Informação Sindical

Greve 26 abril a 5maio – Informações importantes, Perguntas e Respostas (faq’s)

Esta greve tem serviços mínimos

Nos próximos dias 26, 27 e 28 de abril e 02, 03, 04 e 05 de maio de 2023, começará a Greve de sete dias para todos os funcionários de justiça. Os serviços mínimos serão assegurados nos dias 26 e 28 de abril e 03 e 05 de maio.

Nos serviços sedeados no município de Barcelos, atento o feriado municipal de 3 de maio, os serviços mínimos serão assegurados nos dias 26 e 28 de abril e nos dias 2 e 4 de maio.

1 - Quem pode aderir à greve?

Todos os Funcionários de justiça podem aderir à greve. O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral (provisório ou definitivo) e do facto de serem ou não sindicalizados. TODOS os funcionários podem (DEVEM) aderir à greve, independentemente de ser sindicalizado no SFJ ou filiado noutro sindicato.

2 - Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir à greve?

Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem de informar antecipadamente a sua intenção de aderir, ou não aderir, a nenhuma greve.

3 - Quem adere à greve tem que justificar a sua ausência?

Não, os trabalhadores não têm que justificar a sua ausência por motivo de greve.

4 - Se aderir aos 7 dias de greve, como se irá proceder ao desconto no salário?

O registo de assiduidade é comunicado todos os meses quando o mês termina, neste caso, nos primeiros dias de maio, e os seus efeitos práticos no vencimento ocorrem no mês seguinte. Ou seja, desde a falta ao reflexo no vencimento, decorrem dois meses. Assim, esta greve de abril será refletida no vencimento de junho, mês este em que se recebe o subsídio de férias e os dias de greve de maio serão refletidos no mês de julho. (acresce o corte no subsídio de alimentação e no suplemento de recuperação processual).

5 - Quem aderir à greve perde antiguidade?

Não. A adesão à greve não acarreta perda de antiguidade, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

6 - Se aderir à greve tenho que fazer os 7 dias completos ou posso fazer só dois ou um e depois não e voltar a fazer no quinto, sexto ou só até no último?

Quem aderir à greve não tem, necessariamente, que fazer greve nos sete dias, embora seja o objetivo e essa seja a força que é necessária imprimir à ação de luta, podendo fazer os dias que quiser, apenas um, dois, três ou… à sua escolha; podendo até iniciar, interromper e voltar à greve. Todavia, o impacto será tanto maior quanto maior for a adesão.

7 - O empregador pode coagir o funcionário a não aderir à greve, prejudica-lo ou discriminá-lo pelo facto de ser aderente?

Não. É absolutamente proibido coagir, pressionar, prejudicar e discriminar o funcionário que tenha aderido a uma greve. Os atos de qualquer responsável–Juiz Presidente, Procurador Coordenador, Administrador, Magistrados, DGAJ, ou mesmo Colegas – que impliquem coação do funcionário no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contraordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (artigos 540.º e 543.º do CT, respetivamente)

8 - Posso declarar-me em greve em qualquer momento do dia em curso ou, como já iniciei o dia, tenho que continuar a trabalhar o dia todo sem poder aderir à greve nesse dia?

Posso aderir à greve em qualquer momento do dia, seja às 09H00, seja apenas às 13H30. No entanto, deve declarar-se em greve, isto é, como compareceu ao serviço e iniciou-o, caso venha a aderir à greve deve comunicar essa decisão de forma clara e não simplesmente abandonar o serviço ou, por exemplo, deixar de comparecer no período da tarde. Se não vai comparecer deve comunicar. Pelo contrário, quem não comparece à primeira hora pressupõe-se em greve e nada deve comunicar.

9 - Quem foi indicado para assegurar os serviços mínimos nos dias 26 e 28 abril e 03 e 05 de maio tem que fazer todo o serviço?

Aqueles que foram escalados para assegurar os serviços mínimos, foram-no, precisamente, para assegurar esses serviços mínimos e não os serviços normais. Os serviços mínimos estão tipificados no pré-aviso (ver aqui).

