INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 de junho de 2021

O MINISTÉRIO DA “IN”JUSTIÇA

ou o “mi(ni)stério” do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

e a 

Governação pelo Facebook / Twitter

A política do Ministério da Justiça, eventualmente sob a batuta do Secretário Estado Adjunto e da Justiça – Dr. Mário Belo Morgado, tem colocado em causa a Palavra Dada pela Ministra da Justiça – Drª. Francisca Van Dunem e do Primeiro Ministro – Dr. António Costa, nomeadamente quanto à revisão do estatuto dos Oficiais de Justiça. (cfr  NOTA_18_03_-2021)

O SEAJ vem, mais uma vez, propalar informação através das redes sociais. Desta vez, relativamente a uma matéria deveras importante: o Estatuto dos Funcionários de Justiça (https://www.facebook.com/mario.belomorgado.3).

Uma matéria tão importante como o Estatuto Profissional de uma classe, no caso, os Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça, deveria merecer, da parte do Secretário de Estado Ajunto e da Justiça mais atenção e respeito.

Não se compreende como é que o SEAJ envia a sua versão de Estatuto para o Boletim de Emprego e Trabalho, sem antes tentar, como a Srª. Ministra da Justiça o fez em 2018, encontrar soluções com o Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Mais uma vez o Dr. Mário Belo Morgado, na qualidade de SEAJ, demonstra uma atitude de altivez de falta de diálogo para com os Oficiais de Justiça.

Diga-se, em abono da verdade, que este comportamento altivo e de desrespeito tem sido reiterado, nomeadamente com o não cumprimento do que consta nas Leis do Orçamento de Estado, desrespeitando os Oficiais de Justiça, mas também a Assembleia da República.

Lei n.º 2/2020, de 31 de Março – Orçamento de Estado para 2020

 

Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro– Orçamento de Estado para 2021

Mas esta situação não é virgem. Como se recordam,  na IS 23.10.2020 o SFJ alertou para a conduta do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça – Dr. Mário Belo Morgado (que é, lembre-se, Juiz Conselheiro) que, decidindo contra todos os princípios jurídicos e contra a Lei Fundamental da República, declarou extinta a Greve decretada pelo SFJ (ao período compreendido entre as 12.30 e as 13.30 e entre as 17.00 e as 24.00 horas), tendo como premissa o Parecer n.º 7/2020 do Conselho Consultivo da PGR,  que fora solicitado pelo próprio, estando o Estado de Direito que a ser “abastardado” e “esventrado”.

O mesmo Secretário Estado Adjunto e da Justiça tentou, e só não conseguiu os seus intentos em virtude de o SFJ ter recorrido e obtido vencimento. (cfr IS 23.10.2020 / IS 17.11.2020)

Talvez para o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, as Leis e os Prazos sejam meramente ordenadores. Mesmo que que em causa estejam normas ínsitas nas Leis do Orçamento de Estado. Aconselha-se o SEAJ a ouvir, e aprender, com as palavras proferidas pelo Secretário de Estado António Mendoça Mendes, em junho de 2020, em resposta à Deputada Mariana Mortágua, nos seguintes termos:

Sra. Deputada… tudo aquilo que se encontra no Orçamento de Estado é para ser cumprido, na medida em que estava previsto nesse mesmo Orçamento de Estado...” (conferir a gravação que está na ARTV, ao minuto 00:52:46).

 

A revisão do Estatuto dos Oficiais Justiça foi um compromisso do anterior governo e do atual governo e, pasmem-se, o Primeiro-ministro e a Ministra da Justiça são os mesmos.

Afinal o que é que mudou? O Secretário de Estado.

Pelo que é legítimo que o SFJ infira que a conduta do atual SEAJ, Mário Belo Morgado é a de total desrespeito pelas Leis, pela Assembleia da República, pelos Deputados, pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, pelos Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça, mas acima de tudo pelo normal funcionamento do Órgão de Soberania – Tribunais e pelos Serviços do Ministério Público.

Afinal qual é a intenção? Qual o Propósito?

O Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça tem na sua posse o dossier de negociação que decorreu durante o ano 2018 bem como as atas de negociação. Apenas a título de exemplo, recomendamos a leitura dos seguintes excertos:

Ata de Negociação de 28.02.2018

Ata de Negociação de 13.04.2018

Para melhor esclarecimento aqui ficam, mais uma vez as justas reivindicações dos Oficiais de Justiça:

CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3 para todos os Oficiais de Justiça (sem exceções).

Período Transitório – Implementação de um regime transitório e de exceção (no mínimo de 15 anos) para os oficiais de justiça que já se encontram a desempenhar funções.

Durante a vigência do regime transitório torna-se necessário clarificar e dar oportunidade a todos os Oficiais de Justiça (licenciados e não licenciados) a acederem à promoção com equidade e justiça.

VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que o desempenho das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado;

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções e os deveres especiais a que estão sujeitos;

INGRESSO – Licenciatura;

ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes;

REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes, nomeadamente tendo em consideração, entre outros, os resultados obtidos nos concursos de acesso (resultado obtido na prova), experiência profissional, etc.;

INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes;

PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOS – PROMOÇÕES – Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26%. Relativamente aos cargos de chefia verificou-se, por exemplo, na categoria de Secretário de Justiça, uma redução na ordem dos 75%, medida esta que mereceu o veemente repúdio do SFJ;

Lembramos que os Tribunais têm um défice de cerca de mil (1000) Oficiais de Justiça.

Desde o Ano 2020 que são permitidas promoções, pelo que não se entende a postura da DGAJ em não efetuar as mesmas.

Tendo em consideração os quadros legais, existem mais de setecentas (700) promoções para serem realizadas.

CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência.

AVALIAÇÃO – Manutenção do atual regime de avaliação, o qual encontra consagração no artigo 218º nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.

***

O atual Ministério da Justiça (XXII Governo), com especial responsabilidade do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça – Dr. Mário Belo Morgado, está obstinado em menorizar uma carreira, esquecendo-se que os Funcionários de Justiça são uma carreira especial (artº. 18º da Lei da Organização do Sistema Judiciário – Lei n.º 62/2013, 26.08) que desempenha funções num Órgão de Soberania – Tribunais.

 

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INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 DE JUNHO DE 2021
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