Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 25 de junho de 2021 – Comunicação DGAJ

A DGAJ comunicou ao SFJ que irá dar início à execução da sentença, praticando todos os actos e operações materiais para proceder à execução da sentença proferida no processo que correu termos com o n.º 350/12.3BELSB do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em que o SFJ foi autor.

Brevemente, a DGAJ irá divulgar uma lista, reservada, no seu site, com a indicação dos Colegas oficiais de justiça que irão beneficiar da sentença, ou seja aqueles que completaram os 3 anos entre 7 outubro de 2010 e 31.12.2010 e que não passaram para o escalão seguinte aquele em que se encontravam posicionados.

Assim, os colegas abrangidos por esta sentença irão ver a sua situação remuneratória reconstituída, com o pagamento dos retroactivos, desde a data em que deviam ter sido posicionados no escalão seguinte – ou seja entre 7 outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010.

A DGAJ informou que irá proceder ao cálculo das diferenças remuneratórias que cada colega abrangido pela sentença recebeu e devia ter recebido, tendo em conta as diversas regras das leis dos orçamentos de 2011 a 2015, que procederam a reduções remuneratórias, ao pagamento da sobretaxa, e ao taxa de desconto para a ADSE e irá espelhar os efeitos da progressão no pagamento dos suplementos remuneratórios devidos a cada, como o pagamento do trabalho suplementar, o suplemento de recuperação processual, trabalho por turnos ou outros que tenham sido pagos, os quais são calculados em função do índice em que cada se encontrar posicionado.

A DGAJ também irá comunicar à CGA os colegas aposentados despois de 31.12.2010 abrangidos pela sentença. Todos os colegas que considerem que deviam ter sido abrangidos por esta sentença e não constem da lista que irã ser publicada pela DGAJ deverão contactar o SFJ.

 

Abraço

António Marçal
Presidente do SFJ

INFORMAÇÃO SINDICAL – 25 de junho de 2021 – CONVOCATÓRIA PLENÁRIO SANTARÉM

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, nos termos das disposições conjugadas do art. 341.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e dos art.s 420.º e 461.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho alterado pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março), CONVOCA o Plenário de Funcionários de Justiça de todos os Tribunais, Serviços do Ministério Público e demais entidades onde prestam serviço, designadamente, CSM, PGR, DGAJ, COJ, IGFEJ, DGRSP, ASAE, IGAS, PCM, IGAS, IEFP, CNPDPCJ, CEJ, AJMJ, instalados na área geográfica das Comarcas de Aveiro, Beja, Braga, Bragança,

Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Porto, Porto Este, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana de Castelo, Vila Real e Viseu.

Em razão da existência de circunstâncias excecionais, e sustentado no catálogo constitucional dos direitos, liberdades e garantias, cfr. o disposto no art. 55. da CRP, nomeadamente a dispersão de locais de trabalho e os objectivos generalistas, justifica-se a sua convocação para o dia 29 de junho de 2021, para as 09.00 e termino previsível às 17:00, e atendendo à impossibilidade prática de utilização de instalações dos serviços (Local de trabalho), o mesmo terá lugar no Jardim da Liberdade, em Santarém, em frente ao Palácio da Justiça com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

1 – Análise e rejeição da proposta do Governo para o novo EFJ, por o mesmo não contemplar – Vínculo de Nomeação; Grau de Complexidade Funcional 3 para todos os atuais oficiais de justiça; Regime de Aposentação Específico; Titularidade dos Lugares de Chefia) – bem por o mesmo contemplar e extinção de direitos constituídos dos trabalhadores, designadamente o retrocesso na categoria de chefia.

SERVIÇOS DE NATUREZA URGENTE E ESSENCIAL

Continua a ser entendimento deste Sindicato que não se encontra preenchida a necessidade de garantir quaisquer serviços de natureza urgente e essencial no dia do Plenário, conforme resposta anterior enviada à

DGAJ. Nessa resposta o SFJ referiu, em resumo que os direitos e liberdades sindicais, designadamente o direito à reunião, enquanto “direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, vinculam diretamente as entidades publicas e privadas. Do ponto de vista estrutural, o direito de reunião tem a sua sede no âmbito dos direitos, liberdades e garantias pelo que, para além de ser de aplicabilidade directa, (não carecendo de intervenção do legislador ordinário – art. 18º nº 1 CRP –), vincula directamente tanto as autoridades públicas como os particulares, e beneficia ainda da proibição de restrições a tal direito que na Constituição (cfr. artº 18º nº 2 CRP) não estejam previstas. Face ao disposto no n.º 2 do artigo 18º da CRP, a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

O SFJ tem o entendimento que não há serviços urgentes e essenciais a assegurar no dia do Plenário, atendendo à jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa que decidiu que para greves de um dia, que não recaiam às segundas-feiras ou em dia seguinte a feriado, não existem serviços urgentes e essenciais a assegurar, (cfr. acórdãos proferidos nos processos que correram termos com os n.ºs 640/19.4YRLSB, 629/19.3YRLSB, 641/19.2YRSLB, 629/19.3YRLSB, 687/19.0YRLSB, etc.) e efectuou a comunicação prevista no art. 420º n.º 1 do CT para o Plenário marcado para o dia 18.6.2021, entretanto desmarcado, sem qualquer proposta referente a serviços urgentes e essenciais uma vez que não se vislumbrou qualquer serviço urgente e essencial que importe salvaguardar no dia designado para o Plenário.

