Informação Sindical

NOTA INFORMATIVA – 18 de março de 2026

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informa que foi convocado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça para uma reunião a realizar no próximo dia 24 de março de 2026, pelas 12h00.

Esta reunião tem lugar no seguimento do trabalho que o SFJ tem vindo a desenvolver na defesa dos direitos e das legítimas expectativas dos funcionários judiciais.

O SFJ mantém-se determinado, atento e focado na defesa de uma classe essencial ao funcionamento de um órgão de soberania, que tem sido negligenciada ao longo de mais de vinte anos.

Juntos e unidos, continuaremos a exigir respostas e soluções concretas.

O Secretariado Nacional do SFJ

Convocatória – Conselho Nacional SFJ – 2026

Convocatória

Vítor Bernardino do Carmo Norte, Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, do Congresso e do Conselho Nacional, convoca todos os membros do Conselho Nacional para a reunião ordinária prevista no n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos, a realizar no próximo dia 27 de março de 2026, pelas 10:30 horas, no Hotel Áurea, em Fátima, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

1 -Leitura e aprovação da ata da reunião anterior
2 – Aprovação do Regulamento do Conselho Nacional nos termos da al. h) do art. 40.º dos Estatutos
3 – Discutir e aprovar o relatório de atividades e as contas de 2025, nos termos da al. c) do artigo 40.º dos Estatutos
4 – Apreciação do plano de atividades e do orçamento para o ano de 2026;
5 – Análise da situação Político-Sindical;
6 – Outros Assuntos.

Lisboa, 17 de março de 2026

Informação Sindical – 16 de março de 2026

Hora de Almoço e Permanência em Diligências

Vários colegas têm reportado ao sindicato uma situação recorrente: a permanência em diligências durante a hora de almoço, ultrapassando o horário que, convencionalmente, corresponde à pausa para refeição.

Assim, o sindicato entende necessário esclarecer como devem os oficiais de justiça proceder nestas situações, bem como enquadrar a questão à luz da lei, dos deveres funcionais e dos direitos dos trabalhadores.

1. Enquadramento Legal e Horário de Funcionamento

A lei determina que o horário das secretarias judiciais é das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00 para atendimento ao público, encerrando as secretarias às 17h00, nos termos da lei. Contudo, não existe atualmente uma portaria que defina expressamente o horário de trabalho dos oficiais de justiça, matéria que importa tratar e clarificar.

2. Hierarquia “Bicéfala” dos Oficiais de Justiça

Os oficiais de justiça integram uma carreira especial com uma estrutura de hierarquia bicéfala:

  • Hierarquia funcional — exercida pelos magistrados, que dirigem as diligências e determinam o respetivo andamento processual;
  • Hierarquia administrativa — exercida pela Direção-Geral da Administração da Justiça e pelas chefias da secretaria, responsáveis pela organização e gestão do serviço.

3. Procedimento às 12h30

Quando chega às 12h30, o oficial de justiça deve, caso o magistrado não o faça, alertar de forma serena e respeitosa que se encontra na sua hora de almoço.

Se o magistrado entender que a diligência deve prosseguir, tal decisão deve ser fundamentada e registada em ata ou por despacho, justificando a necessidade de continuação. Esta situação pode ocorrer, por exemplo, para evitar constrangimentos a terceiros, como por exemplo uma testemunha que esteja a terminar o seu depoimento ou um mandatário que esteja a concluir alegações.

Nessas situações excecionais, e sendo essa a missão funcional do oficial de justiça, deverá manter-se na diligência se tal lhe for determinado.

A permanência em diligência para além das 12h30 deve constituir uma EXCEÇÃO e não a regra

4. A Pausa de Almoço — Direito e Dever

A hora de almoço corresponde a uma pausa obrigatória nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Não se trata de tempo de trabalho, mas sim de um período de descanso obrigatório.

Mesmo que a diligência termine após as 12h30 – seja às 12h45, às 13h00 ou a qualquer outra hora – o oficial de justiça deve registar no sistema Chronos a sua saída para almoço quando sai da sala. O trabalhador tem o direito e também o dever de cumprir integralmente a sua pausa obrigatória de uma hora, não devendo regressar ao trabalho antes de decorridos os 60 minutos. Importa sublinhar que a própria Direção-Geral reconhece que o período entre as 12h30 e as 13h30 não constitui tempo de trabalho, tanto assim que não é remunerado como trabalho suplementar.

5. Responsabilidade pela Continuidade do Serviço

A responsabilidade pela organização do serviço não recai sobre o oficial de justiça que se encontra em diligência. Caso estejam agendadas outras diligências enquanto este ainda se encontra na sua pausa obrigatória, compete às chefias assegurar a continuidade do serviço. Deverão as chefias determinar que outro colega assegure a diligência seguinte, nos termos do Estatuto e do dever de cooperação entre trabalhadores, até que termine a pausa obrigatória do oficial de justiça que anteriormente se encontrava na sala.

