INFORMAÇÃO SINDICAL – 16 de agosto de 2022

“A (eventual) não suspensão da P.C segundo a DGAJ”

Na esteira do que nos vem habituando, nem os Tribunais conseguem travar a DGAJ, no seu ímpeto de estar acima da lei.

No dia de ontem, vem a DGAJ informar, na sua página oficial e passamos a citar:”

“A lista do movimento Anual dos O.J foi hoje remetida para publicação em D.R”.

Mais anuncia que em tempo oportuno divulgará a data previsível para a publicação, na sua versão definitiva.

Se todos sabemos que corre termos uma Providência Cautelar Antecipatória, que o despacho inicial foi da sua admissão e que a consequência inicial é a suspensão da emissão do ato e por isso a suspensão do movimento, questionamo-nos que parte é que a DGAJ não percebeu, ou não quer perceber???

Perante tal comunicação provavelmente, se pudesse seria a DGAJ a definir se as providências cautelares teriam efeito suspensivo ou não, ou se será admissível a aplicação do princípio do contraditório, ou outros princípios sobre os quais se regem os estados democráticos.

Provavelmente, se pudesse seria a “DDT”.

Mas, que se saiba, ainda vivemos num estado de direito.

A DGAJ com estes expedientes, anunciar na sua página oficial que o movimento foi remetido para publicação em D.R., tenta atemorizar os oficiais de justiça, anunciando que vai contrariar uma ordem/decisão judicial, que prevê a suspensão de publicação do movimento até ser proferida decisão definitiva, o que apenas espelha ao que chegamos:  A própria Direção Geral da Administração da Justiça considera que os seus atos estão acima da lei..

Estes procedimentos são inaceitáveis e um vil ataque ao Estado de Direito.

O SFJ, na defesa do supremo interesse do cumprimento das decisões judiciais, irá recorrer, obviamente, a todos os meios para obstar que a legalidade seja desvirtuada e denunciar qualquer prática ilegal/ilegítima/imoral que a DGAJ venha a tomar, estando em análise pelo departamento jurídico a eventual processo crime contra as autoras.

 

Informação Sindical - 16ago2022
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