Tendo em consideração as notificações efectuadas pela Caixa Geral de Aposentações, relativamente ao recálculo das pensões, conforme a decisão do Tribunal Constitucional, as quais suscitam algumas dúvidas relativamente à aplicação do factor de revalorização, disponibilizamos uma minuta a fim de os interessados poderem, se assim o entenderem, remeter à CGA para suscitarem o cabal esclarecimento.
Informação Sindical
Festa de Natal – 2019
O SFJ irá realizar, este ano, cinco festas de Natal para os filhos dos seus associados – três em Portugal continental e uma em cada um dos arquipélagos.
No Teatro Sá da Bandeira (Porto) será realizada a festa da delegação regional do Porto, no dia 07/12, pelas 10 horas.
As festas de Natal da delegação regional de Lisboa e da delegação regional de Coimbra serão, este ano, realizadas em conjunto.
Assim, a festa conjunta de ambas as delegações terá lugar no dia 14/12, pelas 14 horas, no Circo Victor Hugo Cardinali, localizado no Parque Tejo, em Lisboa, junto à ponte Vasco da Gama.
Aos sócios da delegação regional de Coimbra, uma vez que a sua festa de Natal terá lugar em Lisboa, será facultado transporte gratuito em autocarro (Coimbra – Lisboa – Coimbra).
De forma a facilitar a presença e o convívio do maior número de sócios e seus familiares nas festas de Natal do SFJ, e tendo em conta questões de proximidade/facilidade de transporte, o SFJ faculta ainda o seguinte:
– Os associados da comarca de Aveiro (delegação regional de Coimbra) que pretendam participar na festa de Natal do Porto, deverão mencioná-lo no formulário de inscrição (utilizar este formulário) ;
– De igual modo, os associados das comarcas de Santarém e de Setúbal (delegação regional de Évora) que optem por participar na festa de Natal em Lisboa deverão também mencioná-lo no formulário de inscrição.
A Festa de Natal da delegação regional de Évora irá ser realizada no dia 7/12, em Beja no Monte da Diabrória, consulte aqui a ficha de inscrição.
A delegação regional dos Açores irá realizar duas Festas de Natal, a 1ª dia 7/12 em S. Miguel e a 2ª em Angra do Heroismo no dia 14/12. – Para mais informações sobre esta festa contacte a delegação.
A delegação regional da Madeira irá realizar a sua festa de Natal no dia 15/12. – Para mais informações sobre esta festa contacte a delegação.
Serão distribuídos presentes a todos os filhos de sócios que, à data de 31/12/2019, não ultrapassem os 12 anos de idade, e que tenham feito atempadamente a sua inscrição.
A data limite de inscrições é 8 de Novembro para o festa do Porto e 15 de novembro para a festa de Lisboa e para a festa de Évora.
No caso da festa de Lisboa têm direito a ingressos para o circo, os filhos inscritos, os irmãos até aos 16 anos e os pais.
Relembra-se que os filhos dos associados já inscritos em anos anteriores apenas necessitam de ser identificados na ficha de inscrição, e os que se inscreverem este ano pela primeira vez deverão, para além dessa ficha, enviar para o SFJ fotocópia do cartão de cidadão ou ‘cédula’ pessoal da criança.
V Mini Maratona da Justiça
No próximo dia 21 de setembro de 2019, pelas 10 horas, terá lugar a V MINI MARATONA DA JUSTIÇA, no Parque de Monsanto, junto à Alameda Keil do Amaral, em Lisboa (ver aqui o percurso).
Tal como nos anos anteriores, o Sindicato dos Funcionários Judiciais orgulha-se, uma vez mais, de coorganizar este evento, o qual, para além das importantes vertentes desportiva e de convívio, tem um importante cariz social e humano, dado que a totalidade do valor das inscrições – 5 Euros por inscrição – será entregue a uma instituição de solidariedade social de apoio a crianças e jovens (acolhimento de crianças em risco).
As inscrições estão abertas a todos (sócios e não sócios do SFJ), sem limite de idade, até às 14h do dia 16 de setembro, impreterivelmente, em uma das seguintes modalidades:
– Caminhada (4 km);
– Corrida (10 km).
INSCREVE-TE!!!
A cada participante (caminhada ou corrida) será entregue:
– t-shirt técnica com dorsal;
– medalha de participação;
– água.
Os participantes na corrida terão ainda classificação eletrónica através de chip, sendo a chegada filmada individualmente e os tempos individuais disponibilizados em site online dedicado ao evento.
