Informação Sindical

Informação Sindical – 25 de agosto de 2025 – Esclarecimento Sindical sobre as Listas de Antiguidade

Esclarecimento Sindical sobre as Listas de Antiguidade

Caros(as) Colegas,

Foi publicado o aviso que aprova as listas de antiguidade, reportadas a 1 de julho de 2025. Nos termos do artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (DL n.º 343/99), cada oficial dispõe de 30 dias úteis, contados da publicação no Diário da República, para apresentar reclamação.

Esse direito de reclamar só abrange diferenças entre a última lista consolidada e a situação atual. A lei não permite voltar a discutir matérias já apreciadas ou que poderiam ter sido levantadas em listas anteriores. Uma vez não reclamadas em tempo, essas situações ficam consolidadas.

Ver listas de Antiguidade, despacho de divulgação e Ofícios Circulares, aqui:

 

  1. Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de dezembro

O artigo 183.º, n.º 6, estabelecia que:

“O tempo de serviço prestado como oficial de justiça eventual conta para a antiguidade desde que o intervalo entre a cessação de funções e a nomeação definitiva não seja superior a 60 dias.”

Isto significa que o período de eventualidade conta para a antiguidade, sendo essa contabilização feita logo na primeira lista publicada após a nomeação.

  1. Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça)
    – O artigo 77.º determina a elaboração anual das listas de antiguidade.
    – O artigo 78.º estabelece que cada oficial dispõe de 30 dias úteis para reclamar após a publicação.
    – O artigo 79.º prevê apenas a possibilidade de corrigir erros materiais.

Neste momento, cabe a cada colega verificar cuidadosamente a sua posição na lista agora publicada. Se detetar incorreções no tempo de serviço ou na ordenação que resultem da última lista até à presente, deverá apresentar reclamação à DGAJ dentro do prazo legal. Fora desse prazo, a reclamação é extemporânea e não produz efeitos.

O Sindicato continuará a acompanhar este processo e a prestar todo o apoio necessário, mas recorda que a defesa da antiguidade de cada um depende, em primeiro lugar, da atenção e da reação dentro dos prazos que a lei prevê.

Aproveita-se ainda a presente Informação Sindical para esclarecer que o Departamento Jurídico do SFJ está a ultimar os procedimentos para interposição das ações relativamente aos eventuais que têm valores a devolver. Estamos dentro do prazo legal para o efeito; no entanto, este Sindicato continuará, em paralelo, a diligenciar junto das entidades competentes no sentido de alcançar uma solução por via de transação.

Fundamentos normativos:

  • DL n.º 343/99, Estatuto dos Funcionários de Justiça, arts. 77.º a 79.º
  • DL n.º 376/87, art.º 183.º, n.º 6 (eventualidade)

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 25ago2025

SFJ Solidário

O Sindicato dos Funcionários Judiciais está solidário com as populações que estão a ser ou foram devastadas pelos últimos violentos incêndios florestais.
Como já sucedeu em situações anteriores, os sócios que necessitem de apoio devido a esta calamidade, podem contar com o SFJ.

Nota de Pesar – Francisco Costa – 1959/2025

É com profunda tristeza e consternação que o Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica o falecimento do seu associado, Francisco José Costa.
Ao longo de muitos anos, exerceu com dedicação e sentido de missão o cargo de delegado sindical, no extinto Tribunal da Boa-Hora e no Tribunal de Santarém.
À família e aos amigos enlutados, o Sindicato dos Funcionários Judiciais apresenta as suas mais sentidas condolências, manifestando a sua solidariedade neste momento de dor.
As exéquias fúnebres serão realizadas amanhã, dia 13 de agosto, pelas 11h30, na Igreja da Azinhaga – Golegã.

