ARTIGO DE OPINIÃO – NOTIFICAÇÕES ÀS PARTES QUE CONSTITUIRAM MANDATÁRIO — Interpretação do artigo 247.º do Código de Processo Civil, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, relativamente à eventual aplicação ao Código de Processo Penal.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais tem sido confrontado com diversos pedidos de esclarecimento sobre o assunto em epígrafe, mais concretamente sobre a aplicação, ou não, ao CPP, das alíneas a) e b) do n.º 3 do art.º 247.º do CPC, quando...