Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 05 de maio de 2023

“BALANÇO DA GREVE”

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), informa que, ao contrário do que tem vindo a ser propalado pela Senhora Ministra da Justiça, os números resultantes da adesão à greve dos funcionários de justiça decorrida entre 26 de abril e 05 de maio, são a demonstração inequívoca de que estamos mais unidos do que nunca.

A taxa de adesão cifrou-se nos 95% a 100%, nos dias em que não existiam serviços mínimos e em 80% nos restantes dias.

São dados elucidativos da forte união e da força dos trabalhadores da justiça na luta pelos seus direitos. A adesão massiva a esta greve, com repercussões salariais muito significativas, são um fortíssimo indicador do estado de desmotivação a que estes trabalhadores estão a ser sujeitos, aliada à revolta por não serem ouvidas e atendidas as justas reivindicações, para além da deturpação que o MJ faz na comunicação social acerca das exigências destes profissionais, o que nada contribui, bem pelo contrário, para o clima de paz social em que todos deveríamos estar a trabalhar.

Os funcionários de justiça provaram que a sua força vem da sua união, predispostos a tudo sacrificarem em prol do bem maior: o respeito, dignificação e reconhecimento pela função exercida nos tribunais.

Aquilo que os Funcionários de Justiça reivindicam é muito simples:

– Exigimos, de imediato:

  1. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça;
  2. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.

A concretizar no âmbito da negociação coletiva:

  1. O preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de oficial de justiça mediante procedimento plurianual;
  2. A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação;
  3. A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira e não afaste nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça;
  4. A revisão da tabela salarial.

O Governo tem relegado o papel destes profissionais para segundo, terceiro ou quarto plano, adiando, vezes sem conta, a revisão desta carreira que, apesar de especial pela Lei da Organização do Sistema Judiciário, só o é, nas obrigações e não nos direitos.

Agradecemos a todos os colegas que aderiram à greve e se mostraram comprometidos com a causa, demonstrando mais uma vez a nossa união e a força da nossa classe. É importante relembrar que a luta pelos nossos direitos não para por aqui, e continuaremos a trabalhar para garantir a satisfação das nossas reivindicações. Estamos a preparar o novo aviso prévio para a próxima jornada de luta, que será divulgado em breve.

Continuaremos a lutar pelos nossos direitos e interesses, procurando sempre o diálogo e a negociação, (desde que com boa fé), com o Ministério da Justiça.

 AÇÕES JUDICIAIS INTERPOSTAS

O SFJ já interpôs ação judicial contra a DGAJ, que tenta impor como obrigatório o registo de assiduidade dos funcionários de justiça através do programa informático – Crhonus, que não regista os efetivos tempos de trabalho causando muitos prejuízos, que foi liminarmente aceite e que corre os seus termos legais.

Também foi interposta uma providência cautelar contra o movimento ordinário de 2023, por falta de promoções.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 05mai2023

INFORMAÇÃO SINDICAL – 28 de abril de 2023

Decorreu ontem mais uma reunião com o Secretário de Estado da Justiça sem que nada de concreto houvesse a comunicar aos funcionários judiciais por parte do Governo. 

Da reunião apenas ficamos a saber que na próxima semana deverá ser ultimado o “estudo prévio” para a seguir se poder dar início à negociação do estatuto profissional. 

E mais uma vez nos foi perguntado o que seria possível fazer para criar um clima de paz social nos Tribunais, tendo reconhecido o grande impacto que a luta dos trabalhadores está a causar no sistema de justiça, tendo o SFJ reafirmado, mais uma vez, que ela passa pela resolução do suplemento e das promoções.

Comunicamos ao SEAJ que o SFJ não vê qualquer necessidade de haver “reuniões regulares” sem nada de concreto havendo a dizer por parte do Governo e apenas servindo a agenda da Ministra para poder dizer que está “em negociação com o sindicato”.

