Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 e fevereiro de 2019

GREVES SETORIAIS – JANEIRO DE 2019

Terminou na passada quinta-feira, 31/01, a greve setorial que decorreu durante o mês de Janeiro.

Tratou-se de uma forma de luta inovadora por parte da nossa classe, prolongada no tempo, com visibilidade mediática e custos mínimos. 

Agradecemos a TODOS os colegas o enorme sucesso desta greve, pelo nível de adesão que teve, tendo estado encerrados largas dezenas de Juízos e Serviços por todo o país (nos casos em que foram impostos estavam apenas a funcionar os serviços mínimos).

Como já referimos e alertámos, este é um processo de luta muito complicado para todas as carreiras profissionais, uma vez que o Governo se tem comportado de forma teatral e até de terrorismo psicológico, fazendo de conta que está a negociar, bem como de forma prepotente e ditatorial querendo impor apenas as suas propostas (veja-se apenas a título de exemplo o que se está a passar com a recomposição de carreiras – 09A04M02D – em que o governo tem dito tudo e o seu contrário).

É uma luta justa e dela não abdicaremos.

Estamos na luta por um Estatuto digno, pela (mais que prometida) integração do Suplemento no vencimento, pela Recomposição das carreiras e pela realização das Promoções necessárias ao bom e normal funcionamento dos tribunais (existem cerca de 750 lugares de Adjunto por preencher).

Mas, e não menos importante, lutamos também por uma Justiça pública e de qualidade para TODOS os cidadãos.

A Greve de Janeiro foi mais um passo nesta caminhada de luta, que sabemos não ser fácil e que pode ser longa.

Mas, certos da nossa razão e das nossas razões, tudo faremos para que a tutela perceba, de uma vez por todas, que as nossas propostas são justas e exequíveis.

A União de todos continuará a ser fundamental!

ACÓRDÃOS DO COLÉGIO ARBITRAL

Porque os períodos da Greve de Janeiro marcada pelo SFJ não contendiam com o cumprimento de atos urgentes que importassem salvaguardar, não foram apresentadas quaisquer propostas de serviços mínimos relativamente àqueles dias de greve (com exceção do dia 07/01 para os Juízos de natureza Cível com competência de Família e Menores – em número residual no país).

Não estando em causa um período de 48 horas com os serviços encerrados, não se justifica a necessidade de definição de serviços mínimos para nenhum dos serviços ou áreas processuais (nomeadamente em greves de apenas um dia, que não coincida com segunda-feira e/ou seja antecedente ou subsequente a dia feriado).

No entanto, face à obrigatoriedade imposta pelos vários acórdãos proferidos pelo Colégio Arbitral (consultar aqui), fomos obrigados a cumprir serviços mínimos em algumas áreas processuais/serviços (nalguns casos quase que serviços máximos).

Convém reiterar que um dos objectivos desta jornada se prendia também com uma melhor concretização de quais os serviços onde há que, na perspectiva da administração, assegurar serviços mínimos bem como o número de oficiais de justiça necessário. Desta forma, fica limitada a margem para as opções prepotentes e ilegais (e como tal estão a ser objeto de participação) por parte de algumas chefias.  

Na defesa da classe, dever de um sindicato responsável, está o SFJ a recorrer de todas estas decisões, recursos estes que irão até à última instância possível.

ESTATUTO – NEGOCIAÇÕES

Foi afirmado pela Sra. Ministra da Justiça no dia da cerimónia de abertura do corrente ano judicial que “as negociações com as estruturas sindicais vão prosseguir”. 

Até à presente data não existiu qualquer resposta do MJ às nossas reivindicações, não foi apresentada nova proposta por parte do MJ nem foi marcada nova reunião negocial.

O Ministério da Justiça conhece as nossas pretensões, sabe da justeza das mesmas e sabe que a solução é compatível com o rigor orçamental. 

Muito têm os Oficiais de Justiça contribuído para a poupança de vários milhões de euros por ano ao OE, através do seu enorme esforço e brio profissional, face aos quadros depauperados e face às promoções em falta. 

A nossa determinação é total e, em face do silêncio do Governo, o SFJ reunirá o seu Secretariado Nacional na próxima sexta-feira, dia 8, para determinar as ações de luta para os meses de fevereiro e março!

NOVOS MAPAS DE PESSOAL E NOVOS TRIBUNAIS (LAGOA E SINES)

A DGAJ publicitou, no passado dia 30/01, através do Ofício-Circular n.º 9/2019, um movimento extraordinário de Oficiais de Justiça de janeiro de 2019, exclusivamente destinado ao preenchimento dos lugares necessários à instalação do Juízo de Comércio de Lagoa e do Juízo do Trabalho de Sines.

