Informação Sindical

TOLERÂNCIA DE PONTO DIA 30/11/2020 E 07/12/2020

A tolerância de ponto concedida para os dias 30.11.2020 e 07.12.2020, em pleno estado de emergência, é mais uma medida, de entre as várias elencadas no Decreto 9/2020, 21.11, que visa diminuir a propagação / contágio do vírus SARSCOV2 / COVID 19.

No conspecto supra mencionado os Srº.s Oficiais de Justiça apenas estão obrigados a garantir o cumprimento de ordens / despachos / diligências relativamente aos processos de natureza urgente a que se refere o nº. 2 do artº. 36º  da Lei  n.  62/2013, de 26 de agosto, designadamente, o previsto  no Código  de Processo  Penal,  na  lei  de  cooperação  judiciária  internacional  em  matéria penal,  na  lei de saúde mental,  na  lei  de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência,  saída e afastamento de estrangeiros  do território  nacional  (n. 1  do artigo  53. 0   do Decreto-Lei  n. 49/2014,  de 27 de  marco),  bem  como  os  processos  e procedimentos  para defesa dos direitos,  liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer  providências  inconstitucionais  ou ilegais,  referidas  no art. 6° da Lei n° 44/86,  de 30 de setembro,  na sua  redação atual.

O desempenho de funções nas tolerâncias de ponto supra mencionadas (30.11. e 07.12 de 2020) considera-se trabalho suplementar, dando direito ao gozo de um dia a fixar oportunamente e após a cessação de estado de emergência ou de calamidade (artº. 22º do Decreto 9/2020, 21.11.

SFJ, 27.11.2020

PARECER RICOJ

Elaborado pelo Sindicato de Funcionários Judiciais relativamente à alteração ao REGULAMENTO DAS INSPEÇÕES DO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

Código de Processo Penal – Anotado para Oficiais de Justiça – 6ª Edição – Online

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — ANOTADO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA – 6.ª EDIÇÃO – ONLINE –  REVISTO E ATUALIZADO ATÉ À LEI 39/2020, DE 18 DE AGOSTO.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se encontra disponível, na sua página, a 6.ª edição do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — ANOTADO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA, revisto e atualizado, com cerca de 1000 notas, contendo práticas e soluções técnicas, incluindo diversa jurisprudência relevante.

Com efeito, por forma a darmos publicidade a textos avulsamente divulgados e por nós elaborados ao longo da carreira, aqui, na forma de “notas e comentários às normas legais”, com mais facilidade de consulta porque associadas às respetivas normas, selecionámos os conteúdos em anotação que mais se nos afiguram do interesse dos oficiais de justiça, destinatários do presente trabalho, aproveitando-se para inserir diversa jurisprudência, contextualizada e considerada relevante.

Consigna-se que as notas introduzidas ao Código de Processo Penal, de uma forma despretensiosa, deverão ser entendidas como um instrumento de trabalho, de caráter não vinculativo, para quem lida diariamente com questões de natureza processual penal.

Por outro lado, não deixando de tomar em linha de conta a natureza eletrónica do processo, em determinadas fases (cuja estrutura constante do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, não é aqui abordada, sugerindo-se a consulta dos respetivos manuais), sempre diremos que os atos processuais devem ser realizados com observância das regras gerais e específicas constantes da lei para o seu cumprimento, que no presente trabalho pretendemos abordar, limitando-se o sistema informático à sua compatibilização e otimização, como não pode deixar de ser.

 

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