O SFJ comunicou que em face da continuada inação do Governo irá apresentar um calendário de luta até 15 de julho.

Informamos ainda os nossos associados que já deram entrada no Tribunal os procedimentos judiciais contra o Crhonus e também sobre o Movimento Ordinário de 2023.

A hora é de luta e de nos mantermos unidos.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 28abr2023

INFORMAÇÃO SINDICAL – 24 de abril de 2023

“GREVE PELA JUSTIÇA”

O SFJ vem apelar a que nos dias 26, 27 e 28 de abril e 02, 03, 04 e 05 de maio os funcionários de justiça adiram massivamente a esta GREVE PELA JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

Este apelo surge como forma de protesto face à falta de respostas do Governo às reivindicações dos funcionários de justiça, nomeadamente no que diz respeito ao não acatamento da nossa proposta sobre o pagamento do subsídio de recuperação processual por 14 meses e, bem, assim, pela falta de promoções imediatas a todas as categorias.

Não é aceitável que o Ministério da Justiça continue sem nos ouvir e assobie para o lado, negligenciando grosseiramente os funcionários de justiça, que são o primeiro, e às vezes, o único rosto da justiça!

Os funcionários de justiça desempenham um papel fundamental na administração da justiça e têm enfrentado inúmeras dificuldades no exercício das suas funções. A falta de reconhecimento e de investimento na melhoria das suas condições de trabalho tem tido um impacto significativo na qualidade do serviço prestado aos cidadãos.

O SFJ tem procurado, de forma empenhada, encontrar soluções para estes problemas, mas sem sucesso. Face a esta situação, não resta outra alternativa senão a luta pelos nossos direitos e pela valorização da nossa profissão.

Nos dias 26, 27 e 28 de abril e 02, 03, 04 e 05 de maio demonstra, inequivocamente, a tua VONTADE de dizer NÃO ao que nos tem sido proposto: quadros de pessoal incompletos onde medidas gestionárias obrigam OJ a serem recolocados transitoriamente sem qualquer critério, a não inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, a aceitação de que o dever de disponibilidade permanente não tem qualquer contrapartida, nomeadamente num  sistema de aposentação diferenciado, a aceitação de que a revisão do estatuto profissional não tem de implicar, necessariamente, a valorização e dignificação da carreira, não afastando nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça.

Juntos, vamos mostrar que os funcionários de justiça são uma força determinante na administração da justiça e que não nos resignamos à falta de reconhecimento e investimento na nossa profissão.

Junta-te a nós, porque só juntos teremos a força que merecemos!

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FAQ’s

No site do SFJ (www.sfj.pt) encontram-se já disponibilizadas algumas perguntas e respostas frequentes (FAQs) que irão sendo atualizadas conforme as necessidades.

Também disponibilizámos, como é hábito, os contactos telefónicos dos nossos dirigentes sindicais, a fim de responderem a eventuais dúvidas sobre a greve.

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CITOTE

Foi hoje publicado o Citote-Edição Digital- abril 2023 (PDF e EBOOK)

Afirma-se, cada vez mais, como um meio de comunicação sindical que efetua a interpretação e a discussão das temáticas relacionadas com o trabalho e a carreira de Oficial de Justiça, tendo esta edição como principal enfoque os desafios que se aproximam com a revisão estatutária, a abordagem relativa ao “novo” sindicalismo, a intervenção dos Oficiais de Justiça na Organização do Ministério Público, os desafios à própria mudança, uma análise/reflexão sobre as formas de luta impulsionadas, a introdução do novo registo de assiduidade, a Inteligência Artificial e outras matérias que esperamos que contribuam para uma elucidação crescente.

Boas leituras.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 24abr2023

Greve 26 abril a 5maio – Informações importantes, Perguntas e Respostas (faq’s)

Esta greve tem serviços mínimos

Nos próximos dias 26, 27 e 28 de abril e 02, 03, 04 e 05 de maio de 2023, começará a Greve de sete dias para todos os funcionários de justiça. Os serviços mínimos serão assegurados nos dias 26 e 28 de abril e 03 e 05 de maio.

