Reunião Negocial com a Tutela sobre o Estatuto da Carreira – 16.09.2025
O Sindicato dos Funcionários Judiciais reuniu-se ontem com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), Dr. Gonçalo da Cunha Pires, com a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública (SEAP), Dra. Marisa Garrido, e com a Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, Dra. Filipa Lemos Caldas. A reunião teve lugar no Ministério da Justiça e contou igualmente com a presença do Sindicato dos Oficiais de Justiça.
No início dos trabalhos, era pretensão da tutela abordar a matéria das licenciaturas necessárias para o ingresso, bem como apresentar uma primeira proposta sobre avaliação e mérito.
O SFJ, a par do SOJ, recordou de imediato que o compromisso assumido passava pela resolução das matérias pendentes do Decreto-Lei n.º 27/2025 e pela apresentação de soluções concretas para corrigir injustiças na transição para a nova tabela remuneratória.
O SFJ, aliás, relembrou que o Governo, na reunião realizada a 16.07.2025, na sequência das reivindicações de ambos os sindicatos, assumiu o compromisso de analisar esta matéria, tendo a Exma. Sra. SEAP referido que iria ser objeto de nova discussão em sede negocial durante o mês de setembro.
Perante a ausência de resposta quanto às injustiças decorrentes da transição para a nova tabela remuneratória, o SFJ não aceitou que a reunião fosse desviada para outros temas, tendo sido claro e firme: não haverá revisão estatutária enquanto não forem dadas respostas às questões urgentes que afetam milhares de oficiais de justiça.
Colocámos em cima da mesa, com toda a clareza e fundamentação, as várias situações que exigem solução imediata, apresentando cálculos exatos. Reafirmámos, assim, a necessidade de corrigir injustiças nos reposicionamentos remuneratórios, em especial nos 3.º e 6.º escalões, de forma a garantir equidade entre trabalhadores com a mesma antiguidade e aplicação retroativa, com pagamento integral dos valores em dívida.
Defendemos também que, não obstante o suplemento de disponibilidade compensar a disponibilidade diária de todos os oficiais de justiça, o mesmo deve garantir uma compensação acessória a quem efetivamente trabalhou para além do horário normal de trabalho, dentro das 24 horas mensais, através de um mecanismo específico que permita esse reconhecimento.
Relativamente ao disposto no artigo 17.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 27/2025, o SFJ defendeu junto do Governo que o tempo de serviço decorrido no ciclo de 3 anos do escalão em que cada oficial de justiça se encontrava à data da transição seja considerado e releve para efeitos de progressão remuneratória até ao termo desse mesmo período de 3 anos.
O SFJ relembrou ainda ao Governo que permanece por devolver aos oficiais de justiça, e demais funcionários de justiça, cerca de 7 anos e 3 meses de tempo de serviço congelado, o que, perante outras situações similares na Administração Pública, representa uma violação clara dos princípios da igualdade e da confiança. A recuperação integral é, por isso, inegociável. Para esse efeito apresentámos soluções viáveis: devolução faseada em parcelas anuais; majoração na progressão, com contagem de cada ano como um ano e meio; ou um regime misto que permita repartir a compensação entre progressão e antecipação da aposentação.
O SFJ levou ainda à reunião a situação dos colegas que exerceram funções em regime de eventualidade entre 2001 e 2004, para além de outras situações similares anteriores a 2001, sublinhando a desigualdade persistente no reconhecimento desse tempo de serviço. O SFJ exortou o Governo a criar uma norma transitória que assegure o seu cômputo integral para efeitos de antiguidade, progressões, concursos e aposentação, como forma de pôr fim aos litígios existentes e reforçar a segurança jurídica.
Toda a intervenção do SFJ na reunião foi conduzida com rigor, sustentada em exemplos concretos e em cálculos que demonstraram de forma inequívoca a dimensão das injustiças.
A reunião acabou, assim, por ser recentrada nas matérias que mais preocupam e interessam, no imediato, aos oficiais de justiça. A responsabilidade de apresentar soluções é agora da tutela, acompanhando o SFJ este processo de forma dialogante e construtiva, mas com firmeza e determinação.
