SFJ de Viva Voz sobre o momento decisivo que os oficiais de justiça enfrentam.
No dia 1 de setembro, contamos com todos no plenário do Campus de Justiça de Lisboa.
Informação Sindical
Plenário Regional – 1 SETEMBRO – CAMPUS DA JUSTIÇA

Informação Sindical – 24 de agosto de 2026
A UMA SEMANA DA REUNIÃO COM O GOVERNO: O TEMPO DAS RESPOSTAS
A uma semana de nova reunião negocial, o Sindicato dos Funcionários Judiciais exige ao Governo que transforme compromissos em decisões.
No passado dia 13 de abril foi assinado um acordo relativo aos ingressos na carreira, às promoções e aos concursos de acesso. Mais de quatro meses depois, o respetivo diploma continua por publicar no Diário da República.
Entretanto, passou já demasiado tempo desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, permanecendo por negociar diversas matérias essenciais relativas ao novo estatuto profissional.
Este atraso é inaceitável.
Ao longo de todo este processo, o SFJ tem mantido uma postura construtiva e responsável, apresentando propostas escritas, estruturadas e devidamente fundamentadas. É assim que continuaremos a agir: com sentido de responsabilidade, mas também com total firmeza na defesa dos trabalhadores.
Os resultados alcançados até ao momento são manifestamente insuficientes face ao tempo decorrido.
Não aceitaremos qualquer tentativa de imputar ao SFJ a responsabilidade pela demora. O Sindicato sempre manifestou total disponibilidade para reunir-se sempre que necessário, disponibilidade que reiterámos na reunião com o Governo realizada no passado dia 20 de julho.
Mas tudo tem um limite.
REUNIÃO COM O GOVERNO — 31 DE AGOSTO
A reunião negocial, inicialmente prevista para 29 de julho, foi reagendada para o próximo dia 31 de agosto.
Nesse encontro, o SFJ exigirá ao Governo uma mudança clara: mais ritmo nas negociações, maior abertura e respostas concretas às matérias que permanecem por resolver, conforme ficou igualmente expresso no Memorando entregue à tutela.
Existem, além disso, matérias sem conexão direta com a negociação estatutária que, no entendimento do SFJ, devem avançar de imediato e autonomamente, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, designadamente os ajustes/reposicionamentos remuneratórios e o integral cumprimento do Acórdão n.º 676/2025 do Tribunal Constitucional, e ainda uma solução política para a situação dos Eventuais.
O Governo conhece as reivindicações, as propostas do SFJ e a urgência das respostas.
É tempo de decidir.
PLENÁRIO 1 DE SETEMBRO CAMPUS DA JUSTIÇA LISBOA
Ressalva: este Plenário abrange apenas os colegas que exercem funções na área geográfica das comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Santarém.
Independentemente do resultado da reunião negocial de 31 de agosto, o SFJ realizará, no próximo dia 1 de setembro, um PLENÁRIO DE TRABALHADORES, no Campus de Justiça, em Lisboa, entre as 9h00 e as 12h30.
O Plenário destina-se apenas aos colegas que exercem funções na área geográfica do Secretariado Executivo de Lisboa e Vale do Tejo e constituirá um momento de informação, balanço e afirmação da classe, no início de um novo ciclo de ações públicas do SFJ.
Dependendo da evolução das negociações, estas iniciativas serão alargadas a outras zonas do país.
Na ausência de respostas concretas às legítimas reivindicações da classe — designadamente em matéria de reposicionamentos remuneratórios, eventualidade, progressões, avaliação e demais matérias pendentes —, o SFJ não hesitará em avançar para formas de luta mais exigentes, incluindo a greve.
A prioridade do SFJ é clara: defender os seus associados e assegurar respostas efetivas às justas reivindicações dos Oficiais de Justiça e dos demais Funcionários de Justiça.
Mesmo perante condições de trabalho deficientes, falta de recursos humanos e ausência do reconhecimento devido, estes profissionais têm garantido, com enorme sacrifício pessoal, o funcionamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público ao longo das últimas décadas.
A realização deste Plenário junto da Direção-Geral da Administração da Justiça assume, por isso, particular significado.
O dia 1 de setembro será mais um momento de afirmação da classe e de exigência de respostas concretas.
O SFJ apela à participação dos colegas que exercem funções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público situados nas áreas geográficas das comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Santarém.