Nos serviços sedeados no município de Barcelos, atento o feriado municipal de 3 de maio, os serviços mínimos serão assegurados nos dias 26 e 28 de abril e nos dias 2 e 4 de maio.

1 - Quem pode aderir à greve?

Todos os Funcionários de justiça podem aderir à greve. O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral (provisório ou definitivo) e do facto de serem ou não sindicalizados. TODOS os funcionários podem (DEVEM) aderir à greve, independentemente de ser sindicalizado no SFJ ou filiado noutro sindicato.

2 - Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir à greve?

Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem de informar antecipadamente a sua intenção de aderir, ou não aderir, a nenhuma greve.

3 - Quem adere à greve tem que justificar a sua ausência?

Não, os trabalhadores não têm que justificar a sua ausência por motivo de greve.

4 - Se aderir aos 7 dias de greve, como se irá proceder ao desconto no salário?

O registo de assiduidade é comunicado todos os meses quando o mês termina, neste caso, nos primeiros dias de maio, e os seus efeitos práticos no vencimento ocorrem no mês seguinte. Ou seja, desde a falta ao reflexo no vencimento, decorrem dois meses. Assim, esta greve de abril será refletida no vencimento de junho, mês este em que se recebe o subsídio de férias e os dias de greve de maio serão refletidos no mês de julho. (acresce o corte no subsídio de alimentação e no suplemento de recuperação processual).

5 - Quem aderir à greve perde antiguidade?

Não. A adesão à greve não acarreta perda de antiguidade, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

6 - Se aderir à greve tenho que fazer os 7 dias completos ou posso fazer só dois ou um e depois não e voltar a fazer no quinto, sexto ou só até no último?

Quem aderir à greve não tem, necessariamente, que fazer greve nos sete dias, embora seja o objetivo e essa seja a força que é necessária imprimir à ação de luta, podendo fazer os dias que quiser, apenas um, dois, três ou… à sua escolha; podendo até iniciar, interromper e voltar à greve. Todavia, o impacto será tanto maior quanto maior for a adesão.

7 - O empregador pode coagir o funcionário a não aderir à greve, prejudica-lo ou discriminá-lo pelo facto de ser aderente?

Não. É absolutamente proibido coagir, pressionar, prejudicar e discriminar o funcionário que tenha aderido a uma greve. Os atos de qualquer responsável–Juiz Presidente, Procurador Coordenador, Administrador, Magistrados, DGAJ, ou mesmo Colegas – que impliquem coação do funcionário no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contraordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (artigos 540.º e 543.º do CT, respetivamente)

8 - Posso declarar-me em greve em qualquer momento do dia em curso ou, como já iniciei o dia, tenho que continuar a trabalhar o dia todo sem poder aderir à greve nesse dia?

Posso aderir à greve em qualquer momento do dia, seja às 09H00, seja apenas às 13H30. No entanto, deve declarar-se em greve, isto é, como compareceu ao serviço e iniciou-o, caso venha a aderir à greve deve comunicar essa decisão de forma clara e não simplesmente abandonar o serviço ou, por exemplo, deixar de comparecer no período da tarde. Se não vai comparecer deve comunicar. Pelo contrário, quem não comparece à primeira hora pressupõe-se em greve e nada deve comunicar.

9 - Quem foi indicado para assegurar os serviços mínimos nos dias 26 e 28 abril e 03 e 05 de maio tem que fazer todo o serviço?

Aqueles que foram escalados para assegurar os serviços mínimos, foram-no, precisamente, para assegurar esses serviços mínimos e não os serviços normais. Os serviços mínimos estão tipificados no pré-aviso (ver aqui).

10 - Se houver Oficiais de Justiça que não aderiram à greve, o indicado para assegurar os serviços mínimos pode passar a estar em greve?

