Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 de janeiro de 2019

GREVES DE JANEIRO

Durante os últimos meses do ano de 2018, os dirigentes do SFJ, bem como os Delegados Sindicais, realizaram inúmeras reuniões e plenários em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas.

Nas várias Reuniões e Plenários foram inúmeras as intervenções e sugestões apresentadas pelos Oficiais de Justiça.

De todas as sugestões e intervenções supramencionadas, sobressaíram aquelas que referiam a dificuldade de os Oficiais de Justiça – que aderiram massivamente às greves marcadas pelo SFJ – em suportar no imediato uma greve de duração prolongada.

Perante o novo cenário criado pelo Ministério da justiça com a apresentação do documento” (“Grandes linhas do novo estatuto dos oficiais de justiça”, disponível na IS_12_12_2018), que introduziu alterações substanciais à proposta inicial de EOJ, impunha-se que o SFJ delineasse uma resposta adequada, adaptando o processo de luta à nova realidade “Negocial”.

Como sabemos, a greve é a última ratio no arsenal de instrumentos de luta e, assim sendo, terá que ser usada de forma a causar o maior impacto com o menor esforço financeiro.

Ora, tendo em consideração a referida alteração substancial preconizada pelo MJ, no que concerne ao EOJ e a afronta aos Oficiais de Justiça que daí advém, também o SFJ teve de recorrer a uma nova dinâmica na defesa dos legítimos interesses dos Oficiais de Justiça.

Através da conjugação de todos os fatores acima mencionados, o Secretariado do SFJ adequou a sua estratégia de Luta ao momento negocial.

Assim, a estratégia, para já, não passará pelo recurso à chamada “bomba atómica”.

A Greve de Janeiro (7 a 31) será mais um passo nesta caminhada de Luta, que não é fácil e estará longe do fim.

Temos de reservar a “Bomba Atómica” para o momento certo e adequado, que será o que causar maior impacto.

Sem dúvida que, não existindo resposta positiva aos nossos anseios, faremos uso dessa “arma”.

Se realizássemos, já, uma greve consecutiva de cinco dias, o que faríamos a seguir? Dez, Quinze ou mesmo Vinte dias de greve?

O SFJ tem previstas novas formas de Luta / Greve, as quais poderão passar pelo encerramento de vários Tribunais / Juízos durante vários meses seguidos.

O objetivo é o de causar o maior impacto na Administração/MJ/Governo com o menor esforço financeiro possível despendido pelos Oficiais de Justiça.

Se o que move o MJ são as estatísticas, então atuaremos nessas áreas.

Conforme já referido, no momento presente, a Luta passará por uma Greve com a Duração de Um Mês (Janeiro). – consultar aqui o calendário da Greve

E, se, entretanto, não obtivermos respostas positivas por parte do MJ, iremos continuar com ações de luta nos próximos meses de Fevereiro, Março e Abril, culminando com uma Greve Geral Nacional já agendada para a semana de 29.04.2019 a 03.05.2019.

GREVE POR TEMPO INDETERMINADO

Greve decretada pelo SFJ, em 09.06.1999 aos períodos compreendidos entre as 00.00 e as 09.00 horas, as 12.30 e as 13.30 horas e as 17.00 e as 24.00 horas está em vigor e por tempo indeterminadoNÃO EXISTINDO SERVIÇOS MÍNIMOS.

Apesar da greve supramencionada se encontrar em vigor, veio o SOJ decretar greve a ocorrer entre os dias 04.01.2019 e 04.10.2019, aos mesmos períodos compreendidos entre as 00.00 e as 09.00 horas, as 12.30 e as 13.30 horas e as 17.00 e as 24.00 horas.

O Aviso Prévio de Greve decretado pelo SOJ vem, mais uma vez, tal como aconteceu anteriormente na Greve de 13-07-2017 a 31-12-2018, também decretada pelo SOJ, obrigar os Oficiais de Justiça a cumprirem serviços mínimos para esta greve.

