Publicamos aqui a decisão da imposição dos serviços mínimos para as Greves de dia 17 (DCIAP, DIAP e demais serviços do MP) e para dia 18 (TAF).
Informação Sindical
15 de Janeiro – Plenário / Concentração / Manifestação
INSCRIÇÕES
Como sabem, aproxima-se mais uma data importante na luta que os Oficiais de Justiça têm empreendido para que lhes seja reconhecida, em sede estatutária, a importância e dignidade das suas funções:
Plenário/CONCENTRAÇÃO/MANIFESTAÇÃO de Funcionários de Justiça no Terreiro do Paço, dia 15 de Janeiro, pelas 14 horas (Dia da Cerimónia de Abertura do Ano Judicial, que irá decorrer no STJ).
Pretendemos que seja, uma vez mais, uma grande manifestação de descontentamento e de indignação por parte de todos os Oficiais de Justiça e, simultaneamente, de unidade e determinação na luta e defesa incessantes por um estatuto justo e digno.
Apelamos à presença de TODOS os colegas (com exceção dos designados para assegurar os serviços mínimos e essenciais, nos termos da Lei).
O SFJ disponibilizará o transporte, uma vez mais.
Para tal, e de forma a evitar a emissão e entrega de justificações no dia do Plenário, é necessária a inscrição on-line de TODOS. O prazo de inscrição termina no dia 10 de Janeiro.
Disponibiliza-se aqui o formulário para a inscrição, para que cada uma das Delegações Regionais possa organizar a logística do transporte e para que a falta possa ser justificada.
O nosso compromisso continua a ser o da defesa intransigente dos interesses da classe, de forma séria e sem demagogias.
O momento é de Luta, Unidade e Determinação!
Porque é agora que se define o futuro!
A LUTA CONTINUA!
CONTINUEMOS UNIDOS!
JUNTOS, CONSEGUIREMOS!
Nota importante: não utilizar o Internet Explorer para preencher o formulário
NOTA – Falecimento da colega Conceição Rosado
O SFJ cumpre o doloroso dever de informar que faleceu hoje a nossa colega Conceição Rosado.
Foi funcionária do Tribunal da Relação de Évora, onde vivia, e desempenhou durante vários anos funções dirigentes na Delegação Regional de Évora do SFJ.
O corpo encontra-se na Igreja de S. Tiago em Évora e o funeral realiza-se amanhã às 15h para o cemitério dos Remédios, naquela cidade.
A todos os familiares o SFJ apresenta as mais sentidas condolências.
INFORMAÇÃO SINDICAL – 11 de janeiro de 2019
ENTENDIMENTOS CONVENIENTES AO ESTILO “DDT”
No dia de ontem, veio a DGAJ informar este sindicato, e veicular a informação, de que “entende”(?!) que o aviso prévio de greve do SFJ, datado de 1999, está caducado.
Sobre matéria semelhante, será conveniente observar as informações sindicais de 12/07/2017 e de 18/07/2017, cuja posição mantemos.
Argumenta a DGAJ (mal), que as reivindicações que o sustentaram já caducaram, ou estão totalmente desfasadas da realidade atual, e também porque já houve pré-avisos subsequentes para o mesmo universo de trabalhadores e abrangendo os mesmos períodos horários, os quais consumiram o ou os anteriores.
Obviamente, não passam de convenientes “entendimentos” (e não decisões judiciais e/ou jurisprudência), na sequência de uma greve marcada pelo SOJ, que deu origem à imposição de serviços mínimos (para esta greve).
Provavelmente, se pudesse, seria a DGAJ a marcar os horários e as datas das greves.
Provavelmente, se pudesse, seria a DGAJ a definir os tipos de greve.
Provavelmente, se pudesse, a DGAJ imporia serviços máximos, em vez de serviços mínimos, nas greves dentro do horário normal de trabalho.
Provavelmente, se pudesse, a DGAJ seria a “DDT”.
Mas, que se saiba, ainda vivemos num Estado de Direito.
A DGAJ, com estas manobras, tenta apenas confundir, atemorizar e desmobilizar os Oficiais de Justiça, de forma a que estes continuem, quais escravos, a trabalhar gratuitamente fora do horário normal de trabalho.
O artigo 540.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/2, define que é nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve, e ainda que constitui contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve.
A posição da DGAJ é, por isso, GRAVE, INACEITÁVEL e um ATENTADO AO ESTADO DE DIREITO!
Percebe-se porque, exultam de alegria, os mesmos de sempre, de braço dado com o “entendimento” da DGAJ, quando tal posição apenas se pode traduzir em prejuízo para os Oficiais de Justiça.
Vejamos.
O art.º 57.º da Constituição da República Portuguesa garante o direito à greve por parte dos trabalhadores, dando a estes a competência de definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
Dispõe o art.º 530º do Código do Trabalho, que compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, e que o direito à greve é irrenunciável.