  Sim, quem estiver indicado para assegurar os serviços mínimos fica desobrigado e pode passar a estar em greve se constatar que há outros colegas disponíveis que não fizeram greve (conforme acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, processo nº2779/22.0YRLSB – ver aqui).

11 - Quem não adere à greve tem que realizar todo o serviço ou só os serviços mínimos?

Quem não adere à greve nem foi indicado para os serviços mínimos, tem que realizar todo o serviço normalmente, porque não está em greve.   

12 - Quais os serviços mínimos que têm de ser assegurados?

Para cumprimento da Lei e das decisões dos Tribunais, e atendendo ao carácter das funções, que visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, conforme o disposto nos artigos 397.º e 398º da LGT, serão assegurados os serviços mínimos, em todos os Juízos materialmente competentes, apenas nos dias 26 e 28 de abril e 03 e 05 de maio.

Nos serviços sedeados no município de Barcelos, atento o feriado municipal de 3 de maio, os serviços mínimos serão assegurados nos dias 26 e 28 de abril e nos dias 2 e 4 de maio, para:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Indicando, em termos de efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento dos turnos aos sábados, da seguinte forma:

1) 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente e 1 (um) oficial da Secretaria do Ministério Público/DIAP materialmente competente;

2) No Tribunal Central de Instrução Criminal devem ser designados 2 (dois) oficiais de justiça, desses serviços.

Por se tratar de uma greve prolongada (sete dias úteis), o SFJ entende que:

– na alínea b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil; cabem todos os Juízos onde habitualmente não há serviços mínimos, mas onde possam entrar requerimentos para procedimentos urgentes que de outro modo poderiam não ser satisfeitos os direitos dos intervenientes. Assim, também para estes deve ser designado 1 (um) oficial de justiça para assegurar os serviços mínimos.

Assim, para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, e nos termos da alínea anterior, nos dias 26 e 28 de abril e 3 e 5 de maio de 2023 deverão ser convocados Oficiais de Justiça de forma rotativa, garantindo que, dentro do possível, seja assegurado a todos os trabalhadores, que estejam ao serviço neste período, o direito a fazer greve, não podendo ser indicados trabalhadores que, normalmente, não estejam afetos ao serviço materialmente competente para a realização dos mesmos.

13 - Pode a DGAJ, Juiz Presidente, Administrador, Magistrados do Ministério Público ou Secretários requisitar funcionários que pretendam exercer o direito à greve?

Apenas o Governo pode requisitar funcionários através da requisição civil.

14 - Têm-se feito outras greves pelas mesmas reivindicações, não tendo, até ao momento, sido satisfeitas as nossas pretensões, valerá a pena fazer esta greve?

Sim, vale a pena sempre repetir, insistir até conseguir. Só a insistência, a manifestação de força por parte dos funcionários de justiça poderá despoletar junto da Tutela a decisão de negociar e aceitar as reivindicações.

15 - Não seria mais proveitoso levar a cabo outras iniciativas, mas não a greve porque acarreta prejuízo no vencimento de cada um?

É importante realizar todo o tipo de iniciativas, em simultâneo, antes e depois. Depois desta greve, outras iniciativas e outras greves irão ser apresentadas, caso o Governo persista na sua atitude. Apesar do prejuízo no vencimento de cada um, os ganhos que se perspetivam com esta greve são bem superiores a este prejuízo, pelo que vale a pena lutar por alcançar tais ganhos.

16 - Se o trabalhador designado para os serviços mínimos se ausentar por existirem funcionários não aderentes, quem assegura os serviços mínimos?

De acordo com o que foi decidido no acórdão do TRL (Processo nº 2779/22.0YRLSB), os serviços mínimos são assegurados pelos trabalhadores não aderentes à greve.

 

ADERE À GREVE: UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!

