Informação Sindical

Informação Sindical – 04 de agosto de 2021

Terminou ontem, 03-08-2021, a greve sectorial, que perturbou e “inquietou” o meio politico (vd a pergunta feita à CNE pelo PS), sobretudo no tocante ao processo eleitoral das eleições autárquicas, com uma visibilidade mediática enorme, apesar do nefasto atentado aos direitos dos trabalhadores, que foi a “decisão” do Colégio Arbitral.

Agradecemos a TODOS os colegas o sucesso, que apesar de todos os contratempos e contrariedades, esta greve teve.

É uma luta justa e dela NÃO VAMOS ABDICAR!

– Lutamos por um estatuto digno!

– Pela integração do Suplemento no vencimento! Já!!!

– Pela realização das necessárias PROMOÇÕES, para bom funcionamento dos Tribunais!

E, naturalmente, não esquecemos a necessidade de um Estatuto profissional digno!

Mas, não menos importante, LUTAMOS, por uma justiça pública e de qualidade para Todos os cidadãos.

Na certeza de que estamos do lado da RAZÃO e da total justeza das nossas RAZÕES, tudo faremos para que o Governo, de uma vez por todas, e uma vez que até já reconheceu que as nossas propostas são exequíveis e JUSTAS, dê o passo seguinte e atue de forma a concretizar esse desiderato, desde logo, e no imediato, integrando o suplemento (bastando para tal que o PS viabilize as propostas que irão em setembro a votação no Parlamento).

O SFJ tem, e vai continuar a ter, uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

Obviamente que em face da desconsideração e falta de compromissos assumidos pelo Ministério da Justiça/Governo, a GREVE é sempre uma arma a utilizar na defesa dos trabalhadores.

O SFJ pauta a sua atuação no compromisso e na boa fé negocial.

Porque, para nós, palavra dada, tem de ser mesmo palavra honrada!!!!

É o momento certo para, unidos e sem desculpas, assumirmos este protesto com a realização de:

GREVE NACIONAL para o dia 01 de setembro de 2021 (primeiro dia após férias judiciais) que, por se tratar de uma quarta-feira, não está sujeita a serviços mínimos, conforme acórdãos do TRL, que terão de ser – obrigatoriamente – acatados pela administração.

GREVE DO COJ – Do dia 06 a 10 de setembro de 2021 (Vogais eleitos / Inspetores / Secretários de Inspecção / Oficiais de Justiça a desempenhar funções no COJ ).

A que se seguirão outras greves por setores e também greves em juízos da área económica, com duração prolongada, a suportar nos termos definidos pelo último Conselho Nacional do SFJ.

Está também em preparação uma jornada de luta de âmbito nacional, a ter lugar entre 1 e 15 de outubro, que terminará numa concentração junto à Assembleia da República.

Assim, protestamos pelo incumprimento dos compromissos assumidos e, simultaneamente demonstramos a nossa determinação para continuar a lutar na defesa de um estatuto socioprofissional que efetivamente consagre os direitos que a nossa classe justifica.

Lembramos que existe a necessidade urgente do sentido de classe, do sentido de pertença, do sentido de que só a união faz a força. E por isso mesmo, todos os contributos são bem-vindos.

Teremos que continuar a LUTA, UNIDOS e de forma firme e inteligente.

 

A LUTA CONTINUA!

 

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

Informação Sindical – 04 de agosto de 2021

CNE - Questão PS Eleições 2021

NOTA PARECER SMMP

Foi-nos hoje enviado, pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, o parecer que elaborou relativo ao Projecto do Decreto-Lei n.º 790/XXII/2021 que procede à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

O parecer do SMMP arrasa com o projecto de revisão dos Estatuto dos Funcionários de Justiça, na senda do que outros organismos anteriormente fizeram (CSM – CSTAF – CSMP – ASJP).

Quais serão os motivos / razões para que nenhuma instituição / organismo que tenha dado parecer positivo ao mencionado projecto de alteração do Estatutos dos Funcionários de Justiça?

Aliás, todas elencaram irregularidades / nulidades e até inconstitucionalidades.

Qual a razão que subsiste para que o Sr. Secretário de Estado e da Justiça não “rasgue” o mencionado projecto e crie um grupo de trabalho para a revisão do estatuto?

Com a manutenção do projecto de estatuto publicado no BTE, não estará o poder político, de forma enviesada, colocar em causa a Independência dos Tribunais e a Autonomia do Ministério Público, através de um controlo administrativo, nomeadamente socorrendo-se da alteração do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

 

Juntos somos mais fortes!

