Informação Sindical

NOTA DE ESCLARECIMENTO – Negociar exige método. Comunicar exige responsabilidade.

Colegas,

O Sindicato dos Funcionários Judiciais esteve ontem presente numa nova reunião com a tutela, no âmbito do processo negocial em curso. Sabemos que muitos aguardam com expectativa, e por vezes com alguma ansiedade, os resultados destas reuniões e as informações que se lhes seguem.

Por isso, e com total transparência, informamos que o Secretariado Nacional do SFJ, agora devidamente empossado, reúne hoje pela primeira vez na sua nova composição, às 14h30, para analisar em conjunto o conteúdo da reunião com o Governo. Como é do conhecimento geral, o SFJ é uma estrutura colegial, e as suas posições são definidas de forma partilhada e responsável por quem foi eleito para representar todos os oficiais de justiça.

A informação sindical completa sobre a reunião de ontem será publicada no final da reunião do Secretariado de hoje, com a seriedade e o rigor que a situação exige.

Compreendemos o desejo de respostas imediatas. No entanto, informar bem é um ato de respeito. E negociar com seriedade exige tempo, reflexão e responsabilidade, não decisões apressadas, nem comunicações reativas.

Esta nota tem apenas o propósito de esclarecer o processo. A informação sindical será, como sempre, clara, fundamentada e comprometida com os interesses dos oficiais de justiça.

Lisboa, 1 de agosto de 2025

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical – 29 de julho de 2025

A nova direção do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem estado a acompanhar todos os problemas relacionados com o pagamento da remuneração de julho e retroativos devidos, com efeitos a janeiro deste ano, bem como as dúvidas e preocupações decorrentes dos projetos de listas de antiguidade dos Oficiais de Justiça, na carreira e na categoria, reportada a 1 de julho de 2025, publicados no passado dia 24 deste mês.

Nesse sentido, e para além de contactos informais, entretanto já realizados, a nova direção do SFJ entendeu por necessário remeter um ofício à Senhora Diretora-geral da DGAJ solicitando os esclarecimentos e/ou correções seguintes.

I – Remuneração de julho de 2025 e retroativos a 01.01.2025

Tendo sido detetados vários lapsos nos pagamentos das remunerações no mês de julho de 2025, após análise dos respetivos recibos de vencimento, decorrentes da aplicação da nova tabela salarial e do pagamento de retroativos em conformidade com Decreto-Lei n.º 27/2025, solicitámos a correção urgente dos lapsos seguintes:

  1. Subsídio de férias de junho de 2025 – terá sido processado com base no índice remuneratório anterior, não refletindo a atualização legalmente prevista;
  2. Trabalho realizado ao sábado e/ou dias de feriado durante os primeiros seis meses deste ano – foram pagos com referência ao vencimento base antigo, não tendo sido atualizados com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025;
  3. Omissões no pagamento de retroativos – Foram identificadas situações de não pagamento dos montantes devidos, quer relativos à diferença salarial, quer relativos ao Suplemento de Disponibilidade.

II – Projetos de listas de antiguidade e Movimentos subsequentes

Na sequência da publicação da Lista de Antiguidade dos Oficiais de Justiça, no âmbito do movimento extraordinário previsto no artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 85-A/2025, o SFJ regista preocupações quanto à correção dos dados apresentados e à justiça dos critérios de desempate atualmente em vigor.

Nos termos do artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, as listas de antiguidade anteriormente publicadas em Diário da República encontram-se consolidadas e não podem ser alteradas nesta fase.

Sem prejuízo das limitações legais referidas, os oficiais de justiça podem exercer o seu direito de pronúncia ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo. Para o efeito, o SFJ disponibiliza uma minuta adaptável à situação individual de cada associado. – ver aqui.