#JUSTIÇAPARAQUEMNELATRABALHA

Aviso Prévio de Greve - 26 a 28 Abril - 2 a 5 Maio 2023

Cartazes GREVE 26Abr a 5Maio 2023

FAQ’S em atualização – ultima versão 24abr2023 – 14h50

 

 

 

 

INFORMAÇÃO SINDICAL – 11 de abril de 2023

AVISO PRÉVIO DE GREVE:

O SFJ tem feito de tudo para chamar à razão os nossos governantes, mas mais uma vez se verifica que os Oficiais de Justiça continuam a não ser uma prioridade do Governo.

A nossa luta continua e para isso apresentámos um aviso prévio de greve (ver aqui aviso prévio de greve) a vigorar entre as 00:00 horas e as 24:00 horas dos dias 26, 27 e 28 de abril de 2023 e 2 a 5 de maio de 2023, dando cumprimento ao que foi proposto no Conselho Nacional, em Anadia, de que a luta iria ser mais musculada até que as nossas exigências fossem satisfeitas e onde exigimos, de imediato:

  1. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.
  2. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais. 

No âmbito da negociação coletiva:

  1. O preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de oficial de justiça mediante procedimento plurianual;
  2. A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação.
  3. A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira e não afaste nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça.
  4. A revisão da tabela salarial.

Pegando, mais uma vez, nas palavras do Presidente da República de que “agora é não deixar cair a causa”, estando o SFJ convicto de que estamos mais perto do objetivo final e porque parar nunca será opção, segue-se mais uma luta, igualmente difícil, calando alguns detratores, quiçá a mando da administração, demonstrando firmeza e mobilização expressiva porque a nós, ninguém nos irá SILENCIAR!

A esta forma de luta já estamos a preparar outras menos convencionais, e que serão mais uma prova de que o direito à greve deve obedecer à mutação social e acompanhar os tempos, adaptando-se às novas realidades sociais, e que o SFJ estará sempre na vanguarda!

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DIPLOMAS RELATIVOS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA APRESENTADOS NA AR:

No passado dia 6 de abril, na AR, foram votados, na generalidade, 8 diplomas apresentados pelos grupos parlamentares do BE, PCP, PSD, Chega e PAN, contendo as nossas principais exigências: integração do suplemento de recuperação processual (pagamento em 14 x sem perda salarial), um novo estatuto socio profissional, novos ingressos e um regime de aposentação diferenciado em face do dever de disponibilidade permanente, todos eles chumbados pelo Partido Socialista.

A defesa do Governo foi feita pelo deputado Paulo Araújo Correia, que mostrou um constrangedor desconhecimento do dossier em causa, onde apenas conseguiu fundamentar este chumbo direto dizendo que os outros partidos sofriam de amnésia e de que em anteriores governações “foi ainda pior”, o que afasta a conclusão de que o PS quer fazer bem, apenas está a querer fazer o sofrível, o que é manifestamente pouco, quando a Ministra da Justiça, Dr.ª Catarina Sarmento e Castro, diz que este ano será o “Ano dos Oficiais de Justiça”.

Reafirmou, sem qualquer convicção e no meio de apupos, que o estatuto está para breve e que será satisfeito, nessa sede, a integração do suplemento remuneratório porque, também, os outros não o fizeram.

Como se aquela especifica retórica fosse aceitável quando todos assistimos ao colapso dos Tribunais por inércia por parte do poder político, onde os orçamentos para a justiça decrescem e que a única defesa é “sacudir a água do capote”.

Assistimos a um desfecho inusitado, demonstrando com isso que, nem os diversos apoios manifestados por personalidades relevantes e institucionais da nossa sociedade, fazem esta maioria mudar a sua atuação, é o quero, posso e mando, sem olhar à justeza e equilíbrio das nossas pretensões, seguindo em contramão e que, objetivamente, não é punido porque, se encontra em maioria, não obstante estar “cansada”!

