Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 13 de maio de 2019

“Vigília de Oficiais de Justiça”

Tem sido evidente a falta de consideração que este Governo tem demonstrado para com os Oficiais de Justiça, nomeadamente através da encenação de negociação do Estatuto, bem como das várias promessas não cumpridas, num caminho contrário ao da dignificação de uma carreira que é um dos pilares dos Estado Democrático.

Assim, a partir do dia 20 de Maio, os dirigentes e delegados sindicais do SFJ estarão em VIGÍLIA junto do Ministério das Finanças, de forma a lembrar o Ministro das Finanças de que deve “honrar a palavra” da Sra. Ministra da Justiça, dada durante a sua audição parlamentar aquando da discussão do Orçamento de Estado para 2019 (que aqui pode ser recordada), quanto à integração no vencimento do suplemento de recuperação processual.

Convém lembrar que esta é uma promessa que até foi assumida pelo atual Primeiro Ministro, António Costa, quando era Ministro da Justiça!

Não será também despiciendo recordar ao Governo de que outros suplementos, de outros servidores do judiciário, que até nem estavam na proposta do Governo, irão ser integrados…

Esta forma de protesto visa igualmente esclarecer a opinião pública sobre a falta de condições materiais e de recursos humanos que existem nos Tribunais e Serviços do Ministério Público, bem como sobre a cultura de desjudicialização e de privatização da justiça que tem sido seguida pelos sucessivos governos.

Este Governo está a privatizar a Justiça e a torná-la mais cara para o Cidadão e para o Estado.

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

O SFJ tem, e continuará a ter, uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

Greve e Manifestação Nacional dos Trabalhadores da Administração Pública – 10 de maio de 2019

Encontra-se marcada GREVE dos trabalhadores da Administração Pública para o próximo dia 10 de MAIO (ver aviso prévio).

Os Funcionários Judiciais estão todos abrangidos por este pré-aviso de greve.

Nesse dia, a Frente Comum vai realizar em Lisboa uma Manifestação Nacional de trabalhadores na defesa dos seus direitos e do serviço público, nomeadamente a valorização da carreira e a contagem integral do tempo de serviço congelado (09A/04M/02D).

Manifestação terá início 14,30 horas no Marquês de Pombal e terminará em frente à Residência Oficial do Primeiro-Ministro.

O SFJ, cumprindo a deliberação do Congresso, integrará esta manifestação, e convida todos os colegas a participar!

Todos os trabalhadores interessados em participar na Manifestação podem fazê-lo a coberto do aviso prévio de greve emitido pela FNSTFPS.

Ponto de encontro: em frente à Sede Nacional do SFJ pelas 14:15.

Vamos mostrar também a nossa indignação e lutar pelos nossos direitos!

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INFORMAÇÃO SINDICAL – 03 de maio de 2019

Negociação do tempo “congelado”

O SFJ tem desencadeado, nas diversas áreas, nomeadamente na negociação com o Ministério da Justiça, todas as diligências para a concretização de tal desígnio, pugnando pela contagem integral do tempo de serviço congelado (09A/04M/02D).

Para além das negociações formais com o Ministério da Justiça, o SFJ tem denunciado a situação injusta relativamente aos Oficiais de Justiça em diversos Órgãos de Comunicação Social (por ex: Entrevista do António Marçal – Secretário-Geral do SFJ à RTP) e tem alertado e vindo a insistir com a resolução desta questão, quer através das diversas reuniões que tem mantido com os diversos Grupos Parlamentares na AR (PS, PSD, CDU, CDS e BE), quer através da intervenção de Sua Exª. o Sr. Presidente da República (Reunião com Sua Exª. o Sr. PR e reunião na Presidência da República em Fev 2019).

1. Cfr. Informação Sindical de 08.01.2017

2. Ver Informação Sindical de 18.05.2017

3. Cfr. Informação Sindical de 23.11.2017

4. Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018

5. Cfr. Informação Sindical de 16.02.2018

6. Cfr. Informação Sindical de 14.04.2018

7. Cfr. Informação Sindical de 19.03.2019

8. Nota Informativa de 27.03.2019 – documento negocial entregue pelo SFJ (que aqui pode consultar)

Foram, também, solicitadas audiências ao Primeiro Ministro, Comissão Parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública, bem como reuniões com os partidos políticos, tendo estas últimas ocorrido nas últimas semanas (Aliança, BE, CDS, PCP, PS e PSD).

Noutra vertente, não menos importante, o SFJ reuniu na sua Sede em Lisboa com as restantes carreiras especiais, nomeadamente Guardas Prisionais, Polícias, Professores e Profissionais da GNR, para demonstrar ao Governo que a reivindicação relativamente à Recomposição das Carreiras / Tempo de serviço congelado (09A/04M/02D) é uma tarefa de todos e que, o SFJ e todos estes profissionais, exigem a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram.