Importa ainda esclarecer que a presente lista de antiguidade se destina exclusivamente à preparação do movimento extraordinário, e que, nos termos do n.º 2, alínea a), do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 85-A/2025, não se aplica o n.º 4 do artigo 13.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, sendo fatores atendíveis, para efeitos de transferência:

  • A integração em categoria superior na carreira de oficial de justiça extinta pelo diploma;
  • Em caso de igualdade, a última classificação de serviço;
  • E, sucessivamente, a antiguidade na carreira.

Assim, apesar de a antiguidade na categoria de Técnico de Justiça resultar da soma dos tempos como Auxiliar e Adjunto, a valorização dos antigos Adjuntos permanece assegurada, uma vez que a categoria superior prevalece como critério de prioridade na transferência. Tal entendimento protege, de forma clara, o princípio da valorização funcional.

No que respeita aos critérios de desempate dentro da mesma categoria, o SFJ irá propor à Tutela a seguinte reformulação, por forma a garantir maior justiça e coerência:

  1. Última avaliação de desempenho na categoria;
  2. Tempo de serviço efetivo na categoria;
  3. Tempo total na carreira;
  4. Idade (apenas como critério residual).

O SFJ, através da sua nova direção, tudo fará para que sejam corrigidas, com a maior brevidade possível, todas as situações em que se verifiquem erros, lapsos ou injustiças relativas. Continuará a acompanhar este processo com rigor e atenção, mantendo-se disponível para apoiar os seus associados e dialogar com as entidades competentes, com vista à aplicação transparente, justa e equitativa do novo modelo de carreira.

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Paralelamente, na sequência da tomada de posse da nova direção do SFJ e em defesa dos nossos associados, a par do normal e regular funcionamento de um sistema público de universal de justiça em Portugal, foram solicitadas reuniões formais às seguintes entidades:

  • Presidente da República;
  • Governo da República, na pessoa da Senhora Ministra da Justiça;
  • Presidente da Assembleia da República;
  • Conselho Superior da Magistratura;
  • Procurador-Geral da República;
  • Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
  • Grupos Parlamentares e demais partidos com assento na Assembleia da República;
  • Diretora-geral da DGAJ;
  • Associação Sindical dos Juízes Portugueses;
  • Sindicato dos Magistrados do Ministério Público;
  • Sindicato dos Oficiais de Justiça;
  • Ordem dos Advogados.

Reafirmamos o compromisso firme, com a razão que nos assiste, de defender uma classe profissional secular, que é essencial ao bom funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 29jul2025

Informação Sindical – 28 de julho de 2025

Tomada de posse dos novos órgãos sociais do Sindicato dos Funcionários Judiciais – 25.07.2025

Nesta sexta-feira, 25 de julho, em Anadia, teve lugar a cerimónia de tomada de posse dos novos órgãos sociais do SFJ, com exceção dos membros eleitos ao Conselho Nacional os quais tomarão posse aquando da realização da primeira reunião deste órgão.

Esta cerimónia contou com a honrosa presença de vários convidados institucionais – OA, UGT, CGTP, ASJP, SNCGP, ASPP-PP e Vice-presidente da CM Anadia – tendo os demais convidados, que não puderam estar presentes, enviado mensagens de felicitação aos novos órgãos sociais eleitos, com especial destaque para a Senhora Ministra da Justiça.

O SFJ agradece a presença e mensagens recebidas, relevando ainda a disponibilidade assumida e o espírito de missão com que todos os novos dirigentes encaram este novo desafio, num contexto socioprofissional exigente, que requer muito trabalho e responsabilidade de todos.

A nova Presidente do SFJ, Regina Soares, e os demais dirigentes ora empossados, assumiram um compromisso firme na defesa da classe, a par de um sistema de justiça público que é pilar do Estado de Direito Democrático.

Partilha-se, agora, o discurso da Presidente do SFJ, Regina Soares, proferido na cerimónia de tomada de posse:

Hoje, pela primeira vez, uma mulher assume a presidência do nosso Sindicato. Mas não é isso que me define. O que me define — e nos une — é o compromisso com uma justiça feita com pessoas, por pessoas e para pessoas.