Atenta a confusão criada, veio o SOJ, e bem, em 07.11.2018, desconvocar a Greve (“Mais, o SOJ deliberou, informando as entidades competentes, nos termos legais, o termo da greve por si decretada e, consequentemente deixam de vigorar os serviços mínimos decretados pelo Acórdão n.º 4/2017/DRCT-ASM.” – In https://soj.pt/greve-direito-constitucional/).

Assim, não se compreende esta insistência do SOJ em decretar greve a períodos já abrangidos por greves decretadas pelo SFJ, implicando a obrigatoriedade de cumprimento de serviços mínimos, por força do Colégio Arbitral.

Relembramos que a Greve Decretada pelo SFJ não está sujeita a serviços mínimos e que é por tempo indeterminado.

Assim, de forma a evitar constrangimentos para os Oficiais de Justiça, apelamos, de novo, ao SOJ que desconvoque a Greve.

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

O SFJ tem, e continuará a ter, uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

Quem não luta pelo que quer, aceita o futuro que vier.

A LUTA CONTINUA!

O momento é de UNIÃO!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

INFORMAÇÃO SINDICAL – 28 de junho de 2018

Como todos sabem, o SFJ decretou GREVE para os próximos dias 29 de Junho, 02 e 03 de Julho.

O incumprimento, por parte do Governo, de compromissos assumidos (garantia da concretização de Promoções para Adjunto no movimento ordinário do presente mês de Junho e a Regularização do Suplemento para os efectivos 10%), bem como o recuo e reservas demonstradas na mesa de negociação do nosso Estatuto, são obviamente razões fortes e incontornáveis para a marcação desta greve.

Vivemos um dos momentos mais importantes da nossa carreira nos últimos 20 anos (senão mesmo o mais importante!).

A suspensão das negociações para que o Ministério da Justiça reúna com o Ministério das Finanças de forma a apreciar as várias propostas e documentos apresentados (Projecto de Estatuto, o Vínculo de Nomeação, a Tabela Remuneratóriae o regime de Aposentação) é prova disso mesmo.

Queremos um Estatuto que reconheça e contemple a importância da nossa classe, da qual depende o funcionamento de um dos mais importantes órgãos de Soberania e do Estado de Direito.

Queremos apenas o que nos deve ser reconhecido por direito!

Sabemos que a Greve comporta sempre sacrifícios, mas, sendo realizada no contexto e momento adequados, será seguramente um investimento num futuro melhor.

Este momento, em que começa a ser preparada a proposta de OE2019, e para além dos compromissos não cumpridos, é determinante para tudo o que envolva questões financeiras, e outras (tão ou mais importantes), nomeadamente para as nossas propostas-chave em sede de negociação estatutária – tabela remuneratória, regime de aposentação, recuperação do tempo congelado, regime de avaliação, vínculo de nomeação, etc.

O Governo tem de atender ao activo mais importante do Estado: as Pessoas.

No entanto, também pelo incumprimento das promessas assumidas pelo MJ, cujo impacto orçamental seria residual, verificamos que os Ministérios são todos Centeno.

Temos, por isso, de mostrar a nossa indignação, determinação e união, através de uma posição firme, de forma a fazer com que o Governo cumpra as promessas assumidas e perceba o que pode esperar caso não vejamos reconhecido, em sede de estatuto, tudo aquilo por que pugnamos e que é da mais elementar Justiça, nomeadamente para quem nela trabalha.  

É muito importante que, no dia 29/06 (Porto – Palácio da Justiça) e no dia 02/07 (Lisboa – Campus de Justiça), todos nós nos concentremos de forma massiva.

A responsabilidade é de todos.

Se não lutarmos agora, ninguém o fará por nós!

O FUTURO decide-se AGORA e depende de TODOS!