Prémios: Taças para os três primeiros classificados da corrida (masculinos e femininos).
Está ainda prevista a entrega de brindes promocionais a cada participante.
Mais do que competir desportivamente, venha conviver de forma saudável, convidando colegas, familiares e amigos!
Caminhe ou corra, por uma nobre causa social!
Consulte aqui o regulamento da prova
Consulte aqui o percurso da prova
Notas:
Existem zonas de estacionamento perto da zona de partida/chegada (ver foto com mapa);
Autocarros da CARRIS: 711 (saída Estr. Alvito / Al. Keil Amaral) ou 723 e 729 (saída Alto dos Moinhos, na Estrada do Penedo junto ao Miradouro do Moinho do Penedo).
Todos os participantes estão cobertos pelo Seguro Desportivo Obrigatório.
INFORMAÇÃO SINDICAL – 21 de agosto de 2019
Greves de 26, 27 e 30 de agosto e 6 de setembro – serviços mínimos
Como tem sido recorrente, a DGAJ solicitou a intervenção da DGAEP a qual promoveu a constituição de Colégio Arbitral que, em Acórdão (que aqui pode ser consultado) proferido em 19 de agosto, determinou a obrigatoriedade de assegurar serviços mínimos para “todas as operações decorrentes do processo eleitoral a verificarem-se nos dias 26, 27 e 30 de agosto e 6 de setembro de acordo com o calendário elaborado pela CNE decorrente da legislação eleitoral” (sic).
O mesmo colégio fixou igualmente que os serviços mínimos serão assegurados por “dois oficiais de justiça que exerçam funções no Juízo Central Cível da Comarca, designados rotativamente pelo administrador judiciário” (sic).
Assim, nos dias acima identificados os oficiais de justiça dos juízos centrais cíveis das comarcas sedeadas na capital do distrito estarão obrigados a serviços mínimos apenas nos atos relativos ao processo eleitoral e apenas dois.
Chamamos a atenção para o facto de não poderem ser “requisitados” oficiais de justiça de outras unidades, atitude contrária será considerada como “substituição de trabalhador em greve”, proibida por lei e o acórdão em análise baliza muito bem ao fazer constar do mesmo que serão designados “dois oficiais de justiça que exerçam funções no Juízo Central Cível”.
Como é natural, o SFJ irá recorrer deste acórdão para o Tribunal da Relação, mas como é sabido, este recurso não tem efeitos suspensivos pelo que há que assegurar os serviços mínimos agora fixados, e apenas estes, e nos termos fixados.
Greve ao serviço fora do horário normal das secretarias
O SFJ relembra que está em vigor a greve ao trabalho fora do horário normal das secretarias, e que esta greve não tem serviços mínimos impostos. Esta situação tem sido controversa nos locais de trabalho em face de outra greve decretada e que teve a imposição de serviços mínimos com a Administração a fazer escalas (o que o SFJ considera ilegal) para assegurar tais serviços depois das 17 horas.
Assim, e após contactos com o SOJ, este sindicato, a bem de toda a classe, deu por terminada a greve por si convocada, desta forma caindo a obrigação de serviços mínimos imposto bem como desobriga totalmente os oficiais de justiça “escalados”.
Em face desta nova realidade devemos todos aderir em força não assegurando nem mais um minuto depois das 17 horas.
BASTA DE TRABALHAR DE BORLA! EXIGIMOS RESPEITO DO GOVERNO!
NEM MAIS UM MINUTO DE TRABALHO APÓS O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO!!!
Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!
A LUTA CONTINUA!
SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!
JUNTOS CONSEGUIREMOS!
INFORMAÇÃO SINDICAL – 06 de agosto de 2019
I – GREVE – PERÍODO ELEITORAL
Perante a desconsideração, continuada e reiterada do Governo, relativamente às questões que nos preocupam e afectam, de que é exemplo máximo a forma unilateral como decidiu cessar as negociações do Estatuto, e que culminaram agora com a intolerável atitude de discriminação e menorização da nossa classe profissional, pela forma como pretendia realizar a integração do suplemento depois de ter decidido pela integração do suplemento de compensação dos Juízes e Procuradores, em que o respetivo valor mensal passará a ser pago, e bem, na sua totalidade, em 14 meses, em vez dos 12 meses atuais.
Ou seja, o Governo atua com “dois pesos e duas medidas” para situações iguais, consoante o “peso” institucional da classe profissional.
Para uns não existe travão orçamental, para outros a neutralidade orçamental é sempre uma condição exigível!
