Informação Sindical

SFJ Solidário

O Sindicato dos Funcionários Judiciais está solidário com as populações que estão a ser ou foram devastadas pelos últimos violentos incêndios florestais.
Como já sucedeu em situações anteriores, os sócios que necessitem de apoio devido a esta calamidade, podem contar com o SFJ.

Nota de Pesar – Francisco Costa – 1959/2025

É com profunda tristeza e consternação que o Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica o falecimento do seu associado, Francisco José Costa.
Ao longo de muitos anos, exerceu com dedicação e sentido de missão o cargo de delegado sindical, no extinto Tribunal da Boa-Hora e no Tribunal de Santarém.
À família e aos amigos enlutados, o Sindicato dos Funcionários Judiciais apresenta as suas mais sentidas condolências, manifestando a sua solidariedade neste momento de dor.
As exéquias fúnebres serão realizadas amanhã, dia 13 de agosto, pelas 11h30, na Igreja da Azinhaga – Golegã.

 

Informação Sindical – 01 de agosto de 2025

Reunião com a Tutela sobre o Estatuto da Carreira

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu-se, no dia 31 de julho de 2025, com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Gonçalo da Cunha Pires, com a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, e com a Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, Dra. Filipa Lemos Caldas. A reunião decorreu nas instalações do Ministério da Justiça e contou igualmente com a participação do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

A reunião decorreu na sequência da anterior, na qual os sindicatos se pronunciaram sobre os requisitos de ingresso na carreira. Nesta sessão, foi-nos apresentada uma proposta que concretiza os critérios para o ingresso, promoção a escrivão e promoção a secretário.

Propostas apresentadas pela Tutela

  1. Ingresso na carreira de Técnico de Justiça

O Governo propõe como requisitos e métodos de seleção:

  • Licenciatura em área do Direito, ou em áreas afins;
  • Prova de conhecimentos de carácter eliminatório;
  • Avaliação psicológica, também de carácter eliminatório;
  • Período experimental de 240 dias, dentro do qual se inclui curso de formação com duração de seis meses, composto por:

Formação teórica;

Formação prática em contexto laboral;

Avaliação final, a regulamentar por portaria.

Posição do SFJ:
O SFJ reiterou que, face à natureza eminentemente jurídica das funções, a licenciatura exigida para o ingresso deve ser prioritariamente em Direito. No entanto, reconhecendo a realidade da Administração Pública e a eventual escassez de candidatos com esse perfil, admite-se a consagração de uma norma supletiva que permita, de forma subsidiária e excecional, a consideração de outras licenciaturas (ex. Solicitadoria e outras), desde que adequadas ao exercício funcional.

  1. Para a promoção à categoria de escrivão, prevê:

A proposta apresentada contempla:

  • Licenciatura;
  • Antiguidade mínima de 10 anos na carreira (Técnico de Justiça);
  • Menção qualitativa máxima (“Muito Bom”) na avaliação de desempenho;
  • Frequência 6 meses e aprovação em curso de formação específico (integrado no período experimental);
  • Prova de conhecimentos escrita.

Posição do SFJ:

O SFJ sublinhou os seguintes aspetos fundamentais:

  • O SFJ entende que a exigência de licenciatura não pode, em circunstância alguma, ser aplicada como critério de exclusão aos atuais Oficiais de Justiça no acesso às categorias superiores. A atribuição do grau de complexidade 3 a todos os trabalhadores da carreira, no âmbito da recente transição estatutária, reflete o reconhecimento do nível de exigência e responsabilidade funcional das tarefas desempenhadas, não podendo ser interpretada como uma exigência de grau académico adicional, sob pena de subverter o princípio da equidade no desenvolvimento da carreira. Neste momento de transição normativa e organizacional, importa garantir que a experiência profissional, o mérito acumulado e o exercício efetivo das funções prevaleçam como critérios determinantes, cabendo à Tutela reconhecer esta realidade através da consagração de mecanismos transitórios que assegurem equidade e justiça no acesso às categorias superiores.
  • Defendemos, por isso, que todos os Oficiais de Justiça, independentemente da sua habilitação académica, devem poder concorrer em condições de igualdade, valorizando-se, com justiça, a experiência profissional acumulada e os conhecimentos técnicos adquiridos ao longo do tempo de serviço efetivo.
  • No que respeita ao requisito da menção “Muito Bom” nas avaliações de desempenho, consideramos indispensável a consagração de uma norma transitória, de modo a acautelar a situação dos trabalhadores que, por razões alheias à sua vontade, ainda não reuniram o número mínimo de avaliações exigidas, designadamente por força da implementação recente da nova estrutura de carreira.

