Informação Sindical – 25 de agosto de 2025 – Esclarecimento Sindical sobre as Listas de Antiguidade

Esclarecimento Sindical sobre as Listas de Antiguidade

Caros(as) Colegas,

Foi publicado o aviso que aprova as listas de antiguidade, reportadas a 1 de julho de 2025. Nos termos do artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (DL n.º 343/99), cada oficial dispõe de 30 dias úteis, contados da publicação no Diário da República, para apresentar reclamação.

Esse direito de reclamar só abrange diferenças entre a última lista consolidada e a situação atual. A lei não permite voltar a discutir matérias já apreciadas ou que poderiam ter sido levantadas em listas anteriores. Uma vez não reclamadas em tempo, essas situações ficam consolidadas.

Ver listas de Antiguidade, despacho de divulgação e Ofícios Circulares, aqui:

 

  1. Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de dezembro

O artigo 183.º, n.º 6, estabelecia que:

“O tempo de serviço prestado como oficial de justiça eventual conta para a antiguidade desde que o intervalo entre a cessação de funções e a nomeação definitiva não seja superior a 60 dias.”

Isto significa que o período de eventualidade conta para a antiguidade, sendo essa contabilização feita logo na primeira lista publicada após a nomeação.

  1. Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça)
    – O artigo 77.º determina a elaboração anual das listas de antiguidade.
    – O artigo 78.º estabelece que cada oficial dispõe de 30 dias úteis para reclamar após a publicação.
    – O artigo 79.º prevê apenas a possibilidade de corrigir erros materiais.

Neste momento, cabe a cada colega verificar cuidadosamente a sua posição na lista agora publicada. Se detetar incorreções no tempo de serviço ou na ordenação que resultem da última lista até à presente, deverá apresentar reclamação à DGAJ dentro do prazo legal. Fora desse prazo, a reclamação é extemporânea e não produz efeitos.

O Sindicato continuará a acompanhar este processo e a prestar todo o apoio necessário, mas recorda que a defesa da antiguidade de cada um depende, em primeiro lugar, da atenção e da reação dentro dos prazos que a lei prevê.

Aproveita-se ainda a presente Informação Sindical para esclarecer que o Departamento Jurídico do SFJ está a ultimar os procedimentos para interposição das ações relativamente aos eventuais que têm valores a devolver. Estamos dentro do prazo legal para o efeito; no entanto, este Sindicato continuará, em paralelo, a diligenciar junto das entidades competentes no sentido de alcançar uma solução por via de transação.

Fundamentos normativos:

  • DL n.º 343/99, Estatuto dos Funcionários de Justiça, arts. 77.º a 79.º
  • DL n.º 376/87, art.º 183.º, n.º 6 (eventualidade)

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 25ago2025
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