10 - Se houver Oficiais de Justiça que não aderiram à greve, o indicado para assegurar os serviços mínimos pode passar a estar em greve?

  Sim, quem estiver indicado para assegurar os serviços mínimos fica desobrigado e pode passar a estar em greve se constatar que há outros colegas disponíveis que não fizeram greve (conforme acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, processo nº2779/22.0YRLSB – ver aqui).

11 - Quem não adere à greve tem que realizar todo o serviço ou só os serviços mínimos?

Quem não adere à greve nem foi indicado para os serviços mínimos, tem que realizar todo o serviço normalmente, porque não está em greve.   

12 - Quais os serviços mínimos que têm de ser assegurados?

Para cumprimento da Lei e das decisões dos Tribunais, e atendendo ao carácter das funções, que visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, conforme o disposto nos artigos 397.º e 398º da LGT, serão assegurados os serviços mínimos, em todos os Juízos materialmente competentes, apenas nos dias 26 e 28 de abril e 03 e 05 de maio.

Nos serviços sedeados no município de Barcelos, atento o feriado municipal de 3 de maio, os serviços mínimos serão assegurados nos dias 26 e 28 de abril e nos dias 2 e 4 de maio, para:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Indicando, em termos de efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento dos turnos aos sábados, da seguinte forma:

1) 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente e 1 (um) oficial da Secretaria do Ministério Público/DIAP materialmente competente;

2) No Tribunal Central de Instrução Criminal devem ser designados 2 (dois) oficiais de justiça, desses serviços.

Por se tratar de uma greve prolongada (sete dias úteis), o SFJ entende que:

– na alínea b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil; cabem todos os Juízos onde habitualmente não há serviços mínimos, mas onde possam entrar requerimentos para procedimentos urgentes que de outro modo poderiam não ser satisfeitos os direitos dos intervenientes. Assim, também para estes deve ser designado 1 (um) oficial de justiça para assegurar os serviços mínimos.

Assim, para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, e nos termos da alínea anterior, nos dias 26 e 28 de abril e 3 e 5 de maio de 2023 deverão ser convocados Oficiais de Justiça de forma rotativa, garantindo que, dentro do possível, seja assegurado a todos os trabalhadores, que estejam ao serviço neste período, o direito a fazer greve, não podendo ser indicados trabalhadores que, normalmente, não estejam afetos ao serviço materialmente competente para a realização dos mesmos.

13 - Pode a DGAJ, Juiz Presidente, Administrador, Magistrados do Ministério Público ou Secretários requisitar funcionários que pretendam exercer o direito à greve?

Apenas o Governo pode requisitar funcionários através da requisição civil.

14 - Têm-se feito outras greves pelas mesmas reivindicações, não tendo, até ao momento, sido satisfeitas as nossas pretensões, valerá a pena fazer esta greve?

Sim, vale a pena sempre repetir, insistir até conseguir. Só a insistência, a manifestação de força por parte dos funcionários de justiça poderá despoletar junto da Tutela a decisão de negociar e aceitar as reivindicações.

15 - Não seria mais proveitoso levar a cabo outras iniciativas, mas não a greve porque acarreta prejuízo no vencimento de cada um?

É importante realizar todo o tipo de iniciativas, em simultâneo, antes e depois. Depois desta greve, outras iniciativas e outras greves irão ser apresentadas, caso o Governo persista na sua atitude. Apesar do prejuízo no vencimento de cada um, os ganhos que se perspetivam com esta greve são bem superiores a este prejuízo, pelo que vale a pena lutar por alcançar tais ganhos.

16 - Se o trabalhador designado para os serviços mínimos se ausentar por existirem funcionários não aderentes, quem assegura os serviços mínimos?

De acordo com o que foi decidido no acórdão do TRL (Processo nº 2779/22.0YRLSB), os serviços mínimos são assegurados pelos trabalhadores não aderentes à greve.