O SFJ defenderá ainda que, para o concurso a realizar, sejam criadas regras especiais e transitórias.

  1. Para a promoção ao cargo de secretário, a proposta inclui:
  • Licenciatura;
  • Prova de conhecimentos;
  • Entrevista de avaliação de competências, com ênfase na capacidade de liderança.

Posição do SFJ:

O SFJ reconhece a especificidade dos cargos de chefia e considera que a avaliação para estas funções deve atender, liderança e à capacidade de coordenação técnica.

Posição do SFJ sobre os critérios de ingresso e promoção

O SFJ voltou a colocar em discussão:

  • A urgente correção dos novos escalões remuneratórios, resultantes da transição estatutária prevista no DL n.º 27/2025, com especial destaque para os escalões desvalorizados. bem como outras situações específicas e sinalizadas, como de secretários de tribunais superiores e outros cargos equiparados;
  • A necessidade, mais uma vez apontada e reforçada pelo SFJ, de garantir que todos os trabalhadores possam completar o ciclo de progressão que têm atualmente em curso, sem prejuízo das alterações decorrentes da transição estatutária. Esta exigência prende-se com a salvaguarda da justiça procedimental, da segurança jurídica e do legítimo direito à valorização profissional, impedindo que alterações supervenientes possam inviabilizar percursos de progressão já iniciados ou suspensos por razões alheias à vontade dos trabalhadores.
  • A alteração do artigo 25.º-A do DL n.º 85-A/2022, no que respeita ao critério de desempate, substituindo a expressão “antiguidade na carreira” por “antiguidade na categoria detida anteriormente”, a fim de garantir maior justiça no movimento;

O Governo comprometeu-se a apresentar resposta sobre a questão da tabela remuneratória na próxima reunião, agendada para 16 de setembro de 2025.

Tempo para a negociação – uma construção coletiva

Importa esclarecer, mais uma vez, que as negociações do Estatuto decorrem de forma faseada e global, abrangendo todos os temas relevantes. Em cada reunião, a Tutela apresenta propostas sobre as mais diversas matérias atinentes ao estatuto, sendo concedido tempo equitativo de intervenção aos dois sindicatos.

Além das questões já contidas no Decreto-Lei n.º 27/2025 e daquelas que carecem de retificação, discutem-se, no âmbito da negociação, matérias como:

  • Ingresso;
  • Promoções;
  • Recuperação do tempo de serviço congelado;
  • Aposentação;
  • Conteúdos funcionais;
  • Avaliação;
  • Formação;
  • Entre outros temas estruturantes da carreira.

Estas matérias estão a ser discutidas em sucessivas reuniões técnicas e de trabalho, em consonância com o modelo acordado no início deste ciclo negocial — um modelo participativo e transparente, o qual, não podemos deixar de reconhecer, se mostra totalmente diferente do de governos anteriores.

Assim, reforçamos: cada reunião é uma peça de um processo contínuo, que se pretende construtivo, e não um momento isolado em que tudo se decide.

Reafirmamos o compromisso firme, com a razão que nos assiste, de defender uma classe profissional secular, que é essencial ao bom funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 01ago2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO – Negociar exige método. Comunicar exige responsabilidade.

Colegas,

O Sindicato dos Funcionários Judiciais esteve ontem presente numa nova reunião com a tutela, no âmbito do processo negocial em curso. Sabemos que muitos aguardam com expectativa, e por vezes com alguma ansiedade, os resultados destas reuniões e as informações que se lhes seguem.

Por isso, e com total transparência, informamos que o Secretariado Nacional do SFJ, agora devidamente empossado, reúne hoje pela primeira vez na sua nova composição, às 14h30, para analisar em conjunto o conteúdo da reunião com o Governo. Como é do conhecimento geral, o SFJ é uma estrutura colegial, e as suas posições são definidas de forma partilhada e responsável por quem foi eleito para representar todos os oficiais de justiça.

A informação sindical completa sobre a reunião de ontem será publicada no final da reunião do Secretariado de hoje, com a seriedade e o rigor que a situação exige.

Compreendemos o desejo de respostas imediatas. No entanto, informar bem é um ato de respeito. E negociar com seriedade exige tempo, reflexão e responsabilidade, não decisões apressadas, nem comunicações reativas.

Esta nota tem apenas o propósito de esclarecer o processo. A informação sindical será, como sempre, clara, fundamentada e comprometida com os interesses dos oficiais de justiça.

Lisboa, 1 de agosto de 2025

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical – 29 de julho de 2025

A nova direção do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem estado a acompanhar todos os problemas relacionados com o pagamento da remuneração de julho e retroativos devidos, com efeitos a janeiro deste ano, bem como as dúvidas e preocupações decorrentes dos projetos de listas de antiguidade dos Oficiais de Justiça, na carreira e na categoria, reportada a 1 de julho de 2025, publicados no passado dia 24 deste mês.