Aos participantes cuja presença seja devidamente confirmada, o SFJ emitirá declaração para efeitos de justificação da ausência ao serviço durante o período do Plenário.
O SFJ tem uma estratégia clara e um compromisso inequívoco: defender, com firmeza e responsabilidade, sem demagogia, os interesses dos Oficiais de Justiça e dos demais Funcionários de Justiça, lutando pela concretização das legítimas reivindicações de uma classe profissional essencial ao funcionamento da Justiça.
31 de agosto: o Governo tem de responder.
1 de setembro: os trabalhadores fazem o balanço.
Sem respostas, a luta continuará.
JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!
O Secretariado Nacional
Informação Sindical - 24ago2026Informação Sindical – 17 de agosto de 2026 – Memorando entregue ao Governo sobre a Revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça
O Sindicato dos Funcionários Judiciais remeteu, no passado dia 11 de agosto de 2026, à Ministra da Justiça, ao Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e à Secretária de Estado da Administração Pública, um memorando relativo à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e relativo ainda a outras matérias que afetam a classe.
Na sequência do memorando remetido ao Governo e da informação já divulgada aos associados, o SFJ detalha agora o conteúdo integral das reivindicações nele constantes, que identifica os bloqueios existentes e fixa, matéria a matéria, o caderno de encargos que o Sindicato apresenta – e tem apresentado ao longo do último ano – ao Governo.
1. Execução do Acórdão n.º 676/2025 do Tribunal Constitucional
O Ministério da Justiça apresentou, em 21 de julho de 2026, uma proposta de execução do Acórdão n.º 676/2025 do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade das normas que prejudicaram a progressão dos colegas promovidos a Escrivão Adjunto ou Técnico de Justiça Adjunto desde 1 de janeiro de 2011.
A proposta do Governo exclui, contudo, os Adjuntos (EA/TJA) promovidos a Escrivão de Direito e a Técnico de Justiça Principal até 31 de dezembro de 2017.
O SFJ exige que a execução do Acórdão abranja também estes colegas, para que a questão fique definitivamente encerrada.
2. Reposicionamentos Remuneratórios
Os reposicionamentos remuneratórios, vulgarmente designados por escalões, continuam por resolver.
Persistem incongruências na transição para a nova tabela remuneratória única, designadamente no que respeita ao antigo 3.º escalão de Escrivão Auxiliar, ao antigo 6.º escalão de Escrivão Adjunto, ao antigo 3.º escalão de Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal, e a todos aqueles colegas que já se encontravam estagnados no último escalão da respetiva categoria há mais de três anos devido à alteração da idade mínima para aposentação e à falta da correção, em conformidade, da antiga tabela remuneratória pelos sucessivos governos.
Esta matéria é inegociável para o SFJ.
O Governo considera a matéria encerrada, invocando uma correção mínima de 28 euros. O SFJ não aceita: há colegas com mais quinze a vinte anos de serviço a auferir o mesmo que colegas recém-ingressados ou com muito menos tempo de serviço.
3. Trabalhadores Eventuais
Cerca de 535 oficiais de justiça que exerceram funções em regime de eventualidade entre 2001 e 2004 aguardam a reconstituição do seu percurso jurídico-profissional e remuneratório, que a atual Diretora-Geral da Administração da Justiça decidiu não contabilizar, ao contrário do entendimento das anteriores Diretoras-Gerais.
O SFJ exige ainda que esse direito seja reconhecido e, em consequência, a reconstituição da carreira relativamente a todos esses colegas, no que respeita à posição remuneratória.
O mesmo tratamento é exigido também para com os colegas que exerceram funções em eventualidade entre 1990 e 2001.
4. Progressões Perdidas — Artigo 17.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 27/2025
O artigo 17.º, n.º 6, do DL 27/2025 interrompeu o ciclo de progressão em curso, criando uma desigualdade entre trabalhadores em situação idêntica: quem completaria o ciclo de três anos entre 1 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027 perdeu esse tempo – efetivamente trabalhado – para efeitos de progressão.
O SFJ considera esta norma uma violação direta dos princípios da igualdade, da proteção da confiança e da retribuição justa, consagrados nos artigos 13.º, n.º 2, e 59.º da Constituição.
Esta norma não foi objeto de negociação, e muito menos de acordo.
O SFJ exige a reposição integral do direito à progressão.
5. Progressão e Alteração de Posição Remuneratória
Para além das situações transitórias das progressões “zeradas” pelo artigo 17.º, n.º 6, do DL 27/2025, mantém-se ainda por definir o regime de progressão e de alteração de posição remuneratória a vigorar no novo Estatuto.
