Informação Sindical

Formação 2030 – Liderança e Gestão de Equipas

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, em parceria com a Competir, tem o prazer de anunciar a abertura das inscrições para a formação modular certificada em Liderança e Gestão de Equipas.

Nesta fase, estamos a aceitar candidaturas para associados residentes ou a trabalhar nas regiões Norte, Centro e Alentejo.

Detalhes do Curso:

  • Período: 07/05/2026 a 06/07/2026
  • Horário: Segundas e quintas-feiras, das 19:00h às 22:00h
  • Formato: Online

 Vantagens para os formandos:

  • Formação totalmente gratuita – 100% financiada, sem custos para o formando
  • Subsídio de alimentação de 6€ por dia (formação pós-laboral com mínimo de 3h/dia)
  • Certificação oficial reconhecida – valoriza o seu percurso profissional

As vagas são limitadas. Garanta a sua participação inscrevendo-se até ao dia 29 de abril.

Inscreva-se aqui!

Fique atento:

Oportunamente abriremos vagas para as demais zonas geográficas.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 16 de abril de 2026

Adenda à Informação Sindical de 14 de abril de 2026

Partilha do Acordo e ponto de situação sobre o diploma

O Ministério da Justiça remeteu hoje, dia 16 de abril, já depois da hora de expediente, cópia digitalizada do Acordo celebrado no dia 13. O SFJ partilha-o de imediato com todos os associados (ver aqui).

O facto de não o termos publicado antes tem uma explicação simples: o acordo não nos tinha sido entregue. Publicámos a nossa Informação Sindical de terça-feira com base no que foi negociado e acordado, porque era isso que os associados precisavam de saber. Não escondemos nada. Não tínhamos nada para esconder.

Importa ainda esclarecer um ponto que a nossa IS já sinalizava: o diploma que vai ser publicado não está fechado. Na reunião de 13 de abril, o SFJ identificou situações relativas a trabalhadores que transitaram de secretário de justiça para escrivão e se encontram em comissão de serviço fora da DGAJ que carecem de proteção expressa no diploma. A redação das normas que acautelam essas situações não foi possível concluir naquele dia. O Governo comprometeu-se a incorporá-las numa adenda ao diploma. O SFJ acompanhará esse processo e tornará pública a versão final assim que estiver disponível. Para o SFJ, estes trabalhadores não são uma minoria nem um caso à parte: são Oficiais de Justiça, com os mesmos direitos que todos os outros, e o SFJ luta por todos, sem exceção.

Aproveitamos ainda para reiterar uma posição que temos defendido de forma consistente: a integração dos Administradores Judiciários no Estatuto dos Oficiais de Justiça. Não compreendemos, nem aceitamos, que esta integração continue a ser recusada. São profissionais que trabalham nos mesmos serviços, lado a lado com os Oficiais de Justiça, e que merecem o mesmo reconhecimento e enquadramento estatutário. O SFJ continuará a exigir esta integração como parte da revisão global do Estatuto.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!
O Secretariado Nacional do SFJ

 

Informação Sindical - 16abr2026 Acordo OJ/MJ - Ingressos e Promoções - 13abr2026

 

 

Greve Geral da Administração Pública – 17 de abril

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no âmbito das suas responsabilidades sindicais e representando também trabalhadores do regime geral, reconhece a importância das lutas que mobilizam os trabalhadores da Administração Pública, em particular esta greve contra o pacote laboral.
Importa ser claro: o pacote laboral que o Governo pretende impor agrava uma legislação já penalizadora para quem trabalha. Visa perpetuar baixos salários, facilitar despedimentos, aprofundar a precariedade, desregular horários, fragilizar direitos de maternidade e paternidade, enfraquecer a contratação coletiva e limitar a liberdade sindical e o direito à greve.
Perante isto, o SFJ reafirma a sua solidariedade com as reivindicações que estão na origem da greve convocada para o próximo dia 17 de abril, participando na manifestação agendada para as 14h30, entre o Saldanha e São Bento.