“Este não é um lugar de privilégio. É um lugar de serviço. É para servir que aqui estou.”

Para servir cada oficial de justiça, cada funcionário judicial, cada colega que todos os dias constrói, com esforço e dignidade, a justiça portuguesa.

E é para Vós que pretendo construir um mandato firme, transparente, participativo — e com rumo!

Somos uma classe central no funcionamento dos tribunais.

Mas continuamos a ser tratados como “pessoal de segunda ou terceira linha” na definição das políticas públicas e no reconhecimento institucional.

Repito: “Este não é um lugar de privilégio. É um lugar de serviço.”

Assumo este mandato com a responsabilidade de quem conhece o que é ser oficial de justiça em Portugal. Sabemos o que fazemos, sabemos o que valemos — e sabemos o quanto ainda falta fazer.

“Somos essenciais à Justiça, mas tratados como secundários pelo sistema. Isso tem de mudar. E vai mudar.”

O que fazemos não é administrativo — é público, é soberano, é vital. E fazemo-lo com competência, com sacrifício, com ética. Exigimos respeito. Não de palavras. De políticas.

“A dignidade não é um favor. É um direito.”

A revisão do nosso Estatuto não pode ser um remendo. Tem de ser uma afirmação política de que a Justiça começa também por quem a executa.

“Não somos peças descartáveis. Somos o braço operativo da Justiça em nome do Estado.”

Como mulher, cidadã, mãe e oficial de justiça, sei o que significa conciliar vidas, cuidar, trabalhar com responsabilidade e dignidade. E sei, também, que a liderança pode ter outra voz, outro ritmo, outra escuta.

A minha presidência será de proximidade. Será firme, será presente, será de luta. O presente tem de mudar. E vai mudar.

Ao António Marçal

Permitam-me que lhe dirija uma palavra de reconhecimento institucional pelo seu trabalho enquanto Presidente cessante. Com ele, ao longo dos anos, muitos partilharam caminhos, debates e divergências, e a defesa da nossa classe.

A sua entrega ao movimento sindical, durante exigente período, fica registada na história deste Sindicato. Ao encerrar este ciclo, desejo-lhe saúde, serenidade, e que encontre, na sua consciência e no seu percurso, o merecido sentimento de dever cumprido.

A todos os novos membros dos órgãos sociais, titulares e suplentes, hoje empossados, deixo uma saudação calorosa e um agradecimento profundo.

Aceitaram o desafio de integrar esta nova etapa do SFJ com coragem, entrega e sentido de missão.

A vossa participação será fundamental para construirmos um sindicalismo mais inclusivo, participado, mais próximo da base.

Dirijo-me agora, de forma muito especial, a todas e todos os delegados sindicais.

São vocês a nossa linha da frente. O elo entre a direção e os trabalhadores.

Este mandato será construído em diálogo permanente com quem representa, sente e vive a realidade concreta da profissão.

Aos colegas que integraram as listas candidatas aos secretariados executivos e que não foram eleitos:

  • A vossa participação foi nobre, necessária e inspiradora.
  • Fizeram-no com empenho, seriedade e espírito construtivo. A pluralidade democrática é sinal de saúde sindical.

Independentemente dos lugares que ocupamos, acredito que todos continuaremos a trabalhar pelo mesmo ideal: uma Justiça digna, um sindicato forte e uma classe respeitada.

Caras e Caros Colegas, minhas Senhoras e meus Senhores,

É tempo de afirmar a natureza específica e insubstituível das funções dos oficiais de justiça. Somos quem assegura, diariamente, a prática de atos com força pública e valor jurídico formal, desde citações e notificações a diligências com força executiva. Somos quem apoia, de forma direta e permanente, os magistrados judiciais e do Ministério Público.