Esta matéria integra o núcleo principal da revisão estatutária ainda por tratar.
6. Recuperação do Tempo de Serviço Congelado
O SFJ reivindica a recuperação integral dos sete anos e três meses de tempo de serviço congelado entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, com aplicação faseada entre 2025 e 2028.
Também os colegas promovidos a Escrivão de Direito/Técnico de Justiça Principal e a Secretário de Justiça após setembro de 2016 continuam sem ver recuperado o tempo de serviço congelado anterior à sua promoção.
7. Antiguidade e Efeitos das Diferentes Situações Funcionais
Mantém-se também por definir o regime de contagem da antiguidade e os efeitos das diferentes situações funcionais dos oficiais de justiça, matéria transversal às questões dos eventuais e das progressões “zeradas” já identificadas.
8. Matérias já resolvidas (mas sem publicação em Diário da República)
Encontram-se resolvidas, em sede negocial, as matérias relativas a ingressos na carreira, promoções e concursos de acesso. O SFJ exige, contudo, a publicação urgente dos respetivos diplomas, atendendo ao défice de recursos humanos nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público.
9. Contagem e pagamentos do tempo de Provisório — Autorização de 2026
O SFJ aguarda ainda confirmação da data de emissão da autorização de 2026 relativa à contagem e ao pagamento do tempo de trabalho exercido pelos Oficiais de Justiça como provisórios.
10. Mobilidade e Afetação Funcional
Mantém-se por negociar o regime de movimentos, transferências, permutas e mobilidade definitiva dos oficiais de justiça, distinto do já regulado para a mobilidade de chefias. É também necessário um regime de mobilidade próprio para os Secretários de Justiça em funções a 30 de junho de 2025, que não podem ficar presos a um núcleo apenas pela alteração da sua categoria a cargo.
O SFJ mantém ainda reserva quanto à afetação funcional entre os serviços judiciais e o Ministério Público, e exige regras e critérios objetivos e um período mínimo de permanência em cada área, em vez de decisões discricionárias e aleatórias.
11. Direitos, Deveres e Incompatibilidades
Mantém-se por negociar o regime de direitos, deveres e incompatibilidades dos oficiais de justiça no âmbito do novo Estatuto. Esta matéria integra o núcleo principal da revisão estatutária ainda por tratar.
12. Atividade de Recuperação Processual e Delimitação de Competências
O Governo manifestou, ainda na primeira reunião negocial, intenção de retomar a questão da atividade de recuperação processual e de delimitar com maior precisão as competências legislativas e regulamentares dos órgãos envolvidos.
Esta matéria não voltou a ser tratada nas reuniões seguintes e mantém-se sem qualquer desenvolvimento.
13. O Núcleo Principal da Revisão Estatutária Continua Bloqueado
Mantêm-se ainda por negociar: a organização do tempo de trabalho e a eventual criação de um banco de horas; a avaliação de desempenho, mérito e inspeções — sem quotas e sem ter por base o modelo SIADAP; o regime especial de aposentação; o estatuto disciplinar; o papel do Conselho dos Oficiais de Justiça; a manutenção da nomeação como vínculo de emprego público; a consagração do cargo de Administrador Judiciário como exclusivo da carreira; e a consolidação e republicação integral do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
14. Transparência Negocial
O SFJ exige uma calendarização prévia das reuniões, com atas onde constem as posições de cada Sindicato e do Governo, e o envio das atas finais, corrigidas e assinadas, das reuniões já realizadas. A maioria das reuniões técnicas, realizadas no Ministério das Finanças, não tem sido objeto de gravação nem de ata — o que esvazia, na prática, o registo das posições reais de cada parte.
15. Calendário e Anúncio de Luta
O SFJ anunciou que iniciará ações de luta a partir de 1 de setembro de 2026, caso não se verifiquem avanços efetivos até essa data.
Um ano de diálogo não pode significar um ano de espera sem resultados nas matérias essenciais.
O SFJ NÃO ABANDONA OS SEUS!
JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!
O Secretariado Nacional do SFJ
Informação Sindical - 17ago2026SFJ | De Viva Voz – ep2
Até quando podem os Oficiais de Justiça continuar à espera?
Há respostas que já não podem ser adiadas. Veja o novo SFJ de Viva Voz — porque o que está em causa diz respeito a Todos.