 

ADERE À GREVE: UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!

#JUSTIÇAPARAQUEMNELATRABALHA

Aviso Prévio de Greve - 26 a 28 Abril - 2 a 5 Maio 2023

Cartazes GREVE 26Abr a 5Maio 2023

FAQ’S em atualização – ultima versão 24abr2023 – 14h50

 

 

 

 

INFORMAÇÃO SINDICAL – 11 de abril de 2023

AVISO PRÉVIO DE GREVE:

O SFJ tem feito de tudo para chamar à razão os nossos governantes, mas mais uma vez se verifica que os Oficiais de Justiça continuam a não ser uma prioridade do Governo.

A nossa luta continua e para isso apresentámos um aviso prévio de greve (ver aqui aviso prévio de greve) a vigorar entre as 00:00 horas e as 24:00 horas dos dias 26, 27 e 28 de abril de 2023 e 2 a 5 de maio de 2023, dando cumprimento ao que foi proposto no Conselho Nacional, em Anadia, de que a luta iria ser mais musculada até que as nossas exigências fossem satisfeitas e onde exigimos, de imediato:

  1. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.
  2. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais. 

No âmbito da negociação coletiva:

  1. O preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de oficial de justiça mediante procedimento plurianual;
  2. A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação.
  3. A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira e não afaste nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça.
  4. A revisão da tabela salarial.

Pegando, mais uma vez, nas palavras do Presidente da República de que “agora é não deixar cair a causa”, estando o SFJ convicto de que estamos mais perto do objetivo final e porque parar nunca será opção, segue-se mais uma luta, igualmente difícil, calando alguns detratores, quiçá a mando da administração, demonstrando firmeza e mobilização expressiva porque a nós, ninguém nos irá SILENCIAR!

A esta forma de luta já estamos a preparar outras menos convencionais, e que serão mais uma prova de que o direito à greve deve obedecer à mutação social e acompanhar os tempos, adaptando-se às novas realidades sociais, e que o SFJ estará sempre na vanguarda!

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DIPLOMAS RELATIVOS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA APRESENTADOS NA AR:

No passado dia 6 de abril, na AR, foram votados, na generalidade, 8 diplomas apresentados pelos grupos parlamentares do BE, PCP, PSD, Chega e PAN, contendo as nossas principais exigências: integração do suplemento de recuperação processual (pagamento em 14 x sem perda salarial), um novo estatuto socio profissional, novos ingressos e um regime de aposentação diferenciado em face do dever de disponibilidade permanente, todos eles chumbados pelo Partido Socialista.

A defesa do Governo foi feita pelo deputado Paulo Araújo Correia, que mostrou um constrangedor desconhecimento do dossier em causa, onde apenas conseguiu fundamentar este chumbo direto dizendo que os outros partidos sofriam de amnésia e de que em anteriores governações “foi ainda pior”, o que afasta a conclusão de que o PS quer fazer bem, apenas está a querer fazer o sofrível, o que é manifestamente pouco, quando a Ministra da Justiça, Dr.ª Catarina Sarmento e Castro, diz que este ano será o “Ano dos Oficiais de Justiça”.

Reafirmou, sem qualquer convicção e no meio de apupos, que o estatuto está para breve e que será satisfeito, nessa sede, a integração do suplemento remuneratório porque, também, os outros não o fizeram.

Como se aquela especifica retórica fosse aceitável quando todos assistimos ao colapso dos Tribunais por inércia por parte do poder político, onde os orçamentos para a justiça decrescem e que a única defesa é “sacudir a água do capote”.

Assistimos a um desfecho inusitado, demonstrando com isso que, nem os diversos apoios manifestados por personalidades relevantes e institucionais da nossa sociedade, fazem esta maioria mudar a sua atuação, é o quero, posso e mando, sem olhar à justeza e equilíbrio das nossas pretensões, seguindo em contramão e que, objetivamente, não é punido porque, se encontra em maioria, não obstante estar “cansada”!