Justiça para quem nela trabalha!

NOTA PARECER SMMP

NOTA – 30.07.2021 – APELO A TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

NOTA – 30.07.2021

 

APELO A TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

 

ESTIMADOS COLEGAS,

Perante o ataque ignóbil que nos está a ser dirigido pela Tutela e, tendo-nos manietado no efeito útil da greve decretada para 2 e 3 de agosto, APELAMOS a todos os Colegas que durante esse período vistam as camisolas pretas distribuídas por este Sindicato e, SE DECLAREM EM GREVE, mesmo sob a circunstância de terem de assegurar os serviços mínimos.

Tal mostrará o desagrado de toda uma Classe e, acima de tudo mostrará que não baixa os braços à luta perante as adversidades que forças maiores lhe impõem.

 

Mais informamos que outras ações de luta se seguirão.

Não ficaremos parados até atingirmos os objetivos de uma Classe, sofredora, mas tenaz!

Este Sindicato só vai parar no dia em que os atingirmos, disso podem estar certos!

O trabalho tem sido árduo, mas isso não nos demove. A cada pedrada que nos atiram, aproveitamos para ficarmos mais fortes!

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

 

DESISTIR NÃO É NOSSO APANÁGIO!

 

JUNTOS CONSEGUIREMOS!!!

NOTA - 30.07.2021 - APELO A TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

INFORMAÇÃO SINDICAL – GREVE DECRETADA NOS DIAS 2 E 3 DE AGOSTO DE 2021

GREVE DECRETADA NOS DIAS 2 E 3 DE AGOSTO DE 2021

A DECISÃO “ARBITRÁRIA” DO COLÉGIO ARBITRAL

No aviso prévio de greve apresentado por este Sindicato em 16.07.2021, foram designados os serviços mínimos, suficientes para assegurar todos os serviços urgentes definidos por lei.

A DGAJ, mais uma vez, não se deu por satisfeita, pelo que houve reunião de tentativa de acordo na DGAEP, entre a DGAJ e o SFJ e, perante a falta de acordo, uma vez que a DGAJ pretendia serviços máximos, foi eleito Colégio Arbitral para decidir da questão.

A decisão foi-nos comunicada no dia de ontem (ver aqui decisão colégio arbitral) e foram decretados os serviços mínimos que a seguir se transcrevem:

“Para a greve dos dias 2 e 3 de agosto de 2021, entre as 09h00 e as 17h00, para todos os funcionários judiciais a prestar serviço nos Juízos locais e centrais de competência cível, Juízos de competência genérica, Juízos de proximidade e Unidades Centrais e para a greve de 1999, por tempo indeterminado, após as 17 horas para todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público para todos os dias.

a)Para a greve dos dias 2 e 3 de agosto, os serviços mínimos serão assegurados pelos turnos de serviço das férias judiciais de verão previstos nos artigos 36º, nº1, da Lei 62/2013 e 54º e 55º do DL 19/2014, eventualmente reforçados se tal se justificar pelo respetivo administrador judiciário, conforme as necessidades de cada caso, mas sempre em número reduzido por se tratar de assegurar tão-somente serviços mínimos, funcionando o turno até às 18 horas do dia 2.08.2021 nos termos do artigo 229º, nº 3 da LEOAL.

b) Para a greve de 1999, relativamente aos atos cuja realização já se tenha iniciado, os serviços mínimos devem ser garantidos pelo oficial de justiça que estiver a assegurar a diligência em causa;

e para o caso dos mesmos serem iniciados fora do horário das secretarias dos tribunais, devem os serviços mínimos ser garantidos por oficial de justiça, a designar em regime de rotatividade, pelo administrador judiciário respetivo, sendo no período de férias esse funcionário dos que estiver de turno.

Em qualquer dos casos, os trabalhadores designados para a prestação de serviços mínimos não ficam desobrigados do cumprimento do dever estatuído no artigo 397º, nº 4 da LTFP, não obstante poderem encontrar-se ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve.”

Já quanto aos serviços assegurar no período de greve, para além dos já elencados no pré-aviso de greve (ver aqui), o acórdão do Colégio Arbitral acrescenta:

“e) Operações materiais decorrentes das eleições para os titulares dos órgãos das autarquias locais que têm de ser praticadas, obrigatoriamente, no próprio dia, conforme o mapa-calendário das operações eleitorais homologado pela Comissão Nacional de Eleições”

*

Como é bom de ver, o Colégio Arbitral foi muito além do que era legalmente expectável e admissível.