 

Informação Sindical – 01 de agosto de 2025

Reunião com a Tutela sobre o Estatuto da Carreira

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu-se, no dia 31 de julho de 2025, com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Gonçalo da Cunha Pires, com a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, e com a Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, Dra. Filipa Lemos Caldas. A reunião decorreu nas instalações do Ministério da Justiça e contou igualmente com a participação do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

A reunião decorreu na sequência da anterior, na qual os sindicatos se pronunciaram sobre os requisitos de ingresso na carreira. Nesta sessão, foi-nos apresentada uma proposta que concretiza os critérios para o ingresso, promoção a escrivão e promoção a secretário.

Propostas apresentadas pela Tutela

  1. Ingresso na carreira de Técnico de Justiça

O Governo propõe como requisitos e métodos de seleção:

  • Licenciatura em área do Direito, ou em áreas afins;
  • Prova de conhecimentos de carácter eliminatório;
  • Avaliação psicológica, também de carácter eliminatório;
  • Período experimental de 240 dias, dentro do qual se inclui curso de formação com duração de seis meses, composto por:

Formação teórica;

Formação prática em contexto laboral;

Avaliação final, a regulamentar por portaria.

Posição do SFJ:
O SFJ reiterou que, face à natureza eminentemente jurídica das funções, a licenciatura exigida para o ingresso deve ser prioritariamente em Direito. No entanto, reconhecendo a realidade da Administração Pública e a eventual escassez de candidatos com esse perfil, admite-se a consagração de uma norma supletiva que permita, de forma subsidiária e excecional, a consideração de outras licenciaturas (ex. Solicitadoria e outras), desde que adequadas ao exercício funcional.

  1. Para a promoção à categoria de escrivão, prevê:

A proposta apresentada contempla:

  • Licenciatura;
  • Antiguidade mínima de 10 anos na carreira (Técnico de Justiça);
  • Menção qualitativa máxima (“Muito Bom”) na avaliação de desempenho;
  • Frequência 6 meses e aprovação em curso de formação específico (integrado no período experimental);
  • Prova de conhecimentos escrita.

Posição do SFJ:

O SFJ sublinhou os seguintes aspetos fundamentais:

  • O SFJ entende que a exigência de licenciatura não pode, em circunstância alguma, ser aplicada como critério de exclusão aos atuais Oficiais de Justiça no acesso às categorias superiores. A atribuição do grau de complexidade 3 a todos os trabalhadores da carreira, no âmbito da recente transição estatutária, reflete o reconhecimento do nível de exigência e responsabilidade funcional das tarefas desempenhadas, não podendo ser interpretada como uma exigência de grau académico adicional, sob pena de subverter o princípio da equidade no desenvolvimento da carreira. Neste momento de transição normativa e organizacional, importa garantir que a experiência profissional, o mérito acumulado e o exercício efetivo das funções prevaleçam como critérios determinantes, cabendo à Tutela reconhecer esta realidade através da consagração de mecanismos transitórios que assegurem equidade e justiça no acesso às categorias superiores.
  • Defendemos, por isso, que todos os Oficiais de Justiça, independentemente da sua habilitação académica, devem poder concorrer em condições de igualdade, valorizando-se, com justiça, a experiência profissional acumulada e os conhecimentos técnicos adquiridos ao longo do tempo de serviço efetivo.
  • No que respeita ao requisito da menção “Muito Bom” nas avaliações de desempenho, consideramos indispensável a consagração de uma norma transitória, de modo a acautelar a situação dos trabalhadores que, por razões alheias à sua vontade, ainda não reuniram o número mínimo de avaliações exigidas, designadamente por força da implementação recente da nova estrutura de carreira.

O SFJ defenderá ainda que, para o concurso a realizar, sejam criadas regras especiais e transitórias.

  1. Para a promoção ao cargo de secretário, a proposta inclui:
  • Licenciatura;
  • Prova de conhecimentos;
  • Entrevista de avaliação de competências, com ênfase na capacidade de liderança.

Posição do SFJ:

O SFJ reconhece a especificidade dos cargos de chefia e considera que a avaliação para estas funções deve atender, liderança e à capacidade de coordenação técnica.