O momento é de UNIÃO!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

GREVE – OFICIO CIRCULAR DA DGAJ – ESCLARECIMENTOS

Para a realização da greve que se inicia amanhã e continua dias 2 e 3 de Julho (segunda e terça feiras) O Sindicato dos Funcionários Judiciais emitiu o Aviso Prévio nos prazos legais e nos termos da lei definiu apenas a necessidade de serem assegurados serviços mínimos no dia 2 de Julho em todo o país e no dia 29 apenas no núcleo do Barreiro.

A DGAJ emitiu ontem um Oficio Circular onde confirma a nossa proposta constante no referido Aviso Prévio, apenas mencionando a necessidade de também no dia 3 de Julho terem de ser assegurados serviços mínimos no núcleo de Coimbra, em virtude de dia 4 ser aí feriado municipal. No espírito de serviço público e sentido de responsabilidade que este sindicato sempre adoptou, não se refutará esta indicação já que a mesma corresponde a mesmo principio que mencionámos para o núcleo do Barreiro.

Assim, importa esclarecer o seguinte:

1.   No dia 29 (amanhã) apenas serão assegurados serviços mínimos no Núcleo do Barreiro. TODOS, mas mesmo TODOS os outros tribunais podem (e devem!) encerrar todos os serviços;

2.   No dia 3 de Julho (terça feira) apenas serão assegurados serviços mínimos no Núcleo de Coimbra. TODOS, mas mesmo TODOS os outros tribunais podem (e devem)! Encerrar todos os serviços;

3.   No dia 2 de Julho (segunda feira) serão assegurados serviços mínimos, mas apenas nos termos do Aviso Prévio:

Nos Juízos e nos Serviços do Ministério Público materialmente competentes, e só nestes, para:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos actos imediatamente subsequentes;

b) Realização de actos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adopção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Assim, apenas há que assegurar serviços mínimos, atenta a lei e o aviso prévio emitido por este sindicato, nos seguintes serviços:

•    Juízos Locais de Competência Genérica;

•    Juízos Locais de Competência Criminal;

•    Juízos de Instrução Criminal;

•    Juízos Locais de Pequena Criminalidade;

•    Juízos de Família e Menores;

•    Departamentos de Investigação e Ação Penal.

Nestes Juízos, os serviços mínimos serão assegurados por 1 (um) oficial de justiça afeto à carreira judicial e 1 (um) oficial de justiça ao Ministério Público.

Conforme o que consta do citado aviso prévio, deverão ser indicados para assegurar os serviços mínimos, em termos de efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento dos turnos aos sábados.

Este número poderá ser superior nas situações em que os Juízos materialmente competentes funcionem em edifícios diferentes.

Reiteramos que ninguém, seja Director Geral, Administrador Judiciário, Procurador ou Juiz, pode ultrapassar a Constituição e a Lei, vedando-lhes estas qualquer competência para determinar outros serviços mínimos ou requisitar qualquer trabalhador em greve.

Por fim, temos de manifestar o nosso protesto e mesmo indignação por algumas atitudes de alguns senhores administradores que estão objectivamente a “impor” serviços que não estão previstos no Aviso Prévio e até funcionários para além do que esta mencionado. Compete esclarecer que os senhores administradores, não podem alterar o Aviso Prévio do SFJ, e se o fizerem temos de agir contra os mesmos, o que muito lamentamos, quer pelo respeito que nos merecem quer pelo facto de serem nossos colegas. Mas não podemos admitir acções que violam o direito à greve! Apenas lhes compete dar cumprimento ao nosso Aviso Prévio! Os senhores administradores, até pelas importantes funções que desempenham, têm obrigação de conhecer a lei! E cumprir-la!

Mais esclarecimentos sobre a greve, aqui!

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 de junho de 2018

É muito importante que os funcionários judiciais dêem uma resposta inequívoca do seu descontentamento e indignação face às recentes decisões do Governo (Ministérios da Justiça e das Finanças).