O Colégio Arbitral fixou serviços MÁXIMOS, conseguindo até ultrapassar os objetivos pretendidos pela DGAJ!

Acresce que este Colégio Arbitral extravasou as suas competências e funções ao fixar serviços mínimos para a greve decretada em 1999!

Estamos perante um ataque vil dos direitos dos trabalhadores da Justiça. A este facto não será alheia a própria constituição do colégio, sendo recorrente as decisões em que os mesmos violam claramente o ordenamento jurídico nacional favorecendo, sempre, as entidades empregadoras…

O SFJ reitera a sua discordância e repúdio perante esta decisão do Colégio Arbitral, que pretende escravizar os trabalhadores, coartando-lhes direitos fundamentais e que se sobrepõe a acórdãos do TRL, transitados em julgado.

Trata-se de uma decisão completamente injusta, decidida de forma abstrusa, que coloca em questão o próprio Estado de Direito Democrático.

Esta decisão, entre outras “pérolas” de ataque ao mundo do trabalho, obriga a que se mantenham no local de trabalho os oficiais de justiça indicados para os serviços mínimos, mesmo que estejam a trabalhar não aderentes à greve. Então estes farão o quê?

Também não deixa de ser caricato que o CA considere necessário autonomizar “as operações materiais” do processo eleitoral, embora sendo, citamos “sendo atos que tendo de ser cumpridos em férias, segundo o mapa da CNE, são atos urgentes e para praticar em férias judiciais”.

Como é evidente este Sindicato vai recorrer desta decisão do Colégio Arbitral tanto para o Tribunal da Relação, suscitando nesse recurso a violação de normas de direito europeu a que Portugal está obrigado a cumprir, como para as Instâncias Europeias.

No entanto e, no imediato, só nos resta apelar para que os nossos Colegas nos reportem qualquer abuso que verifiquem em cada um dos seus locais de trabalho, para podermos agir em conformidade na defesa de todos os Oficiais de Justiça.

E esta comunicação é vital, até para o próprio recurso.  É que, em bom rigor, o colégio arbitral, arbitrou cercear o direito –constitucionalmente protegido – à greve e, ao mesmo tempo, (in)decide sobre os serviços mínimos, delegando essa tarefa nos administradores judiciários.

Ora, aqui reside, desde logo, uma barreira intransponível: só poderão ser indicados para os serviços mínimos a efetuar nos dias 2 e 3 de agosto, oficiais de justiça que prestem, habitualmente, serviços nos juízos materialmente competentes. 

Se os Mapas de Pessoal são “curtos” a culpa é da administração – DGAJ e Ministério da Justiça.

Em resumo, este Colégio Arbitral resolveu o problema do Governo, que assim não terá de lançar mão do instrumento da Requisição Civil. E demonstra que a força e resistência dos oficiais de justiça incomoda, e muito, o poder instituído.

Assim, MAIS DO QUE NUNCA, é importante que todos os colegas que estejam escalados para os dias 2 e 3 de agosto se declarem em greve e, desta forma, cumprirem apenas, e só, os atos estritamente indispensáveis à satisfação das tarefas que tenham de ser cumpridas, impreterivelmente nesse dia, mas nunca ultrapassando o horário de trabalho. 

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

A LUTA CONTINUA!

SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

Informação Sindical – 28 de julho de 2021 Acórdão 6 2021 DRCT-ASM

INFORMAÇÃO SINDICAL – 19 de julho de 2021

Período Eleitoral e Movimento de OJ´s

 

Período Eleitoral

GREVE 2 e 3 de agosto

Perante a reiterada desconsideração dos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça, e com vista a exigir do governo o cumprimento dos compromissos assumidos e as deliberações da Assembleia da República, em particular as matérias que não dependem de revisão estatutária, como:

1. O preenchimento integral dos lugares vagos;

2. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão e Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.

3. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.

4. A regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação.

O SFJ decretou Greve para os próximos dias 02 e 03 de agosto de 2021 (veja aqui o AVISO PRÉVIO DE GREVE), a vigorar entre as 09:00 e as 17:00 horas, para todos os funcionários de justiça a exercer funções nos Juízos Locais e Centrais de Competência Cível, nos Juízos de Competência Genérica, nos Juízos de Proximidade e, bem assim, nas Unidades Centrais.