Resta informar os nossos associados de que, sem prejuízo dos meios legais já em curso, o SFJ denunciou ainda na reunião a recente nomeação, pela Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança, de um técnico superior (!) como Administrador Judiciário para aquela comarca, o qual representa um precedente grave que não pode ser tolerado, pois contraria frontalmente o disposto na lei. Não aceitamos, nem aceitaremos, que tal cargo não seja desempenhado por um oficial de justiça, profissional com conhecimento e capacidade acumuladas ao longo da carreira, para além de formação específica para o cargo. Aliás, o Senhor SEAJ afirmou que o exercício do cargo de Administrador Judiciário compete a um oficial de justiça. Mais uma vez, e à semelhança do que tem vindo a ser defendido pelo SFJ, foi sublinhada a necessidade do reconhecimento formal da função de Administrador Judiciário como cargo de chefia da carreira de oficial de justiça, devendo tal constar do Estatuto da Carreira.
Não há espaço para desvalorizações ou leituras dúbias: o SFJ está ciente da sua missão e vai cumpri-la, em defesa dos trabalhadores.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça acompanhou integralmente as nossas reivindicações, reforçando a convergência e a força da luta comum.
Estamos convictos de que só a união e a persistência sindical permitirão alcançar uma carreira mais justa e digna.
Informamos que a próxima reunião está agendada para o dia 30 de setembro, pelas 16 horas
Esclarecimento Importante – Artigo 14.º, n.º 1 do DL n.º 27/2025
Aproveitamos esta informação para esclarecer uma questão que tem suscitado muitas dúvidas e contactos.
O artigo 14.º, n.º 1 do DL n.º 27/2025 determina que todos os colegas que integravam as categorias de escrivão-adjunto, técnico de justiça-adjunto, escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar transitam para a nova categoria de técnico de justiça, mantendo a colocação e a situação funcional que detinham à data da transição. Isto significa, de forma inequívoca, que não pode haver despromoção, regressão de funções ou esvaziamento do conteúdo funcional. A intenção da lei foi valorizar e dignificar a nossa profissão, reconhecendo a complexidade e a exigência técnica do nosso trabalho.
No Ofício-Circular n.º 4/2025, de 30 de maio, a própria DGAJ confirmou que a transição se faz mantendo exatamente a situação funcional existente. Fica assim afastada qualquer forma de despromoção ou desvalorização funcional, garantindo que a progressão adquirida ao longo de anos de carreira não seja esvaziada de conteúdo. O próprio preâmbulo do diploma é claro quando refere a necessidade de medidas que valorizem e dignifiquem os trabalhadores da carreira, promovendo a melhoria das condições de trabalho.
É evidente a escassez de recursos humanos, criando dificuldades às chefias na organização das secções. Porém, as condições de trabalho são responsabilidade da entidade empregadora, cabendo às chefias reportar tais dificuldades à Direção-Geral da Administração da Justiça. Não cabe aos oficiais de justiça colmatar falhas estruturais do Estado na afetação de pessoal.
Neste contexto, importa esclarecer que é natural que, em situações excecionais, um “adjunto” possa substituir um “auxiliar”, ou vice-versa, para assegurar o funcionamento imediato de um serviço. Estas designações são as anteriores, usadas aqui apenas para facilitar a compreensão. Tais substituições só podem, contudo, ser pontuais e devidamente fundamentadas, nunca podendo transformar exceções em regra, nem justificar alterações permanentes ao conteúdo funcional ou despromoções encapotadas.
Assim, a interpretação conforme à Constituição e ao Decreto-Lei n.º 27/2025 é inequívoca: a situação funcional dos trabalhadores não pode ser alterada no sentido de implicar qualquer despromoção. Quem se encontre numa situação contrária à lei deve reclamar de imediato. É essencial exigir o cumprimento da lei e recusar ordens que, em vez de respeitarem a valorização conquistada, pretendam impor retrocessos.
O SFJ continuará a defender a carreira e a garantir que a lei é cumprida no espírito em que foi criada: para dignificar os oficiais de justiça.
JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!
O Secretariado Nacional do SFJ
Informação Sindical - 17set2025