Somos quem está presente nos momentos mais sensíveis da justiça: na violência doméstica, na infância e juventude, na execução das penas, nos processos de insolvência, na justiça penal e, muitas vezes, também como agentes de execução, investidos da responsabilidade de concretizar decisões judiciais com efeitos diretos na vida dos cidadãos e das empresas.

Estas funções são missões públicas, atos com impacto real na vida das pessoas. Ações que exigem competência técnica, uma ética firme e uma coragem constante.

Praticamos atos imperativos com força executória conferida por lei: execuções, penhoras, despejos, arrestos, entregas coercivas de menores, diligências urgentes em processos penais. Não são meros atos administrativos.

E por isso afirmamos: não é aceitável, nem justo, que esta missão continue associada a vínculos contratuais ou desvalorizados.

A revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça não pode ser um mero ajuste técnico. É uma oportunidade política, ética e institucional para reconhecer e valorizar, de forma inequívoca, uma carreira que é pilar da justiça portuguesa.

Senhora Ministra da Justiça, assuma este processo com coragem política, com visão estratégica e com fidelidade aos princípios constitucionais do Estado de Direito.

Exigimos justiça para quem assegura a Justiça.

Pedimos medidas concretas: políticas que reconheçam o nosso estatuto, estruturas que reforcem o nosso papel como agentes essenciais ao sistema judicial.

A ação sindical tem de ir além da legítima defesa de salários, categorias e carreiras: promover a dignidade profissional, a estabilidade funcional e o respeito institucional.

Este é o meu compromisso, a luta por quem trabalha na justiça, para quem faz justiça. Ser uma presidente presente. Atenta. Combativa. Dialogante. Também exigente. Não permitiremos mais retrocessos, mais desrespeito.

Caras e caros Colegas,

Permitam-me agora um momento de afirmação pessoal e simbólica que creio ser, também ele, profundamente coletivo.

Apesar de não ser o principal motivo desta eleição, não quero deixar de dizer, com orgulho tranquilo e consciência histórica, que sou mulher, cidadã, mãe e oficial de justiça. E que, 51 anos depois do 25 de Abril, uma mulher chega, pela primeira vez, à presidência do nosso Sindicato. Esta não é apenas uma conquista individual, é a expressão viva das transformações sociais e democráticas que construímos juntos, e das quais o movimento sindical é um pilar fundamental.

A minha eleição é, também, um sinal de que há outros estilos de liderança possíveis. A conciliação entre vida profissional e pessoal, a sensibilidade para o trabalho colaborativo, a escuta atenta, e a preocupação genuína com a proximidade e com a dignidade de todos.

O sofrimento ético dos oficiais de justiça em Portugal tem múltiplas origens, muitas delas invisíveis, silenciosas, acumuladas no tempo. A sobrecarga real de trabalho, a pressão diária para cumprir prazos irrealistas, a escassez crónica de meios, e a dolorosa consciência de que, por vezes, o próprio sistema acaba por produzir mais injustiça do que justiça.

Há colegas forçados a trabalhar com menos rigor do que gostariam, lidar com muita violência, maus-tratos a menores, falências dramáticas, com o medo real da retaliação, o desespero dos outros e, tantas vezes, com a sua própria ansiedade. Sofrimento que corrói o ânimo, fere a motivação, afeta o equilíbrio psicológico e compromete a saúde física e emocional de quem serve a justiça. Basta este fechar de olhos a uma ferida aberta. É urgente reconhecê-la. É urgente preveni-la. É urgente agir.

Com políticas sérias de saúde mental. Com formação ética, emocional e relacional, equipas dimensionadas de forma justa e equilibrada. Com cargas de trabalho humanamente possíveis. Com espaços seguros de escuta, acompanhamento e apoio. Cuidar de quem cuida da justiça é um dever moral do Estado.

Minhas Senhoras e Meus Senhores, iniciamos este mandato no ano em que o SFJ assinala 50 anos da sua fundação, uma história rica, com lutas, conquistas, resistência e esperança.