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Nota à Comunicação Social

Consulte aqui o ofício enviado ao Sr. Primeiro-Ministro.

Consulte aqui o ofício enviado ao Presidente da COFAP.

Declarações no dia de hoje (03.mai.2019) de Fernando Jorge à RTP3

O SFJ está atento e tem, de forma reiterada e insistente, utilizado todos os meios para que se FAÇA JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

O que se encontra estabelecido é que o que for negociado para os Professores será igualmente estipulado para as outras carreiras especiais.

A luta continua. Juntos conseguiremos!

Conclusões do VII CONGRESSO NACIONAL DO SFJ

Logo VIIICONGRESSO

Os trabalhadores judiciais, reunidos em Anadia, no VIII Congresso Nacional do SFJ, aprovaram a estratégia sindical para os próximos quatro anos, dando especial relevo ao período temporal que decorrerá até às eleições legislativas de outubro de 2019.

Os congressistas aprovaram a alteração organizacional do sindicato, fazendo emergir uma preocupação de cariz social para a primeira linha da sua atuação.

Neste Congresso, foi denunciada a má-fé com que o Governo encenou o processo negocial para a revisão do estatuto socioprofissional da carreira, que culminou com o seu encerramento de forma unilateral. Como forma de retaliação à luta justa (reconhecida por todos, nomeadamente pelos interlocutores do judiciário) que os trabalhadores encetaram em 2018 e que culminou com o Plenário Nacional realizado aquando da abertura oficial do ano judicial.

A classe, reunida neste VIII Congresso, considera que esta postura de afronta, sobranceria e prepotência do governo, terá de ter uma resposta adequada por parte do SFJ, enquanto única estrutura nacional de representação e defesa efetiva dos trabalhadores do judiciário.

O Congresso deliberou mandatar o Secretariado para delinear as ações de luta que se mostrem mais eficazes e com o menor custo para a classe, tendo também deliberado por larga maioria, atendendo ao calendário político, cancelar a greve agendada para o período de 29 de abril a 3 de maio.

Assim, a estratégia a seguir e a implementar nos próximos quatro anos assentará primordialmente em cinco pilares estruturantes e fundamentais:

1. proximidade;

2. coesão;

3. solidariedade;

4. proatividade;

5. visibilidade.

O Congresso considerou como crucial reforçar a mensagem que a força do sindicato será sempre a força da nossa união, porque o sindicato somos todos nós, direcionando a sua ação para a captação de novosos associados, com especial enfoque em todos os que acabaram de ingressar nesta carreira.

Impondo-se, por isso, continuar e aprofundar a política de proximidade na acção do SFJ.

Sendo uma questão ciclicamente abordada, o Congresso considera que a mesma não tem tido, até agora, uma atuação condizente a nível nacional,  nomeadamente as visitas a todos os tribunais, pelo que determina que o Secretariado Nacional do SFJ defina um programa estratégico de proximidade, nomeadamente com  visitas regulares a todos os locais de trabalho, para aprofundar o conhecimento da realidade local e auscultar “de viva voz” os anseios e expectativas de cada um dos trabalhadores.

Nesse sentido, impõe-se também realizar as Assembleias Regionais dando maior relevância na articulação entre as estruturas do SFJ, realçando neste âmbito, o papel dos Delegados Sindicais.

Estas visitas, considera o Congresso, além do contacto direto que propiciam com os sócios, permitirão elaborar memorandos sobre os problemas que os trabalhadores enfrentam no seu dia-a-dia e as fragilidades existentes nos serviços, nomeadamente em termos de instalações e equipamentos, que posteriormente serão levados a discussão com a Direção Geral, o Governo e, sempre que necessário ou se mostre adequado, à comunicação social.

Os Delegados Sindicais, considera o Congresso, são uma peça chave no sucesso do trabalho sindical. Eles representam o Sindicato de acordo com os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos estatutos, e terá de se estreitar a sua colaboração com as estruturas regionais e nacionais.

Impõe-se assegurar que cada um deles:

a) comunica todos os problemas e conflitos de trabalho, bem como irregularidades praticadas pelos serviços que afetem ou possam vir a afetar qualquer trabalhador, e que zela pelo rigoroso cumprimento das disposições legais, contratuais e regulamentares dos trabalhadores;

b) divulga a ação do Sindicato, os seus princípios e objetivos e os serviços que o SFJ presta aos seus associados.

O VIII Congresso reconhece que o delegado sindical é vital para a vida do SFJ.

Determina igualmente como fundamental que o Secretariado do SFJ promova a eleição de delegados sindicais em cada um dos serviços.

A aposta será harmonizar o papel dos delegados sindicais no âmbito da comarca permitindo potenciar o seu desempenho, desde logo propondo-se como objetivo de, até finais de 2020, implementar as Secções em todas as comarcas.

