Informação Sindical

Estatuto Funcionários Judiciais – Conclusões do II Congresso Extraordinário

Os Funcionários Judiciais, reunidos em Coimbra, em 06 e 07 de abril de 2018, no II Congresso Extraordinário do SFJ, aprovaram as alterações aos estatutos do SFJ, nos termos solicitados pela DGERT, e constante da ordem de trabalhos do congresso.

Foi também debatida no congresso, para além de diversos assuntos da atualidade sindical, a revisão estatutária da carreira de Oficial de Justiça.

A necessidade de alteração do Estatuto Profissional tem sido uma matéria recorrente para a qual o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem vindo a alertar os diversos membros Governamentais, os responsáveis do Ministério da Justiça (MJ) e ainda os grupos parlamentares.

Em 2008/2009 e em 2013, o Ministério da Justiça apresentou duas propostas de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) e, mais recentemente, em julho de 2017, veio apresentar uma outra. O SFJ rejeitou as anteriores versões de alteração do EFJ (2008/2009 e 2013), tal como repudiou a mais recente apresentada em julho de 2017, por se configurarem lesivas dos direitos e expectativas dos seus profissionais, conforme parecer enviado ao Ministério da Justiça.

Não poderemos deixar de afirmar, de forma concludente, que os novos desafios socioeconómicos e de uma Administração da Justiça eficaz e eficiente pressupõem uma “nova” organização, metodologias e novas atribuições/competências funcionais a atribuir aos Oficiais de Justiça.

Assim, se o Ministério da Justiça não reconhecer as justas reivindicações contidas no projeto de Estatuto Socioprofissional elaborado pelo SFJ, tentar arrastar as negociações ou bloquear o processo negocial, nomeadamente no que concerne às principais reivindicações (Vínculo de Nomeação, Grau de Complexidade Funcional 3, Ingresso, Acesso, Transição, Aposentação,…) não hesitaremos em desencadear as formas de luta necessárias que consideremos oportunas a cada momento.

icon Conclusões do II Congresso Extraordinário

icon Projecto de Estatuto do Oficial de Justiça

Apresentações – estatuto e aposentação

SFJ, 10.abr.2018

Arnaldo Sequeira [1955 – 2018]

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O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica que as exéquias do nosso companheiro Arnaldo Alberto Sequeira Lourenço, falecido hoje, começam a partir das 17h00, na Igreja de N. Sra. de Fátima, na Avenida de Berna em Lisboa. Amanhã, 16 de março, é celebrada uma missa de corpo presente às 16h15, seguida de cortejo fúnebre até ao Cemitério do Alto de S. João, onde será cremado, às 17h30.

À família, em particular à esposa e filho, já expressámos pessoalmente as mais sentidas condolências.

 “Perdemos hoje um grande amigo, um companheiro de vida e um sindicalista dedicado às causas dos funcionários judiciais, que foi fundador do nosso Sindicato e que até à última hora viveu intensamente as nossas lutas e conquistas.” – afirma emocionado Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Arnaldo Sequeira nasceu a 1 de maio de 1955, em Lardosa, Castelo Branco, era oficial de justiça aposentado. Era sindicalizado desde 1978, tendo feito parte dos órgãos do SFJ, até 2016, altura em que desempenhava o cargo de vice-presidente por inerência das funções de Coordenador Regional de Lisboa do SFJ.

A doença prolongada que o fez lutar durante os últimos anos, nunca o demoveu de participar na dinâmica sindical do SFJ, sendo uma presença assídua e um conselheiro experiente no contacto com os colegas e na postura integra e empolgada com que encarava o sindicalismo judicial.

Negociação do estatuto – Reunião

Conforme já havíamos divulgado teve hoje lugar a reunião com a Ministra da Justiça com vista ao retomar da negociação para rever o estatuto profissional dos funcionários judiciais.

O Ministério respondeu às questões estruturantes que havíamos comunicado em 27.10.2017, comunicando a aceitação do Grau de Complexidade 3 (esta decisão foi sustentada pelo documento de trabalho sobre os conteúdos funcionais elaborado e entregue ao MJ pelo SFJ). Uma das consequências desta formulação é que o requisito de ingresso passa a ser a licenciatura.

Aceite também, tal como propusemos e justificámos documentalmente, o afastamento do SIADAP aos oficiais de justiça. O MJ reforça que na sua proposta de avaliação própria é afastada a existência de “quotas”.

