Informação Sindical

Informação Sindical – 18 de janeiro de 2023

O SFJ anunciou, no passado dia 3 de janeiro, a marcação de uma GREVE AOS ATOS, a ter lugar entre o dia 15 de fevereiro e o dia 15 de abril de 2023. Os Avisos Prévios para esta greve inovadora na classe requerem algum cuidado pois, como é óbvio, não poderão ser colocados todos os atos em cada um daqueles avisos.

Esta inédita greve, pretende demonstrar à Tutela e a todos os Cidadãos, que a nossa presença e as nossas funções nos Tribunais são de tal forma importantes que sem “NÓS” a justiça paralisa.

Aliás, se não fosse pelo nosso esforço abnegado durante anos a fio, mesmo sem qualquer compensação e sem o reconhecimento devido pela Tutela – embora reconhecido pelas várias classes profissionais do sistema de justiça –, o caos nos tribunais e serviços do Ministério Público seria muito maior. E tudo tem um limite!

E não é necessário um novo estatuto profissional para resolver alguns dos problemas que se arrastam há vários anos, como é o caso da integração no vencimento do suplemento de 10%, das centenas de promoções em falta, de um regime de pré-aposentação, entre outros.

Não continuem a atirar mais areia para os olhos dos trabalhadores e da opinião pública!

Porque estamos convictos da nossa luta e das razões da nossa razão, avançamos para uma paralisação dos serviços, que será tão mais importante quanto a importância que nós lhe daremos e isso só depende de nós! A greve permite expor que são os Oficiais de Justiça que estão na linha da frente, sendo na maioria das vezes o único rosto da Justiça para o Cidadão.

A classe está com uma grave falta de quadros, envelhecida – média de idades a aproximar-se dos 55 anos –, desmotivada, sem as promoções devidas, sem perspetivas de futuro, sem qualquer valorização, ou sinal dela, por parte da Tutela, que mais parece pretender acabar com a nossa carreira e arranjar motivos para incrementar a desjudicialização e a privatização da justiça, a qual deveria ser pública e de universal acesso, com prejuízos óbvios para o Cidadão e para o Estado de Direito democrático.

BASTA!

Assim, esta GREVE, cujo Aviso Prévio (ver aqui) foi já remetido às entidades competentes, tem como principais reivindicações:

  1. O preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de Oficial de Justiça;
  2. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.
  3. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais. 
  4. A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação.
  5. A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira e não afaste nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça.

O primeiro Aviso Prévio de Greve abrange todas as DILIGÊNCIAS E AUDIÊNCIAS (Ministério Publico e Judicial) com exceção das que constam no aviso, de todas as jurisdições, bem como os ATOS CONTABILÍSTICOS relativos à baixa da conta, registo de depósitos autónomos, emissão de notas para pagamento antecipado de encargos, pagamentos ao Instituto Nacional de Medicina Legal e à Polícia Científica e ainda a prática de atos relativos aos pedidos de REGISTO CRIMINAL.

Somos esquecidos na vertente financeira, podendo parecer que não contribuímos para a riqueza do Ministério da Justiça. E somos determinantes nessa matéria!

Devido à configuração desta greve, à natureza essencial de alguns atos e das nossas funções, é importante sublinhar que terá de ser garantida a realização de alguns atos, que se encontram descritos no Aviso Prévio.

Alertamos, por isso, que os serviços mínimos serão apenas os que estão contemplados na lei, assegurados por 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo ou Secretaria do Ministério Público/DIAP materialmente competente e não podem ser assegurados por trabalhadores que não façam parte desse serviço de forma regular.

Recairá sobre as chefias a indicação dos serviços mínimos de forma que todos os trabalhadores a exercerem funções naquele serviço possam fazer greve, não pondo em causa o princípio da igualdade.

Sublinha-se ainda que, independentemente de quaisquer pressões que possam surgir, nenhum processo ou ato poderá ser configurado como URGENTE, para além do que a lei prevê, sem a respetiva e devida fundamentação do seu caráter inadiável.

A luta continua!

O momento é de União!

Juntos fazemos a diferença!

Juntos, conseguiremos!

 

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 18jan2023

ELEIÇÕES PARA O COJ – TODAS AS LISTAS ESTÃO IMPEDIDAS DE FAZER CAMPANHA

ELEIÇÕES PARA O COJ

TODAS AS LISTAS ESTÃO IMPEDIDAS DE FAZER CAMPANHA

 

Os candidatos a Vogais do COJ, pela Lista B, estão impedidos de fazer campanha e repudiam em absoluto a posição tomada pela Diretora Geral da Administração da Justiça, que é também a Presidente do COJ.