Tal como foi decidido no acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra proferido no processo que correu termos como n.º 312/12.0TTCVL.C1 “Caso a comissão sindical considere, com ou sem colaboração prévia da empresa, que não existem serviços urgentes e essenciais a assegurar, a mesma fará a comunicação prevista no artº 420º/1 do CT/09 sem qualquer proposta referente a serviços urgentes e essenciais”.

Ou seja, da argumentação expendida pelos Venerandos Desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa nos supra referidos acórdãos, não se vê qualquer serviço que possa ser considerado, nem sequer ser suscetível de configurar, o funcionamento dos serviços em causa e muito menos um funcionamento de natureza urgente e essencial.

Todavia, e como a DGAJ, de forma que consideramos prepotente e ilegal resolveu fixar “serviços máximos” em Plenário anteriormente convocado, e ainda não se logrou obter decisão judicial sobre a questão, o SFJ decide à cautela:

1 – Que nos Tribunais/Juízos e nos serviços do Ministério Público materialmente competentes, e só nesses, para garantir exclusivamente os seguintes atos processuais:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinam a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei da Saúde Mental.

2 – Indicar para garantir esses serviços os Secretários de Justiça, Escrivães de Direito ou Técnico de Justiça Principal (ou quem os substitua) respetivos.

3 – Que esta indicação só produz efeitos nos Tribunais/Juízos e nos serviços do Ministério Público materialmente competentes onde todos os funcionários manifestarem intenção de participar no Plenário.

Lisboa, 25 de junho de 2021

O Presidente do SFJ

António Manuel Antunes Marçal.

 

Convocatória Plenário Santarém

Convocatória – Conselho Nacional

Vítor Bernardino do Carmo Norte, Presidente da mesa da Assembleia-Geral do Congresso e do Conselho Nacional, convoca todos os membros do Conselho Nacional para reunião ordinária prevista no artigo 41º nº1 dos estatutos, a realizar no próximo dia 30 de junho de 2021, pelas 10:30 no Cineteatro da Anadia.

ORDEM DE TRABALHOS

1. Verificação dos mandatos dos conselheiros eleitos;

2. Aprovação do Regulamento do CN;

3. Discussão e aprovação de Relatório de Atividades e Contas do exercício de 2020;

4. Apreciar o Plano e o Orçamento para o ano de 2021;

5. Discussão e análise da situação político-sindical:

6. FISGA – Discussão e aprovação de proposta do SN;

7. Diversos.

Mais se informa que, em face da declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, mantida por Resolução do Conselho de Ministro e em face das recomendações da DGS, em especial em termos de distanciamento social e limitação de ocupação de espaços, os lugares serão marcados e será obrigatório o uso de máscara.

A mesa continuará a acompanhar a evolução da situação do país e as eventuais implicações que a mesma provoque.

Lisboa, 22 de junho de 2021.

O Presidente da Mesa da AG, do Congresso e do Conselho Nacional

a) Vítor Bernardino do Carmo Norte

CN Convocatória

 

 

 

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 de junho de 2021

Reunião com a Diretora Geral da D.G. da Administração da Justiça

Acórdão do Tribunal Constitucional

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, reuniu (via teams), ontem 21.06.2021, com a Sr.ª Diretora-Geral e Subdiretora-Geral a solicitação daquela entidade, estando presentes:

– Diretora-Geral – Dra. Isabel Matos Namora

– Subdiretora-Geral da DGAJ – Dra. Ana Cáceres

– Dra. Fernanda Tomás – Técnica Superior

***

Delegação do SFJ:

– António Marçal – Presidente do SFJ

– Alexandre Silva – Secretário-geral do SFJ

A Sr.ª Diretora-Geral questionou o SFJ acerca da posição a tomar no que concerne à eventual execução da sentença proferida pelo Tribunal Constitucional no âmbito dos Autos de Recurso n.º 815/19 (vindos do Processo n.º 1718/18.7BELSB do TAC de Lisboa).

O SFJ mencionou à Ex.ma Senhora Diretora-Geral que, relativamente à aplicação do Artigo 41.º Graduação para acesso « N = (2 x PA + CS + A)/4 », havia, em reunião ocorrida em 2015, alertado o Governo e a DGAJ que, atendendo ao facto de já em anterior procedimento ter sido suscitada a sua conformidade legal, deveria aproveitar-se a alteração pontual do EFJ que a DGAJ pretendeu realizar (redução de movimentos de OJs) para sanar eventuais inconstitucionalidades e vícios de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto e vício de violação de lei por erro de direito, sendo que tal alteração deveria ser feita sem que fosse retirado aos eventuais interessados no procedimento o direito a concorrer.

Tendo em consideração que se encontravam / encontram em pleito oficiais de justiça que dirimiam questões antagónicas, relativamente à interpretação da graduação para acesso, efetuada pelo anterior Diretor-Geral, o SFJ prestou apoio jurídico, através do seu Departamento Jurídico, como não poderia deixar de ser, a todas os sócios/partes.

Assim, e nesta reunião, o SFJ informou a Srª. Diretora-Geral de que a melhor solução será a abertura das vagas necessárias para a categoria de secretário de justiça (e consequente aumento do número de lugares nos quadros), até porque existem tribunais/núcleos em número mais do que suficiente em que tal se justifica, para assim dar plena execução ao acórdão do Tribunal Constitucional.

O SFJ defende todos os seus associados e não toma partidos!

Juntos somos mais fortes!

Justiça para quem nela trabalha!

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 DE JUNHO DE 2021