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O MOVIMENTO ORDINÁRIO E O REGISTO DE ASSIDUIDADE:

Como anunciado anteriormente, o movimento anual de 2023 continua a não contemplar promoções, procedimento que continua a impedir o normal desenvolvimento da carreira e cujos impedimentos são justificados pelas mais estapafúrdias razões, o mais das vezes apoiada na circunstância do Ministério das Finanças não ter autorizado, desconhecendo-se se não autorizou porque negou o pedido ou se o mesmo sequer foi formulado, facto que nos impele a junto dos tribunais fazer valer as nossas pretensões.

Aliada a esta primordial razão, surgem outras, que estão consubstanciadas nas particularidades do despacho (ver aqui) da Senhora Diretora Geral que, para além de não elencar os lugares vagos, afirma que vão ao movimento os lugares que se irão aferir no futuro, a 31 de maio deste ano, após um juízo de prognose, para além de outras razões que se subsumem a um conjunto de critérios que desvirtuam o estatuto dos funcionários judiciais, ainda em vigor,  que todos os dias é letra morta para a Direção Geral da Administração da Justiça, que vão ser escalpelizados no fórum próprio, e que as Senhoras Diretora e Subdiretora Geral tão bem conhecem, mas que teimosamente esquecem.

Este ano, ao contrário dos últimos, vamos agir judicialmente, ab initio, tentando evitar a publicação do projeto de movimento e a tomada de posse dos oficiais de justiça, no mês de setembro, na tentativa de não causar mais prejuízos aos trabalhadores, que a DGAJ teimosamente não “cuida”, mas que o SFJ defenderá até às últimas consequências.

Relativamente, à aplicação do registo de assiduidade-vulgo Crhonus, atenta a sua entrada em vigor precipitada, sem a maturação necessária para se ultrapassarem os erros detetados e respeitando todos os normativos laborais, obriga a que o SFJ alerte, mais uma vez, que a validação na aplicação tem que ser realizada, obrigatoriamente, no computador do posto habitual de trabalho, pelo que os colegas que se encontrem a assessorar as diligencias/audiências, bem como aqueles que se encontrem a realizar trabalho externo, informem da necessidade de terminar essas diligências com a antecedência necessária para que possam realizar o registo de saída à hora exata no seu posto de trabalho (12,30 e 17,00 horas), até podermos informar do resultado das diligências realizadas no âmbito do pedido de regulamentação do registo de assiduidade, o que faremos dentro de muito pouco tempo.

***

PUBLICAÇÃO DO PARECER Nº 6/2023

O parecer relativo à greve dos funcionários de justiça entre 15 de fevereiro e 15 de março de 2023, foi publicado no dia de hoje (11.04.2023), produzindo efeitos a partir do quinto dia após a publicação (vide o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro).

Conforme comunicado anterior, o SFJ não retirou o pré-aviso pelo que a greve se mantém, até ao dia 15 de abril.

Esta publicação não retirou qualquer efeito à greve em curso pois trata-se de um parecer (que o SFJ irá impugnar judicialmente), que passa a ser a interpretação oficial, mas que não tem o valor de sentença, como todos sabemos.

Apesar do medo que tem sido a arma utilizada para arrepiar o caminho dos funcionários de justiça, e que não surtiu efeito, a publicação do parecer sobre a greve apenas reflete a orientação seguida pelo Governo, pelo que não a desconhecendo, após a sua publicação em Diário da República não concordamos com a mesma, mantendo-se até ao dia 15 de abril a nossa luta.

Nunca será de mais lembrar que o SFJ acompanhará todas as situações despoletadas por causa da greve ou outras, apelando que nos reportem os eventuais acontecimentos passíveis da nossa intervenção.

 

OBRIGADO PELO ESFORÇO QUE NÂO SERÁ EM VÃO!

