Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 25 de junho de 2021 – CONVOCATÓRIA PLENÁRIO SANTARÉM

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, nos termos das disposições conjugadas do art. 341.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e dos art.s 420.º e 461.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho alterado pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março), CONVOCA o Plenário de Funcionários de Justiça de todos os Tribunais, Serviços do Ministério Público e demais entidades onde prestam serviço, designadamente, CSM, PGR, DGAJ, COJ, IGFEJ, DGRSP, ASAE, IGAS, PCM, IGAS, IEFP, CNPDPCJ, CEJ, AJMJ, instalados na área geográfica das Comarcas de Aveiro, Beja, Braga, Bragança,

Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Porto, Porto Este, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana de Castelo, Vila Real e Viseu.

Em razão da existência de circunstâncias excecionais, e sustentado no catálogo constitucional dos direitos, liberdades e garantias, cfr. o disposto no art. 55. da CRP, nomeadamente a dispersão de locais de trabalho e os objectivos generalistas, justifica-se a sua convocação para o dia 29 de junho de 2021, para as 09.00 e termino previsível às 17:00, e atendendo à impossibilidade prática de utilização de instalações dos serviços (Local de trabalho), o mesmo terá lugar no Jardim da Liberdade, em Santarém, em frente ao Palácio da Justiça com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

1 – Análise e rejeição da proposta do Governo para o novo EFJ, por o mesmo não contemplar – Vínculo de Nomeação; Grau de Complexidade Funcional 3 para todos os atuais oficiais de justiça; Regime de Aposentação Específico; Titularidade dos Lugares de Chefia) – bem por o mesmo contemplar e extinção de direitos constituídos dos trabalhadores, designadamente o retrocesso na categoria de chefia.

SERVIÇOS DE NATUREZA URGENTE E ESSENCIAL

Continua a ser entendimento deste Sindicato que não se encontra preenchida a necessidade de garantir quaisquer serviços de natureza urgente e essencial no dia do Plenário, conforme resposta anterior enviada à

DGAJ. Nessa resposta o SFJ referiu, em resumo que os direitos e liberdades sindicais, designadamente o direito à reunião, enquanto “direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, vinculam diretamente as entidades publicas e privadas. Do ponto de vista estrutural, o direito de reunião tem a sua sede no âmbito dos direitos, liberdades e garantias pelo que, para além de ser de aplicabilidade directa, (não carecendo de intervenção do legislador ordinário – art. 18º nº 1 CRP –), vincula directamente tanto as autoridades públicas como os particulares, e beneficia ainda da proibição de restrições a tal direito que na Constituição (cfr. artº 18º nº 2 CRP) não estejam previstas. Face ao disposto no n.º 2 do artigo 18º da CRP, a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

O SFJ tem o entendimento que não há serviços urgentes e essenciais a assegurar no dia do Plenário, atendendo à jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa que decidiu que para greves de um dia, que não recaiam às segundas-feiras ou em dia seguinte a feriado, não existem serviços urgentes e essenciais a assegurar, (cfr. acórdãos proferidos nos processos que correram termos com os n.ºs 640/19.4YRLSB, 629/19.3YRLSB, 641/19.2YRSLB, 629/19.3YRLSB, 687/19.0YRLSB, etc.) e efectuou a comunicação prevista no art. 420º n.º 1 do CT para o Plenário marcado para o dia 18.6.2021, entretanto desmarcado, sem qualquer proposta referente a serviços urgentes e essenciais uma vez que não se vislumbrou qualquer serviço urgente e essencial que importe salvaguardar no dia designado para o Plenário.

Tal como foi decidido no acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra proferido no processo que correu termos como n.º 312/12.0TTCVL.C1 “Caso a comissão sindical considere, com ou sem colaboração prévia da empresa, que não existem serviços urgentes e essenciais a assegurar, a mesma fará a comunicação prevista no artº 420º/1 do CT/09 sem qualquer proposta referente a serviços urgentes e essenciais”.

