Informação Sindical
SFJ Exige medidas concretas e extraordinárias na defesa dos Funcionários da Justiça – COVID-19
Vivemos tempos difíceis e excecionais face à pandemia gerada pelo COVID-19.
Ontem (12.03.2019), em direto para o país, o Sr. Primeiro Ministro reconheceu que, e citamos, “É uma batalha pela nossa sobrevivência. Estamos todos juntos”.
O SFJ, antevendo a realidade que agora se confirmou, tem estado alerta há já várias semanas e a desenvolver todos os esforços no sentido de proteger todos os funcionários de justiça, e também os utentes dos tribunais, exortando a DGAJ a tomar as medidas necessárias e atempadas de forma a dotar os tribunais dos meios necessários a uma efetiva proteção.
E foi através de interpelação realizada pelo SFJ que a DGAJ, no passado dia 05/03/2020 apresentou planos de contingência para responder ao novo coronavírus, para serem implementados nos tribunais.
Infelizmente, e passada uma semana desde a apresentação destes planos, são muitos os tribunais de Portugal que continuam a não dispor de gel desinfetante, luvas e máscaras, colocando em sério risco todos os que lá trabalham e os utentes.
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) anunciou esta quarta-feira, 11/03, a adoção de medidas excecionais de gestão nos Tribunais Judiciais de 1ª Instância face à propagação de infeções do aparelho respiratório de origem viral, causadas pelo agente COVID-19.
Assim, os tribunais apenas vão trabalhar em processos e realizar diligências de natureza urgente, previstas no art.º 53.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27/3, à semelhança dos tribunais de turno.
De imediato enviámos um ofício à Sra. DG a solicitar que fosse determinado a extensão de tais medidas aos funcionários de justiça, até porque são aqueles que lidam diariamente, e diretamente, com os utentes dos tribunais.
Assim, com ou sem teletrabalho, cuja disponibilização compete à DGAJ/IGFEJ, o SFJ exige que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus.
Exige ainda o SFJ que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas.
Porque os Oficiais de Justiça e demais funcionários de justiça não são filhos de um Deus menor.
ESTAMOS JUNTOS!
COVID-19 – Ofício enviado a Diretora-Geral – 13 de março de 2020
O SFJ reitera a necessidade de ser definido um plano de âmbito nacional que alargue aos funcionários as medidas já determinadas para as magistraturas, tendo enviado novo ofício à Sra. Diretora-Geral da DGAJ.
Perante o estado de emergência ontem decretado, SFJ exige:
1. que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus;
2. que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas;
3. que se implementem medidas de higiene, limpeza e desinfeção pelo menos de duas em duas horas nas áreas comuns dos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público.
4. que apetrechem os Tribunais e Serviços do Ministério Público com os desinfetantes necessários e suficientes (ainda existem Tribunais e Serviços do Ministério que não estão dotados (p.e. ainda ontem o Palácio da Justiça de Santarém ou o de Lagos não tinham desinfetantes, entre muitos outros exemplos).
Reiteramos a nossa posição para que exista um tratamento uniforme, e de igual peso para todos, do serviço a realizar em todas as comarcas, de forma a diminuir ao máximo o contacto social e, com isso, o risco de contágio, contribuindo assim para esta luta que é um desígnio e prioridade Nacional.
O valor da igualdade dos cidadãos em que se funda a República Portuguesa a isso obriga, nomeadamente a quem detém o poder de zelar pelo Estado de Direito Democrático.
Disponibiliza-se o ofício enviado à Sra. Diretora-Geral.
COVID-19
Tweet do SEAJ, Mário Belo Morgado: “Está em curso processo legislativo para aprovação de diploma a adaptar o regime do justo impedimento, adiamento de diligências processuais ou procedimentais e de suspensão de prazos processuais aos constrangimentos decorrentes do surto de Coronavírus, em princípio no CM de amanhã.”
Ou seja no Conselho de Ministros de hoje, 12/03.
O SFJ já solicitou à Diretora Geral da Administração da Justiça a extensão a todos os funcionários judiciais das medidas excepcionais já determinadas para os juízes pelo CSM e CSTAF e que a PGR se prepara, também, para emitir.