
Caras e caros Funcionários Judiciais,
O SFJ torna pública a sua posição de apoio e solidariedade e recomenda vivamente a adesão à Greve Geral de 11 de dezembro de 2025, convocada pela UGT e pela CGTP, por entendermos que está em causa algo maior do que a nossa luta setorial: um ataque abrangente aos direitos de quem trabalha, conquistados ao longo de décadas, com impacto direto na dignidade laboral e no equilíbrio democrático das relações de trabalho.
A participação é uma decisão individual de cada trabalhador, no âmbito do pré-aviso emitido pelas estruturas sindicais que convocaram a greve.
Sem prejuízo das negociações próprias da nossa carreira e das reivindicações específicas dos Funcionários Judiciais, o anteprojeto “Trabalho XXI”, apresentado pelo Governo, representa um retrocesso social e laboral que ameaça pilares essenciais da proteção no trabalho e fragiliza direitos fundamentais, nomeadamente ao pretender:
- fragilizar a negociação coletiva e reforçar o poder unilateral das entidades empregadoras;
- facilitar despedimentose aumentar a insegurança laboral;
- alargar o recurso ao outsourcing;
- aumentar a precariedade (contratos a termo e banco de horas individual);
- reduzir direitos de parentalidade;
- limitar o direito à greve e enfraquecer a ação sindical.
Esclarecimento prático — dias 11 e 12 de dezembro (greves distintas)
Dia 11 de dezembro (Greve Geral – UGT/CGTP):
No que respeita aos Funcionários Judiciais, e para o dia 11 de dezembro, o SFJ informa que não existe indicação de fixação/aplicação de serviços mínimos no âmbito desta Greve Geral.
Dia 12 de dezembro (Greve SITOPAS):
No dia 12 de dezembro de 2025 decorre também greve decretada pelo SITOPAS. Para essa greve, a DGAJ, através do Ofício-Circular n.º 13/2025, de 03/12/2025, comunicou a fixação de serviços mínimos e dos meios para os assegurar, aplicáveis apenas ao dia 12, nos termos do acórdão arbitral aí referido.
Serviços mínimos (dia 12 — greve SITOPAS)
Os meios designados ficam afetos aos seguintes serviços mínimos:
- apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;
- realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
- adoção de providências/atos urgentes cuja demora possa causar prejuízo aos interesses de crianças e jovens, incluindo a sua apresentação em juízo e o destino daqueles que se encontrem em perigo;
- providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
Meios para assegurar os serviços mínimos (dia 12 — greve SITOPAS)
- 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo e 1 (um) oficial de justiça por cada secretaria do Ministério Público/DIAP materialmente competente;
- 3 (três) oficiais de justiça no Tribunal Central de Instrução Criminal, sendo 2 (dois) por cada Juízo e 1 (um) por cada secretaria do Ministério Público materialmente competente;
- convocação de forma rotativa, garantindo o direito à greve, não podendo ser indicados trabalhadores que normalmente não estejam afetos ao serviço materialmente competente.
JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!
Consulte aqui: pré-aviso / perguntas e respostas / documentos / cartaz (PDF)/ Oficio-Circular DGAJ
CGTP – https://www.cgtp.pt/informacao/comunicacao-sindical/21830-cgtp-in-entrega-pre-aviso-de-greve-no-ministerio-do-trabalho
UGT – https://fne.pt/pt/noticias/go/acaosindical-informacoes—greve-geral-de-11-dezembro
Perguntas e Respostas (PDF) – https://fne.pt/uploads/documentos//documento_1764323574_7014.pdf
SITOPAS– https://www.sitopas.pt/
Oficio-Circular DGAJ – https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/10-OF%C3%8DCIOS- CIRCULARES/2025/OC_13_2025_Greve.pdf?ver=TWGw07BnKNy_c93PiYf0Mw%3d%3d