Posição do SFJ sobre os critérios de ingresso e promoção

O SFJ voltou a colocar em discussão:

  • A urgente correção dos novos escalões remuneratórios, resultantes da transição estatutária prevista no DL n.º 27/2025, com especial destaque para os escalões desvalorizados. bem como outras situações específicas e sinalizadas, como de secretários de tribunais superiores e outros cargos equiparados;
  • A necessidade, mais uma vez apontada e reforçada pelo SFJ, de garantir que todos os trabalhadores possam completar o ciclo de progressão que têm atualmente em curso, sem prejuízo das alterações decorrentes da transição estatutária. Esta exigência prende-se com a salvaguarda da justiça procedimental, da segurança jurídica e do legítimo direito à valorização profissional, impedindo que alterações supervenientes possam inviabilizar percursos de progressão já iniciados ou suspensos por razões alheias à vontade dos trabalhadores.
  • A alteração do artigo 25.º-A do DL n.º 85-A/2022, no que respeita ao critério de desempate, substituindo a expressão “antiguidade na carreira” por “antiguidade na categoria detida anteriormente”, a fim de garantir maior justiça no movimento;

O Governo comprometeu-se a apresentar resposta sobre a questão da tabela remuneratória na próxima reunião, agendada para 16 de setembro de 2025.

Tempo para a negociação – uma construção coletiva

Importa esclarecer, mais uma vez, que as negociações do Estatuto decorrem de forma faseada e global, abrangendo todos os temas relevantes. Em cada reunião, a Tutela apresenta propostas sobre as mais diversas matérias atinentes ao estatuto, sendo concedido tempo equitativo de intervenção aos dois sindicatos.

Além das questões já contidas no Decreto-Lei n.º 27/2025 e daquelas que carecem de retificação, discutem-se, no âmbito da negociação, matérias como:

  • Ingresso;
  • Promoções;
  • Recuperação do tempo de serviço congelado;
  • Aposentação;
  • Conteúdos funcionais;
  • Avaliação;
  • Formação;
  • Entre outros temas estruturantes da carreira.

Estas matérias estão a ser discutidas em sucessivas reuniões técnicas e de trabalho, em consonância com o modelo acordado no início deste ciclo negocial — um modelo participativo e transparente, o qual, não podemos deixar de reconhecer, se mostra totalmente diferente do de governos anteriores.

Assim, reforçamos: cada reunião é uma peça de um processo contínuo, que se pretende construtivo, e não um momento isolado em que tudo se decide.

Reafirmamos o compromisso firme, com a razão que nos assiste, de defender uma classe profissional secular, que é essencial ao bom funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 01ago2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO – Negociar exige método. Comunicar exige responsabilidade.

Colegas,

O Sindicato dos Funcionários Judiciais esteve ontem presente numa nova reunião com a tutela, no âmbito do processo negocial em curso. Sabemos que muitos aguardam com expectativa, e por vezes com alguma ansiedade, os resultados destas reuniões e as informações que se lhes seguem.

Por isso, e com total transparência, informamos que o Secretariado Nacional do SFJ, agora devidamente empossado, reúne hoje pela primeira vez na sua nova composição, às 14h30, para analisar em conjunto o conteúdo da reunião com o Governo. Como é do conhecimento geral, o SFJ é uma estrutura colegial, e as suas posições são definidas de forma partilhada e responsável por quem foi eleito para representar todos os oficiais de justiça.

A informação sindical completa sobre a reunião de ontem será publicada no final da reunião do Secretariado de hoje, com a seriedade e o rigor que a situação exige.

Compreendemos o desejo de respostas imediatas. No entanto, informar bem é um ato de respeito. E negociar com seriedade exige tempo, reflexão e responsabilidade, não decisões apressadas, nem comunicações reativas.

Esta nota tem apenas o propósito de esclarecer o processo. A informação sindical será, como sempre, clara, fundamentada e comprometida com os interesses dos oficiais de justiça.

Lisboa, 1 de agosto de 2025

O Secretariado Nacional do SFJ