Em 30 anos de COJ, nunca houve qualquer problema em que os candidatos a Vogais fizessem a campanha eleitoral a que têm direito, no entanto, nesta eleição, foi tomada uma posição incompreensível, com o pretexto de que não existe fundamento legal para autorizar os diversos candidatos, de todas as listas, a fazerem campanha.

Também nos apraz que nos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa o entendimento seja diverso, pois tanto a candidata pelo Círculo Eleitoral do Porto, como a primeira suplente do Círculo Eleitoral de Lisboa foram autorizadas, pelos respetivos Presidentes das Relações a fazerem a campanha eleitoral nos termos por nós requeridos e de acordo com o disposto no artigo 134.º, nº 2 alínea h) e n.º 4 al. a) da Lei 35/2014 de 20/06 ex vi artigos 252.º e 253.º da Lei 7/2009 de 12/02 que aprova o Código do Trabalho e ainda pelo artigo 8º, nºs 2 e 4 do Regulamento 20/2001 de 4 de outubro que aprovou o Regulamento Eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça.

Também os candidatos e ainda atuais Vogais do COJ que se encontram naquele órgão a exercer funções a tempo inteiro, se encontram em condições de ir fazendo a campanha, como é o caso do candidato da lista A, Rui Vicente Martins, pelo Círculo Eleitoral de Coimbra e o candidato da lista B, Fernando Jorge Fernandes, pelo Círculo Eleitoral de Lisboa.

Aqui não há candidatos favorecidos, ao contrário do que possam pensar. Estão todos no mesmo patamar. Temos que estar unidos e não nos deixarmos dividir, nomeadamente em torno de um tema tão importante como o COJ.

Assim, será enviada uma missiva de repúdio, assinada pelos candidatos titulares da lista B, a dar conhecimento à senhora Ministra da Justiça desta flagrante ilegalidade praticada pela Diretora Geral da Administração da Justiça e Presidente do COJ.

IS COJ - 12jan2023

Informação Sindical – 12 de janeiro de 2023

O objetivo de qualquer greve é a obtenção de resultados.

O simples anúncio da greve do SFJ de 15/02 a 15/04/2023 está já a “mexer” com o judiciário português.

Exemplo disso foi a reunião entre o SFJ e a Ordem dos Advogados, realizada no dia de ontem, 11/01/2023, com a recém-empossada Bastonária da OA, a pedido desta.

Desta reunião resultou um inédito comunicado conjunto (ver aqui), onde a OA reconhece a importância dos Oficiais de Justiça e se mostra solidária com as problemáticas da nossa situação profissional defendendo que carecemos da devida atenção por parte do Governo para a total capacitação, reforço e dignificação da nossa carreira.

Contamos, por isso, com a intervenção da OA junto do Governo e das demais instâncias em prol da defesa da nossa carreira.

Como é óbvio, a greve anunciada pelo SFJ, a ter lugar entre fevereiro e abril próximos, nunca poderia abranger todos os atos em simultâneo.

Ao suspender a inclusão no primeiro aviso prévio (a divulgar no inicio da próxima semana) dos atos relacionados com a confirmação de honorários no âmbito do SADT, esperamos ações concretas da OA em prol da nossa carreira e das nossas mais do que justas, e reconhecidas, pretensões.

Obviamente que, a não acontecerem estas ações, o SFJ voltará a ponderar a inclusão no aviso prévio da greve daqueles atos (confirmação de honorários).

A defesa da nossa classe profissional é também a defesa de um sistema de justiça público e universal.

Não desistiremos! Doa a quem doer!

ESTAMOS JUNTOS!

O Secretariado do SFJ

Informação Sindical - 12jan2023

Informação Sindical – 9 de janeiro de 2023

PLENÁRIO EM TEMPO DE GREVE

O SFJ convocou um plenário nacional de trabalhadores para o dia 10 de janeiro entre as 13:30 e as 16:00 horas – por se tratar da Abertura Solene do Ano Judicial.

O SOJ convocou greve por tempo indeterminado, para todas as tardes, a iniciar-se às 13:30 horas do dia 10 de janeiro.

A convocatória do plenário respeitou o disposto no nº. 2 do artigo 420º do Código do Trabalho que diz expressamente o seguinte: “No caso de reunião a realizar durante o horário de trabalho, a comissão de trabalhadores deve apresentar proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.”

O aviso prévio de greve respeitou igualmente a lei e as decisões do Tribunal da Relação de Lisboa e não contempla serviços mínimos.

Os trabalhadores, sindicalizados ou não, não têm qualquer obrigação de informar o empregador ou quem o represente de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso deste lho perguntar. Acresce que os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.

Assim sendo, não há possibilidade de ser feita qualquer indicação, prévia, de quem vai estar a garantir os serviços mencionados no acima referido normativo, pois que tal indicação fará incorrer o seu autor numa violação, grave, do direito à greve.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

Informação Sindical - 9Jan2023 Convocatória Plenário - 10jan2023