O SFJ mantém-se na linha da frente na defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça e dos demais Funcionários de Justiça, prosseguindo uma ação sindical autónoma, mas convergente nas lutas comuns, combativa e responsável, centrada na valorização profissional, no reforço do vínculo público e na dignificação da função judicial.
Sem trabalhadores valorizados, não há Justiça que funcione.
Apesar de o SFJ não ter emitido aviso prévio de greve, todos os Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça estão abrangidos, à semelhança dos restantes trabalhadores da Administração Pública. Assim, quem o entender pode exercer livremente o seu direito à greve, nos termos constitucionais e legais.

Informação Sindical – 14 de abril de 2026

Assinatura do Diploma de Ingressos, Promoções e Chefias

Cada degrau conquistado conta. Há muito mais para subir.

Caros Associados,

O diploma de Ingressos, Promoções e Chefias foi ontem formalmente assinado.

Não resolve tudo. Mas seria desonesto não reconhecer o que representa: depois de anos de estagnação, há progressões que voltam a ser possíveis, há bloqueios que começam finalmente a ser removidos e há trabalhadores que recuperam perspetiva.

As secretarias judiciais e do Ministério Público têm sido mantidas de pé pelo esforço de quem lá trabalha, não pelas condições criadas pelo Estado. Faltam cerca de 1.900 trabalhadores. Há profissionais que, há anos, asseguram dois e três postos de trabalho em simultâneo, sem reconhecimento, sem progressão e sem descanso. O SFJ nunca aceitou essa sobrecarga como normal. A abertura de procedimento para ingresso de novos Oficiais de Justiça é, por isso, uma necessidade urgente e inadiável.

Importa também esclarecer: quem agora ingressa na carreira entra já com licenciatura e fica sujeito a um dever de permanência de três anos, não podendo abandonar a carreira durante esse período. Trata-se de uma realidade distinta da de muitos que construíram esta carreira sem essa exigência inicial e que, por isso mesmo, merecem tratamento justo e diferenciado.

O último curso de promoção para a categoria de Escrivão realizou-se em 2015. Passou uma década. Durante esse tempo, centenas/milhares de trabalhadores cresceram em competência, acumularam experiência, asseguraram o funcionamento dos serviços e ficaram bloqueados. Muitos exerceram substituições durante anos sem que isso se traduzisse em promoção efetiva. Quem substitui durante anos sem ver a carreira avançar não está a ser valorizado; está a ser mantido numa injustiça prolongada. E quem ficou fora dessas substituições também foi prejudicado, porque esses lugares nunca foram ocupados por via de procedimentos de acesso com enquadramento legal.

Este diploma desbloqueia esse processo. Não resolve tudo, mas permite desbloquear o que esteve parado durante dez anos. E as consequências têm de ser imediatas: os lugares atualmente ocupados em regime de substituição têm de ser preenchidos de forma efetiva. O que foi provisório não pode eternizar-se. Os procedimentos de acesso para promoção para a categoria de Escrivão deveriam ter sido iniciados no prazo máximo de um ano após a entrada em vigor do DL 27/2025.

Para o SFJ, a partir do momento da publicação do novo diploma, a abertura destes procedimentos é uma exigência.

Quem trabalha na Justiça sem licenciatura não ficará para trás. O SFJ não aceitou, nem aceitará, que anos de serviço, experiência e provas dadas valham menos do que um grau académico. O conhecimento não se mede apenas por títulos. O desempenho de anos nos serviços é saber adquirido, comprovado e digno de reconhecimento. Por isso, este diploma garante o acesso à categoria de Escrivão em igualdade de condições, sem provas discriminatórias para quem não é licenciado. Em iguais circunstâncias, o critério tem de ser o mérito e o conhecimento.

Impor 16 anos de espera para concorrer a uma categoria superior não era um requisito aceitável; era um bloqueio. O SFJ conseguiu reduzir esse limite para 12 anos. Não é ainda a solução que sempre defendemos, um máximo de 10 anos, mas é uma conquista concreta, que encurta um percurso injustamente longo e abre maior perspetiva de carreira tantos aos atuais Oficiais de Justiça como aos que hão de ingressar na carreira.