Presto aqui uma homenagem ao colega Fernando Jorge, o presidente que durante mais tempo liderou os destinos do SFJ. Foi, sem dúvida, uma pessoa que marcou de forma indelével a história do nosso sindicato, catapultando a sua visibilidade, através de anos de intensa atividade sindical.

Quero na pessoa do colega Silvino Martins, sócio fundador mais antigo, que acompanhou este Sindicato desde o seu nascimento, prestar uma homenagem a todos os sócios fundadores do SFJ. Gostaria também de convidar o Silvino Martins para coordenar a Comissão Organizadora das Comemorações dos 50 anos do SFJ, com um evento a realizar até ao final deste ano. Queremos que seja um ano de celebração da nossa história, da nossa memória e de projeção do nosso futuro. Um ano para dizer, com orgulho, que a nossa luta tem memória, abraçando o futuro.

Caras e caros Colegas,

É tempo de reconstruir laços, de recuperar o orgulho de ser oficial de Justiça e funcionário judicial, de sentir um sindicato unido, autónomo e independente. O futuro constrói-se com estratégia, com coragem.

Cuidar de quem cuida da Justiça não é um capricho sindical. É um dever moral do Estado.

“Que nada nos defina. Que nada nos sujeite. Que a liberdade seja a nossa própria substância”, Simone de Beauvoir.

50 anos depois da fundação do SFJ, estamos aqui por quem veio antes — e por quem ainda há de vir. A nossa história inspira-nos. O futuro exige-nos.

Juntos. Unidos. Mais fortes.

Muito obrigada.

Informação Sindical - 28jul2025

Informação Sindical – 17 de julho de 2025

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu-se, no dia 16 de julho de 2025, com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Gonçalo da Cunha Pires, com a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, e com a Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, Dra. Filipa Lemos Caldas. A reunião decorreu nas instalações do Ministério da Justiça e contou igualmente com a participação do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Este encontro teve como objetivo dar seguimento aos trabalhos anteriormente iniciados, focando-se especificamente num dos três eixos fundamentais fixados na reunião anterior: o ingresso na carreira.

Na sua intervenção inicial, o SFJ reiterou a necessidade de revisão da tabela salarial, salientando a urgência de corrigir as distorções verificadas na transição de vários escalões que não foram alvo da devida valorização, situação que, sublinhou-se, deverá ser resolvida urgentemente, com efeitos a 01 de janeiro de 2025.

Foi ainda solicitada informação sobre a revogação do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 85-A/2025, o qual previa que, aquando do reposicionamento resultasse um acréscimo remuneratório inferior a 28 euros, o trabalhador seria reposicionado na posição remuneratória subsequente ao acréscimo desse valor. Fomos informados de que tal revogação resultou de um lapso, uma vez que não se pretendia a eliminação da norma, e de que, apesar da revogação formal, a regra em causa, para além de constar na lei geral, foi tida em conta para efeitos da transição constante da lista nominativa divulgada em 30.06.2025, designadamente no apuramento das posições remuneratórias dos Oficiais de Justiça decorrentes do Decreto-Lei n.º 27/2025.

O SFJ alertou também para a urgência de uma solução justa relativamente às progressões que não foram concluídas no atual módulo de três anos, defendendo que o disposto no artigo 17.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 27/2025 padece de inconstitucionalidade. Assim, defendemos, para todos os Oficiais de Justiça que não tenham progredido até 30 de junho de 2025, a conclusão do respetivo ciclo de progressão e consequente alteração da posição remuneratória.

Foi igualmente defendido pelo SFJ a manutenção do vínculo de nomeação para a carreira de Oficial de Justiça, por se considerar que tal constitui uma salvaguarda indispensável face à especificidade, exigência e responsabilidade das funções exercidas, integrantes de um órgão de soberania.