É grave que tal movimento ocorra sem a publicação de Portaria com os novos mapas de pessoal.

É ainda mais grave que, estando a ser elaborada a referida Portaria, não tenha sido ouvido o Sindicato dos Funcionários Judiciais nos termos legais.

Por este facto e pela publicitação do aviso do referido movimento extraordinário, e porque ainda vivemos em um Estado de Direito, iremos interpelar a DGAJ para que informe por que motivo não foi o SFJ ouvido sobre esta matéria (tal como determina a Lei)

GREVES DE 14 e de 15/02

A Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) marcou uma greve nacional para os dias 14 e 15 de fevereiro.

Também a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública convocou uma greve nacional para o dia 15 de fevereiro.

O SFJ está solidário, naturalmente, com as razões que levam à realização destas greves, encontrando-se todos os funcionários de justiça abrangidos pelas mesmas.

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

O SFJ tem, e continuará a ter, uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

Amanhã Greve dia 31

Juízos do Trabalho e Unidades Centrais – SEM SERVIÇOS MÍNIMOS.

Juízos Centrais de Competência Cível e Criminal (Mista) – Serviços Mínimos conforme a decisão decretada pelo Colégio Arbitral.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 de janeiro de 2019

DGAJ: “Esclarecimento – dever de permanência – dever de pontualidade – despesas de transporte”

Alertamos todos os Oficiais de Justiça para o esclarecimento, ontem publicado, dado pelo Sr. Diretor-Geral, acerca do “dever de permanência – dever de pontualidade – despesas de transporte”, disponível aqui: http://www.dgaj.mj.pt/sections/destaques/home-ie-central/esclarecimento-dever-de?fbclid=IwAR3hvyier5h39iloRAV6dYoKojn441VXC56pZgTkYA18pftAU9KPfviYiqQ, o qual tem como objeto o “trabalho extraordinário” desenvolvido diariamente pelos tribunais de todo o país, nomeadamente o referente a interrogatórios e diligências processuais que se prolongam depois das 17 horas e pela noite fora. 

Tal esclarecimento decorre de uma longa luta do SFJ pelos interesses dos Oficiais de Justiça, nomeadamente daqueles que, por imposição estatutária, têm de suportar despesas acrescidas de transporte e são obrigados a sair do tribunal a altas horas da noite/madrugada, não permitindo sequer, até às 09,00 horas seguintes, o período mínimo de descanso previsto na lei (11 horas cfr. art.º 214.º do CT).  

Uma situação por demais conhecida de todos e que não poderia ser ignorada!

Sobre este assunto, há algumas semanas atrás, alertámos pessoalmente o Sr. DG sobre o que se passa, de forma recorrente e generalizada, nos tribunais de todo o país, e que aliás é noticiado amiúde pela Comunicação Social (veja-se o caso Hell’s Angels, por exemplo, onde o SFJ fez ouvir a voz dos Oficiais de Justiça: https://www.facebook.com/sfjudiciais/videos/1858118354231959/).  

Este esclarecimento vem, portanto, na sequência do trabalho do SFJ, e minora de alguma forma os prejuízos futuros de alguns colegas, e dá-nos razão relativamente ao que se tem passado nos tribunais e que temos reportado frequentemente.  

O SFJ, no entanto, desconhece se esta posição, agora divulgada pela DGAJ, foi veiculada anteriormente aos Srs. Administradores Judiciários/Secretários de Justiça.

Se o foi, é grave não ter sido colocada em prática. Se não o foi, é igualmente grave!

É que foram muitos os colegas que, até hoje, lhe viram negados/ocultados os direitos agora “veiculados” pela DGAJ (período mínimo de descanso e pagamento de despesas com transporte fora de horas).

Assim, para os associados que, até aqui, foram prejudicados por não ter sido aplicada a posição ora divulgada da DGAJ, e que queiram ver ressarcidos os danos sofridos, o SFJ coloca o seu departamento jurídico à sua disposição.

Falta ainda, no entanto, reconhecer o direito do Oficiais de Justiça a algo a que os arguidos detidos têm, e bem, direito. Trata-se do direito ao pagamento de refeição (jantar).

No entanto, este esclarecimento, e assunção por parte da DGAJ, é importante, mas não resolve o problema.

É que, desde 2005, deixou de existir a compensação pela disponibilidade dos Oficiais de Justiça.

Torna-se premente, por isso, a necessária e justa regularização estatutária, defendida pelo SFJ, que compense os Oficiais de Justiça por esta permanente disponibilidade.

O SFJ está, e sempre estará, firme na luta pelos interesses dos Oficiais de Justiça e demais funcionários de Justiça!

SFJ, 22/01/2019