Informação Sindical

Nota informativa – 13 de setembro de 2023

Contagem de tempo como provisório

 A ação desenvolvida pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais tem gerado os seus frutos, nomeadamente, nas vitórias alcançadas no âmbito das ações judicias interpostas, com vista à salvaguarda dos direitos e garantias de todos e, em particular, dos seus associados.

Assim e tendo em linha de conta a decisão proferida na ação nº 2073/09.1BELSB, pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que determinou a contagem para efeitos de antiguidade na categoria do período provisório, solicita-se aos colegas associados contemplados na referida ação, a fornecerem ao SFJ, para o email provisorios@sfj.pt, os seguintes elementos:

• a primeira publicação em DR da nomeação como Oficial de Justiça;
• a publicação subsequente em DR a tornar definitiva a nomeação, e;
• a data da primeira mudança de escalão.

Pretende-se com estes elementos dar início à preparação da competente ação executiva por parte do SFJ, com vista a salvaguardar a eventualidade do não cumprimento voluntário pela DGAJ.

NOTA INFORMATIVA – 11 de setembro de 2023

Adiamento do Congresso Ordinário do SFJ

 O Secretariado Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) comunica a todos os associados que solicitou ao senhor Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, do Congresso e do Conselho Nacional o adiamento, por um prazo máximo de 6 meses, da realização do IX Congresso Ordinário do Sindicato dos Funcionários Judiciais, obtendo a sua concordância. (ver aqui).

Este pedido de adiamento resulta do anúncio público do senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), feito há dias, de que o projeto de Estatuto dos Funcionários de Justiça será publicado, previsivelmente, até ao fim do corrente mês de setembro, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

Perante tal anúncio, iria existir uma sobreposição de prazos e, como é óbvio, o Secretariado Nacional do SFJ nunca poderia prejudicar o estudo, discussão e negociação do diploma mais importante para a classe nos últimos 25 anos – o novo estatuto profissional – e para uma carreira tão nobre e fundamental para a realização da justiça no nosso país.

Assim, por mera cautela e na defesa do supremo interesse da nossa classe, entendemos ser esta a decisão mais avisada neste momento.

Este pedido de adiamento da realização do IX Congresso do SFJ teve prévia auscultação e concordância do Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do SFJ.

Como é óbvio, tal adiamento não significa qualquer alargamento do mandato dos atuais órgãos sociais pois, relembra-se, os mesmos tomaram posse em outubro de 2020, sendo o mandato de 4 anos.

Voltamos a garantir a todos os colegas que, assim que tivermos conhecimento da proposta da tutela, partilharemos a mesma de imediato, com vista a iniciarmos um trabalho conjunto, em prol de um estatuto que, tudo faremos para que, finalmente, dignifique as nossas funções e valorize a carreira.

A defesa da classe e de todos os colegas é o máximo desígnio e prioridade do SFJ!

Por isso, a luta continua!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

A UNIÃO É A NOSSA MAIOR GARANTIA DE SUCESSO!

CONTAMOS COM TODOS! PODEM CONTAR COM O SFJ!

O Secretariado Nacional do SFJ

FAQ’s GREVE – “GREVE PELA AGENDA”

Em face do Aviso Prévio de Greve, e porque o mesmo comporta uma GREVE, com contornos inovadores, onde o seu início é determinado pela agenda das diligências,  é natural que surjam algumas dúvidas, que vamos esclarecer e atualizar, sempre que necessário, pelo que solicitamos a sua consulta permanente.

Não sou sócio de nenhum sindicato. Posso aderir à greve?

Sim! A adesão à Greve abrange todos os funcionários de justiça a exercer funções em todas as unidades orgânica de todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público.

Terei que comparecer no local de trabalho, como habitualmente?

  • Sim! A Greve decretada inicia-se, de manhã, à hora designada para o início das diligências, até às 12:30 horas e, de tarde, desde a hora designada para o início das diligências até às 17:00 horas.
  • A greve pressupõe, sempre, a existência de diligências, quer presididas por Magistrado ou por delegação de competências da responsabilidade dos oficiais de justiça, pelo que inexistindo diligências, o funcionário de justiça continua sujeito aos deveres gerais e especiais previstos na lei, de acordo com os seus conteúdos funcionais.

