Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 31 de agosto de 2021

GREVE NACIONAL 01/09/2021

 

O Sindicato dos Funcionários Judiciais decretou greve para o próximo dia 01 de Setembro de 2021.

Após uma “luta” jurídica, na senda das várias que o SFJ teve de realizar em defesa dos direitos dos trabalhadores, vencemos mais esta batalha cfr. IS de 13.08.2021, pelo que NÃO HÁ QUAISQUER SERVIÇOS MÍNIMOS na Greve.

Assim, não é necessário assegurar qualquer atividade / tramitação processual, mesmo as de processos de preso, primeiros interrogatórios de arguidos detidos, processos urgentes, etc…

Todas as greves são importantes, mas esta em particular está carregada de simbolismo, pois ocorre no dia comummente veiculado na imprensa como o dia do “Início do Ano Judicial”.

A Greve, entre outras reivindicações, visa exigir do Ministério da Justiça:

1. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais;

2. PROMOÇÕES – A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão e Técnico de Justiça Adjuntos, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça;

3. O preenchimento integral dos lugares vagos;

4. A regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação.

Estas quatro reivindicações não estão dependentes de qualquer alteração estatutária, podendo e devendo ser concretizadas no imediato e, em bom rigor, cumprem o que, em sede de Lei de Orçamento de Estado (quer o de 2020 quer o de 2021) o governo apresentou como regresso ao normal desenvolvimento e evolução das carreiras na administração pública e que o Parlamento aprovou.

Basta de trabalho Escravo, e ao ataque aos direitos consagrados no nosso Estatuto profissional, combatendo, nomeadamente, o trabalho gratuito, o congelamento das promoções, o congelamento das transferências com base em critérios pouco transparentes, o uso e abuso das recolocações transitórias.

Exigimos que se acabe com a exploração e o empobrecimento dos trabalhadores da Justiça, que sentem na pele, cada vez mais, a exclusão social através dos seus parcos salários, que não chegam para o aumento do custo de vida e com isso já existem reais situações de pobreza, nomeadamente nas grandes cidades e que leva a que não haja candidatos a ingressar – como se viu em 2019 na Comarca de Lisboa Oeste – bem como a fuga de um número cada vez maior de Oficiais de Justiça, para outras carreiras.

Seria bom, e o SFJ já o requereu, que a DGAJ divulgasse os números de saída de OJ para outras carreiras, bem como o número dos OJ admitidos nos últimos 10 anos que ainda se mantêm na carreira.

E isto apesar da posição, contra legem, da DGAJ no que toca ao regime de mobilidade intercarreiras, contrariando também a posição da Provedora de Justiça sobre o assunto.

Ainda resta alguma dúvida de que todos temos de lutar?

VAMOS ENCERRAR TODOS OS TRIBUNAIS E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

CONTAMOS CONTIGO!

A RESILIÊNCIA QUE USAMOS NO NOSSO DIA-A-DIA PARA AGUENTAR TAIS CONDIÇÕES, TEM DE SER USADA TAMBÉM NA LUTA PELOS NOSSOS DIREITOS!

DESISTIR NUNCA!!!

O Ministério da Justiça, agride os seus trabalhadores negando-lhes justiça e com isso assume-se como travão na recuperação de que Portugal precisa!

Exigimos JUSTIÇA!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

INFORMAÇÃO SINDICAL – 31 de agosto de 2021

INFORMAÇÃO SINDICAL – 24 DE AGOSTO DE 2021

MOVIMENTO ANUAL – JUNHO 2021

 

Os Tribunais Portugueses apresentam um deficit superior a mil Oficiais de Justiça, havendo já alguns serviços onde o número de Magistrados (Judiciais e do Ministério Público) é superior ao número de Funcionários.

Com a falta de preenchimento dos quadros, a não realização dos procedimentos de acesso às diversas categorias, e não pagamento de qualquer centavo pelo trabalho suplementar, o Ministério da Justiça tem cativado mais de 14 milhões de euros por ano à custa dos Oficiais de Justiça que abnegadamente e com brio profissional têm sustentado este sistema deficiente, em que nos exigem que cumpramos objetivos, tendo para tal, de trabalhar por nós e pelos mil Oficiais de Justiça que faltam.

É evidente que gerir recursos humanos nestas condições trás muitos amargos de boca a quem tem legítimas expectativas de ser movimentado, seja através de promoção, transferência ou transição.

