INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 de abril de 2023

I – CRHONUS

Conforme comunicação realizada pela DGAJ, através do Ofício-Circular n.º 11, de 31.03.2023, a aplicação do registo de assiduidade “CRHONUS” passou a ter caráter obrigatório desde o passado dia 1 de abril de 2023, não obstante os inúmeros problemas existentes no seu funcionamento e já reportados à DGAJ por este sindicato.

Relativamente ao registo de assiduidade realizado através do Crhonus, o SFJ alerta todos os colegas e apela para o seguinte:

  • Tendo a utilização do Crhonus, implicação direta no vencimento, e não havendo qualquer mecanismo compensatório pelo trabalho que tem sido executado para além do horário normal de trabalho, torna-se extremamente importante o rigoroso cumprimento do horário de trabalho (09,00h – 12,30h e 13,30h – 17,00h);
  • Uma vez que a validação na aplicação Crhonus tem que ser realizada, obrigatoriamente, no computador do posto habitual de trabalho de cada trabalhador, apelamos a que os oficiais de justiça que se encontrem a assessorar as diligências/audiências, bem como aqueles que exercem funções externas, informem da necessidade de terminar essas diligências com a antecedência necessária para que possam realizar o registo de saída à hora exata no seu posto de trabalho (12,30 e 17,00 horas), até por força da Greve em vigor desde 1999, que vigora para o período da hora de almoço, das 12,30h às 13,30h e das 17,00h às 09,00h, devendo dar prévio conhecimento desse facto ao magistrado titular da diligência bem como à sua chefia no âmbito do serviço externo.

Não é admissível que cada um de nós perca largos minutos a tentar realizar o registo de entrada e de saída no Crhonus, devido ao seu funcionamento deficiente (dá um erro constante durante vários minutos), o qual tem vindo a ocorrer desde o início do período experimental, sem preocupação aparente da DGAJ em resolver esse problema, o qual se agravou desde o passado dia 01.04.2023 (não obstante se encontrarem vários colegas em gozo de férias neste curto período de férias judiciais).

Ou seja, a DGAJ em vez de garantir a resolução dos problemas antes de colocar uma aplicação em pleno funcionamento, não se importa que existam entropias à entrada e saída de cada período de trabalho e, com isso, prejudicar sobremaneira o funcionamento e a produtividade dos tribunais e serviços do Ministério Público.

É caso para perguntar: Qual é (foi) a pressa em tornar obrigatório um programa/aplicação com tantos problemas técnicos? Qualquer gestor de nível mediano não cometeria tal erro de gestão…

Questões técnicas à parte, o SFJ está já a diligenciar pelo recurso a todos os mecanismos que se mostrem necessários ao cumprimento escrupuloso dos normativos legais por parte da DGAJ, quer através de insistentes solicitações já realizadas por este sindicato, quer através da via judicial.

A DGAJ parece querer continuar a subverter a Lei, uma vez mais (até quando????), mas, no que depender do SFJ, não obterá sucesso!

 II – MOVIMENTO ORDINÁRIO de 2023

Do Ofício-Circular n.º 10/2023 da DGAJ, e do correspondente despacho que define os critérios do movimento anual de 2023, resulta claro de que se trata apenas de pouco mais do que um mero formalismo para o cumprimento da obrigação de realizar o movimento, ou seja, de que trata de um “não movimento”.

A DGAJ, uma vez mais, comunicou a inexistência de promoções no movimento anual de 2023, e não divulgou quais os lugares que efetivamente estão por preencher nem os que vão ao movimento.

De há uns anos (demasiados!) a esta parte, a desculpa é sempre a mesma: a culpa é do Ministério das Finanças. Este ano, porém, também se atribuem culpas ao Ministério da Administração Pública… O importante é “sacudir a água do capote”!

Desconhecemos qual, quando e de que modo, terá sido realizado o(s) pedido(s) de autorização para realização de promoções na carreira…

Infelizmente, os(as) responsáveis pela gestão dos tribunais e serviços do Ministério Público parecem não aprender com os erros já colocados a nu pelo Supremo Tribunal Administrativo (proc. 1698/21.1BELSB), o qual anulou o movimento de 2021, por falta de observância da Lei e do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

E outros processos judiciais, relativamente a outros movimentos, estarão prestes a ter decisão…

Tal como já o fizemos em reuniões anteriores com a Tutela, (re)lembramos o elevado custo para o erário público que tais erros de gestão terão. Quem irá assumir essa responsabilidade?

A falta de transparência é um vício que importa afastar da Administração Pública, máxime na área da Justiça.

Com efeito, a DGAJ promove, novamente, uma completa opacidade relativamente ao movimento.

Segundo esta entidade, os lugares que irão a movimento dependerão de um cálculo a realizar no final do próximo mês de maio, ou seja, após o términus das candidaturas, cálculo esse relacionado com os quadros existentes em cada comarca e, ainda, pasme-se, relacionado com o número de atos praticados (desnecessários ou não, tal não interessa para a DGAJ!) em cada comarca ou TAF, face à média nacional, sem aferir sequer o tipo de atos, a sua eficiência e a sua eficácia. Será isto que a DGAJ entende como boa gestão de recursos????

O SFJ tudo fará, através dos meios legais ao seu alcance, para repor, uma vez mais, a legalidade!

E ACERCA DA VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA, DEIXAMOS ALGUMAS PERGUNTAS:

  • Não foi o Primeiro-Ministro que, no passado fim de semana, num encontro de sindicalistas socialistas, referiu que, e citamos, “o motor da economia são os salários”, mais dizendo que “sem crescimento dos salários não haverá crescimento da economia”????
  • Não referiu ainda o mesmo Primeiro-Ministro que “só através do aumento de salários será possível combater a inflação”, e ainda que “tem que haver um esforço comum de todos para fazer essa melhoria de rendimentos”????
  • Por que motivo não é o Governo a dar o exemplo, permitindo umas míseras “migalhas” para o (justo) crescimento do salário de alguns Oficiais de Justiça, que teriam pela primeira vez uma promoção na sua carreira (muitos com mais de 20 anos de serviço)??????

Em que ficamos Sr. Primeiro-Ministro? Cumpra V. Exa. o que afirmou, ordenando a realização de promoções (mesmo que faseadas) na carreira!

Cumpra desde já V. Exa. uma promessa feita, enquanto Ministro da Justiça há já mais de 20 anos, de integrar o suplemento remuneratório de 10% no salário dos Oficiais de Justiça!

Enfim… Já diz o provérbio: “Bem prega Frei Tomás, faz o que ele diz, não faças o que ele faz!”

PODEM CONTAR CONNOSCO NA DEFESA DE TODOS OS COLEGAS E NA DEFESA DA CARREIRA!

E, ENTRETANTO, A LUTA CONTINUA!

JUNTOS, FIRMES E UNIDOS!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 04abr2023
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