O n.º 1 do art.º 531º do mesmo código diz que o recurso à greve é decidido por associações sindicais (a não ser que tenha existido alguma alteração que desconheçamos!).
A greve termina por acordo entre as partes, por deliberação de entidade que a tenha declarado ou no final do período para o qual foi declarada, cfr. dispõe o art.º 539.º do Código do Trabalho.
Aliás, o COJ teve já diversas deliberações que sustentam e dão razão ao SFJ, contrariando a posição agora divulgada pela DGAJ.
Ora, a greve decretada, em Fevereiro de 1994, pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais ao trabalho não remunerado realizado fora do horário normal de trabalho, e adequada ao horário atual por republicação de novo Aviso Prévio, em Junho de 1999, mantém-se em vigor por quatro grandes motivos:
1- Não atingiu o fim do período para o qual foi declarada, pois o aviso prévio decretou greve por tempo indeterminado;
2- O SFJ não decretou nenhuma greve coincidente com os mesmos períodos horários;
3- Muitos dos pressupostos e reivindicações que levaram ao decretamento da greve mantêm-se atuais;
4- O SFJ não deliberou nem comunicou, nunca, o fim desta greve, antes pelo contrário.
O SFJ, na defesa do supremo interesse da classe que representa, irá recorrer, obviamente, a todos os meios para a reposição da legalidade e do respeito pelos direitos constitucionais dos trabalhadores.
A greve do SFJ, republicada por Aviso Prévio de 1999, continua em vigor!
E não obriga a quaisquer serviços mínimos!
INFORMAÇÃO SINDICAL – 11 de janeiro de 2019
O Sindicatos dos Funcionários Judiciais tem, de forma persistente e inequívoca, trabalhado junto de todos os operadores judiciários e de outras estruturas sindicais do âmbito da justiça para a dignificação da Carreira de Oficial de Justiça.
Para além disso realizámos diversas reuniões e múltiplos contactos com os Grupos Parlamentares na AR e demais forças políticas.
A título de exemplo, salientamos as propostas apresentadas, no âmbito da discussão do Orçamento de Estado/2021, pelo Grupo Parlamentar Partido Ecologista os Verdes, Partido Comunista e Partido Social Democrata, as quais demonstram o árduo trabalho que o SFJ desenvolveu junto de todos os Grupos Parlamentares ( IS de 25.09.2020 e Intervenção do Deputado José Luís Ferreira na Assembleia da República).
Infelizmente, apenas a proposta apresentada pelo PSD – número 893C – (que sabe a “poucochinho” ou mesmo nada) foi aprovada parcialmente, vindo a ser plasmada no artigo 34.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2021.
Relembramos que o Ministério da Justiça tinha por obrigação legal, por força do artigo 38.º da Lei 2/2020, Orçamento do Estado para 2020, de:
– Proceder à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, devendo a mesma ser concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020;
– Concretizar a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos Oficiais de Justiça;
– Equacionar um mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.
Estamos perante uma verdadeira inércia, ou mesmo má vontade, do Ministério da Justiça em resolver as questões mais relevantes: i) integração do suplemento remuneratório; ii) atribuição de um regime de aposentação diferenciado e iii) revisão estatuto profissional.
Perante as trapalhadas e as desculpas que o Ministério da Justiça vai dando para não resolver as questões que afetam milhares de Oficiais de Justiça e suas famílias, o SFJ responderá com determinação.
Contudo, estamos conscientes de que a situação pandémica e os sucessivos Estados de Emergência inviabilizam muitas das ações de luta que o SFJ pretendia (e pretende) levar a efeito.
Assim, tendo em consideração todos os condicionalismos inerentes à situação de saúde pública e os constrangimentos daí advenientes, O SFJ reitera o apelo para que todos os Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça façam greve ao trabalho fora do horário de funcionamento dos serviços, ou seja nos períodos compreendidos entre as 12:30 e as 13:30 e a partir das 17:00 horas.
Mais uma vez relembramos que os Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça, na defesa dos seus interesses, e para que fique bem demonstrada a importância das suas funções, devem invocar o seu direito à greve e recusarem-se a trabalhar para além do horário normal de trabalho, não havendo quaisquer serviços mínimos a observar.
Nesta fase, e com os constrangimentos já sobejamente conhecidos, a Greve ao trabalho para além do horário normal de trabalho é a melhor arma de que dispomos.
O SFJ exige o respeito e o tratamento com a devida dignidade dos Homens e Mulheres que tornam possível a realização da justiça.
Temos de usar todas as ferramentas ao nosso dispor para “combater” a falta de respeito e o cumprimento das promessas que ao longo dos anos têm sido feitas aos Oficiais de Justiça.
Conforme já referimos, e continuamos convictos dessa possibilidade, está “em cima da mesa” a paralisação de Tribunais “chave”, por recurso à greve, por um mês consecutivo, assim que as condições de saúde pública o permitam.
Os que não lutam pelo futuro que querem terão de aceitar o futuro que vier.
A Luta Continua!
Juntos, conseguiremos!