Que atos não devem ser praticados, abrangidos pela greve?

O início da greve fica, sempre, dependente da marcação de diligências, pelo que os atos abrangidos são as diligências, audiências e os demais atos inerentes às funções que são da competência dos Oficiais de Justiça a exercer funções em todas as unidades orgânicas de todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público, abrangendo também os funcionários judiciais que estão funcionalmente ligados às unidades orgânicas.

  • A greve decretada abrange todos os funcionários judiciais que prestam serviço nos juízos funcionalmente ligados, e o seu início é determinado pela primeira diligência aprazada.
  • Ex: A Unidade do Ministério Público que preste apoio aos Juízos de Família, estando uma diligência de Família e Menores, agendada para as 09:30 horas, os funcionários judiciais que aí trabalham e prestam apoio a esse juízo de família estão abrangidos pela greve, a partir dessa hora, independentemente de a diligência exclusiva do Ministério Público só se iniciar pelas 11:00 horas.
  • Mais esclarecemos que idêntica previsão deve ser feita quanto às Unidades Centrais, isto é, a unidade central que preste apoio a um determinado juízo materialmente competente, o começo da greve é determinado pela primeira diligência/audiência aprazada nesse juízo, já que as funções exercidas por estes funcionários judiciais estão funcionalmente ligadas.

Terei de praticar os atos não abrangidos pelo aviso de Greve?

Se não houver diligências, sim! O funcionário de justiça continua sujeito aos deveres gerais e especiais previstos na lei, de acordo com os seus conteúdos funcionais.

São indicados serviços mínimos, nas “greves pela agenda”, quais são e quem os deve assegurar?

Sim! São assegurados os seguintes serviços mínimos:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) A adoção das providências/atos cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Para assegurar os serviços mínimos descritos supra, são indicados:

  • Para garantir a realização destes serviços é indicado 1 Oficial de Justiça da Carreira Judicial e 1 Oficial de Justiça da Carreira do Ministério Público, em regime de rotatividade por todas as categoriais que aí prestem serviço. E, que, não podem os trabalhadores em greve ser substituídos por trabalhadores não aderentes que, normalmente, não estejam afetos ao serviço materialmente competente
  • Igualmente não se mostra necessária qualquer proposta relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos.

Aderindo à greve, devo proceder à chamada e abrir a ata ou auto respetivo?

Não! O início da audiência ou diligência contém, como ato preliminar, a realização da chamada pelo que, aderindo à greve, estes procedimentos não se deverão realizar.

Qual o procedimento a adotar, na eventualidade de existir apenas um oficial de justiça em determinada unidade orgânica e o mesmo não aderir à greve?

Nessa hipótese, esse oficial de justiça, independentemente da categoria, terá de assegurar todas as diligências do período do dia respetivo.

Aderindo à greve cujo início é determinado pela agenda das audiências e/ou diligências, posso escolher apenas algumas, existindo várias?

Não! Aderindo à greve, que se inicia com a primeira diligência, está vinculado/a às restantes, com términus às 12:30 horas e/ou 17 horas, nunca esquecendo que continua em vigor a greve pelo não pagamento de horas extraordinárias.

A greve decretada pelo SFJ abrange apenas diligências que são presididas por Magistrado?

Conforme aviso prévio a Greve decretada pelo SFJ, abrange todas as designadas de “diligências de sala” (mesmo que efetivamente realizadas em gabinete ou secretaria), quer sejam presididas por magistrado ou realizadas por oficial de justiça, com delegação daquele, como é o caso da maioria das situações do M.P.

A greve decretada implica desconto no salário?

Sim! A greve convocada implica perda remuneratória. Todavia, o desconto só será efetuado quando se atingir as sete horas, que são o número de horas da jornada diária, implicando nessa medida o desconto de 1 dia de trabalho.

Esta greve implica perda do subsídio de alimentação?

Só será descontado o subsídio de alimentação se nesse dia, em concreto, não se trabalhar, pelo menos 3 horas e meia, período mínimo de trabalho, sem o qual há perda deste subsídio.