Este processo negocial assegurou ainda correções ao DL 27/2025 relativamente a situações que tinham ficado por acautelar, designadamente no que respeita a trabalhadores em comissão de serviço que transitaram de secretário de justiça para escrivão e que exercem funções em entidades do judiciário fora da alçada da DGAJ. Direitos já consagrados na lei não podem ficar em risco por omissão. O SFJ identificou essas lacunas e exigiu a sua correção expressa.

Há, porém, matérias que este diploma não resolve e que o SFJ não esquece: a correção de escalões remuneratórios, e o SFJ registou o compromisso de estas matéria será levadas à próxima fase negocial e exigirá o seu cumprimento com a mesma firmeza com que exigiu as correções agora alcançadas, bem como o a valorização do tempo de serviço efetivamente prestado.

Em agosto de 2026, o Estatuto dos Funcionários de Justiça fará 27 anos. É inadmissível continuar a trabalhar com um estatuto do século passado. O SFJ exige a sua revisão integral até essa data. Não como gesto simbólico, mas como obrigação. Uma carreira sem estatuto atualizado é uma carreira sem dignidade plenamente reconhecida.

Importa dizê-lo com clareza: uma negociação faz-se de cedências e de conquistas. Não se parte do cenário ideal; constrói-se o melhor resultado possível dentro do quadro existente. O ótimo não pode ser inimigo do bom, sobretudo quando está em causa garantir ingressos urgentes, valorizar os atuais trabalhadores e devolver movimento e justiça às carreiras. Foi esse o equilíbrio que o SFJ procurou. E foi esse o equilíbrio que conseguiu alcançar.

Cada passo conquistado é prova de que vale a pena continuar. Não por fé cega, mas por resultados concretos, negociados, exigidos e registados. A todos, aos que apoiam, aos que estão cansados e aos que continuam a exigir mais, dizemos com a mesma clareza: este caminho faz-se com todos. Com exigência, com responsabilidade e com a certeza de que ninguém ficará para trás.

Se estás farto, tens razão. Anos de espera dão esse direito. Mas a resposta ao cansaço não é ficar parado: é exigir mais. É isso que o SFJ faz, todos os dias, por todos, sem exceção.

A luta continua, porque enquanto houver o que conquistar, não paramos.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 14abr2026

Informação Sindical – 31 de março de 2026 | Conselho Nacional do SFJ – Desenvolvimento do processo negocial

Conselho Nacional do SFJ – Desenvolvimento do processo negocial

Na sequência da reunião realizada no passado dia 24 de março no Ministério da Justiça, e conforme então comunicado, o Sindicato dos Funcionários Judiciais levou à apreciação do Conselho Nacional, reunido no dia 27 de março de 2026, o ponto de situação relativo ao projeto de diploma sobre Ingressos, Promoções e Chefias.

Após análise detalhada das alterações entretanto introduzidas pela tutela, e na sequência de um debate participado, exigente e responsável, o Conselho Nacional deliberou no sentido de viabilizar o avanço do referido diploma, tendo em conta as alterações estruturais alcançadas no processo negocial, indispensáveis para garantir a progressão na carreira e pôr fim a situações de estagnação que se arrastam há anos, evitando que milhares de oficiais de justiça continuem sem qualquer perspetiva de evolução.

Com efeito, as alterações agora incorporadas representam avanços relevantes face à versão inicialmente apresentada, designadamente:

  • A consagração de um regime de acesso à categoria de Escrivão em condições de igualdade para todos os atuais Técnicos de Justiça, independentemente da titularidade de grau académico;
  • A eliminação de mecanismos diferenciadores que criariam obstáculos injustificados à progressão na carreira;
  • A redução da antiguidade mínima exigida para acesso à promoção, de 16 para 12 anos;
  • A clarificação e integração de normas que asseguram a coerência com o regime já estabelecido no Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, prevenindo situações de insegurança jurídica.