Os Oficiais de Justiça deste país estão a ser vítimas de uma gestão danosa por parte da Tutela, ao verem os seus mais elementares direitos a serem coartados pela incompetência política
e administrativa dos responsáveis do MJ/DGAJ.

O Movimento Ordinário de 2021 é apenas um dos sinais dessa inércia incompetente, que a DGAJ tenta esconder, mas não consegue, impondo arbitrariamente limitações à mobilidade e, sobranceiramente, incumprindo as regras aprovadas na LOE que mandam que a AP siga o normal desenvolvimento das carreiras.

Recordamos que estão pendentes duas ações do SFJ relativas aos movimentos de 2019 e de 2020.

Em documento produzido pela DGAJ/MJ, é publicitado que até ao final da década mais de um terço dos OJ’s atingirá a idade de aposentação. O SFJ tem alertado que a redução de OJs será maior e ocorrerá mais rapidamente, se não forem alteradas as condições da carreira, desde logo ao nível de vencimentos.

Sem uma alteração ao nível dos vencimentos, desde logo de ingresso, não haverá interessados em concorrer, até porque sabem que terão de iniciar funções em áreas com um custo de vida superior à média nacional, como é o caso das 3 Comarcas de Lisboa.

Em relação ao Movimento Ordinário de 2021, o SFJ lembra aos seus associados, em particular a todos quantos se pronunciaram aquando da publicitação do projeto de movimento, que está disponível, através do seu Departamento Jurídico para ajudar os associados que o pretendam.

Esclarecemos que, os nossos sócios que se sintam lesados, têm os seguintes meios para agir:

Reclamação do ato administrativo para o autor do ato (Diretora Geral);

– Recurso hierárquico para o SEAJ (Secretário de Estado da Administração da Justiça;

– Ação Judicial de Massa.

Como acima dissemos, é por demais evidente, que sem novas admissões, a situação vai piorar, a realização da Justiça em Portugal está em causa, assim como os direitos dos seus trabalhadores.

E por isso mesmo, a par dos meios jurídicos indicados, o SFJ continuará a sua ação junto do poder político com vista a alterar esta situação, seja junto do Governo, seja junto das várias forças políticas na Assembleia da República.

  

A LUTA CONTINUA!

SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

INFORMAÇÃO SINDICAL - 24 DE AGOSTO DE 2021

INFORMAÇÃO SINDICAL – 13 de agosto de 2021

GREVE 01.09.2021 – NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS

O Sindicato dos Funcionários Judiciais obteve mais uma vitória perante a prepotência e a arrogância da DGAJ/Ministério da Justiça.

O Colégio Arbitral, no acórdão lavrado no Processo n.º 7/2021/DRCT-ACM, dando provimento aos argumentos do SFJ, deliberou, por unanimidade, “não fixar serviços mínimos para a greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais para o dia 1 de setembro de 2021”.

Veja-se o excerto do acórdão supramencionado

“O facto de o dia da greve programada ser o do primeiro dia após as férias judiciais do versão de 2021 e se verificar, então, acumulação de serviço resultante dessas mesmas férias, aliado à perturbação adveniente de também coincidir com o início de funções de oficiais de justiça resultante do respectivo movimento anual, que alega a DGAJ/MJ, não vemos como isso possa ser considerada circunstância excepcional para, no caso , se fixarem serviços mínimos, quando a situação em causa é idêntica à verificada após as outras férias judiciais do natal e páscoa, no primeiro caso, e de todos os anos no segundo, e todos os prazos e serviços são cumpridos a partir do dia seguinte ou dias seguintes sem que também daí resulte qualquer prejuízo irreparável, seja para o serviço, seja para a sociedade e/ou cidadãos.”

dúvidas não restam que para a DGAJ todos os argumentos, mesmo que infundados, podem ser utilizados para postergar direitos fundamentais dos trabalhadores.

Quando todos sabemos que os quadros de Oficiais de Justiça se encontram depauperados em cerca de mil Oficiais de Justiça e não foram efetuadas mais de setecentas promoções, a DGAJ tem o despudor de utilizar como argumentação que a greve de um dia sem serviços mínimos iria resultar num prejuízo irreparável.

Prejuízo irreparável é a atitude e comportamento da DGAJ/MJ que ao não procederem à abertura das mil vagas para o ingresso e a não promoção de setecentos Oficiais de Justiça coloca em causa o normal funcionamento dos Tribunais.