A falta aos compromissos assumidos e a forma como se perspectivam as próximas negociações em sede de estatuto, são razões que sustentam a inequívoca necessidade deste protesto através da greve nos dias 29/06, 02 e 03/07.

É o momento de todos os funcionários judiciais se unirem e assumirem as suas responsabilidades e lutar pelos interesses e dignidade de uma carreira imprescindível à realização da JUSTIÇA.

Face à atitude, ou melhor, à falta de atitude, deste Governo só havia uma alternativa: assumir com determinação e convicção um forte protesto, consubstanciado na greve.

Relembramos que em Janeiro o Ministério da Justiça assumiu o compromisso, em nome do Governo da República Portuguesa, de regularizar os valores referentes ao suplemento remuneratório de 10% e de desbloquear um número não inferior a 200 vagas para promoção de auxiliares à categoria de adjuntos.

Avisámos que aguardaríamos até à publicação do diploma de execução orçamental (DL 33/2018 – http://data.dre.pt/eli/dec-lei/33/2018/05/15/p/dre/pt/html), e assim o fizemos, honrando o compromisso.

Na reunião de 30.05.2018, conforme melhor consta da IS de 1 de Junho de 2018, foi-nos referido que não estavam em condições de cumprir o que prometeram.

O SFJ comunicou, naquele momento, que considerava esta situação insustentável (a qual está para além da negociação estatutária), até porque o SFJ tinha concedido um prazo limite até ao final do passado mês de maio para que a Tutela honrasse os compromissos assumidos.

Tal como então afirmámos, a inobservância destes dois compromissos, assumidos pela Sra. Ministra da Justiça, em nome do Governo da República, configurariam uma séria, grave e incompreensível ausência aos compromissos assumidos.

Compromissos esses justos, necessários e até decorrentes da Lei.

Assim, só nos restavam duas hipóteses:

  1. Ou pactuávamos com esta atitude de menosprezo e desconsideração e mesmo de má-fé negocial;
  2. Ou reagíamos com firmeza e convicção, em defesa da nossa dignidade, demonstrando, com a paralisação dos tribunais, que os oficiais de justiça merecem respeito e exigem o cumprimento dos compromissos;

Obviamente que em face da desconsideração e falta aos compromissos assumidos pelo Ministério da Justiça / Finanças / Governo só existe uma resposta, a GREVE.

Porque, para nós, palavra dada tem mesmo de ser palavra honrada!!

Para além da falta aos compromissos acima mencionados, importa também esclarecer que, quando entramos na fase de discussão das matérias referentes ao estatuto remuneratório, aposentação, sistema de avaliação e vínculo de nomeação, o Ministério da Justiça comunicou-nos na última reunião (30.05.2018) que o processo negocial seria suspenso para poderem “acertar” estas questões com o Ministério da Finanças. Só agora?!

É momento certo para, unidos e sem desculpas, assumirmos este protesto com a realização de três dias de greve. Assim, protestamos pelo incumprimento dos compromissos assumidos e, simultaneamente demonstraremos a nossa determinação para lutar na defesa de um estatuto socioprofissional que efectivamente consagre os direitos que a nossa classe justifica.

Para demonstrarmos a nossa indignação e incompreensão perante a falta aos compromissos assumidos, estão designadas duas concentrações:

                               Dia 29/06 – às 10h no Palácio da Justiça do Porto;

                               Dia 02/07 – às 10h no Campus da Justiça em Lisboa;

Com o objectivo de melhor explicar estes motivos, esclarecer algumas dúvidas e responder a todas as questões, temos vindo a realizar, de forma sistemática, visitas e plenários em vários tribunais.

Congratulamo-nos com a enorme adesão aos plenários.

Estamos disponíveis para as informações e esclarecimentos que nos pretendam colocar.

Sobre os direitos na greve, os serviços mínimos e outras questões pertinentes divulgaremos na próxima semana nova informação.