No âmbito da atividade política para a redefinição da profissão na arquitetura judicial, o VIII Congresso considera que o secretariado do SFJ terá de diligenciar de forma a que os partidos políticos integrem nos respetivos programas eleitorais, a submeter aos eleitores em outubro deste ano, e de forma expressa, a requalificação da carreira de oficial de justiça, procedendo por esta via à revisão do seu estatuto profissional, enquadrando e reconhecendo, desta forma, a importância destes profissionais no edifício da administração da justiça em Portugal, acolhendo as sugestões que a CEPEJ tem vindo, reiteradamente, a produzir.

O Congresso determinou que o Secretariado Nacional do SFJ leve a efeito ações de luta, com grande visibilidade, designadamente promovendo ações de protesto aquando de eventos públicos na área da justiça e nos quais participem de membros do governo.

O VIII Congresso determinou, ainda, que o SFJ dê visibilidade às situações que demonstram o desinvestimento ou as erradas opções no uso do erário público nas opções de política de justiça, designadamente no que se refere às condições de trabalho e respetivos meios.

Neste sentido o Congresso apela à participação de todos os associados na transmissão de informação ao SFJ de todas estas situações.

O VIII Congresso reiterou o seu apoio e adesão à proposta de estatuto profissional que o SFJ, de forma colaborativa, apresentou à tutela, e que consagra o oficial de justiça como um profissional fundamental e imprescindível para a boa administração da justiça, e que aqui se resume:

Uma carreira de Futuro e de excelência

Os Oficiais de Justiça, em virtude das competências, obrigações e deveres profissionais e pela natureza e especificidade das suas funções, estão elencados num grupo restrito de profissionais da Administração Pública com uma carreira de regime especial.

Assim, urge consubstanciar e reconhecer a nível Estatutário as competências e atribuições inerentes a uma carreira de elevado grau de complexidade e de desgaste emocional e psicológico.

Os congressistas entendem que a carreira especial, conforme consagra a Lei de Organização do Sistema judiciário, só se concretizará na sua plenituade com o reconhecimento do vínculo de nomeação na sua relação laboral.

Não se aceitando que a qualificação do vínculo para a modalidade de “contrato de trabalho em funções públicas”, deriva de imposição legal pois que, não obstante a delimitação positiva das funções operadas pela lei e a natureza taxativa da enumeração constante das suas alíneas, tal não exclui que os diplomas reguladores das carreiras especiais do funcionalismo público estejam impedidos de prever o regime de nomeação para o exercício de outras atribuições, competências ou atividades, o que até nem seria necessário porque, e conforme um parecer que em devido tempo se entregou à tutela, se verifica que a função de oficial de justiça tem total cabimento no espírito e letra da Lei.

O Oficial de Justiça e as “Novas” Atribuições

De facto, o Congresso reitera que uma enorme “fatia” das novas atribuições tem pouco de novo em virtude de, na sua maioria, o atual elenco de funções desempenhadas, salvo raríssimas exceções, já se encontra a ser executado, pois as mesmas decorrem do exercício funcional nomeadamente por força de normativos de índole estatutária, por imposição do Direito Adjetivo / Subjetivo (Código Civil, Penal /Códigos de Processos) e por determinações superiores (Provimentos, Despachos e Ordens de Serviço).

No sentido de não sermos enfadonhos e repetitivos no que concerne à complexidade funcional dos Oficiais de Justiça remetemos a nossa fundamentação para o já exposto no documento «Questões Prévias “Vínculo de Nomeação * Grau de Complexidade”», que pode consultado na página do SFJ na internet.

Não é novidade nenhuma, nomeadamente para os operadores judiciários e para a Tutela, que os Oficiais de Justiça, no seu quotidiano laboral, desempenham funções de elevado grau de complexidade, agindo mesmo como verdadeiros assessores dos Srs. Magistrados Judiciais e do Ministério Público. Esta assessoria técnica de elevada complexidade é reconhecida pelos Srs. Magistrados, conforme se pode comprovar através dos instrumentos de natureza gestionária e burocrática, como p.e. Despachos / Provimentos e Ordens de Serviço de que são autores, reconhecendo, desta forma, que os Oficiais de Justiça são um recurso fundamental e imprescindível na coadjuvação que dão às Magistraturas, para além de, prima facie, serem o primeiro e por vezes o último rosto da justiça perante os cidadãos e instituições.

Muitas das funções desempenhadas pelos Oficiais de Justiça têm a mesma natureza e complexidade das que se encontram atribuídas a outros profissionais, nomeadamente os Solicitadores de Execução e os Administradores Judiciais. A estes profissionais foi exigido que, para além de possuírem como habilitações académicas a Licenciatura, tivessem que se sujeitar a provas e estágios, encontrando-se a sua profissão sujeita a regulamentos e dependência de Ordens Profissionais.