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 11abr2023

 

Consulte ainda:

Aviso Prévio de Greve - 26 a 28 Abril - 2 a 5 Maio 2023 Despacho - DGAJ - Critérios Movimento 2023

INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 de abril de 2023

I – CRHONUS

Conforme comunicação realizada pela DGAJ, através do Ofício-Circular n.º 11, de 31.03.2023, a aplicação do registo de assiduidade “CRHONUS” passou a ter caráter obrigatório desde o passado dia 1 de abril de 2023, não obstante os inúmeros problemas existentes no seu funcionamento e já reportados à DGAJ por este sindicato.

Relativamente ao registo de assiduidade realizado através do Crhonus, o SFJ alerta todos os colegas e apela para o seguinte:

  • Tendo a utilização do Crhonus, implicação direta no vencimento, e não havendo qualquer mecanismo compensatório pelo trabalho que tem sido executado para além do horário normal de trabalho, torna-se extremamente importante o rigoroso cumprimento do horário de trabalho (09,00h – 12,30h e 13,30h – 17,00h);
  • Uma vez que a validação na aplicação Crhonus tem que ser realizada, obrigatoriamente, no computador do posto habitual de trabalho de cada trabalhador, apelamos a que os oficiais de justiça que se encontrem a assessorar as diligências/audiências, bem como aqueles que exercem funções externas, informem da necessidade de terminar essas diligências com a antecedência necessária para que possam realizar o registo de saída à hora exata no seu posto de trabalho (12,30 e 17,00 horas), até por força da Greve em vigor desde 1999, que vigora para o período da hora de almoço, das 12,30h às 13,30h e das 17,00h às 09,00h, devendo dar prévio conhecimento desse facto ao magistrado titular da diligência bem como à sua chefia no âmbito do serviço externo.

Não é admissível que cada um de nós perca largos minutos a tentar realizar o registo de entrada e de saída no Crhonus, devido ao seu funcionamento deficiente (dá um erro constante durante vários minutos), o qual tem vindo a ocorrer desde o início do período experimental, sem preocupação aparente da DGAJ em resolver esse problema, o qual se agravou desde o passado dia 01.04.2023 (não obstante se encontrarem vários colegas em gozo de férias neste curto período de férias judiciais).

Ou seja, a DGAJ em vez de garantir a resolução dos problemas antes de colocar uma aplicação em pleno funcionamento, não se importa que existam entropias à entrada e saída de cada período de trabalho e, com isso, prejudicar sobremaneira o funcionamento e a produtividade dos tribunais e serviços do Ministério Público.

É caso para perguntar: Qual é (foi) a pressa em tornar obrigatório um programa/aplicação com tantos problemas técnicos? Qualquer gestor de nível mediano não cometeria tal erro de gestão…

Questões técnicas à parte, o SFJ está já a diligenciar pelo recurso a todos os mecanismos que se mostrem necessários ao cumprimento escrupuloso dos normativos legais por parte da DGAJ, quer através de insistentes solicitações já realizadas por este sindicato, quer através da via judicial.

A DGAJ parece querer continuar a subverter a Lei, uma vez mais (até quando????), mas, no que depender do SFJ, não obterá sucesso!

 II – MOVIMENTO ORDINÁRIO de 2023

Do Ofício-Circular n.º 10/2023 da DGAJ, e do correspondente despacho que define os critérios do movimento anual de 2023, resulta claro de que se trata apenas de pouco mais do que um mero formalismo para o cumprimento da obrigação de realizar o movimento, ou seja, de que trata de um “não movimento”.

A DGAJ, uma vez mais, comunicou a inexistência de promoções no movimento anual de 2023, e não divulgou quais os lugares que efetivamente estão por preencher nem os que vão ao movimento.

De há uns anos (demasiados!) a esta parte, a desculpa é sempre a mesma: a culpa é do Ministério das Finanças. Este ano, porém, também se atribuem culpas ao Ministério da Administração Pública… O importante é “sacudir a água do capote”!