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O MOVIMENTO ORDINÁRIO E O REGISTO DE ASSIDUIDADE:

Como anunciado anteriormente, o movimento anual de 2023 continua a não contemplar promoções, procedimento que continua a impedir o normal desenvolvimento da carreira e cujos impedimentos são justificados pelas mais estapafúrdias razões, o mais das vezes apoiada na circunstância do Ministério das Finanças não ter autorizado, desconhecendo-se se não autorizou porque negou o pedido ou se o mesmo sequer foi formulado, facto que nos impele a junto dos tribunais fazer valer as nossas pretensões.

Aliada a esta primordial razão, surgem outras, que estão consubstanciadas nas particularidades do despacho (ver aqui) da Senhora Diretora Geral que, para além de não elencar os lugares vagos, afirma que vão ao movimento os lugares que se irão aferir no futuro, a 31 de maio deste ano, após um juízo de prognose, para além de outras razões que se subsumem a um conjunto de critérios que desvirtuam o estatuto dos funcionários judiciais, ainda em vigor,  que todos os dias é letra morta para a Direção Geral da Administração da Justiça, que vão ser escalpelizados no fórum próprio, e que as Senhoras Diretora e Subdiretora Geral tão bem conhecem, mas que teimosamente esquecem.

Este ano, ao contrário dos últimos, vamos agir judicialmente, ab initio, tentando evitar a publicação do projeto de movimento e a tomada de posse dos oficiais de justiça, no mês de setembro, na tentativa de não causar mais prejuízos aos trabalhadores, que a DGAJ teimosamente não “cuida”, mas que o SFJ defenderá até às últimas consequências.

Relativamente, à aplicação do registo de assiduidade-vulgo Crhonus, atenta a sua entrada em vigor precipitada, sem a maturação necessária para se ultrapassarem os erros detetados e respeitando todos os normativos laborais, obriga a que o SFJ alerte, mais uma vez, que a validação na aplicação tem que ser realizada, obrigatoriamente, no computador do posto habitual de trabalho, pelo que os colegas que se encontrem a assessorar as diligencias/audiências, bem como aqueles que se encontrem a realizar trabalho externo, informem da necessidade de terminar essas diligências com a antecedência necessária para que possam realizar o registo de saída à hora exata no seu posto de trabalho (12,30 e 17,00 horas), até podermos informar do resultado das diligências realizadas no âmbito do pedido de regulamentação do registo de assiduidade, o que faremos dentro de muito pouco tempo.

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PUBLICAÇÃO DO PARECER Nº 6/2023

O parecer relativo à greve dos funcionários de justiça entre 15 de fevereiro e 15 de março de 2023, foi publicado no dia de hoje (11.04.2023), produzindo efeitos a partir do quinto dia após a publicação (vide o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro).

Conforme comunicado anterior, o SFJ não retirou o pré-aviso pelo que a greve se mantém, até ao dia 15 de abril.

Esta publicação não retirou qualquer efeito à greve em curso pois trata-se de um parecer (que o SFJ irá impugnar judicialmente), que passa a ser a interpretação oficial, mas que não tem o valor de sentença, como todos sabemos.

Apesar do medo que tem sido a arma utilizada para arrepiar o caminho dos funcionários de justiça, e que não surtiu efeito, a publicação do parecer sobre a greve apenas reflete a orientação seguida pelo Governo, pelo que não a desconhecendo, após a sua publicação em Diário da República não concordamos com a mesma, mantendo-se até ao dia 15 de abril a nossa luta.

Nunca será de mais lembrar que o SFJ acompanhará todas as situações despoletadas por causa da greve ou outras, apelando que nos reportem os eventuais acontecimentos passíveis da nossa intervenção.

 

OBRIGADO PELO ESFORÇO QUE NÂO SERÁ EM VÃO!

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 11abr2023

 

Consulte ainda:

Aviso Prévio de Greve - 26 a 28 Abril - 2 a 5 Maio 2023 Despacho - DGAJ - Critérios Movimento 2023