Reorganização funcional – Eficiência dos Recursos

O Sindicato dos Funcionários Judiciais preconiza um modelo organizacional que assenta num tríptico de unidades inerentes às funções de gestão, tramitação processual e tramitação administrativa, cabendo a cada uma delas competências e funções próprias, tornando o sistema mais transparente, sistematizado, eficaz e eficiente.

No entanto, no que concerne à tramitação administrativa, tendo em consideração que algumas das funções têm caráter reservado, serão sempre liderados / chefiados, consoante a sua dimensão, por um Secretário de Justiça ou Escrivão de Direito/Técnico de Justiça Principal.

Com a implementação do Núcleo de Apoio retirar-se-ão tarefas repetitivas e de menor complexidade que não se coadunam com as qualificações e competências dos Oficiais de Justiça.

Carreira de Oficial de Justiça:

Pluricategorial, com categorias (providas através de concurso) e com cargos (providos em comissão de Serviço).

Categorias:

Judicial – Escrivão Adjunto, Escrivão de Direito e Secretário de Justiça

Ministério Público – Técnico de Justiça Adjunto e Técnico de Justiça Principal.

Cargos:    

Administrador Judiciário

Inspector do COJ

Vogal do COJ

Secretário de Tribunal Superior

Secretário de Inspeção

 

Titularidade dos lugares de Chefia / liderança:

Com o novo modelo e organização do Sistema de Justiça, operado através da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ), cuja entrada em vigor ocorreu em 01.09.2014, a Titularidade dos lugares de Chefia foi, apesar da veemente contestação do SFJ, erradicada.

A previsão legal encontrava-se plasmada, e bem, no art.º 25º do DL 186-A/99, de 31 de maio (Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais).

A titularidade dos lugares de chefia é a normalidade em qualquer organização, tendo em consideração os princípios orientadores da gestão de recursos humanos.

A candidatura de um qualquer candidato a um lugar de chefia pressupõe que o mesmo está convicto de possuir as competências para um desempenho proficiente ao lugar a que se candidata.

Por outro lado, desta forma, não estará à mercê de qualquer desvario, o que lhes dá a necessária autonomia e responsabilização na liderança das equipas.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais não abdica e recorrerá a todos os instrumentos disponíveis para que o Estatuto Socioprofissional tenha uma norma que preveja que os Secretários de Justiça, Escrivães de Direito e os Técnicos de Justiça Principais sejam titulares do juízo / unidade orgânica, secção ou do serviço para que foram nomeados.

 

CADERNO REIVINDICATICO – REVINDICAÇÕES SINDICAIS

ESTATUTO – assenta em dois princípios basilares:

i)     Revalorização da Carreira 

ii)    Formação, qualificação e certificação de competências dos Oficiais de Justiça.

O Congresso reitera que para que tal se concretize, os vetores estruturantes da carreira terão de assentar em:

1. Carreira de Regime Especial;

2. Vínculo de Nomeação;    

3. Grau de Complexidade Funcional 3;

4. Carreira pluricategorial;

5. Tabela remuneratória própria;

6. Regime específico de avaliação;

7. Regime específico de aposentação;

8. Compensação – Disponibilidade Permanente (pelo desempenho de funções / deveres especiais);

9. Titularidade dos lugares de chefia.

 

“RECOMPOSIÇÃO DE CARREIRAS”  / “DESCONGELAMENTO” 

Relativamente ao “Descongelamento” e à “ Recomposição de Carreiras” o SFJ terá de, de forma consistente e inequívoca, continuar a lutar, quer junto da tutela, quer junto dos Grupos Parlamentares para a situação concreta dos Oficiais de Justiça, exigindo a contabilização de todo o tempo de trabalho prestado nos períodos de congelamento.

O Congresso sublinhou que, apesar de toda a controvérsia gerada à volta deste processo, as negociações estão longe de estar terminadas (carreiras especiais, carreiras não revistas e carreiras subsistentes) – como é o caso dos Oficiais de Justiça – para negociar a forma de contabilização dos anos de serviço referentes aos períodos de congelamento.

Os congressistas reiteraram o seu apoio à  proposta entregue pelo Secreatariado Nacional ao Governos, na qual, exigindo a contabilização de todo o tempo trabalhado, abrem a possibilidade de essa contabilização e reconhecimento poder ser feita de várias formas, designadamente em sede de aposentação, desta forma permitindo ganhos, quer para os trabalhadores, quer para os próprios serviços.

O Congresso exortou à União de todos os Oficiais de Justiça para que a justeza das suas reivindicações se concretizem.

A luta continua. Juntos conseguiremos!

Anadia, 07 de abril de 2019

O Secretário-geral

António Marçal