Informação Sindical – 27 de fevereiro de 2026

Assédio moral nos tribunais — Posição do SFJ

O Sindicato dos Funcionários Judiciais tem recebido participações relativas a situações suscetíveis de configurar assédio moral em diversos tribunais.

Os relatos incluem comportamentos reiterados de humilhação, desvalorização profissional, pressão psicológica, isolamento funcional, constrangimento hierárquico e criação de ambientes de trabalho intimidatórios.

Têm igualmente sido comunicadas situações de pressão explícita ou indireta para prestação de trabalho para além do horário legalmente estabelecido, designadamente permanência sistemática até horas tardias, transporte de trabalho para o domicílio e exercício de funções ao fim de semana, acompanhadas de atitudes de hostilidade ou penalização informal dirigidas a quem cumpre exclusivamente o seu horário legal.

O SFJ afirma com absoluta clareza: tais práticas são inaceitáveis.

O assédio moral constitui violação grave da dignidade profissional e pode configurar ilícito disciplinar, responsabilidade civil e, em determinadas circunstâncias, responsabilidade criminal, nos termos da lei aplicável.

A exigência de desempenho não legitima práticas intimidatórias.

A hierarquia funcional não confere poder para humilhar.

A insuficiência de recursos humanos não autoriza a imposição de disponibilidade ilimitada.

A normalização de jornadas excessivas como critério informal de compromisso é contrária à lei e lesiva da saúde física e psicológica dos trabalhadores.

O SFJ posiciona-se de forma inequívoca contra qualquer forma de assédio — vertical, horizontal ou combinado — e intervirá sempre que estejam reunidos indícios consistentes de prática abusiva.

Importa, contudo, esclarecer que, em muitas situações, a dificuldade na recolha de prova documental ou testemunhal limita a capacidade de intervenção imediata. Em matéria de assédio, e para que a intervenção possa ser efetiva, o rigor probatório é determinante, tornando-se essencial a recolha e preservação de elementos que permitam a adequada avaliação e sustentação das situações comunicadas.

Procedimentos a adotar pelos associados

Perante situações suscetíveis de configurar assédio, recomendamos:

  • Registo sistemático e cronológico dos factos;
  • Identificação de datas, horas, locais e circunstâncias;
  • Descrição objetiva de palavras proferidas, ordens transmitidas e comportamentos adotados;
  • Identificação de eventuais testemunhas;
  • Conservação de comunicações escritas relevantes (mensagens eletrónicas, despachos, instruções);
  • Comunicação atempada ao Sindicato.

A documentação rigorosa dos factos é frequentemente determinante em sede probatória, uma vez que o assédio se caracteriza pela reiteração de comportamentos.

O SFJ criou um endereço de correio eletrónico para onde deverão ser enviadas as denúncias, o qual é seguinte: denuncias@sfj.pt

Compromisso institucional

O SFJ assegurará:

  • Acompanhamento e apoio ao associado por parte da Direção do SFJ;
  • Acompanhamento jurídico, sempre que se justifique;
  • Avaliação técnica individualizada de cada situação;
  • Intervenção institucional adequada, incluindo junto das entidades competentes, sempre que se justifique.

O receio de represálias é compreensível.

Contudo, a atuação atempada é essencial para prevenir a consolidação de práticas abusivas.

A dignidade profissional, o respeito pelo horário legal e a integridade no exercício de funções são princípios inegociáveis.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais manter-se-á vigilante e atuante na defesa dos seus associados.

Podem contar connosco!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 27fev2026
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