INFORMAÇÃO SINDICAL – 10 de março de 2023

MAIS UMA VITÓRIA NOS TRIBUNAIS!

O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DEU-NOS RAZÃO

 

Infelizmente, ano após ano, a administração continua a insistir nos atropelos à lei, o que tem obrigado a que o Sindicato dos Funcionários Judiciais, na defesa dos interesses dos seus associados, tenha de recorrer aos Tribunais para que a legalidade seja reposta.

Assim, fomos notificados de mais uma decisão judicial que nos dá razão.

O ACÓRDÃO do Supremo Tribunal Administrativo, no âmbito do processo nº 1698/21.1BELSB (relativo ao movimento anual dos Oficiais de Justiça de 2021), em que a DGAJ intentou um Recurso Excecional de Revista veio, uma vez mais, dar-nos razão (ver aqui acórdão).

Este Acórdão vem confirmar as decisões de primeira e segunda instância que deram razão ao SFJ e que anularam o movimento de 2021.

Lembramos que aguardam decisão os relativos aos movimentos de 2019, 2020 e 2022. Sem esquecer que também o movimento de 2018 está sobre recurso.

Importa dizer que quando forem cumpridas a decisões do Tribunal, esse cumprimento terá efeitos financeiros, mas ainda maiores custos na vida das pessoas afetadas.

Quem irá assumir essa responsabilidade?

Quando é que a DGAJ altera os seus procedimentos de forma a cumprir a Lei?

***

MARCAÇÃO ILEGAL DE FALTAS

Leva-se ao conhecimento, em especial dos senhores Administradores Judiciários, Secretários de Justiça e Escrivães de Direito/Técnicos de Justiça Principais ou quem os substitua, que:

a) Só há adiamento de audiências de julgamento ou outras diligências/audiências, constantes do aviso prévio de greve de 16-01-2023, se TODOS os Oficiais de Justiça do Juízo/Serviço materialmente competente se declararem em greve;

b) Caso o referido em a) não estiver a ser cumprido e, caso nos cheguem provas de que, não estando TODOS os Oficiais de Justiça em greve, as diligências sejam adiadas mesmo assim, o SFJ irá comunicar ao COJ e aos Conselhos Superiores respetivos tal ilegalidade;

c) A marcação de faltas a Funcionários de Justiça que se encontrem presentes no seu local de trabalho a praticar outros atos que não os do aviso prévio acima referido, é da inteira responsabilidade de quem as marcar;

e) Estando os Funcionários de Justiça presentes, devem as chefias recusar-se a cumprir ordens ilegais.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais está disponível para dar apoio jurídico a quem dele necessitar, na sequência do não cumprimento de ordens ilegais, caso tal se venha a mostrar necessário.

E não restem dúvidas que agiremos contra todos os que lesem direitos dos trabalhadores. A tudo o que já dissemos sobre a ilegalidade da marcação de faltas, acresce, agora as situações de marcação de faltas, pela Gestão de Comarca de faltas via “agenda eletrónica” contra o que consta das comunicações de secretários ou de quem os substitua, da marcação de falta apenas a auxiliares (quando, no caso das diligências, o adiamento só será imputável a greve dos funcionários no caso de todos os OJs que prestem serviço nesse juízo materialmente competente estiverem em greve), entre outras “pérolas” demonstrativas do desnorte motivado pela ação da DGAJ.

No mais, e respondendo às inúmeras questões que nos têm chegado de Colegas preocupados com a eventualidade de sofrerem cortes no vencimento por marcação ilegal de faltas, o SFJ está a acionar todos os meios ao seu dispor, pedindo, por ora, para que todos os Colegas aguardem o desenrolar dos acontecimentos, sendo ainda prematuro expormos todas as nossas armas em público.

O único objetivo da DGAJ é que os Funcionários de Justiça desmobilizem, devido ao enorme impacto desta greve, com reivindicações mais do que justas (reconhecidas todos dias na Comunicação Social).

Mas a responsabilidade desta greve é única e exclusivamente da tutela!

Está nas suas mãos mudar o rumo dos acontecimentos!

Mas não é com ameaças, e sim dando resposta às nossas reivindicações, abrindo um caminho, SÉRIO, para o reconhecimento e dignificação de uma carreira que tem sido tão desprezada por quem a devia valorizar!

A Sra. Ministra da Justiça, na única reunião que teve com este sindicato, referiu que “seria mais uma de nós”.

Por isso, deixamos uma pergunta:

SRA. MINISTRA DA JUSTIÇA, ONDE ANDA V. EXA.?

AINDA É UMA DE NÓS?

SE É VERDADE O QUE DISSE, ESTÁ NA HORA DE O MOSTRAR!

 

A NOSSA FORÇA ESTÁ NA NOSSA UNIÃO!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

O Secretariado Nacional do SFJ

Acordão STA - Proc. n.º 1698/21.1BELSB Informação Sindical - 10mar2023
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