Ou seja, da argumentação expendida pelos Venerandos Desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa nos supra referidos acórdãos, não se vê qualquer serviço que possa ser considerado, nem sequer ser suscetível de configurar, o funcionamento dos serviços em causa e muito menos um funcionamento de natureza urgente e essencial.

Todavia, e como a DGAJ, de forma que consideramos prepotente e ilegal resolveu fixar “serviços máximos” em Plenário anteriormente convocado, e ainda não se logrou obter decisão judicial sobre a questão, o SFJ decide à cautela:

1 – Que nos Tribunais/Juízos e nos serviços do Ministério Público materialmente competentes, e só nesses, para garantir exclusivamente os seguintes atos processuais:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinam a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei da Saúde Mental.

2 – Indicar para garantir esses serviços os Secretários de Justiça, Escrivães de Direito ou Técnico de Justiça Principal (ou quem os substitua) respetivos.

3 – Que esta indicação só produz efeitos nos Tribunais/Juízos e nos serviços do Ministério Público materialmente competentes onde todos os funcionários manifestarem intenção de participar no Plenário.

Lisboa, 25 de junho de 2021

O Presidente do SFJ

António Manuel Antunes Marçal.

 

Convocatória Plenário Santarém

Convocatória – Conselho Nacional

Vítor Bernardino do Carmo Norte, Presidente da mesa da Assembleia-Geral do Congresso e do Conselho Nacional, convoca todos os membros do Conselho Nacional para reunião ordinária prevista no artigo 41º nº1 dos estatutos, a realizar no próximo dia 30 de junho de 2021, pelas 10:30 no Cineteatro da Anadia.

ORDEM DE TRABALHOS

1. Verificação dos mandatos dos conselheiros eleitos;

2. Aprovação do Regulamento do CN;

3. Discussão e aprovação de Relatório de Atividades e Contas do exercício de 2020;

4. Apreciar o Plano e o Orçamento para o ano de 2021;

5. Discussão e análise da situação político-sindical:

6. FISGA – Discussão e aprovação de proposta do SN;

7. Diversos.

Mais se informa que, em face da declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, mantida por Resolução do Conselho de Ministro e em face das recomendações da DGS, em especial em termos de distanciamento social e limitação de ocupação de espaços, os lugares serão marcados e será obrigatório o uso de máscara.

A mesa continuará a acompanhar a evolução da situação do país e as eventuais implicações que a mesma provoque.

Lisboa, 22 de junho de 2021.

O Presidente da Mesa da AG, do Congresso e do Conselho Nacional

a) Vítor Bernardino do Carmo Norte

CN Convocatória

 

 

 

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 de junho de 2021

Reunião com a Diretora Geral da D.G. da Administração da Justiça

Acórdão do Tribunal Constitucional

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, reuniu (via teams), ontem 21.06.2021, com a Sr.ª Diretora-Geral e Subdiretora-Geral a solicitação daquela entidade, estando presentes:

– Diretora-Geral – Dra. Isabel Matos Namora

– Subdiretora-Geral da DGAJ – Dra. Ana Cáceres

– Dra. Fernanda Tomás – Técnica Superior

***

Delegação do SFJ:

– António Marçal – Presidente do SFJ

– Alexandre Silva – Secretário-geral do SFJ

A Sr.ª Diretora-Geral questionou o SFJ acerca da posição a tomar no que concerne à eventual execução da sentença proferida pelo Tribunal Constitucional no âmbito dos Autos de Recurso n.º 815/19 (vindos do Processo n.º 1718/18.7BELSB do TAC de Lisboa).

O SFJ mencionou à Ex.ma Senhora Diretora-Geral que, relativamente à aplicação do Artigo 41.º Graduação para acesso « N = (2 x PA + CS + A)/4 », havia, em reunião ocorrida em 2015, alertado o Governo e a DGAJ que, atendendo ao facto de já em anterior procedimento ter sido suscitada a sua conformidade legal, deveria aproveitar-se a alteração pontual do EFJ que a DGAJ pretendeu realizar (redução de movimentos de OJs) para sanar eventuais inconstitucionalidades e vícios de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto e vício de violação de lei por erro de direito, sendo que tal alteração deveria ser feita sem que fosse retirado aos eventuais interessados no procedimento o direito a concorrer.

