ELEIÇÕES PARA O COJ – TODAS AS LISTAS ESTÃO IMPEDIDAS DE FAZER CAMPANHA

ELEIÇÕES PARA O COJ

TODAS AS LISTAS ESTÃO IMPEDIDAS DE FAZER CAMPANHA

 

Os candidatos a Vogais do COJ, pela Lista B, estão impedidos de fazer campanha e repudiam em absoluto a posição tomada pela Diretora Geral da Administração da Justiça, que é também a Presidente do COJ.

Em 30 anos de COJ, nunca houve qualquer problema em que os candidatos a Vogais fizessem a campanha eleitoral a que têm direito, no entanto, nesta eleição, foi tomada uma posição incompreensível, com o pretexto de que não existe fundamento legal para autorizar os diversos candidatos, de todas as listas, a fazerem campanha.

Também nos apraz que nos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa o entendimento seja diverso, pois tanto a candidata pelo Círculo Eleitoral do Porto, como a primeira suplente do Círculo Eleitoral de Lisboa foram autorizadas, pelos respetivos Presidentes das Relações a fazerem a campanha eleitoral nos termos por nós requeridos e de acordo com o disposto no artigo 134.º, nº 2 alínea h) e n.º 4 al. a) da Lei 35/2014 de 20/06 ex vi artigos 252.º e 253.º da Lei 7/2009 de 12/02 que aprova o Código do Trabalho e ainda pelo artigo 8º, nºs 2 e 4 do Regulamento 20/2001 de 4 de outubro que aprovou o Regulamento Eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça.

Também os candidatos e ainda atuais Vogais do COJ que se encontram naquele órgão a exercer funções a tempo inteiro, se encontram em condições de ir fazendo a campanha, como é o caso do candidato da lista A, Rui Vicente Martins, pelo Círculo Eleitoral de Coimbra e o candidato da lista B, Fernando Jorge Fernandes, pelo Círculo Eleitoral de Lisboa.

Aqui não há candidatos favorecidos, ao contrário do que possam pensar. Estão todos no mesmo patamar. Temos que estar unidos e não nos deixarmos dividir, nomeadamente em torno de um tema tão importante como o COJ.

Assim, será enviada uma missiva de repúdio, assinada pelos candidatos titulares da lista B, a dar conhecimento à senhora Ministra da Justiça desta flagrante ilegalidade praticada pela Diretora Geral da Administração da Justiça e Presidente do COJ.

IS COJ - 12jan2023
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