6. Situações de Pressão — Reporte ao Sindicato

Se algum colega se sentir pressionado – seja por magistrados, seja por chefias hierárquicas, nomeadamente chefias de secção ou de carreira – a regressar ao serviço antes de decorrida a pausa obrigatória, tal situação deve ser reportada ao sindicato.

Em síntese

  • A hora de almoço é uma pausa obrigatória e não constitui tempo de trabalho.
  • Esse entendimento é reconhecido pela própria Direção-Geral, que não remunera esse período.
  • Qualquer oficial de justiça que termine uma diligência após as 12h30 tem direito a usufruir da sua pausa obrigatória de uma hora completa, regressando ao serviço apenas após esse período.
  • Se existirem diligências a realizar durante a pausa, deverão as mesmas ser asseguradas por outro colega – não podendo ser exigido ao mesmo trabalhador que abdique do seu direito.

 

O Sindicato está com todos e com cada um individualmente.

CONTAM CONNOSCO

Sabemos que são os oficiais de justiça que estão na linha da frente no funcionamento diário da Justiça, mas nunca estão sozinhos. O sindicato está sempre ao vosso lado

Porque só juntos, somos mais fortes!

Informação Sindical - 16mar2026

Informação Sindical – 10 de março de 2026

O Secretariado Nacional informa da reunião extraordinária da Direção Nacional realizada no dia 6 de março, reunião que contou com a presença do Secretariado Nacional, dos Secretários Executivos Regionais e do Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.

A Direção Nacional procedeu à análise e aprovação do Plano de Atividades e do Orçamento do SFJ para 2026. Os documentos foram apresentados, discutidos e aprovados, seguindo agora para apreciação e votação final no próximo Conselho Nacional, a realizar no final do mês de março.

Na segunda parte da reunião, que abordou a situação político-sindical, foi efetuado um ponto de situação completo sobre o processo de revisão estatutária da carreira de oficial de justiça.

O SFJ cumpriu integralmente o prazo fixado pela tutela e entregou, a 28 de janeiro, um documento extenso com propostas, correções e ajustamentos técnicos. Entre os contributos apresentados destacam-se a defesa da manutenção do vínculo de nomeação, a integração do Administrador Judiciário no Estatuto, a correção de diversos artigos do projeto apresentado pela tutela, a introdução de disposições consideradas essenciais para a coerência do regime, bem como alterações ao Decreto-Lei n.º 27/2025, designadamente no que respeita a escalões remuneratórios.

Foram igualmente propostos ajustamentos ao artigo 17.º, n.º 6, de forma a garantir que a progressão possa relevar até ao final do ciclo avaliativo.

Relativamente ao diploma sobre avaliação de mérito e desempenho, o SFJ rejeitou o documento na íntegra, tendo remetido à tutela a respetiva fundamentação.

Recorda-se que, em dezembro, o sindicato já tinha apresentado uma proposta estruturada de modelo próprio de avaliação para a carreira de oficial de justiça, proposta que até ao momento não obteve qualquer resposta por parte da tutela.

Após a entrega dos contributos, o SFJ aguardou que o Governo analisasse os mesmos e marcasse nova reunião. Decorridos mais de 30 dias, não foi comunicada qualquer resposta nem foram agendadas novas reuniões.

Esta ausência de reação contrasta com o que se verifica noutros setores da Administração Pública. No setor da Justiça mantém-se, infelizmente, uma falta de decisão que se arrasta há demasiado tempo, prolongando um impasse que afeta diretamente a carreira e a vida profissional dos funcionários judiciais. Mas não só.

O facto da carreira de Oficial de Justiça continuar a ser uma carreira pouco atrativa, para além da falta de enquadramento legal, está a impedir o recrutamento de novos Oficiais de Justiça, cuja carência nos tribunais e serviços do Ministério Público atinge já os dois mil profissionais, colocando gravemente em causa o funcionamento de um órgão de soberania. E quanto a esta matéria só há um responsável: o Governo.

Face a esta situação, a Direção Nacional deliberou enviar uma comunicação formal à Ministra da Justiça, ao Secretário de Estado Adjunto da Justiça e à Secretária de Estado da Administração Pública, solicitando a marcação urgente de nova reunião e resposta aos contributos apresentados pelo sindicato.

Informa-se que essa missiva foi já remetida às referidas entidades no início da manhã de segunda-feira, com caráter de máxima urgência, tendo sido igualmente solicitadas respostas com a maior brevidade possível relativamente à situação dos trabalhadores eventuais, designadamente quanto às reclamações hierárquicas pendentes.