No novo estatuto haverá a definição de uma tabela remuneratória própria e na qual se repercutirá a integração no vencimento do suplemento de recuperação processual.

Ainda em aberto está a questão do vínculo de nomeação para a profissão.

Também a questão da aposentação, nomeadamente a aprovação de um regime de excepção para os oficiais de justiça, é uma questão que será discutida em termos do articulado do estatuto.

O processo negocial será retomado no próximo dia 13 de Abril, iniciando-se nessa data a análise do articulado.

 

SFJ, 01.mar.2018

INFORMAÇÃO SINDICAL – 16 de fevereiro de 2018

Greve de 31/01, 01 e 02/02

Decorridos que foram mais de 10 dias sobre a realização da greve de 31/01, 01 e 02/02, impõem-se algumas considerações sobre a mesma.

Tal como assumido pelo SFJ, não concordámos com o timing e o modo desta greve, o que reafirmamos. Estamos em efetivo período negocial e o anúncio da greve foi feito de forma unilateral sem qualquer tentativa de contacto desta estrutura sindical, que é, indiscutivelmente, a mais representativa da classe.

Esta atitude foi, desde logo, um forte contributo para a divisão da classe.

Isso não impede que manifestemos o nosso respeito por aqueles que efetuaram esta greve, muitos deles filiados neste sindicato, com o objetivo de expressarem o seu descontentamento, o seu protesto, a sua indignação pela forma como os responsáveis governamentais têm desconsiderado os oficiais de justiça, particularmente ao longo dos últimos anos.

Embora, repetimos, não fosse este o timing adequado, não podemos deixar de concordar com esse descontentamento, o qual se veio a revelar de forma espontânea, não obstante a adesão ter sido muito inferior ao noticiado.

Lamentamos que alguns tenham tentado aproveitar este descontentamento (o qual partilhamos), tentando canalizá-lo contra o SFJ, nomeadamente em fóruns de debate nas redes sociais.

Tal não foi conseguido, uma vez que a maioria dos colegas soube, e sabe, “separar o trigo do joio”, reconhecendo quem, efetivamente, de forma responsável e com resultados, mesmo que não totalmente satisfatórios face ao desejado por todos, tem defendido desde sempre, os interesses da classe.

E tal é bem visível, neste momento, no que respeita ao trabalho desenvolvido sobre o que é mais importante para o futuro da classe: a negociação do estatuto socioprofissional.

Por isso, e contrariamente ao tentado e afirmado por alguns nas redes sociais, não existiu qualquer desfiliação em massa de sócios deste sindicato.

A maturidade da nossa classe sabe distinguir as situações. O protesto, o descontentamento e a sua livre e legítima decisão de fazer ou não greve, não se confundem com a sua filiação sindical.

 

Assembleias Regionais de Delegados

O SFJ vai realizar as suas Assembleias Regionais de Delegados, com a seguinte calendarização:

Açores – 9 março, 15:30 horas

Madeira – 9 de março, 16:00 horas

Coimbra – 13 março, 14:30 horas

Lisboa – 12 março, 14:30 horas

Porto – 19 março, 15:00 horas

Évora – 21 março, 10:30 horas

Oportunamente, as Delegações Regionais enviarão as respetivas Convocatórias.

 

Tolerância de ponto – Carnaval

Conforme já divulgado anteriormente, o Ministério da Justiça, reiterou a posição que nos tinha sido transmitida na reunião de 25/01/2018 e, não havendo serviços de natureza urgente a assegurar, a Sra. Ministra da Justiça considerou, bem, não ser necessária a prolação de qualquer despacho.

Ora, como se extrai do Aviso 1342/2018, de 5 de fevereiro, do Senhor Primeiro Ministro, ninguém – seja Administrador Judiciário, Juiz Presidente ou Magistrado do Ministério Público Coordenador, ou mesmo o próprio Diretor-geral – sem ser a Sra. Ministra da Justiça, tem competência para determinar a prestação de serviço no dia da tolerância de ponto.

Assim, e porque Portugal (ainda) é um Estado de Direito, as ordens dadas através de despachos, ao que sabemos, dos Magistrados Coordenadores da Comarca de Faro e da Comarca de Lisboa Norte foram ilegais e, como tal, não tinham de ser acatadas.