Desconhecemos qual, quando e de que modo, terá sido realizado o(s) pedido(s) de autorização para realização de promoções na carreira…

Infelizmente, os(as) responsáveis pela gestão dos tribunais e serviços do Ministério Público parecem não aprender com os erros já colocados a nu pelo Supremo Tribunal Administrativo (proc. 1698/21.1BELSB), o qual anulou o movimento de 2021, por falta de observância da Lei e do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

E outros processos judiciais, relativamente a outros movimentos, estarão prestes a ter decisão…

Tal como já o fizemos em reuniões anteriores com a Tutela, (re)lembramos o elevado custo para o erário público que tais erros de gestão terão. Quem irá assumir essa responsabilidade?

A falta de transparência é um vício que importa afastar da Administração Pública, máxime na área da Justiça.

Com efeito, a DGAJ promove, novamente, uma completa opacidade relativamente ao movimento.

Segundo esta entidade, os lugares que irão a movimento dependerão de um cálculo a realizar no final do próximo mês de maio, ou seja, após o términus das candidaturas, cálculo esse relacionado com os quadros existentes em cada comarca e, ainda, pasme-se, relacionado com o número de atos praticados (desnecessários ou não, tal não interessa para a DGAJ!) em cada comarca ou TAF, face à média nacional, sem aferir sequer o tipo de atos, a sua eficiência e a sua eficácia. Será isto que a DGAJ entende como boa gestão de recursos????

O SFJ tudo fará, através dos meios legais ao seu alcance, para repor, uma vez mais, a legalidade!

E ACERCA DA VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA, DEIXAMOS ALGUMAS PERGUNTAS:

  • Não foi o Primeiro-Ministro que, no passado fim de semana, num encontro de sindicalistas socialistas, referiu que, e citamos, “o motor da economia são os salários”, mais dizendo que “sem crescimento dos salários não haverá crescimento da economia”????
  • Não referiu ainda o mesmo Primeiro-Ministro que “só através do aumento de salários será possível combater a inflação”, e ainda que “tem que haver um esforço comum de todos para fazer essa melhoria de rendimentos”????
  • Por que motivo não é o Governo a dar o exemplo, permitindo umas míseras “migalhas” para o (justo) crescimento do salário de alguns Oficiais de Justiça, que teriam pela primeira vez uma promoção na sua carreira (muitos com mais de 20 anos de serviço)??????

Em que ficamos Sr. Primeiro-Ministro? Cumpra V. Exa. o que afirmou, ordenando a realização de promoções (mesmo que faseadas) na carreira!

Cumpra desde já V. Exa. uma promessa feita, enquanto Ministro da Justiça há já mais de 20 anos, de integrar o suplemento remuneratório de 10% no salário dos Oficiais de Justiça!

Enfim… Já diz o provérbio: “Bem prega Frei Tomás, faz o que ele diz, não faças o que ele faz!”

PODEM CONTAR CONNOSCO NA DEFESA DE TODOS OS COLEGAS E NA DEFESA DA CARREIRA!

E, ENTRETANTO, A LUTA CONTINUA!

JUNTOS, FIRMES E UNIDOS!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 04abr2023

INFORMAÇÃO SINDICAL – 03 de abril de 2023

I – REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL – Anadia 31.03.2023

No passado dia 31.03.2023, teve lugar a reunião magna, e por isso mais alargada, entre congressos do SFJ – o Conselho Nacional.

Nesta reunião anual, foram, como habitualmente, apresentadas as contas do SFJ, relatórios de atividade de 2022, bem como o orçamento e plano de atividades de 2023, os quais mereceram a aprovação e confiança dos conselheiros de forma inequívoca.

Claro que, atendendo ao contexto em vive a carreira atualmente, e fazendo jus à pluralidade existente do seio do SFJ, o Conselho Nacional foi o palco para uma participada e importante discussão político-sindical, o que muito apreciamos e agradecemos a todos.

Foram várias as ideias e propostas debatidas, muitas delas resultantes das múltiplas reuniões realizadas nos dias anteriores por todo o país.

Todas essas ideias e propostas transmitidas pelos Conselheiros tiveram um denominador comum: DESISTIR OU RECUAR NÃO ESTÁ EM CIMA DA MESA!