Atendendo ao caráter das funções, que visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, e atendendo ao disposto nos artigos 397.º e 398º da LGT, serão assegurados os serviços mínimos, nos Juízos materialmente competentes, e só nestes, e apenas no dia 02 de agosto de 2021 (consultar informação completa no aviso prévio de greve), para:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

 

 

Greve depois das 17:00 horas

 

Em consonância com a greve acima referida, relembramos que está plenamente em vigor a greve do SFJ ao período fora do horário normal de trabalho, sem serviços mínimos, a partir das 17 horas, apelando à adesão de todos, independentemente de filiação sindical, em especial no que respeita, neste caso, a todos os dias coincidentes com o processo eleitoral.

 

Importa relembrar que esta jornada de luta tem também como objetivo de alertar os nossos concidadãos para os graves problemas do Sistema Judiciário, nomeadamente para as instalações degradadas, a falta de material (consumíveis e equipamentos).

 

Por outro lado, há quase duas décadas que o Ministério da Justiça não preenche os quadros legais, cifrando-se o deficit, todos os anos, em mais de mil (1000) Oficiais de Justiça.

 

BASTA DE TRABALHAR DE BORLA, SEM QUALQUER COMPENSAÇÃO!

EXIGIMOS RESPEITO DO GOVERNO!

NEM MAIS UM MINUTO DE TRABALHO APÓS O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO!!!


Movimento ordinário de Oficiais de Justiça – 2021

 

A DGAJ procedeu à publicitação do Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça em 14.07.2021 (Ofício-Circular n.º 9/2021 /   projeto do movimento anual dos oficiais de justiça de 2021).

Contra tudo o que reivindicamos, e colidindo com o bom funcionamento dos tribunais, não foram realizadas promoções para as categorias de Escrivães Adjuntos, Técnicos de Justiça Adjuntos, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça no último movimento.

Tal é INADMISSÍVEL!

O SFJ prestará todo o apoio jurídico aos seus associados, através do departamento jurídico, nas inúmeras reclamações que possam vir a ser elencadas, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

O SFJ sempre defendeu, nas reuniões que ocorreram com a Sra. Ministra da Justiça, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e Diretora-geral da DGAJ, de que existiam todos os instrumentos jurídico / orçamentais para que se procedessem às promoções no movimento ordinário de 2020 e 2021.

Para além das reuniões supramencionadas, o SFJ comunicou aos Grupos Parlamentares os constrangimentos que têm originado o deficit crónico de Oficiais de Justiça, que persiste nas últimas duas décadas e se cifra, em média, em mais de mil lugares de oficiais de justiça por preencher.

Com a falta de preenchimento dos quadros o Ministério da Justiça tem cativado bem mais de 20 milhões de euros, por ano, à custa dos Oficiais de Justiça que, abnegadamente e com brio profissional, têm sustentado este sistema deficiente, em que nos exigem que cumpramos objetivos, tendo para tal, de trabalhar por nós e pelos mil Oficiais de Justiça que faltam nos tribunais portugueses.

Os relatórios anuais elaborados pelas Procuradorias Regionais, têm vindo a alertar para a crónica falta de oficiais de justiça e para as nefastas repercussões que daí resultam para o funcionamento do sistema de justiça.

Os Oficiais de Justiça não compreendem que o Ministério da Justiça use dois pesos e duas medidas, pois quando se trata de promoções nas Magistraturas nunca existem impedimentos orçamentais, já quando se trata de promoções para os Oficiais de Justiça, existem sempre mil e um constrangimentos de natureza orçamental.

Para os mais distraídos não podemos deixar de referir que, por incrível que possa parecer, mesmo durante a famigerada crise e da Troika existiram promoções. Tal deveu-se ao esforço sindical que o SFJ empreendeu, tendo até recorrido às instâncias judiciais para fazer valer a justa reivindicação, nomeadamente nas promoções a Escrivão de Direito (que de outra forma não teriam existido).

É INADMISSÍVEL, por isso, que não se procedam às mais de setecentas promoções em falta. 

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

 

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

Nota: incluímos minutas para em sede de audiência prévia pronunciarem-se sobre o movimento em geral, a falta de promoção e nos casos das promoções para Escrivão de Direito e Tecnico de Justiça Principal.

 

Aviso Prévio de Greve - 2 e 3 Agosto de 2021

Informação Sindical - 19.jul.2021

Minuta audiência prévia - Movimento - Julho 2021

Minuta audiência prévia - Promoção Movimento - Julho 2021

Minuta audiência prévia - Promoção ED/TJP Movimento - Julho2021