modo que, da declaração da nova greve, se pode concluir, com toda a segurança (artigo 217º nº. 1 do C CC), que havia vontade de substituir o protesto inicial, assim lhe pondo termo”.

Afinal quem pode aferir da interpretação da vontade do SFJ? Será que Conselho Consultivo da PGR e o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça conseguem apurar a real intenção do SFJ? Não nos parece. A não ser que tenham algum dom especial de adivinhação.

Afinal, vivemos num Estado de Direito Democrático ou caminhamos para uma qualquer ditadura mesmo que informal?

O SFJ, como é seu timbre, perante um ataque despudorado e sem precedentes ao Oficiais Justiça, reagiu de imediato e energicamente, interpondo uma Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, prevista no art.º 109.º do CPTA, contra o Ministério da Justiça.

No entanto não nos ficamos pelas instâncias nacionais.

O Departamento Jurídico do SFJ já se encontra a elaborar a participação que será apresentada na Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O SFJ reuniu já, também, na Assembleia da República com vários Grupos Parlamentares, tendo, para além das questões relacionadas com a Integração do Suplemento, Pré-Aposentação e Estatuto Especial para a Aposentação, apresentado a sua indignação perante o desrespeito pelos Oficiais de Justiça e o ataque desmesurado ao Estado de Direito, tendo aqueles manifestado a sua estupefação perante tal atropelo às Leis fundamentais da República.  

Perante tamanho atropelo ao Estado de Direito e desrespeito pelo Oficiais de Justiça, o SFJ apela a todos os Oficiais de Justiça que façam greve  ao trabalho fora do horário de funcionamento dos serviços, ou seja nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30 e a partir das 17:00, e não terão qualquer problema nessa adesão, até porque existe uma outra greve se encontra em vigor até ao próximo dia 21 de dezembro de 2020.

Justiça para quem nela trabalha!

NOTA – PROJECTO QUALIS

Qualidade da Justiça em Portugal

Observatório Permanente da Justiça

Centro de Estudos Sociais

Universidade de Coimbra

 

O projeto “QUALIS – Qualidade da Justiça em Portugal! Impacto das condições de trabalho no desempenho profissional de juízes e magistrados do Ministério Público”, que está a ser desenvolvido no Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, através do Observatório Permanente da Justiça (OPJ).

Pela sua relevância, vimos a solicitar a vossa colaboração com o presente projeto, solicitando-vos que procedam ao preenchimento do inquérito online.

O QUALIS tem como principal objetivo estudar as condições de trabalho dos profissionais judiciais (juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça) em Portugal.

Os resultados procurarão ajudar as entidades responsáveis a encontrar os melhores mecanismos de resolução dos problemas que possam vir a ser detetados e identificados. Pretende-se contribuir para a melhoria das condições de trabalho nos tribunais portugueses.

Na prossecução deste objetivo, a equipa de investigação lança agora um inquérito online relativo às perceções e conceções dos profissionais judiciais sobre as condições de trabalho nos tribunais e a saúde e bem-estar em geral dos seus profissionais.

O inquérito está disponível online até 31 de outubro, através do link: http://inqueritos.ces.uc.pt/index.php/177876?lang=pt

Informa-se que o acesso ao inquérito não será, em momento algum, registado, garantindo-se o total anonimato da informação recolhida. A participação dos profissionais é feita de forma anónima e todos os dados recolhidos são confidenciais, os quais serão analisados e publicados de forma agregada, impossibilitando a identificação do/da inquirido/a, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e pelo Código de Conduta Responsável em Investigação Científica, que assenta nos princípios, regras e procedimentos do Código Europeu de Conduta para a Integridade Científica (ESF/ALLEA).