O SFJ reafirmou a sua posição quanto à necessidade de uma distinção clara funcional e quadros diferenciados para a área do Ministério Público e para a área judicial, mesmo num modelo de carreira única. A especialização técnica exigida a cada uma das áreas deve, assim, ser reconhecida e estruturada, por forma a garantir um desempenho eficaz e ajustado às exigências específicas de cada jurisdição.

No que se refere ao ingresso na carreira, foram discutidos critérios e requisitos que deverão ser exigidos futuramente aos candidatos, designadamente: a comprovação de qualificações académicas adequadas, nomeadamente a licenciatura, avaliação psicotécnica, a frequência e aprovação em curso específico de ingresso, bem como a obrigatoriedade de realização de estágio, resultando daí a respetiva notação, de forma a garantir quadros adequados e integração plena na carreira.

O SFJ não se opôs a que, de forma excecional, transitória e balizada no tempo, fossem admitidos candidatos habilitados com curso de natureza profissionalizante, nos termos do art.º 7.º do DL 343/99.

O SFJ, antes da reunião findar, reforçou, novamente, a necessidade de revisão urgente de todas as matérias assinaladas relativamente à transição, conforme previsto no primeiro parágrafo do ponto 3 do acordo celebrado entre a tutela e os sindicatos em 26.02.2025.

Em resposta, a tutela reconheceu a importância da questão e informou que essa matéria ainda está a ser objeto de análise, aguardando-se a recolha de dados essenciais por parte da DGAJ.

Foi assumido o compromisso de, quanto a esta matéria, ser retomada a discussão e apresentar propostas concretas após o período de férias.

A próxima reunião ficou agendada para o dia 31 de julho de 2025, pelas 15h30.

O SFJ continuará a acompanhar este processo de forma ativa e determinada, mantendo os seus associados informados e mobilizados na defesa intransigente dos seus direitos e na valorização da carreira dos Oficiais de Justiça.

Juntos. Unidos. Mais fortes!
O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 17jul2025

Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade dos art.s 2º e 3º n.ºs 2 e 3 do Decreto-lei 65/2019 e obriga a DGAJ a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos adjuntos que não tiveram direito à contabilização do tempo congelado por terem sido promovidos.

Partilhamos o acórdão do Tribunal Constitucional datado de 15.7.2025 que decidiu:

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação  do princípio da igualdade, os art.s 2º e 3º, n.os2 e 3 do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, enquanto conjugados com os art.s 80º, 81º e 82º do EFJ, no sentido de que da contabilização e recuperação proporcional do tempo de serviço que os oficiais de justiça tiveram congelado resulte que oficiais de justiça com maior antiguidade na categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com inferior antiguidade naquela mesma categoria ou à de outros da carreira do grupo de pessoal de oficial de justiça com idêntica ou inferior antiguidade na carreira; e

b) Não proceder à limitação requerida pelo Primeiro-ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da CRP, dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional.

Assim, face ao art. 282º n.º 1 da CRP a declaração de inconstitucionalidade tem força obrigatória geral e produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, ou seja, tem eficácia ex tunc (retroativa).

Pelo que, a partir da agora, a DGAJ está obrigada a reconstituir situação jurídico laboral e remuneratória dos oficiais de justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público, com a categoria de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto que, por terem sido promovidos com entre 2011 (no entendimento já julgado ilegal da DGAJ com efeitos a outubro de 2010) e 2017 (cf. n.º 2 do art. 3º) só tiveram contabilizado o período de tempo proporcional ao congelamento após a promoção bem como dos oficiais de justiça que foram promovidos a adjuntos entre 1 de janeiro de 2018 até 21 de maio de 2019 – cf. art. 6º) que não tiveram direito a contabilização prevista no art. 2º do mesmo diploma (cf. n.º 3 do art. 3º), regime este que, de acordo com o Tribunal Constitucional atenta a estruturação da carreira do pessoal oficial de justiça e conduz a inversões e distinções injustificadas entre oficiais de justiça.

TC - Acórdão - 676/2025