Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 13 de julho de 2023

GREVE DE 14/07/2023

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) apresentou AVISO PRÉVIO DE GREVE, a vigorar no dia 14 de julho de 2023, das 9:00 às 17:00 horas, em todas as unidades orgânicas/juízos, para todos os funcionários judiciais a exercer funções nos Tribunais e Serviços do Ministério Público, bem como noutros departamentos e serviços do Estado Português (ver aqui).

O aviso prévio de greve respeitou a lei e as decisões do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) e, por se tratar de greve que não colide com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, não contempla quaisquer serviços mínimos.

Aliás, é por via destes acórdãos do TRL, na sequência de recursos interpostos pelo SFJ, que a própria Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não promoveu a intervenção do Colégio Arbitral com vista à definição de serviços mínimos para esta greve.

Ademais, todos os colegas aderentes a ESTA GREVE DO SFJ, sindicalizados ou não, estão desobrigados de informar, antecipadamente, o empregador ou quem o represente, da adesão à mesma, pelo que, na decorrência da sua não comparência no local de trabalho às 9:00 horas, presumir-se-á a sua adesão, momento a partir do qual se suspende o seu vínculo laboral.

Caso existam outras “ordens”, entendimentos ou instruções dadas por qualquer superior hierárquico, relativamente a esta greve, as mesmas não deverão ser seguidas, pelo que o SFJ não se coibirá de agir em conformidade relativamente ao(s) autor(es) da(s) mesma(s).

MOVIMENTO EXTRAORDINÁRIO

Na sequência do pedido de esclarecimentos enviado pelo SFJ à DGAJ, no passado dia 08 de julho (ver aqui), sobre o Ofício-Circular n.° 19/2023 relativo ao Movimento Extraordinário, e face à ausência de resposta ao mesmo, informamos todos os Oficiais de Justiça que deverão, dentro no prazo de 10 dias úteis (que decorre de 12/07 a 25/07), submeter os respetivos requerimentos, independentemente da sua categoria profissional, sendo que os mesmos abrangem primeiras colocações, transferências, transições e promoções, independentemente de alguns já o terem realizado em sede de Movimento Ordinário.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

Informação Sindical - 03jul2023

GREVE – 14 de julho de 2023 – Nota Informativa

Nota Informativa 28-06-2023

GREVE – 14.07.2023

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) apresentou aviso prévio de Greve (ver aqui) para o próximo dia 14 de julho de 2023, entre as 09:00 e as 17:00 horas.

Neste dia, realiza-se também a Assembleia Geral Extraordinária do SFJ (ver aqui), permitindo, assim, esta greve, para além da luta pela concretização das reivindicações mais do que justas para toda a classe, uma participação mais efetiva e alargada dos associados no debate e decisões que daí advirão.

Este é o local próprio para te fazeres ouvir e/ou decidir o futuro próximo das nossas ações!

Inscreve-te já! O prazo para as inscrições foi prorrogado até ao próximo dia 29-06-2023 (inscrição aqui).

Relembramos que nesta Assembleia todos os associados inscritos poderão apresentar propostas e, independentemente disso, todos terão direito a voto nas propostas que venham a ser apresentadas, nomeadamente no que diz respeito às ações de luta que poderão vir a ser desenvolvidas a partir do próximo dia 01 de setembro.

A Assembleia pode ser assistida remotamente a partir de qualquer local ou dispositivo (desde que com ligação à internet).

Este é um evento nunca antes realizado pelo SFJ, sendo da maior importância dado o momento que a carreira atravessa.

O SINDICATO É DE TODOS OS ASSOCIADOS!

PARTICIPA!

Faz parte da decisão e não deixes que outros decidam por ti!

INSCREVE-TE AQUI!

INSCRIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Cara e caro associada(o),

O prazo para inscrição para a Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Funcionários Judiciais (ver convocatória aqui), marcada para o dia 14/10/2023, termina no final do dia da próxima quinta-feira, dia 12 de outubro.

A Assembleia pode ser assistida remotamente a partir de qualquer local ou dispositivo (desde que com ligação à internet).

Este é um evento nunca antes realizado pelo SFJ, sendo da maior importância dado o momento que a carreira atravessa.

O SINDICATO É DE TODOS OS ASSOCIADOS!

PARTICIPA!

Faz parte da decisão e não deixes que outros decidam por ti!

INSCREVE-TE AQUI!

Nota importante: independentemente de presença física ou remota, todos os associados deverão realizar a sua inscrição, uma vez que as votações serão realizadas apenas por Telemóvel / SMS.

Inscrições em: www.sfj.pt/assembleia

NOTA INFORMATIVA – 20 DE JUNHO 2023

O SFJ informa todos os seus associados que no dia de hoje,  20.06.2023, esteve reunido com a Direção Geral da Administração da Justiça, para esclarecer o modus operandi relativamente aos seguintes pontos:

I- Movimento Extraordinário;

II-Sentença proferida pelo STA;

III-Sentença relativa ao período probatório;

– Relativamente ao ponto I, a DGAJ esclareceu que todas as reclamações já tinham sido analisadas e respondidas, pelo que anteviam a possibilidade de a lista definitiva ser publicada no final desta semana ou início da próxima.

Informaram, também, e na sequência do anteriormente exposto, que estariam em condições de informar que nas próximas 2 semanas procederiam à publicação de abertura do movimento extraordinário.

– Quanto ao ponto II, referente ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, no âmbito do processo nº1698/21.1BELSB (relativo ao movimento anual dos Oficiais de Justiça), a Senhora Diretora Geral disse que iria executar a sentença nos seus precisos termos, procedendo a promoções;

– Quanto ao último ponto, referente á sentença proferida no âmbito do Processo n.º 2073/09.1BELSB, em que o SFJ peticionava que fosse «reconhecido que todos os oficiais de justiça, submetidos ao período probatório não contabilizado para efeitos de progressão têm direito à progressão automática na categoria, nos termos da legislação aplicável, com inclusão, para efeitos da contagem do prazo previsto no art. 81.° do Estatuto, do período probatório a que foram submetidos e disposto no art, 45.° do Estatuto, pedido que mereceu acolhimento pelo Tribunal, e ao que a DGAJ transmitiu que todos os oficiais de justiça serão abrangidos, e não só aqueles que fazem parte da ação, pelo que todos os que reunirem os requisitos verão contado esse tempo para efeitos de progressão, tendo direito a ver reconstituída a sua situação laboral em conformidade com o reconhecimento desse direito.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais continuará a acompanhar todas as diligências que terão de ser levadas a cabo para concretização das matérias acima apontadas, pelo que oportunamente levaremos ao vosso conhecimento o que daqui advier.

O Secretariado Nacional