O nosso compromisso é defender intransigentemente os interesses da classe, de forma séria e sem demagogias.

O momento é de união.

O que está em causa é demasiadamente importante, para ficares indiferente. 

Para nos dividir já basta a Administração.

A luta é de todos.

Este é o momento.

 

XXV CONVIVIO NACIONAL DO SFJ.

Cumprindo uma tradição que já vai no vigésimo quinto ano, o SFJ vai realizar mais um Convívio Nacional, especialmente direccionado aos seus associados e familiares, mas também aberto a todos os outros funcionários judiciais. É sempre um dia especial, de convívio e mesmo de reencontro, entre colegas dos mais diversos tribunais do País.

Este ano o mesmo realiza-se na localidade de Treixedo (zona de Santa Comba Dão / Mortágua). Mais informações junto das respectivas Delegações Regionais e ficha de inscrição aqui

AVISO PRÉVIO DE GREVE

Exma. Senhora Ministra da Justiça,

Exmo. Senhor Ministro de Estado e das Finanças

AVISO PRÉVIO DE GREVE

O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica que, para os devidos efeitos, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 394.º, 395.º e 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, considerando:

– O incumprimento do compromisso assumido em Janeiro deste ano pelo Ministério da Justiça, de abertura de procedimento para promoção às categorias de escrivão adjunto e de técnico de justiça adjunto;

– Que só a concretização destas promoções, permite a libertação de vagas para ingresso na carreira de oficial de justiça, o que é uma necessidade urgente reconhecida por todos os responsáveis na área da justiça;

– A falta de cumprimento do compromisso assumido em Janeiro deste ano, sobre a devida regularização do suplemento remuneratório tornando o seu valor em efectivos 10%, conforme consta no respectivo Decreto-Lei (ou seja, exige-se “apenas” o cumprimento de lei por parte do Governo);

– A recusa do Governo em reconhecer o vínculo de nomeação aos oficiais de justiça bem como em reconhecer o direito à titularidade do lugar das categorias de chefia;

– A falta de propostas concretas do Governo, em sede de negociação de estatuto, relativamente a importantes questões tais como o estatuto remuneratório, regime de aposentação e recuperação do tempo de serviço congelado.

Deliberou decretar GREVE, de todos os funcionários judiciais, independentemente do vínculo, categoria ou função, no período compreendido entre as 00.00 e as 24.00 horas dos dias 29 de Junho, 02 e 03 de Julho de 2018.

Mais se comunica que, atendendo ao carácter das funções, que visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, e atendendo ao disposto nos artigos 397.º e 398º da LGT, serão assegurados os serviços mínimos, nos Juízos e nos Serviços do Ministério Público materialmente competentes, e só nestes, e apenas no dia 02 de Julho de 2018e também no dia 29 de junho no núcleo do Barreiro, para:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos actos imediatamente subsequentes;

b) Realização de actos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adopção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Para o que se indica, em termos de efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento dos turnos aos sábados, da seguinte forma:

a) 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente e 1 (um) oficial de justiça do Mº. Pº. da unidade correspondente;

b) Assim, para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, e nos termos da alínea anterior, no dia 02 de Julho deverão ser convocados os escrivães-auxiliares e os técnicos de justiça-auxiliares com maior antiguidade na carreira e, para o dia 29 de Junhounicamente no Núcleo do Barreiro, o serviço deverá ser assegurado pelos escrivães-adjuntos e técnicos de justiça adjuntos mais novos.

 

Todavia, estes oficiais de justiça estarão desobrigados da prestação desses serviços mínimos se, no dia da greve, e no mesmo núcleo e serviço (judicial ou Mº. Pº.), se encontrarem ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve, de qualquer categoria, sendo esses que prioritariamente terão de assegurar esses serviços.

Lisboa, 11 de Junho de 2018

Pela Direcção Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais

O Presidente da Direcção Nacional

Fernando Jorge A. Fernandes