O Ministério da Justiça tem vindo a desrespeitar continuadamente os Oficiais de Justiça.

Perante a postura arrogante da DGAJ daremos uma resposta à altura.

Não nos vencem pelo cansaço. Desenganem-se.

Quem não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier.

Justiça Para Quem Nela Trabalha!

Adere à Greve.

Unidos somos mais fortes!

INFORMAÇÃO SINDICAL – 13 de agosto de 2021

Informação Sindical – 09 de agosto de 2021

DGAJ
reincide em comportamentos abusivos

 

Depois de uma fase em que a DGAJ acatou as decisões do Tribunal da Relação de Lisboa, eis que voltamos a assistir ao comportamento abusivo e contra a legalidade a que as instituições da República Portuguesa estão obrigadas.

Na sequencia da apresentação do nosso aviso prévio de greve para 1 de setembro a DGAJ solicitou a intervenção da DGAEP para os procedimentos para fixação de serviços mínimos, reunião que se realizou hoje, dia 9 de agosto, pelas 11.00 horas.

Na reunião referimos que em face da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa nos processos n.ºs 2/19.0YRLSB, 640/19.4YRLSB, 686/19.2RLSB; 641/19.2YRLSB, 687/19.0YRLSB, 629/19.3YRLSB:

Os serviços mínimos constituem uma limitação ao direito de greve com expressa previsão constitucional e devem assegurar o nível mínimo de prestação suscetível de cobrir aquilo que mereça a qualificação de necessidades sociais impreteríveis;

Estando salvaguardado o período de 48 horas para a avaliação judicial das situações de privação de liberdade – arco temporal que a lei constitucional e ordinária admite que se restrinja, ou delimite, o valor da continuidade da prestação dos serviços públicos destinados à salvaguarda dos direitos à liberdade e segurança, individual e coletiva -, não se justifica a fixação de serviços mínimos para uma greve de um dia nacional e um dia por comarca, que não recai às segundas-feiras nem em dia seguinte a feriado (cfr. sumário do acórdão do processo n.º 2/19.0YRLSB).

Pelo que, atendendo à jurisprudência pacifica do Tribunal da Relação de Lisboa dos processos n.ºs 2/19.0YRLSB, 640/19.4YRLSB, 686/19.2RLSB; 641/19.2YRLSB, 687/19.0YRLSB, 629/19.3YRLSB e de acordo com o disposto no artigo 402.0 n.º 5, da LTFP, o Colégio Arbitral deve decidir imediatamente que não há serviços mínimos na greve marcada para o dia 1.9.2021 de 1 dia que não recai à segunda-feira ou em dia seguinte a feriado.

Convém recordar, e como a jurisprudência tem afirmado a utilidade do recurso da decisão arbitral em caso de greve, independentemente de a greve se ter consumado ou mesmo de ter sido desconvocada, reconhecendo o interesse em agir dos recorrentes pelo menos para efeitos do disposto no artigo 402.º n.º 5, da Lei n.º 35/2014, de 20/6 (LGTFP) onde se refere que “[após três decisões no mesmo sentido, em casos em que as partes sejam as mesmas e cujos elementos relevantes para a decisão sobre os serviços mínimos a prestar e os meios necessários para os assegurar sejam idênticos, e caso a última decisão tenha sido proferida há menos de três anos o tribunal arbitral pode, em iguais circunstâncias, decidir de imediato nesse sentido, dispensando a audição das partes e outras diligências instrutório”. E juntámos à ata da reunião cópia dos citados acórdãos que se entregam.

Não deixa de ser, no mínimo, estranho que a DGAJ volte a este comportamento de não acatar as decisões transitadas em julgado emanadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa, quando, num passado bem recente as acatou (em greves do SFJ bem como em greve do SOJ).

Que Estado de Direito é este onde a uma direção de topo da administração pública tem posições contraditórias e que, se pudesse, marcaria os horários e as datas das greves, os tipos de greve além de impor serviços máximos?

Esta atuação é ainda mais grave, quando o cargo de Diretora Geral, embora de nomeação política, é exercido por quem jurou exercer a justiça em nome do povo, razão pela qual se torna ainda mais incompreensível este desrespeito pelas decisões dos tribunais.

Estes comportamentos devem fazer-nos unir ainda mais e lutar com ainda maior vigor.

Juntos
vamos conseguir.

Informação Sindical – 09 de agosto de 2021