Nesse sentido, e para além de contactos informais, entretanto já realizados, a nova direção do SFJ entendeu por necessário remeter um ofício à Senhora Diretora-geral da DGAJ solicitando os esclarecimentos e/ou correções seguintes.

I – Remuneração de julho de 2025 e retroativos a 01.01.2025

Tendo sido detetados vários lapsos nos pagamentos das remunerações no mês de julho de 2025, após análise dos respetivos recibos de vencimento, decorrentes da aplicação da nova tabela salarial e do pagamento de retroativos em conformidade com Decreto-Lei n.º 27/2025, solicitámos a correção urgente dos lapsos seguintes:

  1. Subsídio de férias de junho de 2025 – terá sido processado com base no índice remuneratório anterior, não refletindo a atualização legalmente prevista;
  2. Trabalho realizado ao sábado e/ou dias de feriado durante os primeiros seis meses deste ano – foram pagos com referência ao vencimento base antigo, não tendo sido atualizados com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025;
  3. Omissões no pagamento de retroativos – Foram identificadas situações de não pagamento dos montantes devidos, quer relativos à diferença salarial, quer relativos ao Suplemento de Disponibilidade.

II – Projetos de listas de antiguidade e Movimentos subsequentes

Na sequência da publicação da Lista de Antiguidade dos Oficiais de Justiça, no âmbito do movimento extraordinário previsto no artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 85-A/2025, o SFJ regista preocupações quanto à correção dos dados apresentados e à justiça dos critérios de desempate atualmente em vigor.

Nos termos do artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, as listas de antiguidade anteriormente publicadas em Diário da República encontram-se consolidadas e não podem ser alteradas nesta fase.

Sem prejuízo das limitações legais referidas, os oficiais de justiça podem exercer o seu direito de pronúncia ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo. Para o efeito, o SFJ disponibiliza uma minuta adaptável à situação individual de cada associado. – ver aqui.

Importa ainda esclarecer que a presente lista de antiguidade se destina exclusivamente à preparação do movimento extraordinário, e que, nos termos do n.º 2, alínea a), do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 85-A/2025, não se aplica o n.º 4 do artigo 13.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, sendo fatores atendíveis, para efeitos de transferência:

  • A integração em categoria superior na carreira de oficial de justiça extinta pelo diploma;
  • Em caso de igualdade, a última classificação de serviço;
  • E, sucessivamente, a antiguidade na carreira.

Assim, apesar de a antiguidade na categoria de Técnico de Justiça resultar da soma dos tempos como Auxiliar e Adjunto, a valorização dos antigos Adjuntos permanece assegurada, uma vez que a categoria superior prevalece como critério de prioridade na transferência. Tal entendimento protege, de forma clara, o princípio da valorização funcional.

No que respeita aos critérios de desempate dentro da mesma categoria, o SFJ irá propor à Tutela a seguinte reformulação, por forma a garantir maior justiça e coerência:

  1. Última avaliação de desempenho na categoria;
  2. Tempo de serviço efetivo na categoria;
  3. Tempo total na carreira;
  4. Idade (apenas como critério residual).

O SFJ, através da sua nova direção, tudo fará para que sejam corrigidas, com a maior brevidade possível, todas as situações em que se verifiquem erros, lapsos ou injustiças relativas. Continuará a acompanhar este processo com rigor e atenção, mantendo-se disponível para apoiar os seus associados e dialogar com as entidades competentes, com vista à aplicação transparente, justa e equitativa do novo modelo de carreira.

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Paralelamente, na sequência da tomada de posse da nova direção do SFJ e em defesa dos nossos associados, a par do normal e regular funcionamento de um sistema público de universal de justiça em Portugal, foram solicitadas reuniões formais às seguintes entidades:

  • Presidente da República;
  • Governo da República, na pessoa da Senhora Ministra da Justiça;
  • Presidente da Assembleia da República;
  • Conselho Superior da Magistratura;
  • Procurador-Geral da República;
  • Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
  • Grupos Parlamentares e demais partidos com assento na Assembleia da República;
  • Diretora-geral da DGAJ;
  • Associação Sindical dos Juízes Portugueses;
  • Sindicato dos Magistrados do Ministério Público;
  • Sindicato dos Oficiais de Justiça;
  • Ordem dos Advogados.

Reafirmamos o compromisso firme, com a razão que nos assiste, de defender uma classe profissional secular, que é essencial ao bom funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 29jul2025