E mesmo depois de, em resultado da nossa acção sindical junto dos grupos parlamentares, ter sido aprovada na ultima sessão da Assembleia da República a Resolução Nº.2233/XIII/4.º que recomenda ao Governo “a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça”, e de posteriormente termos interpelado o Ministério da Justiça no sentido da concretização desta medida o mesmo mantém um silêncio que é revelador da insensibilidade, desrespeito e irredutibilidade.
Assim, o SFJ delineou a realização de novas formas de luta, nos seguintes moldes:
– GREVE nos Juízos competentes e responsáveis pela tramitação do processo eleitoral em cada uma das comarcas de Portugal, nos dias em que coincidem/terminam alguns dos prazos para os actos a praticar junto do tribunal de comarca:
Dia 26 de agosto, das 00:00h às 24;00h – último dia para entrega das listas;
Dia 27 de agosto, das 00:00h às 24:00h – sorteio e afixação das listas;
Dia 30 de agosto, das 00:00h às 24:00h – último dia para suprir irregularidades;
Dia 6 de setembro, das 00:00h às 24:00h – fim do prazo para afixação da relação completa das listas admitidas;
II – GREVE AO SERVIÇO FORA DO HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO
Em consonância com as greves acima referidas, relembramos que está plenamente em vigor a greve do SFJ ao período fora do horário normal de trabalho, sem serviços mínimos, a partir das 17 horas, apelando à adesão de todos, independentemente de filiação sindical, em especial no que respeita, neste caso, a todos os dias coincidentes com o processo eleitoral.
Importa relembrar que esta jornada de luta tem também como objectivo de alertar os nossos concidadãos para os graves problemas do Sistema Judiciário, nomeadamente para as instalações degradadas, a falta de material (consumíveis e equipamentos).
Por outro lado, há mais de quinze (15!!) anos que o Ministério da Justiça não preenche os quadros legais, cifrando-se o deficit, todos os anos, em mais de mil (1000) Oficiais de Justiça.
Não menos importante, é também o dever que temos de manifestar a nossa oposição e alertar para a perigosa “paixão” com que este Governo está a Desjudicializar e Privatizar a Justiça!
São disso evidentes e lamentáveis exemplos, a passagem de Execuções para a Autoridade Tributária e a próxima decisão já assumida pelo Governo de entregar a privados (Solicitadores) as Execuções em que foi concedido apoio judiciário ao cidadão e onerando, assim, de forma acrescida, o erário público e prejudicando o cidadão.
III – ESCALÕES E MOVIMENTO
Contra tudo o que reivindicamos, e colidindo com o bom funcionamento dos tribunais, de acordo com o projeto de movimento ordinário de 2019 não foram realizadas promoções para as categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça no último movimento.
Tal é INADMISSÍVEL!
Também sobre esta injustificada decisão da DGAJ, o SFJ entregou uma Reclamação/pedido de esclarecimento ao Ministério da Justiça (com conhecimento à DGAJ). Estranhamente, a DGAJ respondeu e divulgou em simultâneo a sua resposta, mas a entidade a quem foi dirigida a reclamação –Ministério da Justiça– ainda não respondeu!
Obviamente que, considerando a resposta da DGAJ vamos avançar para o procedimento contencioso!
Com a falta de preenchimento dos quadros o Ministério da Justiça tem cativado mais de 14 milhões de euros por ano à custa dos Oficiais de Justiça que abnegadamente e com brio profissional, têm sustentado este sistema deficiente, em que nos exigem que cumpramos objetivos, tendo para tal, de trabalhar por nós e pelos mil Oficiais de Justiça que faltam nos tribunais portugueses.
O SFJ interpelou ainda a DGAJ sobre os motivos do não provimento no escalão devido com a recuperação parcial de tempo e cujo primeiro 1/3 de contagem deveria ter tido efeitos a 1 de junho, desde logo chamando a atenção de que não basta dizer que irão pagar os retroativos. Em devido tempo alertámos a tutela para a urgência de se preverem estas situações, não sendo normal, nem aceitável, que sempre que uma medida que minora a perda de rendimento dos funcionários entra em vigor, haja «problemas com os sistemas informáticos»…
BASTA DE TRABALHAR DE BORLA! EXIGIMOS RESPEITO DO GOVERNO!
NEM MAIS UM MINUTO DE TRABALHO APÓS O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO!!!
Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!
A LUTA CONTINUA!
SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!
JUNTOS CONSEGUIREMOS!