O SFJ solicitou, formal e oficialmente, cópia desses despachos e remeteu uma participação às entidades competentes, designadamente PGR, CSMP, CSM e DGAJ.

Desde já reiteramos todo o apoio legal (e não só) aos colegas que desobedeceram às ordens ilegais – e que aqui elogiamos pela sua atitude – e que venham a ser alvo de qualquer represália, designadamente pelo facto dos autores daqueles despachos deterem algum poder disciplinar sobre os funcionários.

 

Estatuto e Recomposição de Carreiras – Definição Estratégica – Convite ao SOJ

Estando designado o próximo dia 28 de fevereiro para realização de reunião com a Ministra da Justiça, para a retoma da negociação do estatuto socioprofissional, o Secretariado deliberou que, até ao dia 23 de fevereiro, se divulgue um documento síntese, do qual constem todas as propostas do SFJ sobre esta matéria.

Até final deste mês, e para ser entregue naquela reunião, está a ser ultimada a nossa proposta de recomposição da carreira, ou seja, a nossa proposta de contagem dos períodos de congelamento para efeitos de progressão horizontal (escalões) e na qual se salvaguardem as especificidades da nossa profissão, como por exemplo a forma de se repercutir essa contagem em todos os trabalhadores, mesmo que tenham progredido verticalmente na carreira.

No sentido de analisar a possibilidade de consensualizar uma proposta comum, que dê mais força reivindicativa à classe, o Secretariado deliberou, também, endereçar um convite ao SOJ para uma reunião, na qual serão analisadas estas questões, bem como outras que se reputem de interesse para a defesa da carreira.

 

Ações Judiciais: Aposentação e Período Probatório

No âmbito do trabalho desenvolvido pelo Departamento Jurídico deste sindicato, foram já proferidas algumas decisões de mérito reconhecendo que a interpretação defendida pelo SFJ é a que se coaduna com a lei no que se refere à forma de calcular o montante das aposentações. Assim que tivermos as cinco decisões favoráveis disso daremos nota, uma vez que então se torna obrigatório que a CGA aplique a todos os beneficiários essa decisão, recalculando o valor das pensões.

Igualmente no âmbito das aposentações, os Tribunais reconhecem o direito de todos quantos reuniram os requisitos constantes do regime transitório do DL 229/2005, o possam fazer independentemente da data do pedido.

Assim, aconselhamos todos os interessados a contactarem o SFJ e voltarem a submeter o pedido de aposentação.

Quanto ao período probatório, o Departamento Jurídico do SFJ vai, em resposta ao ordenado pelo tribunal de recurso, apresentar na primeira instância a identificação dos seus associados que não viram contado o tempo do período probatório para efeitos de progressão. Em estudo está a viabilidade de uma ação na qual se requeira também a contabilização do tempo prestado como eventual.

Estamos também, e em face da sistemática recusa da administração, a preparar uma intimação de forma a que nos núcleos nos quais o Mapa de Pessoal preveja o lugar de Técnico de Justiça Principal, essas funções não possam ser exercidas por um Secretário cujo lugar não conste desse mesmo núcleo.

Projeto de Portaria que fixa os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais Administrativos e Fiscais

O SFJ manifestou à tutela, em devido tempo, a sua discordância e a rejeição perentória e veemente relativamente à redução dos cargos de chefia (Escrivães de Direito) e do pessoal das carreiras gerais da Administração Pública nos quadros dos TAF, nos termos do documento enviado ao MJ e que aqui pode ser consultado.

 

CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DO SFJ

Dando cumprimento ao requerimento da Direção Nacional, em deliberação tomada na sua reunião de 12 de dezembro de 2017, a Mesa da Assembleia-Geral, do Congresso e do Conselho Nacional, convocou o Congresso Extraordinário para os dias 6 e 7 de abril de 2018, em Coimbra.

A principal razão desta convocação relaciona-se com uma solicitação da DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho) no sentido de se proceder a uma adequação dos estatutos do SFJ ao regime legal das associações sindicais no que concerne à regulamentação do direito de tendência e ao funcionamento da Assembleia-Geral.

Foi também entendimento da Direção Nacional que o Congresso deveria consubstanciar-se como fórum privilegiado para discussão das questões socioprofissionais, razão pela qual, além da alteração estatutária, se requereu que da respetiva ordem de trabalhos constasse a análise dessa temática.

Os documentos – convocatóriaregulamento ata de eleição de delegados – podem ser aqui consultados.