Voltamos a sublinhar o que TODOS reconhecem (rever IS de 26.03.2023): somos um sindicato sério e responsável, e o que estamos a reivindicar como mínimo para suspender a luta no imediato (pagamento do suplemento em 14 meses e realização de promoções) é mais do que justo e razoável!

Os Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça estão fartos de tanta desconsideração, e estão revoltados com as reiteradas ameaças de que têm sido alvo por quem deveria ter a capacidade e responsabilidade de contribuir para resolução dos problemas. E, por isso, NÃO TÊM MEDO!

Assim, e em consonância com a vontade expressada pela esmagadora maioria dos colegas, a classe continuará UNIDA, continuando a greve em curso de 16.03.2023 até 15.04.2023, nos precisos termos do aviso prévio apresentado em 01.03.2023 pelo SFJ.

Os Tribunais (ainda) são soberanos e têm dado razão ao SFJ! No entanto, e apesar de termos ganho diversas batalhas, tal não foi ainda suficiente para que a tutela, num ato de humildade, responsabilidade e seriedade, desse uma resposta afirmativa, tão simples e tão justa, às nossas reivindicações no imediato, pacificando desta forma os tribunais e serviços do Ministério Público que se têm mantido “à tona” graças ao sacrifício não reconhecido nem recompensado dos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça.

Assim, o Presidente do SFJ solicitou ao Conselho Nacional que mandatasse o Secretariado do SFJ no sentido de continuar a desenhar formas de luta inovadoras e acutilantes, aliadas a outras mais clássicas, tendo sempre em conta a capitalização dos apoios que nos têm sido dados, bem como a simpatia e compreensão do cidadão para com uma luta que também é em prol dos seus direitos, uma vez que A RAZÃO ESTÁ DO NOSSO LADO.

Este pedido surge respaldado na certeza de que a nossa união vai continuar a crescer e de que “para trás nem para pegar impulso”, pedido que mereceu a concordância dos conselheiros.

II – REUNIÃO NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – 31.03.2023

Conforme anunciado pela Sra. Ministra da Justiça na Assembleia da República, teve lugar uma reunião no Ministério da Justiça no final do dia de sexta-feira, 31.03.2023, reunião onde estiveram presentes o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), bem como as Sras. Diretora-geral e Subdiretora-geral da Administração da Justiça, para além da Sra. Chefe de Gabinete do SEAJ.

O SEAJ, na sequência das declarações proferidas pela Sra. Ministra da Justiça na audição que teve lugar na passada semana na Assembleia da República, comunicou a este sindicato de que as duas exigências imediatas apresentadas pelo SFJ (o pagamento do suplemento em 14 meses e a realização de promoções no movimento ordinário) não iriam ser concretizadas até à revisão estatutária.

Como se tal não bastasse, o Governo nada tinha para nos “oferecer” a não ser um pedido de suspensão das lutas em curso, como forma de demonstração de confiança na Tutela, sem qualquer cedência da sua parte… Não se trata de humor inglês! Até poderia ser, mas não. É a pura realidade!

Obviamente que a resposta dada foi a que emanou do Conselho Nacional, ou seja, de que a greve em curso, se irá manter, mais acrescentando que as formas de luta irão endurecer, até que o Governo cumpra o que já muitas vezes foi prometido no passado e que constou, inclusivamente, em Leis do Orçamento de Estado (para além de resoluções da AR).

A responsabilidade da falta de paz social nos Tribunais e serviços do Ministério Público é única e exclusivamente do Governo, o qual não tem uma única demonstração de razoabilidade face ao que pedimos para o imediato, pedido que não coloca em causa quaisquer “contas certas”.

A teimosia do Governo continua. Mas a razão, união e tenacidade da classe está ainda mais reforçada!

Tal como nos aconselhou o Sr. Presidente da República, não vamos “deixar parar a causa”!