A comunicação fixa ainda um prazo de 15 dias para resposta, advertindo que, caso não exista evolução até à realização do próximo Conselho Nacional, o SFJ ponderará a adoção das medidas sindicais que se revelem necessárias para ultrapassar o atual marasmo negocial.

No que respeita à decisão do Tribunal Constitucional, o sindicato tem mantido diligências junto do Ministério da Justiça e da DGAJ com vista a garantir a sua execução. Está igualmente agendada uma reunião com a Procuradoria-Geral da República, uma vez que a ação que originou a decisão foi interposta por aquela entidade, sendo necessário clarificar os passos seguintes relativamente à sua execução.

Quanto aos trabalhadores eventuais, o SFJ continua a defender que a solução deve ser integrada na revisão estatutária, permitindo que o período de eventualidade releve para efeitos de progressão na carreira.

As ações judiciais interpostas sobre esta matéria continuam a seguir o seu curso normal nos tribunais, mantendo-se a expectativa de que possa ainda ser alcançada uma solução negocial no âmbito da revisão estatutária, solução essa que sempre constituiu o objetivo do sindicato.

O Secretariado Nacional continuará a acompanhar todos estes processos e informará os trabalhadores judiciais sobre qualquer desenvolvimento relevante.

Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 10mar2026

Informação Sindical – 27 de fevereiro de 2026

Assédio moral nos tribunais — Posição do SFJ

O Sindicato dos Funcionários Judiciais tem recebido participações relativas a situações suscetíveis de configurar assédio moral em diversos tribunais.

Os relatos incluem comportamentos reiterados de humilhação, desvalorização profissional, pressão psicológica, isolamento funcional, constrangimento hierárquico e criação de ambientes de trabalho intimidatórios.

Têm igualmente sido comunicadas situações de pressão explícita ou indireta para prestação de trabalho para além do horário legalmente estabelecido, designadamente permanência sistemática até horas tardias, transporte de trabalho para o domicílio e exercício de funções ao fim de semana, acompanhadas de atitudes de hostilidade ou penalização informal dirigidas a quem cumpre exclusivamente o seu horário legal.

O SFJ afirma com absoluta clareza: tais práticas são inaceitáveis.

O assédio moral constitui violação grave da dignidade profissional e pode configurar ilícito disciplinar, responsabilidade civil e, em determinadas circunstâncias, responsabilidade criminal, nos termos da lei aplicável.

A exigência de desempenho não legitima práticas intimidatórias.

A hierarquia funcional não confere poder para humilhar.

A insuficiência de recursos humanos não autoriza a imposição de disponibilidade ilimitada.

A normalização de jornadas excessivas como critério informal de compromisso é contrária à lei e lesiva da saúde física e psicológica dos trabalhadores.

O SFJ posiciona-se de forma inequívoca contra qualquer forma de assédio — vertical, horizontal ou combinado — e intervirá sempre que estejam reunidos indícios consistentes de prática abusiva.

Importa, contudo, esclarecer que, em muitas situações, a dificuldade na recolha de prova documental ou testemunhal limita a capacidade de intervenção imediata. Em matéria de assédio, e para que a intervenção possa ser efetiva, o rigor probatório é determinante, tornando-se essencial a recolha e preservação de elementos que permitam a adequada avaliação e sustentação das situações comunicadas.

Procedimentos a adotar pelos associados

Perante situações suscetíveis de configurar assédio, recomendamos:

  • Registo sistemático e cronológico dos factos;
  • Identificação de datas, horas, locais e circunstâncias;
  • Descrição objetiva de palavras proferidas, ordens transmitidas e comportamentos adotados;
  • Identificação de eventuais testemunhas;
  • Conservação de comunicações escritas relevantes (mensagens eletrónicas, despachos, instruções);
  • Comunicação atempada ao Sindicato.

A documentação rigorosa dos factos é frequentemente determinante em sede probatória, uma vez que o assédio se caracteriza pela reiteração de comportamentos.

O SFJ criou um endereço de correio eletrónico para onde deverão ser enviadas as denúncias, o qual é seguinte: denuncias@sfj.pt

Compromisso institucional

O SFJ assegurará:

  • Acompanhamento e apoio ao associado por parte da Direção do SFJ;
  • Acompanhamento jurídico, sempre que se justifique;
  • Avaliação técnica individualizada de cada situação;
  • Intervenção institucional adequada, incluindo junto das entidades competentes, sempre que se justifique.

O receio de represálias é compreensível.

Contudo, a atuação atempada é essencial para prevenir a consolidação de práticas abusivas.

A dignidade profissional, o respeito pelo horário legal e a integridade no exercício de funções são princípios inegociáveis.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais manter-se-á vigilante e atuante na defesa dos seus associados.

Podem contar connosco!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 27fev2026