Tendo em consideração que se encontravam / encontram em pleito oficiais de justiça que dirimiam questões antagónicas, relativamente à interpretação da graduação para acesso, efetuada pelo anterior Diretor-Geral, o SFJ prestou apoio jurídico, através do seu Departamento Jurídico, como não poderia deixar de ser, a todas os sócios/partes.

Assim, e nesta reunião, o SFJ informou a Srª. Diretora-Geral de que a melhor solução será a abertura das vagas necessárias para a categoria de secretário de justiça (e consequente aumento do número de lugares nos quadros), até porque existem tribunais/núcleos em número mais do que suficiente em que tal se justifica, para assim dar plena execução ao acórdão do Tribunal Constitucional.

O SFJ defende todos os seus associados e não toma partidos!

Juntos somos mais fortes!

Justiça para quem nela trabalha!

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 DE JUNHO DE 2021

INFORMAÇÃO SINDICAL PLENÁRIO NACIONAL DIA 29.06.2021 em SANTARÉM

Em reunião de Secretariado
Nacional ocorrida hoje 18.06.2021, foi decidido que o Plenário Nacional será realizado no próximo dia 29.06.2021, pelas 14.00 horas em Santarém.

O SFJ, foi ontem confrontado, pelas 15.45 horas, com o comunicado do conselho de ministros, que impôs uma “cerca sanitária” em Lisboa a partir das 15.00 horas do dia 18.06.2021 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=427.

De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15h00 de dia 18 de junho e as 06h00 de 21 de junho de 2021.”

Perante o “cerco sanitário” decretado pelo Conselho de Ministros, o SFJ encontrava-se perante uma decisão difícil e complexa.

Poderíamos:

Não levar em conta a comunicação feita pelo Conselho de Ministros e manter o Plenário, fazendo deslocar e concentrar em Lisboa, no Terreiro do Paço, cerca de 2500 Oficiais de Justiça.

Ou levar em conta a comunicação do Conselho de Ministros e procurar uma cidade com índices mínimos de casos e Rt (covid19).

Decidimos não colocar em causa o bom nome dos oficiais de justiça. Tal aconteceria certamente se tivéssemos avançado para o plenário no Terreiro do Paço. Seríamos notícia nacional, mas pelas piores razões,
nomeadamente porque tínhamos desrespeitado a decisão do Conselho de Ministros e seríamos os causadores do aumento de casos a nível nacional, porque o SFJ tinha concentrado cerca de 2500 pessoas de todo o território Nacional e que estes seriam a causa do aumento do número de casos de Covid19.

O SFJ continua implacável na defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça.

Rejeitamos na íntegra o projecto  de revisão de Estatuto dos Funcionários de Justiça, publicado no BTE http://bte.gep.msess.gov.pt/separatas/sep12_2021.pdf.

A nossa posição é bem explicita e encontra-se plasmada nas Informações Sindicais de 09.06.2021 e 16.06.2021.

Assim, para além da greve já decretada ao Juízo de Execução de Lousada, que se realizará entre os dias 01.07.2021 e 15.07.2021, estamos já a delinear e a calendarizar o agravamento das formas de luta, nomeadamente uma greve alargada, que compreenderá o período compreendido entre o dia 01.08.2021 e 30.10.2021.

E no dia 29 de junho, no Plenário Nacional, daremos voz à nossa indignação.

Quem não luta pelo que quer, aceita o que vier.

A LUTA CONTINUA!

 O momento é de UNIÃO!

 JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

INFORMAÇÃO SINDICAL – 18 DE JUNHO DE 2021

Informação Sindical – Cancelamento do Plenário

INFORMAÇÃO SINDICAL – 17.06.2021
Cancelamento do Plenário
O Governo (reunião do Conselho de Ministros de 17.06.2021) impôs restrições à mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa.
Em face da decisão supra mencionada apenas resta ao SFJ cancelar o plenário.
Assim, fica sem efeito o plenário convocado para o dia de amanhã (18.06.2021), apenas por força da decisão proferida em Conselho de Ministros.