Importa sublinhar que estas alterações não resultaram de qualquer iniciativa espontânea da tutela, foram conquistadas pela firmeza e determinação do SFJ ao longo de um processo negocial longo e exigente. Nem sempre foi fácil, nem tudo o que o SFJ exigiu foi alcançado quanto a este diploma, nem tudo teve abertura. Matérias fundamentais, como a correção dos escalões remuneratórios e a valorização do tempo de serviço prestado, permanecem em aberto e continuam a ser exigência inegociável do SFJ — não foram esquecidas, não foram abandonadas, e a sua resolução está formalmente comprometida para a próxima fase negocial.

Estas alterações assumem particular relevância num contexto em que milhares de oficiais de justiça se encontram há anos, em muitos casos há décadas, sem perspetivas efetivas de progressão.

Impõe-se, por isso, que as vagas de Escrivão sejam assumidas como lugares efetivos, permitindo dar resposta a muitos Oficiais de Justiça que aguardam a devida valorização profissional, sucessivamente adiada desde 2016.

Para o SFJ, garantir que nenhum trabalhador fica para trás na carreira constitui uma prioridade absoluta, pelo que a criação de condições reais de acesso à promoção e à valorização profissional não pode continuar a ser adiada.

Paralelamente, a abertura do ingresso de novos oficiais de justiça assume caráter urgente, face à situação crítica dos serviços, que operam atualmente com uma carência estrutural de recursos humanos na ordem dos 1.900 trabalhadores, consequência de opções políticas acumuladas ao longo dos anos.

O reforço dos quadros é condição indispensável para aliviar a sobrecarga atualmente sentida nas secretarias, onde muitos trabalhadores se encontram, há largos períodos, a assegurar funções correspondentes a dois ou mais postos de trabalho, situação geradora de elevado desgaste e stress. Trata-se de uma medida essencial para a dignificação da Justiça, para o regular funcionamento dos tribunais e para a prestação de um serviço público mais célere e eficaz aos cidadãos.

A subscrição deste diploma não dispensa nem substitui a resolução das matérias que permanecem em aberto, em particular as correções necessárias ao nível dos escalões remuneratórios e a consideração do tempo de serviço efetivamente prestado. Estas matérias foram objeto de proposta formal do Secretariado Nacional, aprovada em Conselho Nacional, e o SFJ não pode, nem irá, abdicar do compromisso assumido perante os seus associados quanto à sua resolução. A assinatura deste acordo negocial não fragiliza essa exigência — reafirma-a.

O SFJ regista o compromisso assumido pela tutela de que, no âmbito do próximo diploma relativo ao sistema de avaliação, serão tratadas as matérias relativas aos escalões remuneratórios e ao tempo de serviço prestado. Este compromisso tem carácter vinculativo para efeitos da continuidade do processo negocial, e o SFJ acompanhará de perto o seu cumprimento, exigindo que os desenvolvimentos concretos se verifiquem no mais curto prazo, por forma a dar resposta às expectativas legítimas dos oficiais de justiça.

Sem prejuízo disso, as alterações agora alcançadas abrangem um número muito significativo de oficiais de justiça, permitindo desbloquear a progressão na carreira e contribuir para a sua valorização e dignificação, o que, no momento atual, se assume como essencial.

O Sindicato entende que a defesa dos trabalhadores deve ser feita numa perspetiva global e responsável, garantindo simultaneamente a valorização individual de cada trabalhador e a dignificação coletiva da carreira.

As decisões agora tomadas resultam de uma ponderação responsável entre diferentes necessidades e prioridades, assegurando soluções que beneficiem o conjunto dos oficiais de justiça, no presente e no futuro.

O SFJ reafirma o seu compromisso de defender todos os oficiais de justiça, sem exceção, e de prosseguir a sua ação com firmeza, sentido de responsabilidade e visão estratégica.

Sem prejuízo da necessidade de a versão final do diploma refletir o que foi acordado em sede negocial.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

Lisboa, 31 de março de 2026

Informação Sindical - 31mar2026