Consulte o Aviso prévio Aviso Prévio Greve parcial 11 a 22 de setembro

Nota: em atualização constante – última atualização – 18set2023 – 08h40m

INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 DE SETEMBRO DE 2023

GREVE DOS INJUSTIÇADOS

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), dando cumprimento ao decidido em Assembleia Geral Extraordinária de Associados, no dia 14.07.2023 e com a absoluta certeza de que o caminho que tem trilhado vai levar ao almejado objetivo, informa todos os seus associados que já enviou para as entidades competentes os respetivos avisos prévios, que contêm a nova e renovada luta que levaremos a cabo.

A renovada luta, tem o seu início no dia 8 de setembro, por DISTRITOS, começando em Braga, Viana do Castelo e Setúbal, por 24 horas.

Nos dias 12, 13, 14 e 15 de setembro, estaremos em greve nos distritos de Faro, Região Autónoma do Açores, Beja, Bragança, Aveiro, Évora, Castelo Branco e Portalegre, igualmente por 24 horas.

Paralelamente, a estas greves de 24 horas por distrito, nos dias 11,12,13,14 e 15 de setembro damos início a uma greve com contornos inovadores, onde o seu começo é determinado pela agenda das diligências nos distritos de Braga, Setúbal e Viana do Castelo, na semana seguinte, nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de setembro para os distritos de Aveiro, Beja, Bragança Castelo Branco, Évora, Faro e Portalegre e ainda na Região Autónoma do Açores, sendo que nos meses de outubro, novembro e dezembro irão ser enviados novos avisos prévios, que serão divulgados, oportunamente.

Concretizando, e de forma a dissiparem-se dúvidas, esclarecemos o seguinte: 

  • A greve decretada abrange todos os funcionários judiciais que prestam serviço nos juízos funcionalmente ligados, e o seu início é determinado pela primeira diligência aprazada.
  • Ex: A Unidade do Ministério Público que preste apoio aos Juízos de Família, estando uma diligência de Família e Menores, agendada para as 09:30 horas, os funcionários judiciais que aí trabalham e prestam apoio a esse juízo de família estão abrangidos pela greve, a partir dessa hora, independentemente de a diligência exclusiva do Ministério Público só se iniciar pelas 11:00 horas.
  • Mais esclarecemos que, idêntica previsão deve ser feita quanto às Unidades Centrais, isto é, a unidade central que preste apoio a um determinado juízo materialmente competente, o começo da greve é determinado pela primeira diligência/audiência aprazada nesse juízo, já que as funções exercidas por estes funcionários judiciais estão funcionalmente ligadas.

Como já é nosso apanágio, inauguramos, mais uma vez, uma greve INÉDITA que irá demonstrar que os trabalhadores dos tribunais são o que sempre foram: profissionais abnegados, esforçados, lutadores e que tudo farão para que as suas funções sejam dignificadas.

Esta suspensão de prazos durante as férias judiciais, poderia ter sido um tempo de reflexão por parte da Tutela, a oportunidade para repensar a estratégia e mudar o rumo dos acontecimentos, avaliar efetivamente os impactos das paralisações, cedendo às justas reivindicações destes profissionais, aspirando à pacificação do setor da Justiça!

Este sindicato reiniciará a luta, porque nada aconteceu, por culpa do Ministério da Justiça, e nada nos demoverá!

A nossa carreira exige um tratamento digno e diferenciado por se tratar de uma carreira de regime especial e deverá sofrer uma atualização salarial, porque sem isso estaremos a falar de trabalho “Não Digno”.

Lutamos pela VALORIZAÇÃO, e sem isso não estamos disponíveis para qualquer diálogo.

Pedimos uma revisão justa dos nossos salários e a implementação de um plano claro de progressão na carreira. A valorização do nosso trabalho deve ser refletida nos nossos vencimentos e oportunidades de crescimento profissional.

O Governo anunciou a apresentação de um projeto de estatuto profissional. Exigimos que este projeto seja concretizado e que atenda às nossas necessidades e aspirações como oficiais de justiça.

CONTINUAREMOS A LUTA ATÉ QUE SEJAMOS OUVIDOS

A greve que se inicia em 08 de setembro é apenas o começo. Continuaremos a lutar até que as nossas reivindicações sejam atendidas. Não suspenderemos a nossa ação até que o Governo apresente o projeto de estatuto profissional que prometeu. Somente então consideraremos suspender a luta mediante o que nos for apresentado.