Relativamente à inexistência (uma vez mais) de promoções no movimento ordinário de 2023, tal como já anunciado pela DGAJ – cujos(as) responsáveis parecem não aprender com os erros já colocados a nu pelo Supremo Tribunal Administrativo (proc. 1698/21.1BELSB), o SFJ agirá em conformidade e disso deu devida nota ao SEAJ e demais presentes na reunião.

Relativamente à negociação estatutária, o SEAJ informou ainda que os resultados do Estudo Prévio relativo à revisão da carreira dos funcionários de justiça submetido à Secretaria de Estado da Administração Pública ainda não são conhecidos.

Apesar disso, ficou agendada nova reunião com o SFJ para o dia 27 de abril de 2023, pelas 17:00 horas.

III – INTIMAÇÃO sobre Direitos, Liberdades e Garantias intentada no TACL

MAIS UMA VITÓRIA!

Na sequência da instauração de processo de intimação sobre Direitos, Liberdades e Garantias intentado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o SFJ obteve mais uma inequívoca VITÓRIA judicial, a qual deita por terra as pretensões da DGAJ em marcar faltas e, com isso, realizar cortes no vencimento por conta da greve aos atos que teve início em 15.02.2023.

CONTINUAMOS JUNTOS, FORTES E UNIDOS!

Informação Sindical - 03abr2023

Informação Sindical – 26 de março de 2023

Tal como já demos nota no final do dia da passada quinta-feira, foi dado conhecimento ao SFJ do parecer, emitido pelo Conselho Consultivo da PGR, o qual foi homologado pela Sra. Ministra da Justiça.

Este parecer surgiu na sequência da enorme e superlativa demonstração de união, força e coragem de todos os colegas, através da massiva adesão à greve em curso (na altura) entre 15.02 e 15.03.2023.

De imediato, o referido parecer foi remetido para os nossos advogados, os quais se encontram a analisar todas as vertentes do mesmo, até porque o mesmo padece de contradições jurídicas, que deverão ser estudadas com a minúcia necessária para preparação da competente resposta, e não faltarão argumentos a nosso favor!

Do referido parecer retira-se a conclusão, e de extrema importância, que estando os trabalhadores a praticar certos atos e cumprindo a jornada de trabalho, aos mesmos é-lhes devida remuneração, quando muito sofreriam o corte correspondente à não realização da diligência, facto demonstrativo do “desnorte” e do comportamento abusivo que tem sido praticado pela Direção Geral da Administração da Justiça

Somos um sindicato sério, responsável e plural.

De forma a continuar a nossa luta, iremos promover a realização de múltiplas reuniões com os trabalhadores durante os próximos dias, de forma a ouvirmos os nossos associados e demais colegas.

Estando marcada uma reunião do Conselho Nacional do SFJ (reunião magna entre congressos) para a próxima sexta feira, 31.03.2023, será este órgão do SFJ o mais indicado para decidir sobre a manutenção desta forma de luta, ou equacionar outras, no respeito pela pluralidade de opiniões e a concertação de respostas que sejam as melhores para a classe e prolongar-se-ão até que o Governo responda às nossas reivindicações e que, oportunamente, serão comunicadas a todos os Funcionários de Justiça.

O que estamos a reivindicar, neste momento, e que será suficiente para trazer a necessária paz social aos Tribunais e serviços do Ministério Público, é completamente justo e razoável, tal como é reconhecido pelo Presidente da República, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Conselho Superior da Magistratura, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, da Bastonária da Ordem dos Advogados e de múltiplas figuras públicas e antigos ministros, pelo que não vamos “deixar parar a causa” tal como referiu o Senhor Presidente da República.

O Governo está sempre em tempo de responder positivamente àquilo que os trabalhadores da justiça aguardam há mais de 20 anos!

OBRIGADO A TODOS POR ESTE MOMENTO HISTÓRICO NA UNIÃO DA CLASSE!

A LUTA CONTINUA!

CONTINUAMOS FORTES E UNIDOS!

Informação Sindical - 26mar2023