A HORA É AGORA

A hora de agir é agora. As nossas reivindicações são justas, os nossos objetivos são claros e a nossa força está na nossa união. Junta-te a nós na greve a partir de 08 de setembro e continuaremos a mostrar ao Governo que estamos determinados a conquistar o que nos é devido.

Juntos, somos imparáveis. Juntos, alcançaremos a justiça que merecemos.

O SFJ continua a precisar de todos para enfrentar os desafios que nos sejam propostos, e preparado para o que vier!

CONTINUAMOS JUNTOS, FORTES E UNIDOS!

POR NÓS E POR TODOS OS CIDADÃOS!

O Secretariado Nacional

Aviso Prévio de Greve - 8 a 15 de setembro - 24 horas Aviso Prévio Greve parcial 11 a 22 de setembro –  Informação Sindical - 04set2023

INFORMAÇÃO SINDICAL – 02 DE SETEMBRO DE 2023

GREVE GERAL DE 01.09.2023

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) expressa profundo agradecimento pela extraordinária adesão à greve geral que ocorreu no dia de ontem, 01 de setembro. O vosso compromisso, unidade e determinação foram notáveis, e o impacto desta greve não pode ser subestimado, pois atingimos níveis superiores a 90% de adesão.

Durante o dia de ontem, vimos oficiais de justiça de todo o país a unirem-se, uma vez mais, para fazer ouvir as suas vozes e destacar as questões críticas que afetam a profissão e o funcionamento dos Tribunais e serviços do Ministério Público. Esta adesão massiva demonstrou claramente a solidariedade e o empenho na luta por melhores condições de trabalho, reconhecimento e respeito pelo nosso papel, que é fundamental no sistema de justiça.

O vosso sacrifício e dedicação não passaram despercebidos. O impacto da greve foi amplamente sentido e ouvido pelos responsáveis governamentais e pela sociedade em geral. As vossas vozes ajudaram a destacar a necessidade urgente de reformas e melhorias no sistema de justiça, bem como a importância dos oficiais de justiça no funcionamento do mesmo.

Neste momento, continuamos a trabalhar incansavelmente em conjunto com todos vós para garantir que as vossas preocupações e reivindicações, mais do que justas e razoáveis, sejam ouvidas e consideradas por quem de direito. Juntos, podemos alcançar melhorias significativas para a nossa profissão e para o sistema de justiça como um todo.

Uma vez mais, deixamos o nosso agradecimento por se juntarem a esta greve geral e por demonstrarem o vosso compromisso com esta causa. A vossa determinação é inspiradora e ainda mais motivadora no sentido de continuarmos a trabalhar juntos em prol de um futuro mais justo e equitativo para todos nós. OBRIGADO!

PROJETO DE ESTATUTO

Ontem, o senhor Secretário de Estado Adjunto da Justiça (SEAJ) anunciou que vai apresentar o projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça na próxima semana.

Este é um desenvolvimento significativo, uma vez que a revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça é uma questão de vital importância para a nossa classe profissional e para o funcionamento dos Tribunais e serviços do Ministério Público e, consequentemente, para o cidadão e para o Estado de Direito democrático.

O SFJ está, naturalmente, a acompanhar esta matéria com a máxima atenção mas, por ora, o anúncio do SEAJ não passa disso mesmo – um simples e mero anúncio – como já houve tantos outros, com frases cliché.

Até esse momento, e tal como já foi comunicado ao SEAJ, a nossa luta e as jornadas de protesto irão manter-se.

Estamos comprometidos em manter a classe atualizada sobre qualquer desenvolvimento relacionado com este projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça.

Garantimos a todos os colegas que iremos partilhar todas as informações que recebamos assim que as tenhamos disponíveis, com vista a trabalharmos em conjunto em prol de um estatuto que, finalmente, dignifique as nossas funções e valorize a carreira.

Agradecemos, também por isso, a vossa contínua confiança e apoio ao SFJ.

Juntos, continuaremos a trabalhar para melhorar as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores da justiça.

 

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

A UNIÃO É A NOSSA MAIOR GARANTIA DE SUCESSO!

CONTAMOS COM TODOS! PODEM CONTAR COM O SFJ!

Informação Sindical - 02set2023